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norma nº 1573/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1573 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"ACRESCENTA § 3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1573, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Projeto de Lei nº 1574, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ACRESCENTA $ 3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº
1249, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de 19 de abril de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta 8 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1249, de 08 de dezembro de 2014.
Art. 2º - Define-se como estágio...
418...
82º...
8 3º - Em qualquer hipótese, somente poderão ser admitidos como
estágiários alunos que tiverem, no mínimo 16 (dezesseis) anos
completos na data de inicio do estágio.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE 2021.
Dr. MARIANO KOLA y FILHO
“ Prefeito M
SEBASTIÃO ANTOR
Secretário Municipal de Administração à Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 ,
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z AG U Ã Bi JA
CNPJ: 15 023 .898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.713
$ 3º - Em qualquer hipótese, somente poderão ser admitidos como está-
giários alunos que tiverem, no mínimo 16 (dezesseis) anos completos na
data de inicio do estágio.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1574, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1578, de 24 de março de 2021 — do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO DO |
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 64 DA LEI 869/2006 E DÁ OUTRAS PRO- |
VIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber
que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 64 da lei municipal n. 869/2006, de 25
de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 64...
Parágrafo Único: as despesas administrativas do ÁGUA-PREVI é de
3,6%, (três inteiros e seis décimos por cento) sobre o somatório da re-
muneração de contribuição de todos os servidores ativos vinculados ao
RPPS, relativamente ao exercício financeiro anterior, em obediência ao
disposto na Portaria SEPRT n. 19.451, de 18 de agosto de 2020.
Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1575, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1579 de 24 de março de 2021, do Executivo).
“REGULAMENTA O FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS |
DA EDUCAÇÃO (FUNDEB), DE QUE TRATA O ART. 212-A DA CONSTI-
TUIÇÃO FEDERAL E LEI Nº 14.113, DE 25 DE DEZEMBRO DE 2020, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuí-
das por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 19 de abril
de 2021 aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Art. 1º - Fica instituído por esta Lei o Fundo de Manutenção e Desenvolvi-
mento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educa-
ção - FUNDEB, de natureza contábil, nos termos do art. 212-A da Consti-
tuição Federal e Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020.
Parágrafo Único: O fundo que trata o caput se destina à manutenção e
ao desenvolvimento da educação básica e à remuneração condigna dos
trabalhadores da educação, observando-se a legislação federal pertinen-
te.
CAPÍTULO II
DAS FONTES DE RECEITAS DO FUNDO
| Art. 2º - O FUNDEB será constituído por 20% (vinte por cento) dos recur-
sos a que se referem os incisos |, Ill e IV do caput do art. 158; e a alínea
“p” do inciso | e o inciso Il do caput do art. 159, todos da Constituição Fe-
deral, distribuídos pelo Estado ao Município, proporcionalmente ao núme-
ro de alunos das diversas etapas e modalidades da educação básica pre-
sencial, matriculados na respectiva rede, no respectivo âmbito de atuação
prioritária estabelecido nos 88 2º e 4º do art. 211 da Constituição Federal.
Parágrafo Único: Os recursos do Fundo, nos termos do $ 5º do artigo
60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, serão transferidos
progressivamente nos primeiros três anos de sua vigência até alcançarem
a porcentagem de recursos de que trata o caput, conforme a seguinte pro-
gressão:
1. para os impostos e transferências constantes nos arts. 158, inciso IV e
159, inciso |, alíneas “a” e “b”, e inciso Il, da Constituição Federal:
a) 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) no
primeiro ano;
b) 18,33% (dezoito inteiros e trinta e três centésimos por cento) no segun-
do ano; e,
c) 20% (vinte por cento) a partir do terceiro ano, inclusive.
Il. para os impostos e transferências constantes dos arts. 157, Ile 158, Ile
lll da Constituição Federal:
a) 6,66% (seis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) no primeiro
ano;
b) 13,33% (treze inteiros e trinta e três centésimos por cento) no segundo
| ano;e,
c) 20% (vinte por cento) a partir do terceiro ano, inclusive.
