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norma nº 1606/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2021
Date 2021-07-14
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 86.169,60 (OITENTA E SEIS MIL CENTO E SESSENTA E NOVE REAIS E SESSENTA CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECIFICA".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1606, DE 14 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1617, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no
valor de R$ 86.169,60 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso
de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito
especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove
reais e sessenta centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20171 — Portaria GM/MS Nº1.407, de 28 de junho de 2021 leitos de suporte
ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00. | Contribuições [R$ 86.169,60
TOTAL | R$ 86.169,60
Art. 2º - À cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do
excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.407 de 28 de junho de 2021 destinado pelo
Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021.
NEZA
MARIANO KO ndáfica FILHO
Prefei únicipal
EARLE ISCO DA SILVA Dats: 18/07/2021 - Horário: 08:44
Secretário Muyipipal de Finanças 23 memintnrativo
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT 9 E erra
Fone: (66) 3468-6400 Y G ú ) (6)
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SA A Ã 5
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.771
VII. Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito e os limites de velocida-
de;
VIII. Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito, acompa-
nhando as modificações introduzidas;
IX. Usar, sempre que estacionado irregularmente, por motivo de pane ou
acidente, o triângulo de segurança e as luzes de emergência e agir de for-
ma a sinalizar, de modo eficiente, para maior segurança;
X. Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando estiver em
serviço;
XI. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor;
XII. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade;
XIII. Não conduzir familiares, pessoas estranhas ao serviço público (caro-
nas) ou servidores, sem a prévia autorização superior;
XIV. Não estacionar em locais que possam comprometer a imagem do Po-
der Executivo Municipal;
MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. Desenv. Ind. Comércio e Turismo
MARCOS ANDRÉ BERTOL
Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de
| julho de 2021.
XV. Certificar-se de que o combustível que o veículo possui é suficiente
para o deslocamento a ser feito, providenciando o abastecimento do vei-
culo, em caso contrário;
XVI. Ao retornar com o veículo oficial o motorista deverá recolher os lixos
produzidos interiormente;
XVII. Responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua
guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Códi-
go Brasileiro de Trânsito.
XVIII. Responder pela prática de infrações de trânsito, sob pena de perder
a autorização de dirigir os veículos do Poder Executivo Municipal e res-
ponder civil, penal e administrativamente, em caso de negligência, impru-
dência ou imperícia;
XIX. As multas decorrentes de infrações são de responsabilidade direta do
condutor e serão descontadas em “Folha de Pagamento" no mês do seu
vencimento;
XX. No caso de acidentes, serão apuradas as responsabilidades, através
de perícia, podendo o motorista ser enquadrado por responsabilidade.
XXI. Preservar o patrimônio público.
Art. 6º - Cumpre ao Poder Executivo, através dos Gestores de cada Pasta, | Elemento de Despesa:
tomar as medidas necessárias relativas a manutenção do veículo, docu-
mentação e segurança dos responsáveis.
Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria Municipal nº 197, de 12 de maio de 2017.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JU-
LHO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
EBERSON MATEUS DOS SANTOS
Secretário Municipal de Saúde
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Lucinéia Bernardo da Silva
Gerente Administrativa
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1607, DE 14 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1618, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
| Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
1.000.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo espe-
cificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20172 — Custeio COVID-19 Aporte Financeiro Estadual
1.000.000,00]
R$/1.000.000,00]
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 415
de 07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso (Emenda de Redação nº 005/2021).
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1606, DE 14 DE JULHO DE 2021.
* (Projeto de Lei nº. 1617, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
“
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
86.169,60 na forma que especifica.
Assinado Digitalmente
15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.771
EE EESC ocaso EE E a
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen-
tavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20171 — Portaria GM/MS Nº1.407, de 28 de junho de
2021 leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo
dos pacientes da COVID-19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Conti s|R$[86.169,60]
TOTAL [R$/86.169,60]
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.407
de 28 de junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 005/2021
EMENDA DE REDAÇÃO Nº 005/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Corrige-se no Artigo 2º do Projeto de Lei nº 1618/2021, de 13 de julho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal, que "AUTORIZA A ABERTURA
DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.
000.000,00 (HUM MIULHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA"
- Onde lia-se:
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria nº 415 de
07 de Julho de 2021 destinado pelo Ministro da Sáude.
Passa-se a ler:
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria nº 415 de
07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de
Mato Grosso.
JUSTIFICATIVA
Justificamos a correção pelo fato da destinação do recurso ser através da
Secretaria de Estado de Saúde e não pelo Ministério da Saúde, segundo
comprova-se pela Portaria nº 415, de 07 de julho de 2021.
Sala da Comissão Geral, aos 13 de Julho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 259, DE 14 DE JULHO DE 2021.
| “Institui e Regulamenta a utilização de uniformes pelos servidores públicos
municipais lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Pú-
blicas e dá outras providências.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Gros-
so, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei
Orgânica do Município, e;
CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores propicia a me-
lhor identificação dos mesmos, sobretudo, para diferenciá-los das demais
pessoas;
CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores configura maior
organização, zelo e padronização ao ambiente de trabalho;
CONSIDERANDO a utilização de uniforme aos profissionais envolvidos
configura maior asseio ao ambiente;
RESOLVE:
Art. 1º - Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos servidores
públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e
Obras Públicas.
$ 1º - Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos
pela própria Secretaria Municipal de de Infraestrutura e Obras Públicas,
cuja seleção do pessoal fica a critério do Secretário.
/82º É vedada a utilização de uniforme fora do horário de expediente, ex-
| ceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo su-
12
perior hierárquico;
$ 3º O disposto no parágrafo primeiro não se aplica aos casos em que o
uso do uniforme possa comprometer o resultado do serviço, desde que de-
vidamente dispensada a utilização pelo superior.
Art. 2º - O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá
manter cadastro individual e atualizado da quantidade de peças entregues
a cada servidor e da quantidade porventura devolvida.
$ 1º - Os servidores deverão assinar Termo de Recebimento, com descri-
ção dos itens recebidos, conforme Anexo |, desta Portaria.
$ 2º - Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado im-
próprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 72 (setenta e
duas) horas e assinar Termo de Devolução, conforme Anexo Il, desta Por-
taria.
$3º- A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará em respon-
sabilidade administrativa do servidor, independente da natureza do víncu-
lo.
Art. 3º - O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser entregue
ao superior para destruição do mesmo, na presença de duas testemunhas.
Parágrafo único — Considera-se impróprio para o uso o uniforme que im-
possibilite as identificações dos servidores, bem como aquele que apre-
sentar desgaste que comprometam a imagem do servidor e do órgão.
Art. 4º - As numerações dos uniformes deverão ser definidas no momento
da aquisição.
Art. 5º - Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário ao uniforme,
o servidor deverá comunicar o ocorrido ao Secretário ao qual está subor-
dinado, bem como ressarcir os cofres públicos.
Parágrafo único: O servidor deverá ser isentado do pagamento quando do
extravio ou danos do uniforme, ocorrer por motivo de caso fortuito ou força
Assinado Digitalmente

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