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norma nº 1585/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2021
Date 2021-05-13
Ementa“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. ”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1585, DE 10 DE MAIO DE 2021.
Projeto De Lei Legislativo Nº 006/2021
De 05 de abril de 2021
Autoria: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide
Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB);
Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES
RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM TEMPOS DE CRISES
OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU
CATÁSTROFES NATURAIS. ”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Art. 1º Ficam reconhecidas como atividades essenciais no município de Água Boa-MT
e em relação à legislação municipal, as atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas
em igrejas, templos, ou fora deles, a serem mantidas em tempo de crises oriundas de
moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que obedecidas as determinações dos
órgãos sanitários e de saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de maio de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
err ADÁGUA BOA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
bes
12 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.726
| Objeto: Cooperação Técnica para disponibilizar cursos, palestras e treina-
mentos aos profissionais de Educação, afim de modernizar e avançar as
técnicas atuais de ensino da educação básica municipal.
Amparo Legal: Lei Nº 8.666/93.
Valor: Não havera Iransferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPE-
RATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena
consecução do objeto acordado.
Data da Assinatura: 04/03/2021, vigência por 02 (dois) anos.
Signatários: BENANCY LEMES DA SILVA, Prefeito Municipal, pelo
Municipio de Acorizal-MT
Eladir Pedro Téchio, presidente, pela Sicredi Ouro Verde.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL
EXTRATO DE CONVÉNIO 001/2021, MUNICÍPIO DE ACORIZAL E Si-
CREDI OURO VERDE
Processo Convênio nº 001/2021.
O presente Convênio tem por objeto estabelecer a mútua cooperação en-
tre o municipio de Acorizal e a Sicredi Ouro Verde, visando 3 cooperação
técnica e operacional conforme os termos e resoluções abaixo.
Espécie: Convênio para mútua cooperação técnica e operacional no Sis-
tema Educacional Municipal.
Convenentes: Municipio de Acorizal-MT e Sicredi Ouro Verde,
LEI MUNICIPAL Nº905, DE 11 DE MAIO DE 2021.
LEI MUNICIPAL Nº905, de 11 DE MAIO DE 2021.
Autoriza o Poder Executivo a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias;
OPrefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Benacy Lemes da Silva considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constitui-
ção Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal - MT,
aprova e ele sanciona a seguinte Lei;
Art, 1º - Fica autorizado a abertura de credito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 903/2020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e
Noventa Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias:
Recursos de Exercícios Antei
= de Destinação de Recursos Discriminação
Transferências
0.3.00.08000
E a se Complementar 176/2020
Am. 2º - À cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Su
“exercicio de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federaln?4.320/
União - Lei
ORGÃO Jr [Secretaria Municipalde Obras TransporieeSeniços
Unidade [002 Coordenadoria de Serviços Urbanos |
Função 15 Urbanisco |
Sub-Função j451 Infra-estrutura Urbana id |
Programa 0013 Infra-estrutura e Serviços Públicos
Atividade [1.200 LEGALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL
Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor
33.90.39.00.00.00 |Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 0.3.00.08000 |90.00000
44.90.51.00.00.00 |Obras e instalações 0.3.0008000 [10000000
rávil Financeiro apurad fonte de desti 'CUISOS!
e demonstrativo abaixo: Pr Henags 00 ra já
Valor
R$ 190.000,00
Ant. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n”. 902/2020,
que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 849/2017, Plano Plurianual 2018/2021,
An. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Acorizal — MT. em 11 de Maio de 2021
Bonancy Lemes da Silva Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
gl Mi
Projeto De Lei Legislativo Nº 006/2021
De 05 de abril de 2021
Autoria: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os
Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB). Demilson Augusto de |
Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB) e |
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIO-
SAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA-MT. EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MO-
LÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. ”
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO. Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso; no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
diariomunicipal orgimtamm * vam amim.org.br
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 03 de
maio de 2021. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art, 1º Ficam reconhecidas como atividades essenciais no municipio de
Agua Boa-MT e em relação à legislação municipal, as atividades religiosas
de qualquer natureza, realizadas em igrejas, templos, ou fora deles, a se-
rem mantidas em tempo de crises oriundas de moléstias contagiosas ou
catástrofes naturais, desde que obedecidas as determinações dos órgãos
sanitários e de saúde.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de maio de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
' Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

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