Art. 3º - Os recursos do Fundo serão repassados automaticamente para
conta única e específica do município, vinculada ao respectivo Fundo, ins-
tituída para esse fim e mantida na instituição financeira de que trata o art.
93 da Lei no 5.172, de 1966.
CAPÍTULO Il
DA APLICAÇÃO DOS RECURSOS DO FUNDO
Art, 4º - Serão atendidos, prioritariamente o ensino fundamental e a edu-
cação infantil.
Art. 5º - Nos termos do $ 40 do art. 211 da Constituição, o município pode-
rá celebrar convênios para a transferência de alunos, recursos humanos,
materiais e encargos financeiros, acompanhados da transferência imedia-
ta de recursos financeiros correspondentes ao número de matrículas as-
sumido pelo ente federado.
Art. 6º - Os recursos recebidos e aplicados deverão ser registrados de for-
ma detalhada a fim de evidenciar as respectivas receitas e despesas.
| Art. 7º - Os eventuais saldos de recursos financeiros disponíveis na conta
específica do Fundo, cuja perspectiva de utilização seja superior a quinze
dias, deverão ser aplicados em operações financeiras de curto prazo ou
de mercado aberto, lastreadas em títulos da dívida pública, junto à institui-
ção financeira responsável pela movimentação dos recursos, de modo a
preservar seu poder de compra.
Assinado Digitalmente
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.713
165 - 166 -172- 173 - 174 - 176 - 183 - 187 -201 — 202- 203- 204 — 205 -
211-212-213-214-215 - 206 - 218 — 219 - 220- 221- 222 - 225 - 226
— 227 - 228 - 229 — 231 — 232- 238 — 239 - 256 - 262 - 263 - 266 - 279 ,
' publicação.
- 280, no valor global de R$ 1.112.444,00 (hum milhão, cento e doze
mil, quatrocentos e quarenta e quatro reais)
02. PRO-REMEDIOS DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS FARMACEUTI-
COS E COSMETICOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 05.159.591/0001-68,
foi declarada vencedora dos itens: 13 - 31 - 53 - 68 - 100 - 104 - 135 - 149
- 150 - 151 - 198 - 199 - 206 - 207 - 208 - 209 - 210 - 230 - 240 - 241 - 242
- 243 - 244 - 245 - 246 - 247 - 250 - 251 - 259 - 273 - 277 — 278, no valor |
de R$ 137.302,00 (centos e trinta e sete mil, trezentos e dois reais).
03.M. S. O. PROTEGE EIRELI, inscrita no CNPJ nº 30.692.250/0001-09,
foi declarada vencedora dos item: 19, no valor global de R$ 77.000,00 .
(setenta e sete mil reais) 04. FARMASHOPPING DISTRIBUIDORA DE
COSMETICOS E MEDICAMENTOS EIRELI, inscrito no CNPJ nº
21.879.362/0001-74, foi declarada vencedora dos itens: 84 e 217, no
valor global de R$ 3.286,20 (três mil, duzentos e oitenta e seis reais
e vinte centavos), 05. CLINICA DIETETICA LTDA, inscrita no CNPJ nº
01.240.677/0001-60, foi declarada vencedora dos itens: 27 e 28, no va-
lor global de R$ 152.500,00 (cento e cinquenta e dois reais e quinhen-
tos reais) 06. MEDICAL COMERCIO, IMPORTAÇAO E EXPORTAÇÃO
LTDA, inscrita no CNPJ nº 30.511.964/0001-65, foi declarada vencedo-
rados itens: 34-35-36-37-38-39-41-42-43-45-47-54-55-76
-77-82-83-107 - 162 - 185 -193 - 194 - 197 — 200- 223 - 233 — 234 -
235 - 236 no valor global de R$ 1.740.682,74 (hum milhão, setecentos
e quarenta mil, seiscentos e oitenta e dois reais e setenta centavos),
07. MED VITTA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA,
inscrita no CNPJ nº 28.418.133/0001-00, foi declarada vencedora dos
itens: 58, 129 e 237, no valor global de R$ 35.512,20 (trinta e cinco mil,
quinhentos e doze reais e vinte centavos).
