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norma nº 1605/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2021
Date 2021-07-14
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECAÇÃO NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1605, DE 14 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1616, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
de 13 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20170 — Portaria GM/MS Nº 1.453 de 29 de Junho de 2021 Leitos das Unidades
de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediátrico para pacientes da COVID — 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 480.000,00
TOTAL R$ 480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1453 de 29 de Junho de 2021 destinado pelo
Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021.
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EA
M
MARIANO cor ndcíncr FILHO
Prefeitó Municipal
mara Municipal de Água Boa - M
OD
ARI PROTOCOLO GERAL 640/2021
a! 7/2021 - Horário: 08:44
E É : DA SELVA, gisid, a inistrativo
Secretário Múnicipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E PR
cnc Z AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sá
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771
Em 01 de Julho de 2021.
São Félix do Araguaia-MT.
A Presidente do CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-
MT, dispõe sobre a concessão de Férias:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora POLIANA PEREIRA
LOPES, lotada nesta Instituição, no Cargo de Técnica de Enfermagem, re-
ferente ao período de 2019/2020, a partir do dia 01 a 30 de Julho de 2021,
devendo retornar suas atividades normais no dia 31 de Julho de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE DO CISA
RECURSOS HUMANOS
RESOLUÇÃO DE FÉRIAS
Resolução nº. 76/2021
Em 01 de Julho de 2021.
São Félix do Araguaia-MT.
A Presidente do CISA-Consórcio Intermunicipal de Saúde do Araguaia-
MT, dispõe sobre a concessão de Férias:
Art. 1º Conceder férias regulamentares a servidora MARIA MERCÊS
AMÉRICO SILVA, lotada nesta Instituição, no Cargo de Técnica de Enfer- |
magem, referente ao período de 2019/2020, a partir do dia 01 a 30 de Ju-
lho de 2021, devendo retornar suas atividades normais no dia 31 de Julho
de 2021.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.
JANAILZA TAVEIRA LEITE
PRESIDENTE DO CISA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 030/2021.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3535/2021, comunica aos
interessados que será aberta licitação na modalidade de Pregão Eletrôni-
co, que será regida pelo Decreto nº. 1738/2005, Decreto 3364/2019 e pela
Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da Lei nº.
8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições aplicáveis.
MODALIDADE: Pregão Eletrônico para Registro de Preço nº. 030/2021.
OBJETO: Futura e Eventual Aquisição de Aparelho Portátil de Raio-X, con-
forme Emenda Parlamentar nº 526, Portaria nº 286/GBSES/2020, de acor- |
do com os termos e especificações deste edital e seus anexos.
DATA: 28/07/2021.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: Www.comprasgovernamentais.gov.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min às .
11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura, www.
aguaboa.mt.gov.br, no www.comprasgovernamentais.gov.br e através do i
e-mail pregao(Daguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 14 de julho de 2021.
Ivania Cezira Volpi Pregoeira Substituta
e mer rr ren es
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 AO CONTRATO Nº. 192/2020.
* TERMO ADITIVO Nº. 005/2021 ao Contrato nº. 192/2020 que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Esta-
' do de Mato Grosso, e a empresa ELETRO TARTARI LTDA, devidamente
já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 113/2020.
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA 006/2020
| ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Acréscimo de valor na AV. Planalto de 9,85%; Acréscimo de va-
| lor na AV. Universitária de 11,20%.
AV. PLANALTO: R$ 40.552,86 (quarenta mil, quinhentos e cinquenta e
dois reais e oitenta e seis centavos);
AV. UNIVERSITÁRIA: R$ 26.513,32 (vinte e seis mil, quinhentos e treze
reais e trinta e dois centavos).
VALOR ACRESCIDO TOTAL: R$ 67.066,18 (sessenta e sete mil, sessen-
ta e seis reais e dezoito centavos)
| DATA: 05/07/2021.
| Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1605, DE 14 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1616, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
480.000,00 na forma que especifica.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a
Câmara Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, apro-
vou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
| tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade
| abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
| Projeto/Atividade: 20170 — Portaria GM/MS Nº 1.453 de 29 de Junho de
| 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo Il adulto e pediá-
trico para pacientes da COVID — 19.
Elemento de Despesa:
|
3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[480.000,00]
| TOTAL |R$/480.000,00)
! Art. 2º. A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
: fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1453 de
29 de Junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
| Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
o
15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771
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EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
eee es
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº. 029/2021.
A Prefeitura Municipal de Água Boa, estado de Mato Grosso, através de
seu Pregoeiro Oficial, nomeado pelo Decreto nº. 3.616/2021, comunica
aos interessados que está aberta licitação na modalidade de Pregão Ele-
trônico, que será regida pelo Decreto nº. 1024/2020, Decreto 3364/2019 e
pela Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2.002, com aplicação subsidiária da
Lei nº. 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais disposições apli-
cáveis.
OBJETO: Futuras e Eventuais aquisições de materiais de informática, para
atender as necessidades da secretaria de todas as Secretarias da Prefei-
tura Municipal de Água Boa-MT.
DATA: 27/07/2021.
HORÁRIO DE BRASÍLIA: 08h30min.
