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norma nº 1609/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2021
Date 2021-07-22
Ementa"DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLONGAMENTO DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 2021, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO
DA ESTRADA MUNICIPAL EM VIA URBANA,
DANDO CONTINUIDADE DO PROLONGAMENTO
DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA (Emenda
Modificativa nº 003/2021).
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada
Municipal” com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3576, Fim: UTM 372518.9748 -
8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando
continuidade ao prolongamento da Avenida José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará
situada dentro das faixas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as
dimensões da Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
(Emenda Modificativa n 004/2021).
Art. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações orçamentárias
próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo a estabelecer acordos e/ou
convênios que assim se fizerem necessários.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E BELEEITURADA
Fone: (66) 3468-6400 AG à j A BO ÂÃ
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br ae
NOVAÇÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO
26 de Julho de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI INº 3.778
Art. 74 — Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e
esgoto por parte dos servidores autorizados pelo DAE, nem a instalação, exame, substituição ou aferição dos hidrômetros pelos mesmos servidores,
sob pena do corte do serviço de água.
Art. 75 — O DAE não concederá serviço de água, para fins de revenda ao público.
Art. 76 — Para atender as populações dos logradouros onde não tenha sido concluído a instalação de rede de distribuição de água, poderá o DAE instalar
e explorar, diretamente, chafarizes e banheiros para uso público.
Art. 77 — Os prazos previstos nesta lei serão contados por dias corridos.
Art. 78 — É vedado ao DAE conceder isenção ou redução de tarifas de serviços de água e esgotos sanitários.
Parágrafo Único — A isenção ou redução poderão ocorrer quando autorizadas por lei especifica, aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 79 — Os casos omissos ou de dúvida na presente lei serão resolvidos pelo DAE, ressalvadas as hipóteses de se recorrer ao Prefeito Municipal.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 361 de 17 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal Acorizal-MT, 22 de julho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA | UTM 372518.9748 - 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
(Emenda Modificativa n 004/2021).
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
ADMINISTRAÇÃO |
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). |
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05
de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Art. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações or-
çamentárias próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo à
estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários
Onde lia-se:
Am.4º-(..).
RG)
Il. Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
1 | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
ses após a efetiva doação; |
Prefeito Municipal
Passa-se a ler: |
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Art. 4º -(..).
1(..)
Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces-
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami-
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
PUSTIFICATNA ' “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
Oral. MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
Plenário "José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021. GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA.”
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) Passa-se a ler:
Vereador Autor "DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
ADMIN E | GAMENTO DA AVENIDA 'JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA.”
EINº 7 5 0 ara : 7 | JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
LEINº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 2021, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA (Emenda Modi-
ficativa nº 003/2021).”
Presidente Relatora
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de | Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | Membro Membro
a seguinte Lei: |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
Art, 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipar com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3576, Fim: | AUTORIA: Comissão Geral.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.778
“ADMINISTRAÇÃO
EMENDA ODIN AN
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA”
Passa-se a ler:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA”
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de 'JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
em
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 002 AO CONTRATO 56/2021
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári-
as do Contrato nº. 056/2021.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pes- |
soa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº, 15.023.
898/0001-90
CONTRATADA: GERAÇÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA, ins-
crita no CNPJ/MF sob o nº 03.239.027/0001-20.
INSTRUMENTO VINCULANTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 066/
2021, ADESÃO 002/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/ |
2021.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO PARAGUAI
PLANEJAMENTO/LICITACAO
PORTARIA Nº207/2021
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai — MT, ADAIR JOSÉ ALVES MO-
REIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo, e tendo o que
dispõe a Lei 8.666/1983 e a Lei Federal 10.520/2002.
RESOLVE:
Art. 1º. — Fica instituída a Comissão de Licitações no âmbito da Prefei-
tura Municipal de Alto Paraguai, com a seguinte composição:
Presidente: HIOSIANI VANNI MASSAROLO- CPF: 690.245.611-91
Secretaria: CRISTINA DE SOUZA ARRUDA - CPF: 040.603.411-77
Membro: ZULEIDE LEITE DA ROCHA — CPF: 901.338.541-91
Suplente Secretário: JONAS BOTAN - CPF: 032.253.241-83
Suplente Membro: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEIRA- CPF
411.846.701.10.
PARAGRAFO ÚNICO: Pública, Dispensa, Inexigibilidade, Credenciamen-
to e Tomada de Preço desde o edital que ficará indicado em cada certame
licitatório até a sua homologação/Adjudicação.
Art. 2º. -Fica designado para atuar como Pregoeiro em licitações na
modalidade de pregão, no âmbito da Prefeitura Municipal de Alto Para-
guai- MT, a senhora HIOSIANI VANNI MASSAROLO — CPF.: 690.245.
611-91- PREGOEIRO OFICIAL.
Art. 3º. Ficam designados para atuarem como equipe de apoio em Licita-
ções na modalidade de Pregão, no ambito da Prefeitura Municipal de Alto
Paraguai-MT, as senhoras:
Equipe de Apoio: CRISTINA DE SOUZA ARRUDA - CPF: 040.603.411-77
Equipe de Apoio: ZULEIDE LEITE DA ROCHA — CPF: 901.338.541-91
Suplente Equipe de Apoio: JONAS BOTAN — CPF: 032.253.241-83
Suplente Equipe de Apoio: MARIA APARECIDA DE ALMEIDA OLIVEI-
RA- CPF: 411.846.701-10
Parágrafo único- o Edital indicará os membros da Equipe de apoio para
atuarem no certame, com um mínimo de três integrantes.