08. INJEX INDUSTRIAS CIRURGICAS LTDA, inscrita no CNPJ nº
59.309.302/0001-99, foi declarada vencedora dos itens: 51, 81, 191 e
192 no valor global de R$ 28.038,50 (vinte e oito mil, trinta e oito reais
e cinquenta centavos),
Informo que a integra dos autos deste processo se encontra a disposição
dos interessados no setor de licitação, na sede do Consorcio, no endereço:
Avenida Historiador Rubens de Mendonça, nº 3920 — Bairro: Morada do .
Ouro — Cuiabá/MT.
Cuiabá — MT, 21 de abril de 2021.
Andressa Leite Faria
Pregoeira Oficial
DO Ra a
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIAO DO VALE
DO ARINOS
eee ram
. LICITAÇÃOP
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO N.º 03/2021 FORMA: PRESENCIAL
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO N.º 03/2021
FORMA: PRESENCIAL
OBJETO: Constitui objeto do presente termo, convocar pessoa jurídica
que tenham interesse na prestação de serviços especializados na área de ]
saúde, sendo REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE
EXAMES LABORATORIAIS DIVERSS, conforme especificações cons-
tantes neste Edital e seus anexos.
EDITAL E INFORMAÇÕES: O Edital poderá ser obtido a partir de 23/04/
2021, Sede do Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Vale
do Arinos, localizada Rua Venezuela, 75N - Centro - Juara/MT — ou por
meio dos sites: www.cisva.mt.gov.br no aplicativo: “Portal de Aquisições”,
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
constante da página eletrônica do http://portaldecompraspublicas.com.br/
18/; bem como, estará disponível para consulta na Secretaria Executiva do
CISVA — Rua Venezuela, 75N - Centro - Juara/MT, desde a data de sua
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL: Decairá do direito
de pedir esclarecimentos ou impugnar os termos deste Edital aquele que
não o fizer até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura
dos envelopes, apontando de forma clara e objetiva as falhas ou irregulari-
dades que entende viciarem o mesmo. As petições deverão ser protocola-
das, devidamente instruídas (assinatura, endereço, razão social e telefone
para contato), junto ao Serviço de Protocolo desta Prefeitura ou diretamen-
te ao Pregoeiro Oficial ou ainda através do Fax (66) 3556-4029 ou ainda e
preferencialmente através do Site: www.portaldecompraspublicas.com.
br e/ou e-mail: cisva valedoarinosQhotmail.com que tem o prazo de 24
| (vinte e quatro) horas úteis para respondê-las.
SESSÃO DE RECEBIMENTO, ABERTURA E CONFERENCIA DE PRO-
POSTAS E DOCUMENTOS DE HABILITACAO: dia 05 de Maio de 2021
às 14h30 — Horário Local.
Juara/MT, em 22 de Abril de 2021.
José Roberto Pereira Alves Vanderlei Antonio de Abreu
Pregoeiro Presidente CISVA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE PRORROGAÇÃO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL N.º 09/2021
O Município de Acorizal, Estado de Mato Grosso, neste ato representado
por seu Pregoeiro, torna público aos interessados, que o procedimento li
! citatório na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2021, MENOR
PREÇO POR ITEM, que seria realizado no dia 28 de abril de 2021, às
10:30h00m (horário local), terá a data alterada para o dia 30 de abril de
2021 às 10h e 00min. na Prefeitura Municipal de Acorizal/MT, situada à
Avenida Nossa Senhora de Brotas, s/n, Bairro Nova Acorizal, Acorizal/MT.
Permanecem inalterados todos as demais cláusulas do Edital já publicado.
Acorizal/MT, 22 de abril de 2021.
LUIZ CARLOS LEITE
Pregoeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1573, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
Projeto de Lei nº 1574, de 11 de março de 2021, do Executivo)
“ACRESCENTA $ 3º AO ART. 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 1249, DE 08 DE
DEZEMBRO DE 2014 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Acrescenta $ 3º ao art. 2º da Lei Municipal nº 1249, de 08 de de-
zembro de 2014.
Art. 2º - Define-se como estágio...
SA - a
g2º...
Assinado Digitalmente

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