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norma nº 1599/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1599 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 294.000,00 NA FORMA ESPECIFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE
R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a abrir na
Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 294.000,00 (duzentos
e noventa e quatro mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade : 002 Serviços Urbanos
Função: 25 - Energia
Sub-Função: 327 — Iluminação Pública
Programa: 0038 — Luz na Cidade
Projeto/Atividade: 10097 — Implantação de Iluminação na Orla Lacustre de Água Boa-MT
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 294.000,00
TOTAL R$ 294.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso
de arrecadação resultante do Termo de Convênio Nº 355/2019 destinado pelo Ministério da Defesa.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Nº 1385 de 20 de
Dezembro de 2017 Plano Plurianual (PPA) e na Lei Nº1536 de 20 de Agosto de 2020 Lei de Diretrizes
Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de Junho de 2021.
CO DA SILVA
gal de Finanças
EARLE FRA
Secretário Mu
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 « Água Boa - MT mae
Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA ió (6) Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov. br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA TRABALHO
23 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 3.755
Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e | integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil que, de forma voluntária, exer-
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: | cerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos
moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envol-
06/06/ Data de Encerramen- [027067
poor ora de Encoramen [a
vidos;
Contratação de empresa de coleta seletiva de resíduos sóli-
dos recicláveis.
$ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de
que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas
de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma-
nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da
| boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão;
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato/ata e suas cláu-
sulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições; $ 2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
|
|]
al baixo:
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- | delegada ocorrerá na forma e valores abaix
|
|
|
|
|
nicipal. Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da gradua-
ção ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora tra-
4º. Portari á 7 d ã
Art 4º - Esta Portaria entrará em Vigor na data de sua publicação, e balhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês.
terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as
disposições contrarias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, AOS 16 DE $ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do $ 2º deste artigo serão Sorrir
JUNHO DE 2021 | gidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão
. geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| $ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar
e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim;
Art, 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art, 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Planejamento de | mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. hd
Publicado e dado ciência nesta data.
Agua Boa/MT, em 16 de junho de 2021. | desta Lei,
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES [art 5º. Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
Secretário Municipal de Administração e Planejamento de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme des-
crito no art. 1º desta Lei,
anne ; ,
ADMINISTRAÇÃO | Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021. | Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de junho de
| 2021,
(Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo)
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO- | Prefeito Municipal
LICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE EARLE FRANCISCO DA SILVA
MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO | SSCrstário Municipal de Finanças
DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚ- | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
BLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTA- Secretário Municipal de Administração e Planejamento
DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
'
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Muni
cípio de Água Boa, Estado ADMINISTRAÇÃO
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Câmara de Vereadores em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, N E
APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: (Projeto de Lei nº. 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo)
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es- ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPE.
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede CÍFICA,
no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com | Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
9 objetivo de conjugar esforços Para a cessão e emprego de policiais mi + Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
litares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de | ra Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, aprovou e
equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade dele- | eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
gada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, com-
bate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental,
de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio
a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral,
além do combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são
desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala es-
pecial, em locais a serem específicos no plano de trabalho do município.
Ê
|
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente au-
torizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arre-
cadação no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil re-
ais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade : 002 -Serviços Urbanos
Art. 2º » Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade de- | Função: 25 - Energia
legada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos
|
|
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diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente
23 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.755
Sub-Função: 327 — Iluminação Pública
Programa: 0038 — Luz na Cidade
Projeto/Atividade: 10097 — Implantação de Iluminação na Orla Lacustre de
Água Boa-MT
Elemento de Despesa:
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante do Termo de Convênio
Nº 355/2019 destinado pelo Ministério da Defesa.
Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado à proceder à readequação na
Lei Nº 1385 de 20 de Dezembro de 2017 Plano Plurianual (PPA) e na Lei
Nº1536 de 20 de Agosto de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de Junho de 2021,
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1598, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1600, de 01 de junho de 2021, do Executivo)
Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 562, de 25 de maio de
2001, que “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir concorrência
para exploração de abastecimento de combustivel para aviões no Aero-
porto Municipal",
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Camara Municipal em sessão ordinária do dia 22
de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 562/2001, acrescido do parágrafo único, que
passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º - À concessão para exploração de abastecimento de combustivel | . . N
| Art. 3º-B - São direitos e obrigações dos usuários:
ção Federal, pela Lei Federal nº 8.987/1995, por esta Lei Municipal, pelas |
no Aeroporto Municipal reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constitui-
normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos,
Parágrafo único: O Município promoverá a revisão e as adaptações ne-
cessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as
peculiaridades da concessão.
