| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1582 / 2021 |
| Date | 2021-05-04 |
| Ementa | "AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE IMÓVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1582, DE 04 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1588, de 16 de abril de 2021, do Executivo) “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE IMOVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 72 da Lei Orgânica do município de Água Boa e de acordo com o Art. 58, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utiidade publica mediante acordo ou judicialmente, imóveis urbanos localizados nas áreas destinadas a abertura da “RUA 2” fazendo a interligação dos Bairros “Operário” e “Vila Nova”, as áreas abaixo descritas: It. Imóvel Chácara 09-A (Rua 02) Quadra 12VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 2.598,895m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.102 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Neri Francisco Hoppen devidamente inscrito no CPF sob nº 331.766.710-91. O imóvel inicia-se no vértice M-01, cravado com Chácara 08 e Rua 02; deste, segue confrontando com Rua 02, com azimute de 174234'29” e distância de 20,00m, até o vértice M-02; cravado em comum com Rua 02 e com Área Remanescente; deste, segue confrontando com Área Remanescente, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º58'39” e 125,80m, até o vértice M-03; 284º37'58” e 11,08m, até o vértice 1Mi-04; cravado em comum com Área Remanescente e Cabiceira B; deste, segue confrontando com a Cabiceira B com vários rumos e distâncias de: 12,48m até o P-01; 7,78m, até o vértice M-05; cravado em comum com a Cabiceira Be terras da Chácara 08, deste, segue com azimute de 84258'38” e distância de 124,10m, confrontando com a Chácara 08 até o vértice M-01, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. H. Imóvel Chácara 12-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. O atual proprietário possui somente um instrumento de contrato que será regularizado junto aos órgaos competentes, com área edidas e demarcada Ne 69,55m?, Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT L4 Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA D Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Z CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.384 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Valma de Oliveira devidamente inscrita no CPF sob nº 025.997.881-70. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 12 e Chácara 11; deste, segue confrontando com Chácara 11, com azimute de 124914'24” e distância de 01,09m, até o vértice M- 03; cravado em comum com terras da Chácara 11 e Cabeceira B; segue confrontando com a Cabeceira B com vários ramos e distancias de: 9,87m, até o vértice M-04; cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 13, deste, segue com o azimute de 304205'33” e distância de 13,39m, confrontando com Chácara 13, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 13 e terras Remanescentes da Chácara 12, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 12, com o azimute de 84º13'22” e distância de 15,25m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. ll. Imóvel Chácara 13-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. O atual proprietário possui somente um instrumento de contrato que será regularizado junto aos órgaos competentes, com área medidas e demarcada de 136,41m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.384 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria Aparecida Ferreira devidamente inscrita no CPF sob nº 329.284.811-04. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 13 e Chácara 12; deste, segue confrontando com Chácara 12, com azimute de 124205'27” e distância de 13,29m, até O vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 11 e Cabeceira B; segue confrontando com a Cabeceira B com vários ramos e distancias de: 07,51m, até o vértice M-04; cravado em comum com a Cabeceira Be terras da Chácara 14, deste, segue com o azimute de 302º16'34” e distância de 21,84m, confrontando com Chácara 14, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 14 e terras Remanescentes da Chácara 13, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 13, com o azimute de 74º01'54” e distância de 11,57m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. IV. Imóvel Chácara 14-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 347,64m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 16.560 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria de Lourdes da Silva de Souza tendo como representante Umberto Martins de Souza devidamente inscrito no CPF sob nº 280.548.651-04. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 14 e chácara 13; deste, segue confrontando com Chácara 13, com azimute de 122º16'34” e distância de 21,84m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 13 e Cabeceira B; deste, segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distância de: 12,51m até o vértice M-04,cravado com a Cabiceira B e terras da Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT HP Fone: (66) 3468-6400 ” PREFEITURA|DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraBDaguaboa.mt.gov.br Z AG E CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Chácara 15, deste, segue com azimute de 302º18'55” e distância de 33,67m, confrontando com a Chácara 15, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 15 e terras Remanescentes da Chácara 14, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 14, com o azimute de 73º33'45” e distância de 16,67m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. V. Imóvel Chácara 15-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 556,18m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.027 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de José Rocha Parreira devidamente inscrito no CPF sob nº 451.811.951-72. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 15 e Chácara 14; deste, segue confrontando com a Chácara 14, com azimute de 122º18'55” e distância de 33,67m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 14 e Cabeceira B; deste, segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 15,65m, até o vértice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 16; deste segue com o azimute de 305219'25” e distância de 44,25m, confrontando com Chácara 16, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 16 e terras Remanescentes da Chácara 15; deste segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 15, com o azimute de 67217'37” e distância de 15,70m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. VI. Imóvel Chácara 16-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 299,46m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.181 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria Caudina de Jesus tendo como representante Manoela Francisca de Oliveira devidamente inscrita no CPF sob nº 977.961.741-87. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 16 e Chácara 15; segue confrontando com a Chácara 15, com azimute de 125219'25” e distância de 44,25m, até O vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 15 e Cabeceira B; deste segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 5,53m, até o vértice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 17; deste segue com o azimute de 303243'27” e distância de 48,96m, confrontando com Chácara 17, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 17 e terras Remanescentes da Chácara 16; deste segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 16, com o azimute de 62º48'33” e distância de 7,46m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa « MT Fone: (66) 3488-6400 BC EA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br “ÁGUA BOA AR Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 TO” RENOVAÇAOE TRABALHO TRABALHO VI. VIII. Imóvel Chácara 17-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 1.252,55m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 10.306 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Neuza Maia devidamente inscrita no CPF sob nº 344.486.401-91. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 17 e Chácara 16; segue confrontando com a Chácara 16, com azimute de 123243'27” e distância de 48,93m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 16 e Cabeceira B; deste segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 21,04m, até o vértice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 18; deste segue com o azimute de 303258'00” e distância de 99,13m, confrontando com Chácara 18, até o vértice M-05; cravado em comum com a Chácara 18 e Rua Barú; deste segue confrontando com a Rua Barú, com o azimute de 34238'25” e distância de 3,02m, até o vértice M-06; cravado em comum com a Rua Barú e terras Remanescentes da Chácara 17, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 17, com os azimutes e distâncias de: 8225845” e 11,51m, até o vértices M-08; 69207'00” e 11,50m até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. Imóvel Chácara 18-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 575,51m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.228 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Edilio Caetano Carmo devidamente inscrito no CPF sob nº 451.879.161-49. O imóvel inicia-se no vértice M-01, cravado em comum com Rua Barú e Chácara 17; deste, segue confrontando com a Chácara 17, com azimute de 123258'00” e distância de 56,60m, até o vértice M-02, cravado em comum com terras da Chácara 17 e terras Remanescentes da Chácara 18; deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 18, com os azimutes e distâncias de: 268244'02” e 15,02m, até O vértice M-08; 290255'40” e15,02m, até o M-07; 303258'00” e 30,00m, até o vértice M-06; cravado em comum com terras da Chácara 18 e Rua Barú, deste, segue confrontando com Rua Barú, com azimute de 34º38'25" e distância de 1,98m, até o vértice M-01, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. Art. 2º - As avaliações das áreas e benfeitorias a serem desapropriadas foram feitas pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, nomeada pelo Decreto nº 3564/2021, para apuração do valor de mercado a comissão atendeu todos os criterios e levou em consideração os seguintes aspectos: localização do imóvel, valor médio de mercado para imóveis similares ofertados na região e parametros de homogeneização previstos nas normas e fatores imobiliarios que influenciam no valor do imóvel. O valor avaliado por metros quadrados (m?) dos imóveis foram de R$ 56,99 (cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme Laudo e Avaliação em anexo. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A PREFEIT ÁGUA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art. 3º - Os pagamentos dos imóveis desaproviados serão autorizados após aprovação desta Lei, através de Decreto Municipal. Para os proprietários que posuirem a matricula de registro do imovel, serão efetuados através de transferência bancária na conta corrente do proprietário. Nos casos em que o proprietário desapropriado possuir a posse precária do imóvel ( Contrato de compra e venda) o pagamento sera efetuado através de depósito judicial e o mesmo deverá fazer a comprovação junto ao judiciario para receber o valor deposito para pagamento da referida desapropriação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta desapropriação e ou permuta correrão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de maio de 2021. A) Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br z AG Ú Ã 5 Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO s ei Maio de2 2021 * Jornal Ofi PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LICITAÇÕES E CONTRATOS COVID-19: EXTRATO CONTRATO 045/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 067/2021 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº. 016/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: ADS Il MANIPULAÇÃO LTDA OBJETO: Aquisição de medicamentos para Secretaria de Saúde, para fins de enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internaci- onal decorrente do novo coronavirus, causador da COVID-19. cóp. irem Descrição ne VALOR JuND FoRnjaro |VALOR UND roraL [200 ” AN MG-C ICOMPR. |10.000/0,1940 1.940,00 (3963732. VITAMINA D 2000 Ul + ZINCO 30MGIUND | [5.000 10,10 1519,00 Valor Total R$ 2.459,00 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais). DATA: 03 de maio de 2021. VIGÊNCIA DO CONTRATO: 03/11/2021 Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O CONTRATO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1581, DE 04 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1587, de 15 de abril de 2021 — do Executivo) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 888.907,04 NA FORMA QUE ESPE- CIFICA. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a abrir no Orçamento um crédito suplementar, por excesso de arrecadação no valor de R$ 888.907,04 (oitocentos e oitenta e oito mil, novecentos e sete reais e quatro centavos), para atender à finalidade abaixo especifica- da foRGÃo: 14 SECRI RAESTRUTURA E MEIO AMBIENTE 02 SERvi os URBANOS : 15 URBANISMO. 'SUBFUNÇÃO: 451 INFRA-ESTRUTURA URBANA PROGRAMA: 0037 INFRAESTRUTURA MUNICIPAL URBANA Ro 10096 CONVÊNIO 861676/2017 SUDECO CONTINUAÇÃO DA MUNÍCIPES DE ÁGUA BOA-MT. | | OBJETIVO DO PROGRAMA: MELHOR ESTRUTURA PARA ATENDER OS PÚBLICO ALVO: COMUNIDADE EM GERAL | Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Convênio nº 861676/2017 com a SUDECO pelo Governo Federal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 10 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO ê LEI Nº 1582, DE 04 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1588, de 16 de abril de 2021, do Executivo) “AUTORIZA DESAPROPRIAÇÃO DE FAIXA DE TERRAS DE IMOVEIS POR UTILIDADE PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL E DÁ OUTRAS PRO- VIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 72 da Lei Orgânica do município de Água Boa e de acordo com o Art. 5º, alinea “, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Fe- deral 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal; Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a desapropriar por utiidade publica mediante acordo ou judicialmente, imóveis urbanos localiza- dos nas áreas destinadas a abertura da “RUA 2” fazendo a interliga- ção dos Bairros “Operário” e “Vila Nova”, as áreas abaixo descritas: 1. Imóvel Chácara 09-A (Rua 02) Quadra 12VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 2.598,895m?, desmembrado de uma área mai- or, matriculada sob o n.