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norma nº 154/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 154 / 2021
Date 2021-05-19
Ementa"CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI 13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 19 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 169, de 15 de abril de 2021, do Executivo).
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME [LEI
13.708/2018, (PISO NACIONAL) AOS AGENTES
COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES | DE
COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber
que a Câmara Municipal em sessão de 17 de maio de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual aos Aos Agentes Comunitários de Saúde e dos
Agentes de Combate às Endemias do município de Água Boa — MT, de acordo com a Lei nº
13.708, de 14 de agosto de 2018, artigo 9S-A, 8 18, inciso Il — R$ 1.550,00 (mil quinhentos e
cinquenta reais) em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2 º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de
Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada unidade
administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrario.
4
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE MAIO DE 2021.
sf
1
Mo E
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Secretário Municipal de Administráção e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
PR ÁGUA BOA FEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA E TRABALHO
—DDDD———————————— mm
20 de Maio de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.732
Presidente da Comissão
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 394, DE 19 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE GESTOR DA JUNTA DO SERVIÇO
MILITAR E CADASTRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
DR. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água |
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 120/2017 e 152/2021, que dis-
põe sobre a Estrutura Administrativa Organizacional do Poder Executivo
Municipal de Água Boa-MT e dá outras providencias;
CONSIDERANDO Do disposto no art. 37, Parágrafo Único da LC nº 120/
2017;
RESOLVE:
Art. 1º - NOMEAR o Sr. DIONATAN LUIZ NEVES DE CAMPOS, portador
do RG nº 233591-2, devidamente inscrito no CPF sob nº 047.373.821-08,
Efetivo no cargo de Auxiliar Administrativo/40h, Para o cargo de GESTOR
DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E CADASTRO MUNICIPAL, símbolo
CC-10/FG-1, a partir de 20 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 19 de
maio de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 387, DE 18 DE MAIO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DE GESTOR DA JUNTA DO SERVI-
ÇO MILITAR E CADASTRO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
Município, e no exercício de seu cargo;
RESOLVE:
Art. 1º - EXONERA o Sr. ERIVAN PEREIRA DE OLIVEIRA, portador do
RG nº 1400084 SSP/GO, devidamente inscrito no CPF sob nº 261.001.
181-49, Estável no cargo de Agente Administrativo/40h, do cargo de GES-
TOR DA JUNTA DO SERVIÇO MILITAR E CADASTRO MUNICIPAL, a
partir de 03 de maio de 2021.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos à 03 de maio de 2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 18 DE
MAIO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
|
|
| maio de 2021.
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 18 de
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 154, DE 19 DE MAIO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 169, de 15 de abril de 2021
vo).
“CONCEDE REAJUSTE ANUAL CONFORME LEI E Sulpe à (PISO
do Executi-
NACIONAL) AOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCI-
AS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe so conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 17 de maio de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Artº 1º - Fica concedido reajuste anual aos Aos Agentes Comunitários
de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias do município de
Água Boa — MT, de acordo com a Lei nº 13.708, de 14 de agosto de 2018,
artigo 9º-A, 8 1º, inciso Ill - R$ 1.550,00 (mil quinhentos e cinquenta reais)
em vigor a partir de 1º de janeiro de 2021.
Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas
| na Lei de Diretrizes Orçamentarias (LDO) e são consignadas em dotações
|
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próprias de cada unidade administrativa, pela Lei Orçamentária Anual
(LOA).
Art. 3º - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de
ção, revogadas as disposições em contrario.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, AOS 19 DE MAIO DE
2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
sua publica-
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DOSES RR RR
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3632, 17 DE MAIO DE 2021.
“APROVA O LOTEAMENTO DENOMINADO CIDADE JARDIM, E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições ops, conside-
rando o disposto no Artigo 72, artigo 72, inciso VI e XXII Lei Orgânica do
Município e;
CONSIDERANDO o disposto no caput do art. 18 da Lei Federal nº 6.766,
de 19 de dezembro de 1979;
DECRETA:
Art. 1º — Fica aprovada Loteamento denominado “CIDADE JARDIM”,
com área total de 99.857,00 m2 (noventa e nove mil, oitocentos e cinquen-
ta e sete metros quadrados), de propriedade de Jardins Empreendimen-
tos Imobiliários LTDA, CNPJ nº. 23.436.809/0001-66, mede as Licen-
gas Ambientais, Licença Prévia Nº 060/2020/2016, Licença Instalação
Assinado Digitalmente

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