| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2021 |
| Date | 2021-07-14 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1.000.000,00 (HUM MILHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1607, DE 14 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1618, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20172 — Custeio COVID-19 Aporte Financeiro Estadual Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | Contribuições + 1.000.000,00 R TOTAL $ 1.000.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 415 de 07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (Emenda de Redação nº 005/2021). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021. MARIANO KOLAN WICZ FILHO Prefeito âmara Municipal de Água Boa - MT UU RAL 640/2021 EARLE FRANCÍNOO DASILVA 9 Db) RoTocoio SEAL tra, Secretário Munickbg)/de Finanças Administrativo Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa-MT PREFEITURA DE ria e - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br (AG U Ã B OA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INS 3.771 VII. Obedecer rigorosamente às Leis de Trânsito e os limites de velocida- de; VIII. Manter-se atualizado com as normas e regras de trânsito, acompa- nhando as modificações introduzidas; IX. Usar, sempre que estacionado irregularmente, por motivo de pane ou acidente, o triângulo de segurança e as luzes de emergência e agir de for- ma a sinalizar, de modo eficiente, para maior segurança; X. Não ingerir nenhuma espécie de bebida alcoólica, quando estiver em serviço; XI. Não fumar no interior do veículo, em obediência à legislação em vigor; XII. Não entregar a direção do veículo sob sua responsabilidade; XIII. Não conduzir familiares, pessoas estranhas ao serviço público (caro- nas) ou servidores, sem a prévia autorização superior; XIV. Não estacionar em locais que possam comprometer a imagem do Po- der Executivo Municipal, XV. Certificar-se de que o combustível que o veículo possui é suficiente para o deslocamento a ser feito, providenciando o abastecimento do veí- culo, em caso contrário; XI. Ao retornar com o veículo oficial o motorista deverá recolher os lixos produzidos interiormente; XVII. Responder pela condução, uso e conservação dos veículos sob sua guarda, em conformidade com a legislação em vigor, em especial o Códi- go Brasileiro de Trânsito. Xvill. Responder pela prática de infrações de trânsito, sob pena de perder a autorização de dirigir os veículos do Poder Executivo Municipal e res- ponder civil, penal e administrativamente, em caso de negligência, impru- dência ou imperícia; XIX. As multas decorrentes de infrações são de responsabilidade direta do condutor e serão descontadas em “Folha de Pagamento” no mês do seu vencimento; XX. No caso de acidentes, serão apuradas as responsabilidades, através de perícia, podendo o motorista ser enquadrado por responsabilidade. XXI. Preservar o patrimônio público. Art. 6º - Cumpre ao Poder Executivo, através dos Gestores de cada Pasta, tomar as medidas necessárias relativas a manutenção do veículo, docu- mentação e segurança dos responsáveis. | | | | MARCORENES COELHO COSTA Secretária Mun. Desenv. Ind. Comércio e Turismo MARCOS ANDRÉ BERTOL Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA Secretária Municipal de Educação Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em 01 de julho de 2021. Lucinéia Bernardo da Silva Gerente Administrativa ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1607, DE 14 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1618, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender à finalidade abaixo espe- cificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial ' Programa: 0026 — Atenção em Saúde Art. 7º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- . * Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior gando a Portaria Municipal nº 197, de 12 de maio de 2017. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 01 DE JU- LHO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças EBERSON MATEUS DOS SANTOS Secretário Municipal de Saúde ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA Secretário Mun. de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ Secretária Municipal de Assistência Social diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br Projeto/Atividade: 20172 — Custeio COVID-19 Aporte Financeiro Estadual Elemento de Despesa: 3.70.41.00.00[Contribuições]R$[1.000.000,00) OTAL [R$/1.000.000,00) 3. se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 415 de 07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (Emenda de Redação nº 005/2021). Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1606, DE 14 DE JULHO DE 2021. : (Projeto de Lei nº. 1617, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) | Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ | 86.169,60 na forma que especifica. ti Assinado Digitalmente 15 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.771 Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- | ra Municipal em sessão extraordinária de 13 de julho de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- | tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 86.169,60 (oitenta e seis mil cento e sessenta e nove reais e sessenta cen- | tavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20171 — Portaria GM/MS Nº1.407, de 28 de junho de 2021 leitos de suporte ventilatório pulmonar para atendimento exclusivo dos pacientes da COVID-19. Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00]Contribuições|R$[86.169,60, TOTAL R$/86.169,60) Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.407 de 28 de junho de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 14 de Julho de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças ic rrere ADMINISTRAÇÃO EMENDA DE REDAÇÃO Nº 005/2021 EMENDA DE REDAÇÃO Nº 005/2021 AUTORIA: Comissão Geral. Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM) Membro Membro PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA Nº 259, DE 14 DE JULHO DE 2021. “Institui e Regulamenta a utilização de uniformes pelos servidores públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Pú- blicas e dá outras providências.” O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS-MT, Estado de Mato Gros- so, no uso de suas atribuições legais exaradas no art. 71, inciso | da Lei Orgânica do Município, e; CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores propicia a me- lhor identificação dos mesmos, sobretudo, para diferenciá-los das demais pessoas; CONSIDERANDO que o uso de uniforme pelos servidores configura maior organização, zelo e padronização ao ambiente de trabalho; CONSIDERANDO a utilização de uniforme aos profissionais envolvidos | configura maior asseio ao ambiente; RESOLVE: | Art. 1º - Instituir e regulamentar a utilização de uniformes pelos servidores ' públicos municipais lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Obras Públicas. * $1º- Os uniformes são de uso obrigatório em serviço e serão fornecidos | pela própria Secretaria Municipal de de Infraestrutura e Obras Públicas, Corrige-se no Artigo 2º do Projeto de Lei nº 1618/2021, de 13 de julho de | 2021 de Autoria do Executivo Municipal, que "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 1. 000.000,00 (HUM MIULHÃO DE REAIS) NA FORMA QUE ESPECIFICA" - Onde lia-se: cuja seleção do pessoal fica a critério do Secretário. $ 2º É vedada a utilização de uniforme fora do horário de expediente, ex- ceto em casos excepcionais, desde que devidamente autorizados pelo su- perior hierárquico; $ 3º O disposto no parágrafo primeiro não se aplica aos casos em que o uso do uniforme possa comprometer o resultado do serviço, desde que de- vidamente dispensada a utilização pelo superior. Art. 2º - O responsável pela guarda e distribuição dos uniformes deverá manter cadastro individual e atualizado da quantidade de peças entregues a cada servidor e da quantidade porventura devolvida. $ 1º - Os servidores deverão assinar Termo de Recebimento, com descri- ção dos itens recebidos, conforme Anexo |, desta Portaria. | $2º- Nos casos de vacância do cargo ou do uniforme ser considerado im- próprio para o uso, o servidor deverá devolvê-lo no prazo de 72 (setenta e ' duas) horas e assinar Termo de Devolução, conforme Anexo II, desta Por- Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria nº 415 de 07 de Julho de 2021 destinado pelo Ministro da Sáude. Passa-se a ler: Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria nº 415 de 07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. JUSTIFICATIVA Justificamos a correção pelo fato da destinação do recurso ser através da Secretaria de Estado de Saúde e não pelo Ministério da Saúde, segundo | comprova-se pela Portaria nº 415, de 07 de julho de 2021. Sala da Comissão Geral, aos 13 de Julho de 2021. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB) Presidente Relatora diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br taria. $ 3º - A não devolução do uniforme no prazo previsto implicará em respon- sabilidade administrativa do servidor, independente da natureza do víncu- lo. Art. 3º - O uniforme considerado impróprio para o uso deverá ser entregue ao superior para destruição do mesmo, na presença de duas testemunhas. Parágrafo único - Considera-se impróprio para o uso o uniforme que im- possibilite as identificações dos servidores, bem como aquele que apre- sentar desgaste que comprometam a imagem do servidor e do órgão. Art. 4º - As numerações dos uniformes deverão ser definidas no momento da aquisição. Art. 5º - Em caso de roubo, furto, extravio ou dano voluntário ao uniforme, O servidor deverá comunicar o ocorrido ao Secretário ao qual está subor- dinado, bem como ressarcir os cofres públicos. | Parágrafo único: O servidor deverá ser isentado do pagamento quando do * extravio ou danos do uniforme, ocorrer por motivo de caso fortuito ou força 12 Assinado Digitalmente , CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT fe PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR EMENDA DE REDAÇÃO Nº 005/2021 AUTORIA: Comissão Geral. Corri de Autoria do Executivo * do Projeto de Lei nº 1618/2021. de 13 de julho de 2021 Onde lia-se: Art, 2º - A coberura do crédito especial a que se refere o artigo anterior s- fará através do excesso de arreca resultante da Portaria nº 415 de 07 de Julho de 2421 destinado pelo Ministro da Sáude. Passa-se a ler: Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria nº 415 de 07 de Julho de 2021 destinado pela Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. JUSTIFICATIVA o pelo fato da destinação do Fecurso ser através da Secretaria > Ministério da Saúde, segundo comprova-se pela Portaria Sala da Comissão Geral. aos 13 de Julho de 202 l; ieonurdo Leite Ribeiro (MDB; Eva da Silva Presidente Relatóra ÃO COMPARECEU no i Joss as (DEM) Heronides Silveira Junior (PL) Membro Membro Aprovado por pro Em Sessão dé. Li E e rr RUA9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA MT CEP 78635-090 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468 2292 | 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468 2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA MT. LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR