| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1599 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 294.000,00 NA FORMA ESPECIFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPECIFICA. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade : 002 Serviços Urbanos Função: 25 - Energia Sub-Função: 327 — Iluminação Pública Programa: 0038 — Luz na Cidade Projeto/Atividade: 10097 — Implantação de Iluminação na Orla Lacustre de Água Boa-MT Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 Obras e Instalações R$ 294.000,00 TOTAL R$ 294.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Termo de Convênio Nº 355/2019 destinado pelo Ministério da Defesa. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado a proceder à readequação na Lei Nº 1385 de 20 de Dezembro de 2017 Plano Plurianual (PPA) e na Lei Nº1536 de 20 de Agosto de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de Junho de 2021. CO DA SILVA gal de Finanças EARLE FRA Secretário Mu Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 « Água Boa - MT mae Fone: (66) 3468-6400 AGUA BOA ió (6) Ã Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov. br CNPJ: 15.023.898/0001-90 AGUA BOA TRABALHO 23 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso - ANO XVI | Nº 3.755 Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e | integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil que, de forma voluntária, exer- acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: | cerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envol- 06/06/ Data de Encerramen- [027067 poor ora de Encoramen [a vidos; Contratação de empresa de coleta seletiva de resíduos sóli- dos recicláveis. $ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma- nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da | boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão; Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato/ata e suas cláu- sulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; $ 2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade | |] al baixo: 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- | delegada ocorrerá na forma e valores abaix | | | | | nicipal. Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da gradua- ção ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora tra- 4º. Portari á 7 d ã Art 4º - Esta Portaria entrará em Vigor na data de sua publicação, e balhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês. terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou ATA, revogando as disposições contrarias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/MT, AOS 16 DE $ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do $ 2º deste artigo serão Sorrir JUNHO DE 2021 | gidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão . geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal | $ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim; Art, 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art, 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos Secretaria Municipal de Administração e Planejamento e Planejamento de | mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. hd Publicado e dado ciência nesta data. Agua Boa/MT, em 16 de junho de 2021. | desta Lei, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES [art 5º. Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício Secretário Municipal de Administração e Planejamento de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme des- crito no art. 1º desta Lei, anne ; , ADMINISTRAÇÃO | Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021. | Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de junho de | 2021, (Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo) “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO- | Prefeito Municipal LICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE EARLE FRANCISCO DA SILVA MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO | SSCrstário Municipal de Finanças DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚ- | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES BLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTA- Secretário Municipal de Administração e Planejamento DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” ' Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Muni cípio de Água Boa, Estado ADMINISTRAÇÃO de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021. Câmara de Vereadores em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, N E APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: (Projeto de Lei nº. 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo) Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo AUTORIZA À ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es- ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPE. tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede CÍFICA, no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com | Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de 9 objetivo de conjugar esforços Para a cessão e emprego de policiais mi + Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- litares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de | ra Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, aprovou e equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade dele- | eu sanciono a seguinte Lei Municipal: gada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, com- bate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala es- pecial, em locais a serem específicos no plano de trabalho do município. Ê | Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente au- torizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arre- cadação no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil re- ais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade : 002 -Serviços Urbanos Art. 2º » Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade de- | Função: 25 - Energia legada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos | | | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 29 Assinado Digitalmente 23 de Junho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.755 Sub-Função: 327 — Iluminação Pública Programa: 0038 — Luz na Cidade Projeto/Atividade: 10097 — Implantação de Iluminação na Orla Lacustre de Água Boa-MT Elemento de Despesa: Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante do Termo de Convênio Nº 355/2019 destinado pelo Ministério da Defesa. Art. 3º - O Poder Executivo fica autorizado à proceder à readequação na Lei Nº 1385 de 20 de Dezembro de 2017 Plano Plurianual (PPA) e na Lei Nº1536 de 20 de Agosto de 2020 Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO). Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de Junho de 2021, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1598, DE 22 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1600, de 01 de junho de 2021, do Executivo) Altera e acrescenta dispositivo à Lei Municipal nº 562, de 25 de maio de 2001, que “Autoriza o Chefe do Executivo Municipal a abrir concorrência para exploração de abastecimento de combustivel para aviões no Aero- porto Municipal", MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Camara Municipal em sessão ordinária do dia 22 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Altera o Art. 1º da Lei 562/2001, acrescido do parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - À concessão para exploração de abastecimento de combustivel | . . N | Art. 3º-B - São direitos e obrigações dos usuários: ção Federal, pela Lei Federal nº 8.987/1995, por esta Lei Municipal, pelas | no Aeroporto Municipal reger-se-á pelos termos do art. 175 da Constitui- normas legais pertinentes e pelas cláusulas dos indispensáveis contratos, Parágrafo único: O Município promoverá a revisão e as adaptações ne- cessárias de sua legislação às prescrições desta Lei, buscando atender as peculiaridades da concessão. Art. 2º - A Lei 562/2001, passa a vigorar acrescida dos Art. 1-A e Art, 1º B, com a seguinte redação: Art. 1º-A - A concessionaria deverá instalar tanques de combustiveis mo- | dernos e demais equipamentos para exploração do posto de combustíveis para abastecimento de aeronaves e construção de “Sala Vip" de perma- nência e atendimento, aquisição de novos mobiliários e obras complemen- tares que atendam às necessidades e exigências das normas atuais para o Aeroporto Municipal, conforme projeto e orçamento em anexo no valor de R$ 400.000,00 (quatrocentos mil reais), 1. A concessionaria , deverá apresentar os projetos de construção e ins- talação dos tanques de conbustiveis e equipamentos, do aeroporto muni- cipal, que atendam as exigências e normas da mudança de categoria de P-0, para categoria P-1, concedida pela Anac — Agencia Nacional de Avia- ção Civil; diariomunicipal.orgimtyamm + www.amm,org.br ir rec eram 1. Após a assinatura do Termo de Contrato de Concessão, a concessiona- ria deverá iniciar as obras imediatamente e terá o prazo de 6 (seis) meses para finalizar as obras, Se por ventura vier a faltar produtos no mercado e/ ou no caso fortuito ou de força malor, será avaliado a prorrogação de pra- zo de conclusão das obras. Art. 1º-B - À concessão sujeitar-se-á à fiscalização pelo Poder Executivo Municipal responsável pela delegação, com a cooperação dos usuários. Art. 3º » Altera o Art. 2º da Lei 562/2001, que passa a vigorar com a se- guinte redação: Art. 2º - O prazo da concessão para exploração será de 20 (vinte) anos, podendo ser prorrogado por 10 (dez) anos. Art. 4º - A Lei 562/2001, passa a vigorar acrescida dos Art. 2º-A inciso | é Ile parágrafo único, com a seguinte redação: Art. 2º-A - Do valor da concessão para formação do preço a ser pago ao Município de Água Boa, será utilizado (2) dois percentuais sobre o fatura- mento bruto mensal da empresa concessionária no Termo de Contrato de Concessão, conforme discriminado abaixo: 1. 0,50% (meio por cento) do faturamento bruto mensal, com inicio após a aprovação e assinatura do Termo de Contrato de Concessão até 31/12/ 2024; Hl. 1,00% (um por cento), do faturamento bruto mensal no período de 01/ 01/2025 até o vencimento do Termo de Contrato de Concessão. Parágrafo Único: A concessionária ficará obrigada a apresentar ao Muni- cípio de Água Boa, o relatório de vendas dos combustiveis mensalmente para o Setor de Tributação para cálculo e emitir guia do valor para a con- cessionária quitar junto as instituições financeiras, Art. 5º - Altera o Art. 3º da Lei 562/2001, que passa a vigorar com a se- guinte redação, acrescida dos artigos: Art. 3-A; Art. 3º-B com incisos | à VI; Art. 3º-C com incisos | a VIll e parágrafo único; Art. 3º-D com incisos de lavVil, $1º e 82º; Art. 3º-F com parágrafo único; Art. 3º-G 81º e 82º e Art, 3H. Art. 3º - À concessão do serviço público, será formalizada mediante con- trato, que deverá observar as disposições previstas na Lei Federal nº 8 987/1995. Art. 3-A - A concessão referida, pressupõe a prestação de serviço ade- quado ao pleno atendimento dos usuários, conforme estabelecido nesta Lei, nas normas pertinentes e no respectivo contrato. |. receber serviço adequado; Il. receber do poder concedente e da conces- sionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos; HH. obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários pres- tadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente. IV. levar ao conhecimento do poder público e da concessio- nária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao ser- viço prestado; V. comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço; VI. contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços. Art. 3º-C - Incumbe ao poder concedente: |. regulamentar o serviço concedido e fiscalizar permanentemente a sua prestação; II. aplicar as penalidades regulamentares e contratuais; Ut. in- tervir na prestação do serviço, nos casos e condições previstos em lei; IV. extinguir a concessão, nos casos previstos nesta Lei e na forma previs- ta no contrato; V. homologar reajustes e proceder à revisão das tarifas na : forma desta Lei, das normas pertinentes e do contrato; VI. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares do serviço e as cláusulas contratu- ais da concessão; VII. zelar pela boa qualidade do serviço, receber, apurar e solucionar queixas e reclamações dos usuários, que serão cientificados, Assinado Digitalmente