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norma nº 1600/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1600 / 2021
Date 2021-06-22
Ementa"CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE ÁGUA - MT, SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo)
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS
POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM
ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO
GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM
O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA
MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores em sessão
ordinária do dia 21 de junho de 2021, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de
Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso,
inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco
B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego
de policiais militares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de
equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município
no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público,
apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em
geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do
combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu
desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem específicos no
plano de trabalho do município.
Art. 2º - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada,
nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar
e Polícia Civil que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao
Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes
públicos envolvidos;
$1º- A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o
caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o
desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT /
Fone: (66) 3468-6400 /
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNP 1: 48 092 898/0001-90 aeui
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da
atividade em questão;
$ 2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada
ocorrerá na forma e valores abaixo:
Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da graduação ou
posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada, limitada a 08 (oito)
horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês.
$ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar e policial
civil em conta corrente individual indicada para tal fim;
$ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do $ 2º deste artigo serão corrigidos,
anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à
remuneração dos servidores públicos municipais.
Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos mesmos
moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 5º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos
mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de junho de 2021.
EARLE FRA
Secretário abde Finanças
Secretário Municipal de Adiministfação e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400
E ”
Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «as AG UA OA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
CND |: 4E N92 RARINNNÃA.AN
23 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e |
acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
:|069/2021
de Iní- Data de Encerramen- [02/067
Joga em to: 2022
empresa de coleta seletiva de resíduos sóli-
Contratação de
dos recicláveis.
Art. 3º « São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato/ata e suas cláu-
sulas avençadas;
2. Emitir relatórios/medições:
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal. |
e:
ATA, revogando as |
|
|
Í
|
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou
disposições contrarias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/NT, AOS 16 DE
JUNHO DE 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administra:
Água Boa/MT, em 16 de junho de
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CC rir
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
ção e Planejamento e Planejamento de
2021.
(Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo)
“CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE
DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO-
LICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE
MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MA TO GROSSO, POR
MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO
DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PU.
BLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTA- |
DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara de Vereadores em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021,
APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei;
Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autori;
de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es-
tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede
no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com
O objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais mi-
litares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de
equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade dele-
gada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, com- |
bate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental,
de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio |
a fiscalização na realização dos programas,
além do combate a outras atividades inerent
desfavoráveis ao seu desenvolvimento econ
pecial, em locais a serem específicos no plai
izado a celebrar Termo
projetos e eventos em geral, |
es ao Município, às quais são
ômico e social, em escala es-
no de trabalho do município.
Art. 2º » Fica criada verba indenizatória
legada, nos termos especifi
para desempenho de atividade de-
cados nesta lei, a ser paga mensalmente aos
diariomunicipal.org/mt'amm * wWww.amm.org.br
| cadação no valor de R$ 294.000,00
ANO XVI | Nº 3,755
integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil que, de forma voluntária, exer-
cerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos
moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envol-
vidos;
$ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de
que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas
| de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma-
nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da
boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em
questão;
$ 2º - O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade
delegada ocorrerá na forma e valores abaixo:
Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da gradua-
são ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora tra-
balhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês.
$ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar
e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim;
$ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do 8 2º deste artigo serão corri-
gidos, anualmente, de acordo com o Percentual correspondente à revisão
geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais.
Art, 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do-
tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021)
mesmos moldes e naquilo que for
desta Lei.
Art, 5º « Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício
de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme des-
crito no art. 1º desta Lei.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ág
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
——— 100.00
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
nos
pertinente, conforme descrito no ar. 1º
ua Boa - MT, em 22 de junho de
(Projeto de Lei nº, 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo)
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPE-
CIFICA.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Munici
torizada a abrir na Contabilidade
pal de Infraestrutura e Meio Ambiente au-
um crédito especial, por excesso de arre-
(duzentos e noventa e quatro mil re-
ais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade : 002 -Serviços Urbanos
Função: 25 - Energia
Assinado Digitalmente

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