| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1591 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 42.448,78 NA FORMA QUE ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1591, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021 Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério para Enfrentamento da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo [R$ 12.448,78 3.3.90.32.00.00 | Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica E 10.000,00 TOTAL R$ 42.448,78 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021. Av, Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT 4 PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO, TRABALHO 1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740 Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 112.016,93 na forma que especifica. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà- mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou | Ejomento de Despesa: e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: | Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 112.016,93 (cento e doze mil dezesseis reais e noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20166 — Portaria GM/MS Nº894 11 de Maio de 2021 pa- ra Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Naci- onal (ESPIN) Decorrente da COVID-19. Elemento de Despesa: PRAÇA Material de Consumo R$ Oo 03 3.3.90.32.00. |Material Bem ou Serviço para Distribuição R$ 60. 00 Gratuita 000,00 3.3.90.39.00. JOutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurí- R$/40. 00 dica (000, 00 112. R$/016,93 TOTAL Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021 Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério para Enfrentamento da CO- VID-19. Boa DO: Material de Consumo a 78 3.3.90.32.00. Material Bem ou Serviço para Distribuição R$ 20. 00 Gratuita 000,00 3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- Rsio: 00 dica 000,00 TOTAL [R$(ãa 78 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho | Prefeito Municipal | Earle Francisco da Silva Art. 2º - À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se | fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº | 894 de 11 de Maio de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saú- | | Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Es- de. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ADMINISTRAÇÃO (Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica. Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cá- mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e se- tenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 122 — Administração Geral diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Secretário Municipal de Planejamento e Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1590, DE 31 DE MAIO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1593, de 17 de maio de 2021, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓ- VEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.” tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão extraordinária e ele SAN- CIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza- ção de processo de compra, o bem imóvel assim descrito: 01 (um) imóvel em área rural identificado como UM LOTE DE TERRAS, situado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado por Lote 12-C, com a área remanescente de 73,0128 ha (setenta e três hectares, um are e vinte e oito centiares), dentro dos seguintes limites e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de coordenadas N 8.451.059,216m e E 371.994,149m; cravado no limite da Fazenda Dante com faixa de servidão da Estrada Municipal; deste, segue confrontando com faixa de servidão da Estrada Municipal, com azimute de | 107º05'00" e distância de 928,886 m até o vértice M-05, cravado na faixa | de servidão da Estrada Municipal com Lote nº 05; deste, segue confrontan- o8 do com o Lote nº 05, de Paulo Airton Schaedler, Adelir Rogério Schaedler e Valmor Schaediler, código INCRA: 901.105.000.531-8, matrícula nº 10. 404 - CRI de Água Boa, com azimute de 197º45'00" e distância de 704,400 m até o vértice M-06, cravado no limite do Lote nº 05 com margem direita do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue confrontando com margem di- reita do Córrego Ribeirão Bonito à jusante, com azimute de 246º11'43" e distância de 51,377 m até o vértice P-13, de azimute de 288º36'01” e dis- tância de 151,376 m até o vértice P-12, de azimute de 278º34'45” e dis- tância de 144,192 m até o vértice P-11, de azimute de 270º32'11"” e distân- cia de 176,328 m até o vértice P-10, de azimute de 276º55'56” e distân- cia de 235,901 m até o vértice P-09, de azimute de 286º56'40" e distância de 185,987 m até o vértice P-08, cravado na margem direita do Córrego Ribeirão Bonito com a Fazenda Dante; deste segue confrontando com a Fazenda Dante, de Paulo Sérgio Dante e Outros, código INCRA: 901.105. 102.768-4, área a ser desmembrada da mat. nº 689 - CRI Água Boa, com Assinado Digitalmente