| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1590 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1590, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1593, de 17 de maio de 2021, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.” Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão extraordinária e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: 01 (um) imóvel em área rural identificado como UM LOTE DE TERRAS, situado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado por Lote 12-C, com a área remanescente de 73,0128 ha (setenta e três hectares, um are e vinte e oito centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de coordenadas N 8.451.059,216m e E 371.994,149m; cravado no limite da Fazenda Dante com faixa de servidão da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com faixa de servidão da Estrada Municipal, com azimute de 107205'00” e distância de 928,886 m até o vértice M-05, cravado na faixa de servidão da Estrada Municipal com Lote nº 05; deste, segue confrontando com o Lote nº 05, de Paulo Airton Schaedler, Adelir Rogério Schaedler e Valmor Schaedler, código INCRA: 901.105.000.531-8, matrícula nº 10.404 - CRI de Água Boa, com azimute de 197245'00” e distância de 704,400 m até o vértice M-06, cravado no limite do Lote nº 05 com margem direita do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue confrontando com margem direita do Córrego Ribeirão Bonito à jusante, com azimute de 246211'43” e distância de 51,377 m até o vértice P-13, de azimute de 288º36'01” e distância de 151,376 m até o vértice P-12, de azimute de 278º34'45” e distância de 144,192 m até o vértice P-11, de azimute de 270º32'11” e distância de 176,328 m até o vértice P-10, de azimute de 276º55'56” e distância de 235,901 m até o vértice P-09, de azimute de 28625640” e distância de 185,987 m até o vértice P-08, cravado na margem direita do Córrego Ribeirão Bonito com a Fazenda Dante; deste segue confrontando com a Fazenda Dante, de Paulo Sérgio Dante e Outros, código INCRA: 901.105.102.768-4, área a ser desmembrada da mat. nº 689 - CRI Água Boa, com azimute de 17202'10” e distância de 847,545 m até o vértice M- 08, ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme certidão de Matrícula do Imóvel nº 19.245, Registro Geral, Cartório Fernandes - Comarca de Água Boa-MT. Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 4 o ER A DE Site: www,aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br AG ú ; Ã Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 á Ed RENOVAÇÃO E TRABALHO Gestão au/acãa PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, nomeada pelo Decreto Municipal nº 3564/2021, em R$ 49.991,24 ha (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um mil e vinte e quatro centavos) o hectare, registrado em ATA 45, de doze de maio de 2021. Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido pelo valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em uma única parcela. $ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. $ 2º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Brasileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. Secretário Municipal de Administração 'e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRADA LHO ÁGUA BOA 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.740 Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 112.016,93 na forma que especifica. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà- mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 112.016,93 (cento e doze mil dezesseis reais e noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20166 — Portaria GM/MS Nº894 11 de Maio de 2021 pa- ra Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Naci- onal (ESPIN) Decorrente da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00. 00 3.3.90.32.00. dO 3.3.90.39.00. 00 - Material de Consumo Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita qutDe Serviços de Terceiros — Pessoa Jurí- ica ITOTAL Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 894 de 11 de Maio de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saú- de. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva Secretário Municipal de Planejamento e Finanças caia mera eeas ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1591, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Ca- mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e se- tenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Programa: 0026 — Atenção em Saúde | Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021 ' Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério para Enfrentamento da CO- VID-19. Elemento de Despesa: Rea Material de Consumo R$ 1ãb,78 3.3.90.32.00. [Material Bem ou Serviço para Distribuição R$ 20. 00 Gratuita 000,00 3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- 10. Es dica [RS[090,00 42. froraL [Rsfiãa 75 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva Secretário Municipal de Planejamento e Finanças aeee ADMINISTRAÇÃO — LEINº 1590, DE 31 DE MAIO DE 2021. | (Projeto de Lei nº 1593, de 17 de maio de 2021, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓ- VEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA." Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão extraordinária e ele SAN- CIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza- ção de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: 01 (um) imóvel em área rural identificado como UM LOTE DE TERRAS, situado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado por Lote 12-C, com a área remanescente de 73,0128 ha (setenta e três hectares, um are e vinte e oito centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de coordenadas N 8.451.059,216m e E 371.994,149m; cravado no limite da ' Fazenda Dante com faixa de servidão da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com faixa de servidão da Estrada Municipal, com azimute de 107º05'00" e distância de 928,886 m até o vértice M-05, cravado na faixa de servidão da Estrada Municipal com Lote nº 05; deste, segue confrontan- do com o Lote nº 05, de Paulo Airton Schaedler, Adelir Rogério Schaedler e Valmor Schaedler, código INCRA: 901.105.000.531-8, matrícula nº 10. 404 - CRI de Água Boa, com azimute de 197º45'00" e distância de 704,400 m até o vértice M-06, cravado no limite do Lote nº 05 com margem direita do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue confrontando com margem di- reita do Córrego Ribeirão Bonito à jusante, com azimute de 246º11'43" e distância de 51,377 m até o vértice P-13, de azimute de 288º36'01" e dis- tancia de 151,376 m até o vértice P-12, de azimute de 278º34'45" e dis- | tância de 144,192 m até o vértice P-11, de azimute de 270º32'11" e distan- 88 cia de 176,328 m até o vértice P-10, de azimute de 276º55'56” e distân- cia de 235,901 m até o vértice P-09, de azimute de 286º56'40" e distância de 185,987 m até o vértice P-08, cravado na margem direita do Córrego Ribeirão Bonito com a Fazenda Dante; deste segue confrontando com a Fazenda Dante, de Paulo Sérgio Dante e Outros, código INCRA: 901.105. 102.768-4, área a ser desmembrada da mat. nº 689 - CRI Água Boa, com Assinado Digitalmente 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740 azimute de 17º02/10” e distância de 847,545 m até o vértice M-08, ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme certidão de Matrícu- la do Imóvel nº 19.245, Registro Geral, Cartório Fernandes - Comarca de Água Boa-MT. Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Rurais é Urbanos do Município de Água Boa”, nome- ada pelo Decreto Municipal nº 3564/2021, em R$ 49.991,24 ha (quarenta e nove mil, novecentos e noventa e um mil e vinte e quatro centavos) o hectare, registrado em ATA 45, de doze de maio de 2021. Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido pelo valor de R$ 3.650.000,00 (três milhões, seiscentos e cinquenta mil reais) fixo e irreajustável, a serem pagos em uma única parcela. $ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste. $ 2º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações. Art. 4º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra- sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com- plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou abatimento proporcional ao preço. Art. 5º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1589, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1590, de 11 de maio de 2021, do Executivo) “REVOGA LEI QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ' Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber ' que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º. Fica revogada a Lei Municipal nº 1286, de 28 de dezembro de 2015 que “Autoriza a doação de área pública ao SENAR — Serviço Nacional de Aprendizagem Rural e dá outras providências”. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 31 de maio de 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 89 Assinado Digitalmente