Art. 2º - A Lei 562/2001, passa a vigorar acrescida dos Art. 1-A e Art, 1º
B, com a seguinte redação:
Art. 1º-A - A concessionaria deverá instalar tanques de combustiveis mo- |
dernos e demais equipamentos para exploração do posto de combustíveis
para abastecimento de aeronaves e construção de “Sala Vip" de perma-
nência e atendimento, aquisição de novos mobiliários e obras complemen-
tares que atendam às necessidades e exigências das normas atuais para
o Aeroporto Municipal, conforme projeto e orçamento em anexo no valor
de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais),
1. A concessionaria , deverá apresentar os projetos de construção e ins-
talação dos tanques de conbustiveis e equipamentos, do aeroporto muni-
cipal, que atendam as exigências e normas da mudança de categoria de
P-0, para categoria P-1, concedida pela Anac — Agencia Nacional de Avia-
ção Civil;
diariomunicipal.orgimtyamm + www.amm,org.br
ir rec
eram
1. Após a assinatura do Termo de Contrato de Concessão, a concessiona-
ria deverá iniciar as obras imediatamente e terá o prazo de 6 (seis) meses
para finalizar as obras, Se por ventura vier a faltar produtos no mercado e/
ou no caso fortuito ou de força malor, será avaliado a prorrogação de pra-
zo de conclusão das obras.
Art. 1º-B - À concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo Poder Executivo
Municipal responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários.
Art. 3º » Altera o Art. 2º da Lei 562/2001, que passa a vigorar com a se-
guinte redação:
Art. 2º - O prazo da concessão para exploração será de 20 (vinte) anos,
podendo ser prorrogado por 10 (dez) anos.
Art. 4º - A Lei 562/2001, passa a vigorar acrescida dos Art. 2º-A inciso | é
Ile parágrafo único, com a seguinte redação:
Art. 2º-A - Do valor da concessão para formação do preço a ser pago ao
Município de Água Boa, será utilizado (2) dois percentuais sobre o fatura-
mento bruto mensal da empresa concessionária no Termo de Contrato de
Concessão, conforme discriminado abaixo:
1. 0,50% (meio por cento) do faturamento bruto mensal, com inicio após
a aprovação e assinatura do Termo de Contrato de Concessão até 31/12/
2024;
Hl. 1,00% (um por cento), do faturamento bruto mensal no período de 01/
01/2025 até o vencimento do Termo de Contrato de Concessão.
Parágrafo Único: A concessionária ficará obrigada a apresentar ao Muni-
cípio de Água Boa, o relatório de vendas dos combustiveis mensalmente
para o Setor de Tributação para cálculo e emitir guia do valor para a con-
cessionária quitar junto as instituições financeiras,
Art. 5º - Altera o Art. 3º da Lei 562/2001, que passa a vigorar com a se-
guinte redação, acrescida dos artigos: Art. 3-A; Art. 3º-B com incisos | à
VI; Art. 3º-C com incisos | a VIll e parágrafo único; Art. 3º-D com incisos de
lavVil, $1º e 82º; Art. 3º-F com parágrafo único; Art. 3º-G 81º e 82º e Art,
3H.
Art. 3º - À concessão do serviço público, será formalizada mediante con-
trato, que deverá observar as disposições previstas na Lei Federal nº 8
987/1995.
Art. 3-A - A concessão referida, pressupõe a prestação de serviço ade-
quado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta
Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato.
|. receber serviço adequado; Il. receber do poder concedente e da conces-
sionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
HH. obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários pres-
tadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder
concedente. IV. levar ao conhecimento do poder público e da concessio-
nária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao ser-
viço prestado; V. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos
praticados pela concessionária na prestação do serviço; VI. contribuir para
a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais
lhes são prestados os serviços.
Art. 3º-C - Incumbe ao poder concedente:
|. regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua
prestação; II. aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Ut. in-
tervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV.
extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma previs-
ta no contrato; V. homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na
: forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato; VI. cumprir e fazer
cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratu-
ais da concessão; VII. zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar
e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados,
Assinado Digitalmente

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