br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1595/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1595 / 2021
Date 2021-06-11
Ementa“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A ‘FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO’.”
native_id2361

Originating matéria

matéria 3910 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1595, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021
De 15 de fevereiro de 2021.
Autoria: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT A
“FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DEFESA
DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E
EMPREENDEDORISMO".”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em caráter
temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentar Municipal em Defesa do
Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em Defesa do
Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de debate para as questões
relacionadas a promoção e defesa dos interesses do setor.
Art. 3º - A “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e
Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos:
Il. | Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo a
fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços;
IH. Apoiar a simplificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa,
o estímulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar, apoiar ou propor
a tramitação de respostas legislativas;
Wl. Realizar ou apoiar a realização de seminários, debates e outros eventos que
tratem de temas importantes para a Frente Parlamentar;
IV. — Articular e integrar as atividades da “Frente Parlamentar Municipal em Defesa
do Comércio, Serviços e Empreendedorismo” com as ações do Governo ou da
sociedade civil voltadas para o tema do comércio, serviço e
empreendedorismo;
é A
qa
ÁGUA BOÀ
RENOVAÇÃO E TRABALHO
N
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br as”
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
V. Estimular e valorizar a participação ampla e democrática da sociedade nas
discussões dos assuntos pertinentes à Frente Parlamentar.
Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos políticos
com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares de outras
esferas da federação par participar de suas atividades.
Art. 52 - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local definidos por seus
integrantes, também definirão regulamento par o seu funcionamento, elaborado e aprovado
por seus membros.
Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas
periodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, podendo contar com a
participação de munícipes e organizações representativas.
Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumário das
conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, seminários, visitas de campo ou
encontros, publicados pela Câmara Municipal de Água Boa-MT.
Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o
funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente Parlamentar.
Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em vigor, ou
seja, em 31/12/2024.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de junho de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP |: 48 092 898/0001-90
PREFEITURA DE
A
RENOVAÇÃO E TRABALHO
14 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.748
Código Reduzido — 131
VALOR DO CONTRATO: R$ 427.944,73
NuliteM |roe — |pescricAO
ARMÁRIO DE AÇO 2 PORTAS ARMÁRIO CONFECCIONADO EM CHAPA DE AÇO GALVANI-
1 lzrzrs |ssors [ARMA Ç
2 |3964005/9584 [ARQUIVO - EM AÇO, COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA.
i BEBEDOURO DE COLUNA DE PRESSÃO - MODELO INDUSTRIAL 110 OU 220 MODELO
3 |3964006/11013 TRADICIONAL DE COLUNA E APRESENTADO NA COR INOX.
CAMA EMPILHÁVEL RO ESSIONADA DE ESTRUTURA EM ALUMÍNIO ERNET CN 104
DINIS CORRE EETONAI COM SISTEMAS DE EN
CASINHA CONEECCIONADA! EM e LEMO: ROTOMOLDADO -
5 3963995/58621 |CAIXES COM ROSCA EM AMI POSTA POR 04 PAREDES, CONTEN-
DO UMA PORTA, TRÊS VaNEL & 2 UMA CHAM
6 3963945/56473 | CONJUNTO DE MESA E CADEIRA - RE TEMOR COM 10 LUGARES. COMPOSTO DE ME- |ynp
4 3963997/58619
SA E 10 CADEIRAS TAMANHO INFANT SEL Si A gu
CONJUNTO DE MESA E CADEIRA - REFEITÓRIO COM 10 LUGA E ; E
7 | |3963946/56472 ISA E 10 CADEIRAS TAMANHO JUVENIL. sesm UND /10 [294,24 [942.40
, ] FREEZER - HORIZONTAL DUAS PORTAS 414 TROS SROR BRANCO, DIMENSÕES M
AS; LAR 19,5 CM/ALTURA 94 CMIPROFUNDIDADE 78 CM EI A CLASSE À acata
8 |ag63077]197336-3] MAS ARC L RA a DE ENERGIA O 1 AN VOLTAGEM 110 OU 20504 PES COM [UND |3 |630,60 [848,80
| RODIZIO PES FIXOS DEGELO MANUAL.
las RE RA RANÇA DUELO LITRO DRE TES ENE NS NAAS”
o [20294 Jrsszs [ERG SUS PESO LIQUIDO é GA PÉS Tom RÓBIZIO, O, PÉS NIVELADORES 02
PORTAS, TIPÔ DE DEGELO AUTOMAT
DE WINIMA DE 15 RG AE E
10 [5964020]a19038-6| MAQUINA DE LAVAR ROUPA CAPACIDADE MINIMA DE 15 KG ABERTURA DA TAMPA SU
6 4 27.
