| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1586 / 2021 |
| Date | 2021-05-18 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$192.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1586, DE 18 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1589, de 20 de abril de 2021, do Executivo) “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 192.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 - Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20163 - Portaria Nº624 de 06 de Abril de 2021 Leitos de Unidades de Terapia ntensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Regional de Água Boa) Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 192.000,00 TOTAL R$ 192.000,00 Art. 22º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 624 de 06 de Abril de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE MAIO DE 2021. z Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO q Municipal SEBASTIÃO ANTONIO Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 4 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGI j à ii à CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 19 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.731 LICITAÇÕES E CONTRATOS TERMO ADITIVO Nº. 004 AO CONTRATO Nº. 032/2017 TERMO ADITIVO Nº. 004/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e M. R. | | DE GODOI MADUREIRA — ASSESSORIA ME, devidamente já qualifica- | das no Contrato Originário. OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Quinta — DA VIGÊNCIA CONTRA- TUAL; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses até 18 de maio 2022. VALOR: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais). Água Boa-MT, 18 de maio de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER- MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. LICENÇA DE OPERAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, CNPJ 15.023.898/ 0001-90, torna público que requereu à Sema/MT, LICENÇA DE OPERA- ÇÃO para extração de Cascalho na zona rural do município nas coordena- das 14º 7'24.99"S - 52º 9'44.06". ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1586, DE 18 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1589, de 20 de abril de 2021, do Executivo) “AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA- DAÇÃO NO VALOR DE R$ 192.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES ' Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS ELICITAÇÃO 4º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 045/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP N. 023/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 101/2020 O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídi- ca de direito público interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino, n. 346, Centro, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Naci- onal de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob on. 03.133. 097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, resi- dente e domiciliado à Rua Alexandre dos Santos, n.22, Bairro Novo Hori- zonte, nesta cidade de Alto Graças — MT, portador da Cédula de Identida- de — Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 051.358.398-01,que doravante * denominado, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e do outro lado aem- | presa IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen- : da- CNPJ sob on. 20.081.724/0001-14 e Inscrição Estadual sob o n. 257. 332.065, estabelecida à Rua Aderbal de Oliveira, 136 - Centro — Laurenti- no - SC, CEP 89.170-000, representado neste ato pela sócia proprietária, Sra. GISLAINE PACHER BILK, brasileira, casada, residente e domicilia- ' da à Rua Aderbal de Oliveira, 136 - Centro — Laurentino - SC, CEP 89. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado | de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà- mara Municipal em sessão de 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 - Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20163 - Portaria Nº624 de 06 de Abril de 2021 Leitos de Unidades de Terapia Intensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Regio- nal de Água Boa) Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00]Contribuições| R$/192.000,00 TOTAL R$/192.000,00) Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 624 de 06 de Abril de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE MAIO DE 2021. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 170-000, portadora da Cédula de Identidade — Registro Geral Ne 4.706.695 e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 041.367.609-90,chamado simplesmente de DETENTORA DA ATA, re- solvem celebrar o presente termo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas: CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO 1.1 O presente Termo tem como objetivo o realinhamento de preços re- | gistrados na Ata de Registro de Preços nº 045/2020, originada do Pregão | Eletrônico SRP nº 023/2020, conforme requerido pela Empresa IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA e deferido pela Secretaria Mu- | nicipal de Administração. | CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA 2.1 Justifica-se o presente realinhamento de preços o pedido encaminha- do pela Empresa, alegando desiquilíbrio econômico do item, e requerendo revisão do preço, afim de manter a estabilidade da relação contratual por meio da justa remuneração, relacionada a ocorrências de fatos imprevisi- veis, fato este, que afetou a equação econômica financeira da ata em re- ferência, sem prejuízo à essa municipalidade. CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL 3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo legal no artigo 65, inciso II, $ 1º, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro | de Preços, Cláusula Segunda, bem como no Parecer Jurídico que opinou | pela possibilidade do Realinhamento. CLÁUSULA QUARTA - DO REALINHAMENTO 4.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Regis- tro de Preços nº 045/2020, fica alterada a Cláusula Segunda, realinhado o preço conforme tabela a seguir: Fornecedor: 4183 - IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA Assinado Digitalmente