| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2021 |
| Date | 2021-05-13 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. ” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1585, DE 10 DE MAIO DE 2021. Projeto De Lei Legislativo Nº 006/2021 De 05 de abril de 2021 Autoria: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da Silva Pereira (PSB) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIOSAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT, EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MOLÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. ” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º Ficam reconhecidas como atividades essenciais no município de Água Boa-MT e em relação à legislação municipal, as atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas em igrejas, templos, ou fora deles, a serem mantidas em tempo de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que obedecidas as determinações dos órgãos sanitários e de saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de maio de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT err ADÁGUA BOA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO bes 12 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.726 | Objeto: Cooperação Técnica para disponibilizar cursos, palestras e treina- mentos aos profissionais de Educação, afim de modernizar e avançar as técnicas atuais de ensino da educação básica municipal. Amparo Legal: Lei Nº 8.666/93. Valor: Não havera Iransferência de recursos pelo MUNICÍPIO à COOPE- RATIVA, arcando essa última com todas as despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado. Data da Assinatura: 04/03/2021, vigência por 02 (dois) anos. Signatários: BENANCY LEMES DA SILVA, Prefeito Municipal, pelo Municipio de Acorizal-MT Eladir Pedro Téchio, presidente, pela Sicredi Ouro Verde. PREFEITURA MUNICIPAL DE ACORIZAL EXTRATO DE CONVÉNIO 001/2021, MUNICÍPIO DE ACORIZAL E Si- CREDI OURO VERDE Processo Convênio nº 001/2021. O presente Convênio tem por objeto estabelecer a mútua cooperação en- tre o municipio de Acorizal e a Sicredi Ouro Verde, visando 3 cooperação técnica e operacional conforme os termos e resoluções abaixo. Espécie: Convênio para mútua cooperação técnica e operacional no Sis- tema Educacional Municipal. Convenentes: Municipio de Acorizal-MT e Sicredi Ouro Verde, LEI MUNICIPAL Nº905, DE 11 DE MAIO DE 2021. LEI MUNICIPAL Nº905, de 11 DE MAIO DE 2021. Autoriza o Poder Executivo a abertura de Credito Adicional Especial no orçamento vigente, e dá outras providencias; OPrefeito Municipal de Acorizal, Estado de Mato Grosso, Benacy Lemes da Silva considerando o disposto pelo $ 2º, do Art. 167 da Constitui- ção Federal, combinado com o estabelecido no inciso Il, Art. 41 da Lei federal nº. 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Acorizal - MT, aprova e ele sanciona a seguinte Lei; Art, 1º - Fica autorizado a abertura de credito Adicional Especial no orçamento vigente, Lei Municipal nº 903/2020, no valor de R$ 190.000,00 (Cento e Noventa Mil Reais) a ser consignado nas seguintes Dotações Orçamentárias: Recursos de Exercícios Antei = de Destinação de Recursos Discriminação Transferências 0.3.00.08000 E a se Complementar 176/2020 Am. 2º - À cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Su “exercicio de 2020, conforme artigo 43, parágrafo 1º, Inciso |, da Lei Federaln?4.320/ União - Lei ORGÃO Jr [Secretaria Municipalde Obras TransporieeSeniços Unidade [002 Coordenadoria de Serviços Urbanos | Função 15 Urbanisco | Sub-Função j451 Infra-estrutura Urbana id | Programa 0013 Infra-estrutura e Serviços Públicos Atividade [1.200 LEGALIZAÇÃO, AMPLIAÇÃO E REFORMA DO CEMITÉRIO MUNICIPAL Elemento Despesa Descrição Fonte R$ Valor 33.90.39.00.00.00 |Outros Serviços Terceiros - Pessoa Jurídica 0.3.00.08000 |90.00000 44.90.51.00.00.00 |Obras e instalações 0.3.0008000 [10000000 rávil Financeiro apurad fonte de desti 'CUISOS! e demonstrativo abaixo: Pr Henags 00 ra já Valor R$ 190.000,00 Ant. 3º Autoriza à inclusão da programação orçamentária que trata o artigo 1º desta lei, ao Anexo de Metas e Prioridades da Lei Municipal n”. 902/2020, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercicio de 2020 - LDO, e na Lei Municipal nº. 849/2017, Plano Plurianual 2018/2021, An. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Acorizal — MT. em 11 de Maio de 2021 Bonancy Lemes da Silva Prefeito Municipal PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA gl Mi Projeto De Lei Legislativo Nº 006/2021 De 05 de abril de 2021 Autoria: Vereador Leonardo Leite Ribeiro (MDB) - Em Coautoria com os Vereadores Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB). Demilson Augusto de | Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB): Eva da Silva Pereira (PSB) e | Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). “DISPÕE SOBRE O RECONHECIMENTO DAS ATIVIDADES RELIGIO- SAS COMO ESSENCIAIS PARA A POPULAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT. EM TEMPOS DE CRISES OCASIONADAS POR MO- LÉSTIAS CONTAGIOSAS OU CATÁSTROFES NATURAIS. ” Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO. Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso; no uso das atribuições que lhe são atribuídas por diariomunicipal orgimtamm * vam amim.org.br lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 03 de maio de 2021. aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art, 1º Ficam reconhecidas como atividades essenciais no municipio de Agua Boa-MT e em relação à legislação municipal, as atividades religiosas de qualquer natureza, realizadas em igrejas, templos, ou fora deles, a se- rem mantidas em tempo de crises oriundas de moléstias contagiosas ou catástrofes naturais, desde que obedecidas as determinações dos órgãos sanitários e de saúde. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 10 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES ' Secretário Municipal de Administração e Planejamento Assinado Digitalmente