539,60 |237,60
11 |3964008|55644 | |PLAYGROUND TRÊS TORRES PLAYGROUND PRODUZIDO EM POLIETILENO.
QUADRO ESCOLAR - COM MOLDURA EM ALUMÍNIO, QUADRO BRANCO, MEDINDO (2,00
12 |3963998|285798-7)y 1,20 M).
T NEL LÚDICO FABRICADO EM POLIETILENO DE MÉDIA DENSIDADE (MATERIAL NÃO
13 |3963996/58620 |TÓXICO E RECICLAVEL), COL( LORD, COM ADITIVO UV QUE PROTEGE A COR DO BRIN-
QUEDO SE EXPÓSTO AÓ TE!
14 |3964007/421446-3
TV SMART 50 Fora CONEIDES ENTRADAS Ea COMPONENTE 1 ENTRADA ÁU:
DIONÍDEO 1, as DMI 2 ENTRADA US or Ra RA TV A CABO 1 EN-
1, LAN (RJ45) q SA bat DIGITAL PTICA 1.
Água Boa, 11 de junho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
TRADA RE PARA TV DIGITAL 1
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO : | de seminários, debates e outros eventos que tratem de temas importantes
LEI Nº 1595, DE 11 DE JUNHO DE 2021. | para a Frente Parlamentar; IV. Articular e integrar as atividades da “Frente
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 004/2021 : Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedo-
rismo” com as ações do Governo ou da sociedade civil, voltadas para o
tema do comércio, serviço e empreendedorismo; V. Estimular e valorizar
a participação ampla e democrática da sociedade nas discussões dos as-
suntos pertinentes à Frente Parlamentar.
De 15 de fevereiro de 2021.
Autoria: Vereador Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL
DE ÁGUA BOA-MT A 'FRENTE PARLAMENTAR MUNICIPAL EM DE-
FESA DO COMÉRCIO, SERVIÇOS E EMPREENDEDORISMO".”
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de junho
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 4º - A Frente será composta por integrantes indicados pelos partidos
políticos com representação na Câmara Municipal.
Parágrafo Único: A Frente Parlamentar poderá convidar parlamentares
de outras esferas da federação par participar de suas atividades.
Art. 5º - A Frente Parlamentar se reunirá com periodicidade e local defini-
dos por seus integrantes, também definirão regulamento par o seu funcio-
namento, elaborado e aprovado por seus membros.
|
|
|
Art. 1º - Fica criada, no âmbito da câmara municipal de Água Boa-MT, em
caráter temporário até o termino desta legislatura, a Frente Parlamentai
Municipal em Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo.
* Art. 6º - As reuniões da Frente Parlamentar serão públicas, realizadas pe-
| riodicamente, nas datas e locais estabelecidos por seus membros, poden-
Art. 2º - Constitui-se como finalidade da Frente Parlamentar Municipal em : do contar com a participação de munícipes e organizações representati-
Defesa do Comércio, Serviços e Empreendedorismo criar um espaço de | vas.
debate para as questões relacionadas a promoção e defesa dos interes- |
Art. 7º - Serão Produzidos relatórios das atividades da Frente, com sumá-
ses do setor.
rio das conclusões de cada uma das reuniões, simpósios, debates, semi-
nários, visitas de campo ou encontros, publicados pela Câmara Municipal
de Água Boa-MT.
