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norma nº 1591/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1591 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 42.448,78 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1591, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31 de
maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e
quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021 Apoio à Gestação, Pré-Natal
e Puerpério para Enfrentamento da COVID-19.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo [R$ 12.448,78
3.3.90.32.00.00 | Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 20.000,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica E 10.000,00
TOTAL R$ 42.448,78
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Av, Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT
4 PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO, TRABALHO
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 112.016,93 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou | Ejomento de Despesa:
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
|
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
112.016,93 (cento e doze mil dezesseis reais e noventa e três centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20166 — Portaria GM/MS Nº894 11 de Maio de 2021 pa-
ra Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Naci-
onal (ESPIN) Decorrente da COVID-19.
Elemento de Despesa:
PRAÇA Material de Consumo R$ Oo 03
3.3.90.32.00. |Material Bem ou Serviço para Distribuição R$ 60.
00 Gratuita 000,00
3.3.90.39.00. JOutros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurí- R$/40.
00 dica (000,
00
112.
R$/016,93
TOTAL
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021
Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério para Enfrentamento da CO-
VID-19.
Boa DO: Material de Consumo a 78
3.3.90.32.00. Material Bem ou Serviço para Distribuição R$ 20.
00 Gratuita 000,00
3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- Rsio:
00 dica 000,00
TOTAL [R$(ãa 78
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº
731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
| Earle Francisco da Silva
Art. 2º - À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se |
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº |
894 de 11 de Maio de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saú- |
| Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Es-
de.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ADMINISTRAÇÃO
(Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cá-
mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e se-
tenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1590, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1593, de 17 de maio de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓ-
VEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão extraordinária e ele SAN-
CIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza-
ção de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
01 (um) imóvel em área rural identificado como UM LOTE DE TERRAS,
situado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado
por Lote 12-C, com a área remanescente de 73,0128 ha (setenta e três
hectares, um are e vinte e oito centiares), dentro dos seguintes limites
e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de
coordenadas N 8.451.059,216m e E 371.994,149m; cravado no limite da
Fazenda Dante com faixa de servidão da Estrada Municipal; deste, segue
confrontando com faixa de servidão da Estrada Municipal, com azimute de
| 107º05'00" e distância de 928,886 m até o vértice M-05, cravado na faixa
| de servidão da Estrada Municipal com Lote nº 05; deste, segue confrontan-
o8
do com o Lote nº 05, de Paulo Airton Schaedler, Adelir Rogério Schaedler
e Valmor Schaediler, código INCRA: 901.105.000.531-8, matrícula nº 10.
404 - CRI de Água Boa, com azimute de 197º45'00" e distância de 704,400
m até o vértice M-06, cravado no limite do Lote nº 05 com margem direita
do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue confrontando com margem di-
reita do Córrego Ribeirão Bonito à jusante, com azimute de 246º11'43" e
distância de 51,377 m até o vértice P-13, de azimute de 288º36'01” e dis-
tância de 151,376 m até o vértice P-12, de azimute de 278º34'45” e dis-
tância de 144,192 m até o vértice P-11, de azimute de 270º32'11"” e distân-
cia de 176,328 m até o vértice P-10, de azimute de 276º55'56” e distân-
cia de 235,901 m até o vértice P-09, de azimute de 286º56'40" e distância
de 185,987 m até o vértice P-08, cravado na margem direita do Córrego
Ribeirão Bonito com a Fazenda Dante; deste segue confrontando com a
Fazenda Dante, de Paulo Sérgio Dante e Outros, código INCRA: 901.105.
102.768-4, área a ser desmembrada da mat. nº 689 - CRI Água Boa, com
Assinado Digitalmente

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