Art. 4º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogan-
do a Portaria 029/2021 do dia 15/01/2021, revogada as disposições em
| contrário.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de Pro-
jeto de Regularização Fundiária / Demarcação Urbanística necessários à
efetivação da Regularização Fundiária de Áreas Urbanas informais, nos
termos da Lei Federal nº. 13.465/2017, no Município de ÁGUA BOA/MT
que será prestado nas condições estabelecidas no Projeto Básico e de-
mais documentos técnicos que se encontram anexos ao Instrumento Con-
vocatório do certame que deu origem a este instrumento contratual.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 S 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 002/2021, cujo objetivo é a altera-
são do Disposto na CLÁUSULA QUARTA — DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA,
prevista no instrumento inicial, transferindo valores entre dotações orça-
mentárias, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO CONTRATUAL
rgão: Secretaria de Administração
e Planejamento
Unidade: asia ÇãO.
Código reduzido: 11
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO
R$ 329.000,00
Orgão: Secretaria de Desenvolvi-
mento e Industria B
Unidade: Industria e Comércio
“ÍCódigo reduzido: 906
Água Boa-MT, 20 de julho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
|
Prefeito Municipal |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
134
Publica-se, Registra-se, Cumpra-se;
Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Paraguai-MT. 10 de Maio de 2021.
Adair José Alves Moreira
Prefeito Municipal
eee
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO/RH
PORTARIA 271/2021
PORTARIA 271/2021
O Prefeito Municipal de Alto Paraguai — MT, ADAIR JOSÉ ALVES MO-
REIRA, no uso de suas atribuições que lhe confere o cargo.
RESOLVE:
Art. 1º. — NOMEAR a Srº. MIRIAN GONÇALVES DOS SANTOS, portado-
ra do RG Nº 001336607 SSP/MT e do CPF Nº 017.708.161.94, para exer-
cer o cargo em comissão de DIREÇÃO E ASSISTÊNCIA INTERMEDIÁ-
RIA- DAÍ-ENCARREGADA FISCALIZAÇÃO DE CONTRATOS - Junto a
Secretaria Municipal de Receita e Controle.
Art. 2º. - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada
as disposições em contrário.
Assinado Digitalmente
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.778
Il, Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação;
Passa-se a ler;
Art. 4º -(..).
EE)
Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces-
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami-
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
JUSTIFICATIVA
Oral.
Plenário "José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Vereador Autor
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Ú
) “Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
Estrada Municipal" com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni
da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio
* (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida
| Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
“Ar 1º- Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
“UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
“da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de
LARRI ABREU PEREIRA".
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
GEOOBRAS
ERRATA.
CONTRATO Nº 135/2021
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 111/2021
JOSÉ |
CELEBRADO: Município de Água Boa
EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
ONDE SE LÊ:
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº, 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
| CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
|, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá-
MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSP/MT, CPF n.º 912.342
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão a ARP 008/2021,
esolvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabe-
lecidas a seguir:
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão à ARP 008/
2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem co-
mo na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/
2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequên-
cias de sua inexecução total ou parcial.
LEIA-SE:
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
| TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
1, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá-
“MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º 912.342.
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão nº. 008/2021, re-
| solvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabele-
cidas a seguir:
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
- com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
* Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão nº. 008/2021
* e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na
Proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e
nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de
| sua inexecução total ou parcial.
Água Boa-MT, 23 de julho de 2021.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
wo
T[[|[ww>>—>—)—)—) Jo
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
131
Assinado Digitalmente
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
Cs |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de 2021
de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
“DISPÕE SOBRE A T RANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM JVIA URBANA,
DANDO CONTINUIDADE DO
PROLONGAMENTO DA AV ENIDA UNIVERSITÁRIA,”
Passa-se a ler:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM JVIA URBANA,
PROLONGAMENTO DA AVENIDA “JOSÉ L
DANDO CONTINUIDADE DO
ARRI ABREU PEREIRA.”
TEDE LARKI ABREU PEREIRA".
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 de junho
de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de “JOSÉ LARRI ABREU
PEREIRA".
Leonardo Peite Ribeiro (MDB)
Presidente
Em Sessão di a
em
José af Fsionã DEM)
Membro
Aprovado SR ES
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
eme
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de 2021
de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada
Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: UTM 3725 18.9748 —
e 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando
continuidade ao prolongamento da Avenida Universitária, a caixa viária estará situada
dentro das faixas de domínio conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões
das da Avenida Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada
Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: UTM 372518.9748 —
8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando
continuidade ao prolongamento da Avenida José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará
situada dentro das faixas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as
dimensões da Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificar: « se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 de Junho
de 2019 onde a reíerida avenida Passa a ter o nome de “JOSÉ LARRI ABREU
PEREIRA", j
Leonardo Leite Ribeiro (MDB)
o Presidente
Heronides MAS, (PL) osé MPs DEM)
embro Membro
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78625-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT. LEG.BR

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