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norma nº 1586/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1586 / 2021
Date 2021-05-18
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$192.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1586, DE 18 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1589, de 20 de abril de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO
DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 192.000,00 NA
FORMA QUE ESPECIFICA”.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de maio de 2021,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20163 - Portaria Nº624 de 06 de Abril de 2021 Leitos de Unidades de Terapia
ntensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Regional de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 192.000,00
TOTAL R$ 192.000,00
Art. 22º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 624 de 06 de Abril de 2021 destinado pelo Ministro
da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE MAIO DE 2021.
z
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
q Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 4
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AGI j à ii Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
19 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.731
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 004 AO CONTRATO Nº. 032/2017
TERMO ADITIVO Nº. 004/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e M. R.
|
|
DE GODOI MADUREIRA — ASSESSORIA ME, devidamente já qualifica- |
das no Contrato Originário.
OBJETO: PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato
ALTERAÇÃO: Fica alterada à Cláusula Quinta — DA VIGÊNCIA CONTRA-
TUAL; fica prorrogado a vigência do contrato por mais 12 (doze) meses
até 18 de maio 2022.
VALOR: R$ 48.000,00 (Quarenta e oito mil reais).
Água Boa-MT, 18 de maio de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
LICENÇA DE OPERAÇÃO
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, CNPJ 15.023.898/
0001-90, torna público que requereu à Sema/MT, LICENÇA DE OPERA-
ÇÃO para extração de Cascalho na zona rural do município nas coordena-
das 14º 7'24.99"S - 52º 9'44.06".
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1586, DE 18 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1589, de 20 de abril de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECA-
DAÇÃO NO VALOR DE R$ 192.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
' Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO/DEPARTAMENTO DE COMPRAS
ELICITAÇÃO
4º TERMO DE REALINHAMENTO DE PREÇOS DA ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS N. 045/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO SRP
N. 023/2020 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N. 101/2020
O MUNICÍPIO DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídi-
ca de direito público interno, com sede administrativa à Rua Dom Aquino,
n. 346, Centro, CEP: 78.770-000, devidamente inscrito no Cadastro Naci-
onal de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob on. 03.133.
097/0001-07, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo
Prefeito Municipal Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, resi-
dente e domiciliado à Rua Alexandre dos Santos, n.22, Bairro Novo Hori-
zonte, nesta cidade de Alto Graças — MT, portador da Cédula de Identida-
de — Registro Geral n. 9.209.732 SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa
Física do Ministério da Fazenda sob o n. 051.358.398-01,que doravante
* denominado, simplesmente de ADMINISTRAÇÃO, e do outro lado aem-
| presa IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA, devidamente
inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazen-
: da- CNPJ sob on. 20.081.724/0001-14 e Inscrição Estadual sob o n. 257.
332.065, estabelecida à Rua Aderbal de Oliveira, 136 - Centro — Laurenti-
no - SC, CEP 89.170-000, representado neste ato pela sócia proprietária,
Sra. GISLAINE PACHER BILK, brasileira, casada, residente e domicilia-
' da à Rua Aderbal de Oliveira, 136 - Centro — Laurentino - SC, CEP 89.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado |
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão de 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade: 002 - Saúde - Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 - Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20163 - Portaria Nº624 de 06 de Abril de 2021 Leitos de
Unidades de Terapia Intensiva - UTI exclusivo COVID-19 (Hospital Regio-
nal de Água Boa)
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições| R$/192.000,00
TOTAL R$/192.000,00)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 624 de
06 de Abril de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 18 DE MAIO DE
2021.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
170-000, portadora da Cédula de Identidade — Registro Geral Ne 4.706.695
e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o
n. 041.367.609-90,chamado simplesmente de DETENTORA DA ATA, re-
solvem celebrar o presente termo, mediante as cláusulas e condições a
seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Termo tem como objetivo o realinhamento de preços re-
| gistrados na Ata de Registro de Preços nº 045/2020, originada do Pregão
| Eletrônico SRP nº 023/2020, conforme requerido pela Empresa IMPERIO
DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA e deferido pela Secretaria Mu-
| nicipal de Administração.
| CLÁUSULA SEGUNDA - DA JUSTIFICATIVA
2.1 Justifica-se o presente realinhamento de preços o pedido encaminha-
do pela Empresa, alegando desiquilíbrio econômico do item, e requerendo
revisão do preço, afim de manter a estabilidade da relação contratual por
meio da justa remuneração, relacionada a ocorrências de fatos imprevisi-
veis, fato este, que afetou a equação econômica financeira da ata em re-
ferência, sem prejuízo à essa municipalidade.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1 O presente Termo de Realinhamento de Preços encontra-se amparo
legal no artigo 65, inciso II, $ 1º, da Lei nº 8.666/93 e na Ata de Registro
| de Preços, Cláusula Segunda, bem como no Parecer Jurídico que opinou
| pela possibilidade do Realinhamento.
CLÁUSULA QUARTA - DO REALINHAMENTO
4.1 Para reestabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da Ata de Regis-
tro de Preços nº 045/2020, fica alterada a Cláusula Segunda, realinhado o
preço conforme tabela a seguir:
Fornecedor: 4183 - IMPERIO DO PAPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA
Assinado Digitalmente

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