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norma nº 1610/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1610 / 2021
Date 2021-07-22
Ementa"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO
NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a Autarquia
Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com
40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da
Matrícula nº 19.296 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme
Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a documentação fica sendo
parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água
Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado de uma área maior com 66,5730ha
(sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares).
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento
do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento
de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de
treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento
humano.
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente
doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal:
IR Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Executivo
Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação
da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da documentação
da matrícula do imóvel com a averbação da doação em questão ao SENAR;
H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a
após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das
obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a
extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à
Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021);
IR Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições
propostas no Protocolo de Intenções;
YA
Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT , / y = PREFEI
Fone: (66) 3468-6400 G AG U Ã E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
IV. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o
imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 52 - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a
destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta
automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer
espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega
do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como
IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis
inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
1, ED:
MARIA NKIEWICZ FILHO
en
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 Y G A B 0) Ã
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sá U
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.778
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de |
2021 de Autoria do Executivo Municipal. |
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: |
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS |
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- |
da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida
Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de “JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
ires srs rsrsrsrs
PLANEJAMENTO E FINANCAS
RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
RESULTADO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021.
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; torna público o resultado da ses-
são que se realizou na data de 23/07/2021, licitação na modalidade de
Pregão Presencial nº 040/2021 cujo o objeto Contratação de empresa para
serviços de exames de Tomografia para a Secretaria de Saúde da Prefei-
tura de Água Boa-MT, que teve como vencedoras as empresas: CLINICA
MEDICA VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 17.768.754/0001-99 e HOS-
PITAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 10.898.942/0001-92.
Água Boa - MT, 23 de julho de 2021.
Marcos da Silva
Pregoeiro
ADMINISTRAÇÃO
LINE GIO
LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo)
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA
AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de
RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o
imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 19.296 re-
gistrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme
Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a docu-
mentação fica sendo parte integrante desta Lei.
Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição:
Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Co-
marca de Água Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado
| de uma área maior com 66,5730ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e
sete ares e trinta centiares).
Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de
Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos
pelo SENAR e o desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus
cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático,
aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano.
Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção
da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao pa-
trimônio municipal:
L. Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Exe-
cutivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para con-
tratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da do-
cumentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em ques-
tão ao SENAR; II. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24
(vinte e quatro) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis)
meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início
das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das
obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente
justificado. (E.M. 006/2021); Ill. Execução das atividades propostas pela
Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; IV.
O atendimento à legislação municipal, estadual e federal.
Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em
Contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal.
Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei
e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o
| imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o
donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas.
Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de
entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação.
Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel,
tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no
Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre-
rão às expensas do SENAR.
Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
' EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de
julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | endelioas:
a seguinte Lei: | Am 4º -(..).
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a | 1...)
Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM |
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 130 Assinado Digitalmente
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.778
11. Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação;
Passa-se a ler:
Arm. 4º-(...).
L(.)
Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces-
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami-
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
JUSTIFICATIVA
Oral.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Vereador Autor
errar rr irrerrrrremmmmmm
ADMINISTRAÇÃO
EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim:
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio
(conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida
Universitária adaptando-se as legislações vigentes.
Passa-se a ler:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da |
CELEBRADO: Município de Água Boa
| EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP
| ONDE SE LÊ:
| O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
|, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá-
MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º 912.342.
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão a ARP 008/2021,
resolvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabe-
lecidas a seguir:
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão à ARP 008/
2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem co-
mo na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/
2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequên-
cias de sua inexecução total ou parcial.
| LEIA-SE:
“Estrada Municipal" com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: |
UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas
de dominio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes.
JUSTIFICATIVA
Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de “JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA".
Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021.
Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
Presidente Relatora
Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Membro Membro
GEOOBRAS
ERRATA.
CONTRATO Nº 135/2021
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 111/2021
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
131
O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de
direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90
com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado
pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca-
sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e
do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen-
tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de
CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN-
TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua
|, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá-
MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza
Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º 912.342
801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro-
cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão nº. 008/2021, re-
solvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabele-
cidas a seguir:
3. DA FORMA DE EXECUÇÃO.
3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo
com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao
Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão nº. 008/2021
e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na
proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e
nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de
sua inexecução total ou parcial.
Água Boa-MT, 23 de julho de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.778
Art. 74 — Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e
esgoto por parte dos servidores autorizados pelo DAE, nem a instalação, exame, substituição ou aferição dos hidrômetros pelos mesmos servidores
sob pena do corte do serviço de água.
Art. 75 — O DAE não concederá serviço de água, para fins de revenda ao público.
Art. 76 — Para atender as populações dos logradouros onde não tenha sido concluído a instalação de rede de distribuição de água, poderá o DAE instalar
e explorar, diretamente, chafarizes e banheiros para uso público.
Art. 77 — Os prazos previstos nesta lei serão contados por dias corridos.
Art. 78 — É vedado ao DAE conceder isenção ou redução de tarifas de serviços de água e esgotos sanitários.
Parágrafo Único — A isenção ou redução poderão ocorrer quando autorizadas por lei específica, aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 79 — Os casos omissos ou de dúvida na presente lei serão resolvidos pelo DAE, ressalvadas as hipóteses de se recorrer ao Prefeito Municipal.
Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 361 de 17 de agosto de 1998.
Prefeitura Municipal Acorizal-MT, 22 de julho de 2021.
BENANCY LEMES DA SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
UTM 372518.9748 - 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS
em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni-
da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faxas
de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecera as dimensões da
Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes
(Emenda Modificativa n 004/2021).
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05
de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Art. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações or-
çamentárias próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo a
Onde fia-se: estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários.
04º -(...).
dus E) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
L(.)
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021.
H. inicio à i
Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
ses após a efetiva doação;
Passa-se a ler: EBrofeito; Munleiças
ans). SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
14.) Secretário Municipal de Administração e Planejamento
EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021
AUTORIA: Comissão Geral.
Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de
2021 de Autoria do Executivo Municipal.
1. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me-
ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão
das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces-
sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami-
nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado;
JUSTIFICATIVA
— ora
Onde lia-se:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
- MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA.”
Passa-se a ler:
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
ADMINISTRAÇÃO GAMENTO DA AVENIDA “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA.”
LEI Nº 1609/2021 JUSTIFICATIVA
LEI Nº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021. | Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24
' de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSÉ
LARRI ABREU PEREIRA.
Sala da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021.
Plenário “José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021.
Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL)
Vereador Autor
(Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 2021, do Executivo)
“DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA |
MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON-
GAMENTO DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA (Emenda Modi- | Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB)
ficativa nº 003/2021).” Presidente Relatora
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de | Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM)
Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | Membro Membro
a seguinte Lei
: E a | EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da
“Estrada Municipal com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3576, Fim: | AUTORIA: Comissão Geral.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente
CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT
PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022
ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Do aa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021
AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
Modifica-se no Artigo 4º. Inciso II do Projeto de Lei nº 1608/2021. de 05 de julho
de 2021 de Autoria do Executivo Municipal.
Onde lia-se:
Art, 4º - (...).
IL Dar inicio à abra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após
a efetiva doação:
Passa-se a ler:
Art. 4º - (...).
il, Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após
a efetiva doação. tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção
civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização
das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado:
JUSTIFICATIVA
Oral,
Plenário “José Nogueira P:
Luis Cesar de into Filho (PL)
Vere
RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000
TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587
OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR
WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR
EEE A

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