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norma nº 1592/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1592 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 112.016,93 NA FORMA QUE ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1592, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1598, de 25 de maio de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 112.016,93 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 31
de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 112.016,93 (cento e doze mil dezesseis reais e
noventa e três centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20166 — Portaria GM/MS Nº894 11 de Maio de 2021 para Enfrentamento da
Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) Decorrente da COVID-19.
Elemento de Despesa:
3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo R$ 12.016,93
3.3.90.32.00.00 | Material Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita R$ 60.000,00
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 40.000,00
TOTAL R$ 112.016,93
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº 894 de 11 de Maio de 2021 destinado pela
Secretaria de Estado de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITUR ÁGUA BOÁ DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt,gov.br ÁGUA BOA Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
1 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.740
rão “vinculados aos respectivos Conselhos dos Direitos da Criança e do
Adolescente”.
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 6º, o Conselho Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT -
CMDCA, instituído pela Lei Complementar Municipal nº 04, de 21.4.1991,
é órgão deliberativo da política de promoção dos direitos da criança e do
adolescente, controlador das ações, em todos os níveis, de implementa-
ção desta mesma política e responsável por fixar critérios de utilização e
planos de aplicação do Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 126, o Fundo Municipal dos
Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Água Boa-MT-
FMDCA, criado pela Lei Municipal nº 10.046/2009 passa a ser disciplinado
de acordo com as regras previstas na Lei nº8069, de 1990, pelas dispo- |
sições da Resolução nº 137/2010 e Resolução nº 194/2017 CONANDA,
nesta Lei e em Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança
e do Adolescente - CMDCA.
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 no Art. 127, o FMDCA busca facilitar a
captação, o repasse e as aplicações dos recursos destinados ao desenvol-
vimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente, segundo
as deliberações do CMDCA, ao qual está vinculado
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art. 133, a definição quanto à utili-
zação dos recursos dos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente
compete única e exclusivamente ao Conselho Municipal dos Direitos da
Criança e do Adolescente - CMDCA. E o Art. 134. “É facultado ao Conse-
lho dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA chancelar projetos
mediante edital específico.” $1º. Chancela deve ser entendida como a au-
torização para captação de recursos ao Fundo dos Direitos da Criança e
do Adolescente - FMDCA destinados a projetos aprovados pelos Conse-
lhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, segundo o disposto nes-
ta lei. 83º. O Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente fixará o
percentual de retenção dos recursos captados em cada chancela , de no |
mínimo 20% ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente .
CONSIDERANDO a Lei 1270/2015 o Art. 135 , da exposição o nome do
doador ao Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente só poderá ser
divulgado mediante sua autorização expressa , respeitando o que dispõe
o Código Tributário Nacional.
RESOLVE:
Art. 1º - Emitir a presente Resolução com parecer favorável para os proje-
tos contemplados pelo FUNCRIANÇA, totalizando o valor de recursos des-
tinados para o projetos das Entidades Não Governamentais as quais apre-
sentaram o Projetos que serão custeados via Fundo da Criança no valor
de R$ 141.098,25.
Art. 2º - A Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente fixou o
percentual de retenção dos recursos conforme a Res. 137/2010 do Co-
nanda no seu artigo 13, do $ 3 º-, que seja fixa em cada cancela , retido no
mínimo 20 % do “Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescentes ", to-
talizando o valor de R$ 35.602,37 retido no fundo , para dar condições de
|
|
|
6º. Projeto “ Energia Solar na Pestalozzi” R$ 41.590,16
2. ASSOCIAÇÃO BENEFICENTE LAR DA CRIANÇA
1º. Projeto “ Equipe Contratação e Pagamento de Pessoal “ R$ 29.400,00
2º . Projeto “ Despesa Mensal de Energia Elétrica “ R$ 7.700,00
3º, Projeto “ Aquisição Ar Condicionado” R$ 4.400,00
Art.3 — A corrente resolução terá vigência logo após a sua publicação re-
vogando disposições contrarias .
