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norma nº 1577/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1577 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$86.169,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1577, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1584, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA
FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais
e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20161 - Portaria Nº561 de 26 de Março de 2021 Suporte Ventilatório Pulmonar
para atendimentos exclusivo COVID-19 (Hospital Regional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Contribuições | R$ 86.169,60
TOTAL [R$ 86.169,60
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso
de arrecadação resultante da Portaria Nº 561 de 26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da
Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE 2021.
a
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 B 0)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “AG U A A
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.713
Parágrafo Único: As prestações de contas serão instruídas com parecer |
do conselho responsável, que deverá ser apresentado ao prefeito munici- |
pal em até trinta dias antes do vencimento do prazo para a apresentação |
da prestação de contas prevista no caput.
Art. 27 - O descumprimento do disposto no art. 212 da Constituição e do |
disposto nesta Lei sujeitará o Município à intervenção do Estado, nos ter- |
mos do inciso Il do art. 35, da Constituição.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 28 - O Conselho de Acompanhamento, Controle Social, Comprovação
e Fiscalização dos Recursos do FUNDEB integrar-se-á ao Conselho Mu-
nicipal de Educação, que formarão uma câmara específica para o acom-
panhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a
aplicação dos recursos do referido Fundo.
Art. 29 - O município deverá implantar ou aprimorar o Plano de Carreira e
Remuneração dos Profissionais da Educação Básica, de modo a assegu-
rar:
|. a remuneração condigna dos profissionais em efetivo exercício na edu- |
cação básica da rede pública municipal;
Il. o estímulo ao trabalho; e,
Ill. a melhoria da qualidade do ensino.
Parágrafo Único: Os planos de carreira deverão contemplar capacitação
profissional especialmente voltada à formação continuada, com vistas à
melhoria da qualidade do ensino.
Art. 30 - O Poder Executivo fixará piso salarial dos profissionais da edu- |
cação básica, conforme definição do piso salarial nacional a ser feito pela
União para os profissionais do magistério público da educação básica.
Art. 31 - Ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Bási-
ca e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB se aplicam
todas as normas a serem editadas pela União, Estado e Ministério da Edu-
cação no se destinar:
1. ao censo escolar;
Il. aos critérios de distribuição de recursos;
III, ao piso salarial;
IV. à aplicação e fiscalização de recursos;
V. às demais normas obrigatórias de acompanhamento e gerenciamento |
do Fundo.
Art. 32 - Exclui-se a Unidade Orçamentária: 01 - Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento do Ensino Fundamental - FUNDEF da Estrutura Admi-
nistrativa da Secretaria Municipal de Educação aprovada pela Lei Comple-
mentar Municipal nº 29 de 22 de dezembro de 2004, e inclui-se a Unidade
Orçamentária: 06 - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa-
ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação — FUNDEB.
Parágrafo Único: As atribuições do Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa- | 2021
ção — FUNDEB são:
|. a atender prioritariamente o ensino infantil em ações de creche e pré-
escola, bem como o ensino fundamental nos termos definidos pela Lei Fe-
deral nº 9.394/96;
Il, assegurar o pagamento de remuneração condigna com o piso nacional
de salário dos profissionais de ensino da educação básica;
HI, aplicar, obrigatoriamente, no mínimo, 60% (sessenta por cento) dos re-
cursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educa- |
ção Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
em remuneração dos profissionais do magistério da educação básica em
efetivo exercício na rede pública municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
IV. desenvolver outras ações inerentes ao Fundo de acordo com as nor-
mas da Lei Federal nº 9.394/96.
Art. 34 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal nº 891, de 01
de março de 2007.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE
ABRIL DE 2021.
| Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
| Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de
| abril de 2021,
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1576, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1582, de 05 de abril de 2021
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 709.259,98 NA FORMA QUE ESPE-
CIFICA”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º
— do Executivo)
- Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a
| abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 709259,98 (setecentos e nove mil duzentos e cinquenta e
| nove reais e noventa e oito centavos), para atender à finalidade abaixo es-
pecificada:
o doa EN URBANOS
EA fo)
Ou 448 SANEAMENTO Ro
A: 0039 SANEAMENTO BÁSICO
AÇÃO: YO08> IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE RESIDUOS SÓLIDOS.
ESTÃO DO PROGRAMA: À EXECUÇÃO DA AÇÃO DE RESIDUOS
| Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo ante-
rior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº
796734/2013 firmado com o Governo Federal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
- EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1577, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1584, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
Assinado Digitalmente
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.713
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA-
DAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà- |
mara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono |
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20161 - Portaria Nº561 de 26 de Março de 2021 Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimentos exclusivo COVID-19 (Hospital
Regional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00[Contribuições[R$]86. 169,60]
TOTAL R$/86.169,60)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 561 de
26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1578, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1585, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA-
DAÇÃO NO VALOR DE R$ 288.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
| IPUBLICO ALVO: COMUNIDADE
Projeto/Atividade: 20162 - Portaria Nº557 de 26 de Março de 2021 Leitos
' de Unidades de Terapia Intensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Re-
gional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições|R$[288,000,00]
TOTAL [R$[288.000,00]
| Art, 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 557 de
26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
* as disposições em contrário
| PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DE
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1579, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1583, de 05 de abril de 2021 — do Executivo)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCES-
SO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.679.557,98 NA FORMA
QUE ESPECIFICA”.
* MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a
abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 5.679.557,98 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove
mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), para
| atender à finalidade abaixo especificada:
| ÓRGÃO; 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 002 ES NISOS URBANOS
FUNÇÃO: 15 URBANISMO.
SUBFUNI
0:451 INFRA-ESTRUTURA URBAN
PROGRAMA: 0046 CONSTRUÇÃO DO NOVO Fórum DE ÁGUA BOA
/AÇÃO: 10081 CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT
SS ITUNO DO PROGRAMA MELHOR ESTRUTURA PARA ATENDER
OS MUNÍCIPES DE ÁGUA DO ERAL
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo ante-
rior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº
4/2018 que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE
| 2021,
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

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