| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1596 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL " PORTEIRA ADENTRO" QUE AUTORIZA A REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE ACESSO NO INTERIOR DOS IMÓVEIS RURAIS DE PROPRIEDADES PRIVADAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1596, DE 22 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1595, de 17 de maio de 2021, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PROGRAMA MUNICIPAL “PORTEIRA ADENTRO” QUE AUTORIZA A REALIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE ACESSO NO INTERIOR DOS IMÓVEIS RURAIS DE PROPRIEDADE PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Porteira Adentro”, que autoriza o Executivo Municipal a realizar, exclusivamente, a manutenção das estradas de acesso no interior dos imóveis rurais de propriedade privada, com o objetivo de propiciar condições adequadas de tráfego e acesso, para a efetiva realização do transporte escolar gratuito, das ações de saúde pública e de assistência social e do satisfatório escoamento da produção agropecuária. $ 1º- A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será realizada com máquinas próprias da municipalidade e terceirizadas, executada por pessoal pertencente ao quadro de servidores públicos municipais e compreende a abertura, cascalhamento e manutenção da via particular. $ 2º - Os serviços de interesse público terão absoluta prioridade sobre os particulares descritos nesta Lei. Art. 2º - Será concedida a isenção no pagamento dos serviços prestados ao Produtor Rural e destinados à manutenção de estradas de produção, desde que observados os seguintes critérios: $ 1º - São consideradas estradas de produção, nas propriedades rurais do Município de Água Boa - MT, àquelas que interligam a estrada pública e o local destinado para realização do carregamento/descarregamento da produção agrícola (aviários, leiterias, açudes, pocilgas, galpões, armazéns de produtos agrícolas, lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qualquer outra instalação destinada ao fim e pertinente a atividade econômica agropecuária preponderante desenvolvida no âmbito da propriedade). Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT A Ez a A Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeitura(Daguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA $ 2º - Os serviços deverão contemplar exclusivamente uma via interna da propriedade, ramificações e outras variantes não serão objetos de atuação do Poder Público. $ 3º - Na construção, alargamento, prolongamento ou conservação das vias de acessos internas da propriedade, observar-se-á, obrigatoriamente, a largura total mínima de 6 (seis) metros e máxima de 10 (dez) metros, incluídas as faixas laterais de proteção. $ 4º - O produtor rural deverá pagar o valor correspondente aos custos do serviço de acordo com os valores estabelecidos na Legislação do Município de Água Boa - MT, que estabelece o empréstimo de equipamentos ou execução de serviços em propriedades particulares, somente quanto ao excedente à extensão de 5 Km (cinco quilômetros). Art. 3º - Competem aos proprietários rurais, arrendatários e demais possuidores, usuários do sistema viário rural municipal: Permitir o desbarrancamento, a qualquer época, para os serviços de adequação das estradas na largura equivalente ao necessário para manutenção das respectivas estradas, sem qualquer ônus ao Município de Água Boa — MT, observando as Leis Ambientais vigentes; Implantar os sistemas de conservação de solos nas suas propriedades, de forma integrada com a estrada e as propriedades vizinhas; Contribuir com os serviços de adequação e manutenção das estradas rurais municipais, sendo de suas responsabilidades removerem cercas sempre que necessário, sem qualquer ônus ao município de Água Boa — MT; Efetivar limpeza e roçadas nas margens das estradas favorecidas, observando as Leis Ambientais vigentes; Utilizar a faixa das estradas rurais para fins exclusivos à sua finalidade. Parágrafo Único: Ficam os proprietários/possuidores proibidos de jogar águas provenientes do interior de propriedades para o leito das estradas. Art. 4º - A realização dos serviços destinados às atividades descritas nesta Lei, serão precedidos de análise e orientação de técnicos da Administração Municipal, quanto a sua viabilidade de implantação. Art. 5º - Para beneficiar-se do programa o produtor rural deverá: Ser inscrito como produtor e/ou agricultor rural; Efetuar o pedido junto a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, cuja a viabilidade ou não do serviço ficará sujeita a análise do Secretário responsável; Apresentar certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal; Executar as práticas de conservação de solo e águas na propriedade, em conformidade com as orientações técnicas e a legislação vigente. Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT p; = Fone: (66) 3468-6400 bp Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Parágrafo único: Comprovado, através de vistorias técnicas, que o beneficiário, não esteja explorando o respectivo imóvel de maneira a atender sua função social, ou, sem observância ao inciso IV deste artigo, este deverá ser excluído dos benefícios deste Programa, além de multa a ser imposta por Legislação Municipal. Art. 6º - A Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente organizará o roteiro de execução dos serviços públicos de acordo com a disponibilidade das máquinas. Parágrafo Único: A operacionalização da prestação dos serviços de máquinas e equipamentos a particulares obedecerão aos roteiros definidos para a execução dos serviços prestados pelo Município no atendimento das necessidades coletivas, de modo a não prejudicar os serviços públicos anteriormente programados e os de natureza contínua. Art. 7º - Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente lei serão suportados pelas dotações orçamentárias próprias destinadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente. Art. 8º - Esta Lei será regulamentada por Decreto Executivo no que couber. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e incompatíveis. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de junho de 2021. MARIANO KOLÁNKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal A x SEBASTIÃO POPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraGPaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E LRANALHO 23 de Junho de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.755 FORNECEL FLYMED COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA CNPJ: 25.034.906/0001-58 FORNECEDORA DOS PRODUTOS FORNECEDORA DOS PRODUTOS MEDIC LIFE DISTRIB. DE MEDICAMENTOS EIRELI CNPJ 31.030.858/0001-22 FORNECEDORA DOS PRODUTOS RET FARMA DIST. DE MED. E PRODUTOS HOSPITALARES CNPJ Nº: 12.313.826/0001-90 FORNECEDORA DOS PRODUTOS “CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO — GROSSO É EXTRATO DE CONTRATO EXTRATO DE CONTRATO O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DO OESTE DE MATO GROSSO, EXTRATO DO CONTRATO nº 07/2021. Contratante: CISOMT, Contratada TELEFÔNICA BRASIL S/A, inscrita no CNPJ nº 02,558.157/ 0001-62. Objeto: Contratação de empresa para prestação do Serviço Mó- vel, com fornecimento de 13 linhas, de acesso móvel pós-pago. Vigên- cla: 12 meses. Valor Global: 1.113,30,00. Fiscal do Contrato: Danilo dos Santos Bastos. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “LEI 1596, DE 22 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1595, de 17 de maio de 2021, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A IMPLANTAR O PRO- GRAMA MUNICIPAL “PORTEIRA ADENTRO” QUE AUTORIZA A REA- LIZAR A MANUTENÇÃO DAS ESTRADAS DE ACESSO NO INTERIOR DOS IMÓVEIS RURAIS DE PROPRIEDADE PRIVADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, em sessão ordinária do dia 21 de ju- nho de 2021, APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criado o Programa Municipal “Porteira Adentro”, que auto- riza o Executivo Municipal a realizar, exclusivamente, a manutenção das estradas de acesso no interior dos imóveis rurais de propriedade privada, com o objetivo de propiciar condições adequadas de tráfego e acesso, pa- ra a efetiva realização do transporte escolar gratuito, das ações de saude pública e de assistência social e do satisfatório escoamento da produção agropecuária. $ 1º - A execução dos serviços previstos no caput deste artigo será reali- zada com máquinas próprias da municipalidade e terceirizadas, executa- da por pessoal pertencente ao quadro de servidores públicos municipais e compreende a abertura, cascalhamento e manutenção da via particular. $ 2º - Os serviços de interesse público terão absoluta prioridade sobre os particulares descritos nesta Lei. Art. 2º - Será concedida a isenção no pagamento dos serviços prestados ao Produtor Rural e destinados à manutenção de estradas de produção, desde que observados os seguintes critérios: $ 1º - São consideradas estradas de produção, nas propriedades rurais do Município de Água Boa — MT, áquelas que interligam a estrada pública e o local destinado para realização do carregamento/descarregamento da pro- dução agricola (aviários, leiterias, açudes, pocilgas, galpões, armazéns de produtos agricolas. lavouras de cultura permanentes ou anuais, ou qual- dianomunicipal.orgimUamm + www .amm.org.br PRO-REMÉDIOS DISTRI.DE (CNPJ: 05.159.591/0001-68 FORNECEDORA DOS PRODUTOS MEDICAMENTOS : Peso PES LIDA ses mmomas CNPJ Nº 30.949.099/0001-33, FORNECEDORA DOS PRODUTOS quer outra instalação destinada ao fim e pertinente a atividade econômica agropecuária preponderante desenvolvida no âmbito da propriedade). $ 2º - Os serviços deverão contemplar exclusivamente uma via intema da propriedade, ramificações e outras variantes não serão objetos de atuação do Poder Público. $ 3º - Na construção, alargamento, prolongamento ou conservação das vi- as de acessos intemas da propriedade, observar-se-á, obrigatoriamente, a largura total mínima de 6 (seis) metros e máxima de 10 (dez) metros, in- cluídas as faixas laterais de proteção. $4º - O produtor rural deverá pagar o valor correspondente aos custos do serviço de acordo com os valores estabelecidos na Legislação do Munici- plo de Água Boa - MT, que estabelece o empréstimo de equipamentos ou execução de serviços em propriedades particulares, somente quanto ao excedente à extensão de 5 Km (cinco quilômetros). Art. 3º - Competem aos proprietários rurais, arrendatários e demais pos- suidores, usuários do sistema viário rural municipal: Permitir o desbarrancamento, a qualquer época, para os