Água Boa , 31 de maio de 2021
Danielly Selke da Luz
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adoles-
cente
CONTABILIDADE
ATA DE AUDIÊNCIA PUBLICA SOBRE CUMPRIMENTO DAS METAS
FISCAIS DO 1º QUADRIMESTRE DE 2021.
Aos vinte e oito dias do mês de maio de dois mil e vinte e um, a partir das
nove horas (horário local), no canal do YouTube oficial da Prefeitura Mu-
nicipal do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, atendendo ao
Art. 9º, 84, da Lei de Responsabilidade Fiscal, estabelecida no edital de
Audiência Pública, publicado do Diário Oficial da AMM (Associação Mato-
grossense dos Municípios), também publicado no Portal de Serviços do
Tribunal de Contas do Estado de Mato, sob a coordenação do Secretário
Municipal de Finanças e apresentação da Contadora Municipal Rayça Al-
ves de Carvalho, foi iniciada a Audiência Pública, na qual agradeceu todos
os espectadores, ressaltando a importância da sociedade participar deste
processo de transparência pública, em seguida explanou sobre a impor-
tância de existir equilíbrio entre a receita e a despesa. Os dados foram de-
monstrados, avaliados e divulgados de acordo com as premissas estabe-
lecidas no parágrafo 4º, do Art. 9º, da Lei de Responsabilidade Fiscal. Pri-
meiramente foi demonstrado o conceito formal como um todo dos itens e
' valores avaliados durante a audiência. Desta forma foi esclarecido aos es-
atender outras demandas que forem necessitadas pelo CMDCA que aten- |
dam promoção , proteção , defesa e atendimento dos direitos da criança e | E A Ê .
| constatado que foi explanado o planejado que atendeu o disposto na Lei
do adolescente.
ENTIDADES NÃO GOVERNAMENTAIS :
1. ASSOCIAÇÃO PESTALOZZI
1º. Projeto “ Aquisição de Geladeira, Freezer e Climatizadores R$ 7.
929,00
2º. Projeto “ Equipe Interdisciplinar na Educação Especial “ R$ 25.900,00 |
3º. Projeto “ Contratação Instrutor de Informática Inclusiva “ R$ 7.700,00
4º . Projeto “ Pinceladas Inclusivas “ R$ 1.079,09
5º. Projeto “ Contratação Monitores Escolares e Apoio Educacional “ R$
15.400,00
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
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pectadores os detalhes da receita total arrecadada até o quadrimestre que
corresponde ao montante de quarenta e um milhões, setecentos e noven-
ta mil seiscentos e seis reais e noventa e cinco centavos. E a despesa li-
quidada realizada até quadrimestre foi de trinta e um milhões, oitocentos e
setenta e dois mil, oitocentos e dezoito reais e setenta e um centavos, de-
talhando, também, a execução de cada secretaria municipal. Estas infor-
mações demonstram superávit de nove milhões, novecentos e dezessete
mil, setecentos e oitenta e oito reais e vinte e quatro centavos. No que se
refere à Secretaria Municipal de Educação, ensino básico, em acordo com
o Art. 212 da Constituição Federal, no quadrimestre em questão verificou-
se que se atingiu o percentual de 8,22% dos 25% estabelecidos em Lei.
Com referência às despesas da Secretaria Municipal de Saúde, que deve
ser aplicado no mínimo 15%, previsto em Lei, o resultado atingido foi de
18,21%. Logo após, foi exposto a dívida fundada do município até o qua-
drimestre e em seguida a despesa com pessoal consolidada, atingindo um
percentual 38,31% demonstrando assim que não excede o limite de alerta
de 48,60% estipulado no inciso Il do $ 1º do At. 59 da LRF. Sendo assim,
de Responsabilidade Fiscal, a contadora municipal da Prefeitura de Água
Boa-MT, agradeceu a presença de todos e encerrou a audiência pública.
