| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1589 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1589, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1590, de 11 de maio de 2021, do Executivo) “REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1286, de 28 de dezembro de 2015 que “Autoriza a doação de área pública ao SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e dá outras providências”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 LA PREFEITURA DE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br AG k ; Ã 5 (6) Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 «> RENOVAÇÃO E TRABALHO 1 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740 azimute de 17º02'10” e distância de 847,545 m até o vértice M-08, ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme certidão de Matrícu- la do Imóvel nº 19.245, Registro Geral, Cartório Fernandes - Comarca de Água Boa-MT. Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa", nome- | ada pelo Decreto Municipal nº 3564/2021, em R$ 49.991,24 ha (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um mil e vinte e quatro centavos) o hectare, registrado em ATA 45, de doze de maio de 2021. Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido pelo valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em uma única parcela. $ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. $ 2º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra- sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com- plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão | consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO “LEI 21. (Projeto de Lei nº 1590, de 11 de maio de 2021, do Executivo) “REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1286, de 28 de dezembro de 2015 que “Autoriza a doação de área pública ao SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e dá outras providências”. Art. 2º, Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. * Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO | Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br Assinado Digitalmente