º 18.102 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Neri Francisco Hoppen devidamente inscrito no CPF sob nº 331.766. 710-91. O imóvel inicia-se no vértice M-01, cravado com Chácara 08 e Rua 02; deste, segue confrontando com Rua 02, com azimute de 174º34'29" e distância de 20,00m, até o vértice M-02; cravado em comum com Rua 02 e com Área Remanescente; deste, segue confrontando com Área Remanes- cente, com os seguintes azimutes e distâncias: 264º58'39" e 125,80m, até o vértice M-03; 284º37'58" e 11,08m, até o vértice M-04; cravado em co- mum com Área Remanescente e Cabiceira B; deste, segue confrontando com a Cabiceira B com vários rumos e distâncias de: 12,48m até o P-01,; 7,78m, até o vértice M-05; cravado em comum com a Cabiceira B e ter- ras da Chácara 08, deste, segue com azimute de 84º58'38” e distância de Assinado Digitalmente 5 de Maio de 2021 * Jornal Oficial Eletrônic: o dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.721 124,10m, confrontando com a Chácara 08 até o vértice M-01, área a ser lizada para abertura da RUA 02. disponil Il. Imóvel Chácara 12-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. O atual proprietário possui somente um instrumento de contrato que será regula- rizado junto aos órgaos competentes, com área medidas e demarcada de 69,55m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.384 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Valma de Oliveira devidamente inscrita no CPF sob nº 025.997.881-70. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 12 e Chácara 11; deste, segue confrontando com Chácara 11, com azimute de 124º14'24" e distância de 01,09m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 11 e Cabeceira B; segue confrontando com a Cabeceira B com vários ramos e distancias de: 9,87m, até o vértice M-04; cravado em co- mum com a Cabeceira B e terras da Chácara 13, deste, segue com o azi- mute de 304º05'33" e distância de 13,39m, confrontando com Chácara 13, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 13 e ter- ras Remanescentes da Chácara 12, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 12, com o azimute de 84º13'22” e distância de 15,25m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. III. Imóvel Chácara 13-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso. O atual proprietário possui somente um instrumento de contrato que será regula- rizado junto aos órgaos competentes, com área medidas e demarcada de 136,41m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 5.384 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria Aparecida Ferreira de- vidamente inscrita no CPF sob nº 329.284.811-04. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 13 e Chácara 12; deste, segue confrontando com Chácara 12, com azimute de 124º05'27" e distância de 13,29m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 11 e Cabeceira B; segue confrontando com a Ca- beceira B com vários ramos e distancias de: 07,51m, até o vértice M-04; | cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 14, deste, segue com o azimute de 302º16'34” e distância de 21,84m, confrontando com Chácara 14, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 14 e terras Remanescentes da Chácara 13, deste, segue con- frontando com terras Remanescentes da Chácara 13, com o azimute de 74º01'54" e distância de 11,57m, até o vértice M-02, área a ser disponibili- zada para abertura da RUA 02. IV. Imóvel Chácara 14-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 347,64m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 16.560 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria de Lourdes da Silva de Souza tendo como representante Umberto Martins de Souza devidamente inscrito no CPF sob nº 280.548.651-04. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 14 e chácara 13; deste, segue confrontando com Chácara 13, com azimute de 122º16'34” e distância de 21,84m, até o vértice M-03; cra- vado em comum com terras da Chácara 13 e Cabeceira B; deste, segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distância de: 12,51m até o vértice M-04,cravado com a Cabiceira B e terras da Chácara 15, des- te, segue com azimute de 302º18'55" e distância de 33,67m, confrontan- do com a Chácara 15, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 15 e terras Remanescentes da Chácara 14, deste, segue con- frontando com terras Remanescentes da Chácara 14, com o azimute de 73º33'45" e distância de 16,67m, até o vértice M-02, área a ser disponibili- zada para abertura da RUA 02. V. Imóvel Chácara 15-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 556,18m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.027 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de diariomunicipal.org/imt/amm + www.amm.org.br 11 José Rocha Parreira devidamente inscrito no CPF sob nº 451.811.951-72. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescen- te da Chácara 15 e Chácara 14; deste, segue confrontando com a Chá- cara 14, com azimute de 122º18'55" e distância de 33,67m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 14 e Cabeceira B; des- te, segue confrontando com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 15,65m, até o vértice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 16; deste segue com o azimute de 305º19'25” e distân- cia de 44,25m, confrontando com Chácara 16, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 16 e terras Remanescentes da Cháca- ra 15: deste segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 15, com o azimute de 67º17'37” e distância de 15,70m, até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. VI. Imóvel Chácara 16-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 299,46m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 18.181 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Maria Caudina de Jesus tendo como representante Manoela Francisca de Oliveira devidamente inscrita no CPF sob nº 977.961.741-87. O imóvel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chá- cara 16 e Chácara 15; segue confrontando com a Chácara 15, com azi- mute de 125º19'25” e distância de 44,25m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 15 e Cabeceira B; deste segue confrontan- do com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 5,53m, até o vér- tice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Chácara 17; deste segue com o azimute de 303º43'27" e distância de 48,96m, confron- tando com Chácara 17, até o vértice M-05; cravado em comum com terras da Chácara 17 e terras Remanescentes da Chácara 16; deste segue con- frontando com terras Remanescentes da Chácara 16, com o azimute de 62º48'33" e distância de 7,46m, até o vértice M-02, área a ser disponibili- zada para abertura da RUA 02. VII. Imóvel Chácara 17-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urbana, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 1.252,55m?, desmembrado de uma área maior, matriculada sob o n.º 10.306 do CRI de Água Boa/MT, de propriedade de Neuza Maia devidamente inscrita no CPF sob nº 344.486.401-91. O imó- vel inicia-se no vértice M-02, cravado em comum com Remanescente da Chácara 17 e Chácara 16; segue confrontando com a Chácara 16, com azimute de 123º43'27” e distância de 48,93m, até o vértice M-03; cravado em comum com terras da Chácara 16 e Cabeceira B; deste segue confron- tando com a Cabeceira B com vários rumos e distâncias de 21,04m, até o vértice M-04;cravado em comum com a Cabeceira B e terras da Cháca- ra 18; deste segue com o azimute de 303º58'00” e distância de 99,13m, confrontando com Chácara 18, até o vértice M-05; cravado em comum com a Chácara 18 e Rua Barú; deste segue confrontando com a Rua Ba- rú, com o azimute de 34º38'25” e distância de 3,02m, até o vértice M-06; cravado em comum com a Rua Barú e terras Remanescentes da Cháca- ra 17, deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 17, com os azimutes e distâncias de: 82º58'45" e 11,51m, até o vértices M-08; 69º07'00" e 11,50m até o vértice M-02, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. VIII. Imóvel Chácara 18-A (Rua 02) Quadra 11VN, situado na zona urba- na, desta cidade e Comarca de Água Boa, Estado de Mato Grosso, com área medidas e demarcada de 575,51m?, desmembrado de uma área mai- or, matriculada sob o n.º 18.228 do CRI de Água Boa/MT, de proprieda- de de Edilio Caetano Carmo devidamente inscrito no CPF sob nº 451.879. 161-49. O imóvel inicia-se no vértice M-01, cravado em comum com Rua Barú e Chácara 17; deste, segue confrontando com a Chácara 17, com azimute de 123º58'00" e distância de 56,60m, até o vértice M-02, cravado em comum com terras da Chácara 17 e terras Remanescentes da Cháca- ra 18; deste, segue confrontando com terras Remanescentes da Chácara 18, com os azimutes e distâncias de: 268º44'02" e 15,02m, até o vértice M-08; 290º55'40" e15,02m, até o M-07; 303º58'00" e 30,00m, até o vértice Assinado Digitalmente 5 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.721 M-06; cravado em comum com terras da Chácara 18 e Rua Barú, deste, segue confrontando com Rua Barú, com azimute de 34º38'25" e distância de 1,98m, até o vértice M-01, área a ser disponibilizada para abertura da RUA 02. Art. 2º - As avaliações das áreas e benfeitorias a serem desapropriadas foram feitas pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais, nomeada pelo Decreto nº 3564/2021, para apuração do valor de mercado a comissão atendeu todos os criterios e levou em consideração os seguintes aspectos: localização do imóvel, valor médio de mercado pa- ra imóveis similares ofertados na região e parametros de