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norma nº 1578/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1578 / 2021
Date 2021-04-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$288.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1578, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1585, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 288.000,00 NA FORMA QUE
ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20162 - Portaria Nº557 de 26 de Março de 2021 Leitos de Unidades de Terapia
Intensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Regional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Contribuições R$ 288.000,00
TOTAL R$ 288.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso
de arrecadação resultante da Portaria Nº 557 de 26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da
Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE 2021.
A
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefgita Municipal
EARLE FRA
Secretário M
Secretário Municipal de Administração e Plahejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA DE
ÁGUA BOA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
23 de Abril de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INS 3.713
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA-
DAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen- |
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20161 - Portaria Nº561 de 26 de Março de 2021 Suporte
Ventilatório Pulmonar para atendimentos exclusivo COVID-19 (Hospital
Regional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00|Contribuições[R$]86.169,60]
TOTAL R$/86.169,60)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se -
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 561 de
26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE
2021
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1578, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1585, de 09 de abril de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA-
DAÇÃO NO VALOR DE R$ 288.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Projeto/Atividade: 20162 - Portaria Nº557 de 26 de Março de 2021 Leitos
de Unidades de Terapia Intensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Re-
gional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41 SO DUlConribulides!Relzaa 000.00
TOTAL [R$[288.000,00)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 557 de
26 de Março de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1579, DE 22 DE ABRIL DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1583, de 05 de abril de 2021 — do Executivo)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCES-
SO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 5.679.557,98 NA FORMA
QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 19 de abril de 2021 aprovou e eu san-
ciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a
abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 5.679.557,98 (cinco milhões seiscentos e setenta e nove
mil quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e oito centavos), para
atender à finalidade abaixo especificada:
ÓRGÃO: 14 SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE
UNIDADE: 002 SERVICOS URBANOS
FUNÇÃO: 1º URBANISMO
SUB UNÇÃO 451 INFRAESTRUTURA UBBANA,
PROGRAMA: 0046 CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ÁGUA BOA
AÇÃO: 10081 CONSTRUÇÃO DO NOVO FÓRUM DE ÁGUA BOA - MT
OBJETIVO DO PROGRAMA: MELHOR ESTRUTURA PARA ATENDER
OS MUNÍCIPES DE ÁGUA BOA-MT.
PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE EM GERAL
Art. 2º - A cobertura do crédito suplementar a que se refere o artigo ante-
rior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº
4/2018 que entre si celebram o Estado de Mato Grosso, por intermédio do
Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE ABRIL DE
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Assinado Digitalmente

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