serviços de ade- quação das estradas na largura equivalente ao necessário para manuten- ção das respectivas estradas, sem qualquer ônus ao Município de Água Boa — MT, observando as Leis Ambientais vigentes; Implantar os sistemas de conservação de solos nas suas propriedades, de forma integrada com a estrada e as propriedades vizinhas, Contribuir com os serviços de adequação e manutenção das estradas ru- rais municipais, sendo de suas responsabilidades removerem cercas sem- pre que necessário, sem qualquer ônus ao município de Água Boa — MT; Efetivar limpeza e roçadas nas margens das estradas favorecidas. obser- vando as Leis Ambientais vigentes; Utilizar a faixa das estradas rurais para fins exclusivos à sua finalidade, Parágrafo Único; Ficam os proprietários/possuidores proibidos de jogar águas provenientes do interior de propriadades para o leito das estradas. Art. 4º - A realização dos serviços destinados às atividades descritas nesta Lei, serão precedidos de análise e orientação de técnicos da Administra- ção Municipal, quanto a sua viabilidade de implantação. Ant. 5º - Para beneficiar-se do programa o produtor rural deverá: Ser inscrito como produtor e/ou agricultor rural; Efetuar o pedido junto a Secretaria da Infraestrutura e Meio Ambiente, cuja a viabilidade ou não do serviço ficará sujeita a análise do Secretário res- ponsável; Apresentar certidão negativa expedida pela Fazenda Municipal; Executar as práticas de conservação de solo e águas na propriedade, em conformidade com as orientações técnicas e a legislação vigente. Parágrafo único: Comprovado, através de vistorias técnicas, que o bene- ficiário, não esteja explorando o respectivo imóvel de maneira a atender sua função social, ou, sem observância ao inciso IV deste artigo, este de- Assinado Digitalmente 23 de Junho de 2021 « Jomal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.755 verá ser excluido dos benefícios desle Programa, além de mulia a ser im- pasta por | egislação Municipal. Art. 6º - A Secretara da Infraastrutura e Meio Ambiente organizará o rotei- ro de execução dos serviços públicos de acordo com a disponibilidade das máquinas Parágrafo Único: A operacicnalização da prestação dos serv.ços de má- quinas e equipamentos a particulares obececerão aos roteiros definidos para a execução dos serviços prestados pelo Município no atendimento dus necessidades coletivas, de modo a não prejudicar os serviços públicos - antericrmente programados e os de natureza cortirua. Art. 7º - Os recursos necessários para cobcrtura das despesas decusren- tes ca presenta lei serão suportados pelas dotações orçamentárias própri- as destinadas a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meia Ambiente. : Am. 8º - Fsta Lei será regulamentada por Decreto Execulivo no que cou- ber. Art. 9º « Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário e incompatíveis : Gabinete do Prefeito Municipal de Agua Boa - MT, em 22 de junho de 2021, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Preleito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Adiniristração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 456, DE 22 DE JUNHO DE 2021. WISPÕE SOBRE ELEVAÇÃO DE NÍVEL DE SERVIDORA EFETIVA DO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E VENCIMENTOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe “aculta o art. 80 incisos VI, da Lei Orgânica do Município e Lei Complementar nº 054/2011; CONSIDERANDO o Requerimento em anexo, defarido pela Gerância de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Água Boa; RESOLVE Art. 1º - Concede elevação de Nível da servidara na forma abaixo relacionada: — , [SERVIDORIA) CARGO [SITUAÇÃO ATUAL: Maristela Geoacomolli/Apoio Administraiivo Ecucacional30N[A ELEVAR PARA: NívellValor |CiassejNivelivalor | ' o 1º. 1552864 1.625,36/16/04/2018 à 15/04/2021 Am. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINE IE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 22 DE JUNHO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Protesto Municipal NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 22 de junho de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento RETIFICAÇÃO DO RESULTADO DE LICITAÇÃO CONCORRENCIA PARA ALIENAÇÃO Nº, 001/2021, A Comissão Permanente de Lic:lação da Pref lura Municipal de Água Bva, Eslado de Mato Grosso, toma público aos intaressados que na Concorrência para Alienação nº. 001/2027. em atendimento aa Art. 21 da Lei 2.666/93 comunica RETIFICAÇÃO do resultado, conforme segue: BAIRRO LICITANTE DE.CIO E. MENDEL[0* 0.457.911-05 A-BLRTO PEREIRA LUZ ÍDEÍCIO É. MENDEL/007 JÁLEXANDRE DE SOUZA TOSTA DELCIO E. DELCIO E. DELCIO E. DELCIO E. DELCIO E. DELCIO E. DELCIO E DELCIO É. DELCIO E DELCIO É MENDEL)S: + MENDEL|263.529,461-04 MENDEL[884 17255166 MENDEL] MENDEL/[0383.570.291-45 MENDEL/005.194.901-69 MENDEL[045.391.941-35 MENDEL[003 557.311-26 MENDEL[495.758.211-49 037 .757.301-92 ANDREIA FERREIRA NUNES MENDEL[059.976.961-27 ANNA REGINA BANDEIRA VIANA ANTÔNIO EDUARDO DA S. PACHECO BIA TAILEN! MONTEIRO CLAITON GOMES DOS SANTOS CLEBER GIOVANI GALLE ' CLEUZA MARQUES DE CASTRO EXSANDRO MACCARI DELCIO É. DELCIO É. MENDEL[027.921.701-73 Uiariomunicipal.org/r verme « vvy ami org.br DIVINO ALVES DA SILVA SOUZA. DOUGLAS HENRIQUE C OLIVEIRA 20 Assinado Digitalmente