homogeneiza- ção previstos nas normas e fatores imobiliarios que influenciam no valor do imóvel. O valor avaliado por metros quadrados (m?) dos imóveis foram de R$ 56,99 (cinquenta e seis reais e noventa e nove centavos), conforme Laudo e Avaliação em anexo. Art. 3º - Os pagamentos dos imóveis desaproviados serão autorizados após aprovação desta Lei, através de Decreto Municipal. Para os propri- etários que posuirem a matricula de registro do imovel, serão efetuados através de transferência bancária na conta corrente do proprietário. Nos casos em que o proprietário desapropriado possuir a posse precária do imóvel ( Contrato de compra e venda) o pagamento sera efetuado através de depósito judicial e o mesmo deverá fazer a comprovação junto ao judi- ciario para receber o valor deposito para pagamento da referida desapro- priação. Art. 4º - As despesas decorrentes desta desapropriação e ou permuta cor- rerão por conta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 04 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 373, DE 04 DE MAIO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE SERVIDORA PÚBLICA MUNICI- PAL QUE MENCIONA". Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside- rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Unico, da Lei Orgânica do Municipio; CONSIDERANDO o Pedido Oficial de Exoneração, de 04 de maio de 2021, enunciado por Roseli Maggioni Diniz; RESOLVE: Art. 1º — EXONERAR a Servidora ROSELI MAGGIONI DINIZ, portadora do RG nº 5.795.455-8 SESP/PR e CPF nº 953.538.449-04, Estável no Car- go de Fisioterapeuta/30h matrícula nº 3276.1, lotada na Secretaria Munici- pal de Saúde — Prefeitura Municipal de Água Boa/MT, a partir de 04/05/ 2021, de forma irretratável e irrevogável. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando as disposições em contrário. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 04 DE MAIO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 12 Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração de Água Boa, em 04 de maio de 2021. * SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração mer pemrermmrermeeemeemeeremeeememm RECURSOS HUMANOS EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 070 CONCURSO PÚBLICO 001/2016 Edital de Retificação e Ratificação nº 02/2016 — UNIFICADO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 070 De 03 maio de 2021 “Dispõe Sobre a Convocação de Candidatos Classificados no Con- curso Publico Nº. 001/2016, Edital de Retificação e Ratificação nº 02/ 2016 — UNIFICADO da Prefeitura Municipal de Água Boa — MT e dá ou- tras providências.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, Estado de Mato Grosso, Sr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais, e: CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso Il da Constituição Federal, determinando que a investidura em cargo público seja precedida de apro- vação em concurso público de provas ou provas e títulos; CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”; CONSIDERANDO a Homologação do Resultado Final do Concurso Públi- co preenchimento de cargos vagos ao quadro efetivo da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa — MT, Edital de Retificação e Ratificação nº 002/2016 — UNIFICADO; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, impessoali- dade, moralidade, publicidade e eficiência dos atos administrativos; RESOLVE: Art. 1º - CONVOCAR os candidatos aprovados relacionados no ANEXO | desde Edital com vistas à nomeação para cargos efetivos, observadas as seguintes condições: 1. Os candidatos relacionados no Anexo | do Presente Edital, deverão comparecer, pessoalmente à Gerência de Recursos Humanos e Gestão de Pessoas — Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Muni- cipal de Água Boa, localizada na Avenida Planalto nº 410, Centro, para apresentação e entrega dos documentos constantes no Anexo | e Anexo Il do Decreto Municipal nº 3099, de 11 de agosto de 2017, parte integrante da presente convocação. 2. Não serão recebidos documentos de forma parcial, sendo que a falta de qualquer documento constante no Anexo II (Dec. Mun. nº 3099, de 11 de agosto de 2017), acarretará o não cumprimento do mesmo. 3. O não comparecimento no prazo legal implicará a renúncia tácita do aprovado convocado e, consequentemente, a perda do direito à nomeação ao cargo para o qual foi aprovado. Art. 2º - Os candidatos ora convocados neste Edital deverão se apresentar no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do pre- sente edital, para que sejam empossados, nos cargos o qual foram apro- vados, com as documentações exigidas no ANEXO II (Dec. Mun. nº 3099/ 2017) Art. 3º - A nomeação será feita exclusivamente no Regime Estatutário e a jornada de trabalho de acordo com o constate no Edital de Retificação e Ratificação nº 002/2016 — UNIFICADO. Assinado Digitalmente