| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1600 / 2021 |
| Date | 2021-06-22 |
| Ementa | "CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMOS DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE ÁGUA - MT, SECRETARIA DE ESTADO E SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo) “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais militares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem específicos no plano de trabalho do município. Art. 2º - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envolvidos; $1º- A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT / Fone: (66) 3468-6400 / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNP 1: 48 092 898/0001-90 aeui RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão; $ 2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da graduação ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês. $ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim; $ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do $ 2º deste artigo serão corrigidos, anualmente, de acordo com o percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais. Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de junho de 2021. EARLE FRA Secretário abde Finanças Secretário Municipal de Adiministfação e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 E ” Site: www.aguaboa.mt.gov.br » e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br «as AG UA OA RENOVAÇÃO E TRABALHO CND |: 4E N92 RARINNNÃA.AN 23 de Junho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * Art. 2º - O contrato e/ou ata pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e | acompanhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: :|069/2021 de Iní- Data de Encerramen- [02/067 Joga em to: 2022 empresa de coleta seletiva de resíduos sóli- Contratação de dos recicláveis. Art. 3º « São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato/ata e suas cláu- sulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições: 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal. | e: ATA, revogando as | | | Í | Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, terá vigência até o encerramento do Contrato e/ou disposições contrarias. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA/NT, AOS 16 DE JUNHO DE 2021. Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administra: Água Boa/MT, em 16 de junho de SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento CC rir ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1600, DE 22 DE JUNHO DE 2021. ção e Planejamento e Planejamento de 2021. (Projeto de Lei nº 1604, de 07 de junho de 2021, do Executivo) “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO- LICIAIS MILITARES E POLICIAIS CIVIS QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MA TO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT, SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PU. BLICA DO ESTADO DE MATO GROSSO E POLÍCIA MILITAR DO ESTA- | DO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, APROVOU e eu SANCIONO a presente Lei; Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autori; de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com O objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais mi- litares e policiais civis, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade dele- gada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, com- | bate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio | a fiscalização na realização dos programas, além do combate a outras atividades inerent desfavoráveis ao seu desenvolvimento econ pecial, em locais a serem específicos no plai izado a celebrar Termo projetos e eventos em geral, | es ao Município, às quais são ômico e social, em escala es- no de trabalho do município. Art. 2º » Fica criada verba indenizatória legada, nos termos especifi para desempenho de atividade de- cados nesta lei, a ser paga mensalmente aos diariomunicipal.org/mt'amm * wWww.amm.org.br | cadação no valor de R$ 294.000,00 ANO XVI | Nº 3,755 integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil que, de forma voluntária, exer- cerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envol- vidos; $ 1º - A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas | de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, ma- nutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão; $ 2º - O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: Os integrantes da Polícia Militar e Polícia Civil, independente da gradua- são ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora tra- balhada, limitada a 08 (oito) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês. $ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar e policial civil em conta corrente individual indicada para tal fim; $ 4º - Os valores estabelecidos no inciso | do 8 2º deste artigo serão corri- gidos, anualmente, de acordo com o Percentual correspondente à revisão geral anual conferida à remuneração dos servidores públicos municipais. Art, 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das do- tações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2018/2021) mesmos moldes e naquilo que for desta Lei. Art, 5º « Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2021, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme des- crito no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Ág 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ——— 100.00 ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1599, DE 22 DE JUNHO DE 2021. nos pertinente, conforme descrito no ar. 1º ua Boa - MT, em 22 de junho de (Projeto de Lei nº, 1602, de 07 de junho de 2021 — do Executivo) AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$294.000,00 NA FORMA QUE ESPE- CIFICA. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária do dia 21 de junho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Munici torizada a abrir na Contabilidade pal de Infraestrutura e Meio Ambiente au- um crédito especial, por excesso de arre- (duzentos e noventa e quatro mil re- ais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 14 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unidade : 002 -Serviços Urbanos Função: 25 - Energia Assinado Digitalmente