1. Promover ações com vistas a aprimorar a legislação municipal, de modo | Art. 8º - A Câmara Municipal disponibilizará os meios adequados para o
a fomentar o crescimento do setor de comércio e serviços; Il. Apoiar a sim- | funcionamento e a divulgação das atividades desenvolvidas pela Frente
plificação da carga tributária, a desburocratização, a livre iniciativa, o es- | Parlamentar.
tímulo à qualificação profissional. Discutir, acompanhar, apoiar ou propor
a tramitação de respostas legislativas; Ill. Realizar ou apoiar a realização
Art. 3º - A “Frente Parlamentar Municipal em Defesa do Comércio, Servi-
ços e Empreendedorismo” tem os seguintes objetivos:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente
14 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.748
Art. 9º - A Frente Parlamentar extinguir-se-á ao término da legislatura em
vigor, ou seja, em 31/12/2024.
Art. 10 - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento.
Art. 11 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de junho de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1594, DE 11 DE JUNHO DE 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/2020
De 21 de dezembro de 2020
AUTORIA: Vereador José Ari Zandoná (DEM) — Em Coautoria com o Ve-
reador Adelar Fusinato (DEM).
“DENOMINA A EDIFICAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADO-
RES DE ÁGUA BOA-MT DE “FLORI GUNSCH” (INMEMORIAN) E, DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
Dr. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 07 de junho
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica denominado de “Flori Gunsch” a edificação da Câmara Muni-
cipal de Vereadores, localizado na Rua 09, nº 485, Centro, neste município
de Água Boa-MT.
Art. 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 11 de junho de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
aeee
RESULTADO DE LICITAÇÃO.
PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 019/2021
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 3616/2021: torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 09/062021, licitação na modalidade de Pre-
gão Eletrônico para Registro de Preço nº. 019/2021, que teve como ven-
cedoras as empresas: Globo Reagentes e Equipamentos para Labo-
ratórios Ltda, Maxlab produtos para Diagnósticos e Pesquisas Ltda,
Maklam Comercial Ltda, Ret Farma Distribuidora de medicamentos e
Produtos Hospitalares Eireli, IDM Soluções Públicas Ltda, Leite e Ri-
beiro Ltda, Flymed Comrcio de Produtos Hospitalares Ltda, Promedi
Distribuidora de Produtos Hospitalares Ltda.
Água Boa / MT, 11 de junho de 2021.
Ivania Cezira volpi
Pregoeira Substituta
Carrera rs
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
PLANEJAMENTO E FINANCAS
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE
PREÇOS Nº. 031/2021
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 031/2021
A Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, comunica
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão, que
será regida pela nº. Lei 10.520 de 17 de julho e 2.002, com aplicação sub-
sidiária da Lei nº. 8.666/93, e suas alterações posteriores e demais dispo-
sições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Presencial para Registro de Preço nº. 031/2021.
OBJETO: - Futura e Eventual Contratação de empresa para serviços de
exames de Ressonância Magnética e Tomografia para a Secretaria de
Saúde da Prefeitura de Água Boa-MT.
REALIZAÇÃO: 25/06/2021.
INICIO RECEBIMENTOS DOS ENVELOPES: 08h00min.
INICIO DO CERTAME: 08h30min.
HORÁRIO DE BRASILIA.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às
11h30min e das 13h30min às 17h30min, no site da prefeitura, https:/Mww.
aguaboa.mt.gov.br e no e-mail: pregaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 11 de junho de 2021.
Marcos da Silva Pregoeiro Oficial
mes
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 416, DE 10 DE JUNHO DE 2021.
“DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE FG-A À SERVIDORA PÚBLICA MU-
NICIPAL QUE ESPECIFICA".
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, conside-
rando o que lhe faculta o Artigo 79, Parágrafo Único, da Lei Orgânica do
| Município, no exercício de seu cargo, e:
CONSIDERANDO o artigo 18, $ 1º inciso Ill e $ 2º da Lei Complementar
nº 100, de 31 de março de 2016;
RESOLVE:
Art. 1º - CONCEDER FG a servidora pública municipal abaixo relaciona-
da:
Nome servidor(a): |FG Rar SM iperíodo de: Lotação/Secretaria: |
Ellen Barros G. |FG- 01/06/2021 à 31/
Martins A [859,45 [12/2051 INFRAESTRUTURA]
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revo-
gando a Portaria de Nº 278/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, AOS 10 DE
JUNHO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
* Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa/MT, em
| 10 de junho de 2021.
18
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Assinado Digitalmente

open original →