Posteriormente mandou lavrar a presente Ata que depois de lida e apre-
sentada em conformidade com o material apresentado, foi lavrada e enca-
minhada para a devida publicação.
| (Projeto de Lei nº. 1598, de 25 de maio de 2021 — do Executivo)
Assinado Digitalmente
1 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.740
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Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 112.016,93 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
112.016,93 (cento e doze mil dezesseis reais e noventa e três centavos),
para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20166 — Portaria GM/MS Nº894 11 de Maio de 2021 pa-
ra Enfrentamento da Emergência em Saúde Pública de Importância Naci-
onal (ESPIN) Decorrente da COVID-19.
Elemento de Despesa:
Material de Consumo
Material Bem ou Serviço para Distribuição
Gratuita
Eutos Serviços de Terceiros — Pessoa Juri-
lica
3.3.90.30.00.
00
3.3.90.32.00.
00
3.3.90.39.00.
00
TOTAL Pslliãos
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº
894 de 11 de Maio de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saú-
de.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
rsss err
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1591, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1597, de 25 de maio de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de Crédito Especial por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 42.448,78 na forma que especifica.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Cà-
mara Municipal em sessão extraordinária de 31 de maio de 2021, aprovou |
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
42.448,78 (quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta e oito reais e se-
tenta e oito centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 122 — Administração Geral
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20167 — Portaria GM/MS Nº731 16 de Abril de 2021
Apoio à Gestação, Pré-Natal e Puerpério para Enfrentamento da CO-
VID-19.
Elemento de Despesa:
Rea Material de Consumo [Rs[138 78
3.3.90.32.00. |Material Bem ou Serviço para Distribuição [Rsfõo:
00 Gratuita 000,00
3.3.90.39.00.
00
Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurí- RS
dica 000,00
42.
[Psfáãa zo
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria GM/MS Nº
731 de 16 de Abril de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde.
TOTAL
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 31 de Maio de 2021.
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Planejamento e Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1590, DE 31 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1593, de 17 de maio de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓ-
VEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão extraordinária e ele SAN-
CIONA a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realiza-
ção de processo de compra, o bem imóvel assim descrito:
01 (um) imóvel em área rural identificado como UM LOTE DE TERRAS,
| situado neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado
por Lote 12-C, com a área remanescente de 73,0128 ha (setenta e três
| hectares, um are e vinte e oito centiares), dentro dos seguintes limites
| e confrontações: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice M-08, de
coordenadas N 8.451.059,216m e E 371.994,149m; cravado no limite da
Fazenda Dante com faixa de servidão da Estrada Municipal; deste, segue
confrontando com faixa de servidão da Estrada Municipal, com azimute de
107º05'00" e distância de 928,886 m até o vértice M-05, cravado na faixa
de servidão da Estrada Municipal com Lote nº 05; deste, segue confrontan-
do com o Lote nº 05, de Paulo Airton Schaedler, Adelir Rogério Schaedler
e Valmor Schaedler, código INCRA: 901.105.000.531-8, matrícula nº 10.
404 - CRI de Água Boa, com azimute de 197º45'00" e distância de 704,400
m até o vértice M-06, cravado no limite do Lote nº 05 com margem direita
do Córrego Ribeirão Bonito; deste, segue confrontando com margem di-
reita do Córrego Ribeirão Bonito à jusante, com azimute de 246º11'43" e
distância de 51,377 m até o vértice P-13, de azimute de 288º36'01” e dis-
tância de 151,376 m até o vértice P-12, de azimute de 278º34'45” e dis-
tância de 144,192 m até o vértice P-11, de azimute de 270º32'11" e distân-
cia de 176,328 m até o vértice P-10, de azimute de 276º55'56” e distân-
cia de 235,901 m até o vértice P-09, de azimute de 286º56'40” e distância
de 185,987 m até o vértice P-08, cravado na margem direita do Córrego
Ribeirão Bonito com a Fazenda Dante; deste segue confrontando com a
' Fazenda Dante, de Paulo Sérgio Dante e Outros, código INCRA: 901.105.
[os]
102.768-4, área a ser desmembrada da mat. nº 689 - CRI Água Boa, com
Assinado Digitalmente

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