ENDEREÇO ELETRÔNICO: wuw.licitanet.com.br
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07h30min
às 11h30min e das 13h30min às 17h30min horas, no site da prefeitura,
www.aguaboa.mt.gov.br, no www .licitanet.com.br e através do e-mail pre-
gaoQaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa-MT, 12 de julho de 2021.
Marcos da Silva Pregoeiro
renas
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 477, DE 01 DE JULHO DE 2021
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO USO DE VEÍCULOS OFI-
CIAIS NO ÂMBITO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E SOBRE OS
PROCEDIMENTOS A SEREM ADOTADOS ENVOLVENDO OS VEÍCU-
LOS OFICIAIS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, incisos VI da Lei Orgânica e demais disposi-
ções legais;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer princípios e condutas bá-
sicas visando a garantir a segurança dos condutores e usuários dos vei-
culos oficiais do Patrimônio do Poder Executivo;
CONSIDERANDO a necessidade de implantar uma política de gestão ca-
paz de fomentar o planejamento e orientar as ações das Unidades do Mu- | h) Motor (nível de óleo do motor, correias, mangueira, ruídos anormais, re-
nicípio;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação do uso de veículos
Oficiais, com vistas à redução dos custos e à racionalização na utilização
dos veículos;
CONSIDERANDO a necessidade de regular a utilização e manutenção
1. Veículos oficiais é todo veículo do Patrimônio do Poder Executivo ou a
ele cedido;
Il, Condutor/Motorista é o motorista oficial (concursado ou terceirizado) ou
o servidor devidamente autorizado, mediante portaria expedida pelo diri-
gente máximo do órgão ou da entidade a que pertença, para conduzir um
veículo oficial motorizado, seja portador de CNH válida, no mínimo da ca-
tegoria equivalente ao veículo conduzido (Lei nº 9.327 de 09/12/1996);
Ill. Deslocamento é a mudança de lugar dentro dos limites do Município
Água Boa;
IV. Viagem é qualquer deslocamento que ultrapasse os limites do Munici-
pio de Água Boa;
V. Transporte para fins escolar é o deslocamento de estudante, participan-
tes de eventos e atividades de caráter educacional e formativo a convite e
no interesse da Administração Pública.
Art. 3º - Fica determinado aos Gestores de cada Pasta a elaboração de
uma “Ficha de Controle de Uso de Veículos” contendo no mínimo:
1. Identificação do veículo;
Il. Motorista responsável;
Ill. Horários de saída e de chegada;
IV. Itinerário percorrido;
V. Data e quilometragem de abastecimento.
| Art. 4º - A Ficha deve prever o controle de cada veículo, cabendo ao Ges-
| tor da Pasta, analisar e tomar providências em relação a manutenção e
consumo de combustíveis.
Art. 5º - São deveres do condutor dos veículos do Patrimônio do Poder
| executivo:
|. Inspecionar o veículo antes de sua partida, durante o seu deslocamento,
nas paradas, e após o serviço, observando os seguintes aspectos:
a) Limpeza (interna e externa);
b) Documentação (veículo e condutor);
c) Ferramentas (macaco, cabo, chave de rodas e outros);
d) Equipamentos (extintor, triângulo, cintos de segurança e outros);
e) Mecânica (direção, freios, inclusive nível de óleo, pedal da embreagem,
amortecedores, borrachas, latarias, amassados, batidas e outros);
f) Sistema elétrico (faróis, lanternas, setas, luz de freio, luz de ré, luzes de
emergência, luz de cortesias, luz do painel, buzina, lanterna da placa tra-
seira, limpador do para-brisa, lavador do para-brisa, motor de partida, al-
ternador, bateria, instrumentos do painel, regulador de voltagem e outros);
9) Pneus e rodas (pneus, estepe, aros e calotas);
gulagem, velas e cabos);
i) Manutenções programadas
Hl. Comunicar ao chefe imediato eventuais defeitos que requeiram reparos
| ou concertos, executar reparos emergenciais que estiverem a seu alcance;
dos veículos oficiais, permitindo maior controle e acompanhamento mais |
efetivo dos meios de transporte;
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer as normas de utilização e procedimentos para o uso
e a condução dos veículos oficiais de propriedade do Município, dos veícu-
los locados, cedidos ou daqueles contratados de prestadores de serviços,
bem como sistematizar os procedimentos para averiguação de acidentes,
com vista a obter maior controle e racionalização do uso dos veículos do -
Município de Água Boa — MT.
Art. 2º - Para efeito desta Portaria, adotam-se as seguintes definições:
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
Ill. Preencher diariamente com clareza e veracidade a ficha de controle do
veículo;
IV. Comunicar prontamente a chefia imediata qualquer ocorrência extraor-
dinária com o veículo sob sua responsabilidade;
V. Manter o veículo limpo e com boa aparência, zelando pela sua manu-
tenção, recolhendo-o periodicamente para revisão e lubrificação, de acor-
do com recomendações do fabricante;
VI. Recolher diariamente o veículo, em local indicado, preferencialmente
em garagens oficiais, mantendo portas e janelas fechadas, deixando as
chaves no local determinado;
10
Assinado Digitalmente

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