| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1605, DE 14 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1616, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20170 — Portaria GM/MS Nº 1.453 de 29 de Junho de 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediátrico para pacientes da COVID — 19. Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 480.000,00 TOTAL R$ 480.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1453 de 29 de Junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021. / EA M MARIANO cor ndcíncr FILHO Prefeitó Municipal mara Municipal de Água Boa - M OD ARI PROTOCOLO GERAL 640/2021 a! 7/2021 - Horário: 08:44 E É : DA SELVA, gisid, a inistrativo Secretário Múnicipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E PR cnc Z AGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771 Em 01 de Julho de 2021. São Félix do Araguaia-MT. A Presidente do CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia- MT, dispõe sobre a concessão de Férias: Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora POLIANA PEREIRA LOPES, lotada nesta Instituição, no Cargo de Técnica de Enfermagem, re- ferente ao período de 2019/2020, a partir do dia 01 a 30 de Julho de 2021, devendo retornar suas atividades normais no dia 31 de Julho de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. JANAILZA TAVEIRA LEITE PRESIDENTE DO CISA RECURSOS HUMANOS RESOLUÇÃO DE FÉRIAS Resolução nº. 76/2021 Em 01 de Julho de 2021. São Félix do Araguaia-MT. A Presidente do CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia- MT, dispõe sobre a concessão de Férias: Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora MARIA MERCÊS AMÉRICO SILVA, lotada nesta Instituição, no Cargo de Técnica de Enfer- | magem, referente ao período de 2019/2020, a partir do dia 01 a 30 de Ju- lho de 2021, devendo retornar suas atividades normais no dia 31 de Julho de 2021. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. JANAILZA TAVEIRA LEITE PRESIDENTE DO CISA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 030/2021. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3535/2021, comunica aos interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrôni- co, que será regida pelo Decreto nº. 1738/2005, Decreto 3364/2019 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis. MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 030/2021. OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Aparelho Portátil de Raio-X, con- forme Emenda Parlamentar nº 526, Portaria nº 286/GBSES/2020, de acor- | do com os termos e especificações deste edital e seus anexos. DATA: 28/07/2021. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: Www.comprasgovernamentais.gov.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às . 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www. aguaboa.mt.gov.br, no www.comprasgovernamentais.gov.br e através do i e-mail pregao(Daguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 14 de julho de 2021. Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta e mer rr ren es diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 AO CONTRATO Nº. 192/2020. * TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 ao Contrato nº. 192/2020 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Esta- ' do de Mato Grosso, e a empresa ELETRO TARTARI LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 113/2020. LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 006/2020 | ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: Acréscimo de valor na AV. Planalto de 9,85%; Acréscimo de va- | lor na AV. Universitária de 11,20%. AV. PLANALTO: R$ 40.552,86 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e dois reais e oitenta e seis centavos); AV. UNIVERSITÁRIA: R$ 26.513,32 (vinte e seis mil, quinhentos e treze reais e trinta e dois centavos). VALOR ACRESCIDO TOTAL: R$ 67.066,18 (sessenta e sete mil, sessen- ta e seis reais e dezoito centavos) | DATA: 05/07/2021. | Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1605, DE 14 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1616, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, apro- vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- | tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade | abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde | Projeto/Atividade: 20170 — Portaria GM/MS Nº 1.453 de 29 de Junho de | 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo Il adulto e pediá- trico para pacientes da COVID — 19. Elemento de Despesa: | 3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[480.000,00] | TOTAL |R$/480.000,00) ! Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se : fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1453 de 29 de Junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. | Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário | Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Assinado Digitalmente o 15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771 —[D[DD["" "DES SO ssa E A EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças eee es AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2021. A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3.616/2021, comunica aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Ele- trônico, que será regida pelo Decreto nº. 1024/2020, Decreto 3364/2019 e pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições apli- cáveis. OBJETO: Futuras e Eventuais aquisições de materiais de informática, para atender as necessidades da secretaria de todas as Secretarias da Prefei- tura Municipal de Água Boa-MT. DATA: 27/07/2021. HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min. ENDEREÇO ELETRÔNICO: wuw.licitanet.com.br O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.gov.br, no www .licitanet.com.br e através do e-mail pre- gaoQaguaboa.mt.gov.br. Água Boa-MT, 12 de julho de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro renas ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 477, DE 01 DE JULHO DE 2021 “DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFI- CIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SOBRE OS PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ENVOLVENDO OS VEÍCU- LOS OFICIAIS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, incisos VI da Lei Orgânica e demais disposi- ções legais; CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e condutas bá- sicas visando a garantir a segurança dos condutores e usuários dos vei- culos oficiais do Patrimônio do Poder Executivo; CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de gestão ca- paz de fomentar o planejamento e orientar as ações das Unidades do Mu- | h) Motor (nível de óleo do motor, correias, mangueira, ruídos anormais, re- nicípio; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso de veículos Oficiais, com vistas à redução dos custos e à racionalização na utilização dos veículos; CONSIDERANDO a necessidade de regular a utilização e manutenção 1. Veículos oficiais é todo veículo do Patrimônio do Poder Executivo ou a ele cedido; Il, Condutor/Motorista é o motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou o servidor devidamente autorizado, mediante portaria expedida pelo diri- gente máximo do órgão ou da entidade a que pertença, para conduzir um veículo oficial motorizado, seja portador de CNH válida, no mínimo da ca- tegoria equivalente ao veículo conduzido (Lei nº 9.327 de 09/12/1996); Ill. Deslocamento é a mudança de lugar dentro dos limites do Município Água Boa; IV. Viagem é qualquer deslocamento que ultrapasse os limites do Munici- pio de Água Boa; V. Transporte para fins escolar é o deslocamento de estudante, participan- tes de eventos e atividades de caráter educacional e formativo a convite e no interesse da Administração Pública. Art. 3º - Fica determinado aos Gestores de cada Pasta a elaboração de uma “Ficha de Controle de Uso de Veículos” contendo no mínimo: 1. Identificação do veículo; Il. Motorista responsável; Ill. Horários de saída e de chegada; IV. Itinerário percorrido; V. Data e quilometragem de abastecimento. | Art. 4º - A Ficha deve prever o controle de cada veículo, cabendo ao Ges- | tor da Pasta, analisar e tomar providências em relação a manutenção e consumo de combustíveis. Art. 5º - São deveres do condutor dos veículos do Patrimônio do Poder | executivo: |. Inspecionar o veículo antes de sua partida, durante o seu deslocamento, nas paradas, e após o serviço, observando os seguintes aspectos: a) Limpeza (interna e externa); b) Documentação (veículo e condutor); c) Ferramentas (macaco, cabo, chave de rodas e outros); d) Equipamentos (extintor, triângulo, cintos de segurança e outros); e) Mecânica (direção, freios, inclusive nível de óleo, pedal da embreagem, amortecedores, borrachas, latarias, amassados, batidas e outros); f) Sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, luz de freio, luz de ré, luzes de emergência, luz de cortesias, luz do painel, buzina, lanterna da placa tra- seira, limpador do para-brisa, lavador do para-brisa, motor de partida, al- ternador, bateria, instrumentos do painel, regulador de voltagem e outros); 9) Pneus e rodas (pneus, estepe, aros e calotas); gulagem, velas e cabos); i) Manutenções programadas Hl. Comunicar ao chefe imediato eventuais defeitos que requeiram reparos | ou concertos, executar reparos emergenciais que estiverem a seu alcance; dos veículos oficiais, permitindo maior controle e acompanhamento mais | efetivo dos meios de transporte; RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer as normas de utilização e procedimentos para o uso e a condução dos veículos oficiais de propriedade do Município, dos veícu- los locados, cedidos ou daqueles contratados de prestadores de serviços, bem como sistematizar os procedimentos para averiguação de acidentes, com vista a obter maior controle e racionalização do uso dos veículos do - Município de Água Boa — MT. Art. 2º - Para efeito desta Portaria, adotam-se as seguintes definições: diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Ill. Preencher diariamente com clareza e veracidade a ficha de controle do veículo; IV. Comunicar prontamente a chefia imediata qualquer ocorrência extraor- dinária com o veículo sob sua responsabilidade; V. Manter o veículo limpo e com boa aparência, zelando pela sua manu- tenção, recolhendo-o periodicamente para revisão e lubrificação, de acor- do com recomendações do fabricante; VI. Recolher diariamente o veículo, em local indicado, preferencialmente em garagens oficiais, mantendo portas e janelas fechadas, deixando as chaves no local determinado; 10 Assinado Digitalmente