| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1610 / 2021 |
| Date | 2021-07-22 |
| Ementa | "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
| native_id | 2384 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 6
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 19.296 registrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a documentação fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição: Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Comarca de Água Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado de uma área maior com 66,5730ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares). Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano. Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao patrimônio municipal: IR Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Executivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para contratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da documentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em questão ao SENAR; H. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021); IR Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; YA Av. Planalto, nº 410 « Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT , / y = PREFEI Fone: (66) 3468-6400 G AG U Ã E Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO IV. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal. Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 52 - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação. Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, correrão às expensas do SENAR. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021. 1, ED: MARIA NKIEWICZ FILHO en Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 Y G A B 0) Ã Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Sá U CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.778 Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de | 2021 de Autoria do Executivo Municipal. | Onde lia-se: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: | UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS | em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- | da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida Universitária adaptando-se as legislações vigentes. Passa-se a ler: Art. 4º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes. JUSTIFICATIVA Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA. Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB) Presidente Relatora Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM) Membro Membro ires srs rsrsrsrs PLANEJAMENTO E FINANCAS RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021. RESULTADO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 040/2021. O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado pelo Decreto nº. 3.616/2021; torna público o resultado da ses- são que se realizou na data de 23/07/2021, licitação na modalidade de Pregão Presencial nº 040/2021 cujo o objeto Contratação de empresa para serviços de exames de Tomografia para a Secretaria de Saúde da Prefei- tura de Água Boa-MT, que teve como vencedoras as empresas: CLINICA MEDICA VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 17.768.754/0001-99 e HOS- PITAL VALE DO ARAGUAIA LTDA, CNPJ: 10.898.942/0001-92. Água Boa - MT, 23 de julho de 2021. Marcos da Silva Pregoeiro ADMINISTRAÇÃO LINE GIO LEI Nº 1610, DE 22 DE JULHO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1608, de 29 de junho de 2021, do Executivo) DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM RURAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de RURAL, de uma área pública com 40,0 ha (quarenta hectares), sendo o imóvel rural objeto da doação parte integrante da Matrícula nº 19.296 re- gistrada no Cartório do 1º Serviço Registral de Água Boa — MT, conforme Ata nº 46 e Protocolo de Intenções nº 001/2021/SENAR/MT, cuja a docu- mentação fica sendo parte integrante desta Lei. Art. 2º - O terreno a que se refere esta Lei tem a seguinte descrição: Um lote de terras, designado por Lote 12-C, situado no Município e Co- marca de Água Boa — MT de 40,0ha (quarenta hectares), desmembrado | de uma área maior com 66,5730ha (sessenta e seis hectares, cinquenta e sete ares e trinta centiares). Art. 3º - O objetivo da presente doação é a construção de um Centro de Treinamento do Araguaia para realização de cursos a serem promovidos pelo SENAR e o desenvolvimento de atividades relacionadas aos seus cursos, para aquisição de experiências em termos de treinamento prático, aperfeiçoamento técnico, científico, cultural e de relacionamento humano. Art. 4º - Competem ao SENAR as seguintes condições para manutenção da presente doação sob pena de revogação e reversão do imóvel ao pa- trimônio municipal: L. Efetuar a construção do Centro de Treinamento na área doada pelo Exe- cutivo Municipal após a realização do devido processo licitatório para con- tratação da empresa que executará a obra civil, mediante a entrega da do- cumentação da matrícula do imóvel com a averbação da doação em ques- tão ao SENAR; II. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses a após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado. (E.M. 006/2021); Ill. Execução das atividades propostas pela Autarquia Federal, nas condições propostas no Protocolo de Intenções; IV. O atendimento à legislação municipal, estadual e federal. Parágrafo Único: Caso a obra não seja concluída no prazo estipulado em Contrato o imóvel retornará ao patrimônio municipal. Art. 5º - A não observância das condições estabelecidas na presente Lei e a destinação do imóvel para fim diverso do estabelecido, fará com que o | imóvel reverta automaticamente ao patrimônio do Município, não tendo o donatário direito a qualquer espécie sobre benfeitorias realizadas. Art. 6º - É vedada a locação, empréstimo, alienação, ou qualquer forma de entrega do imóvel a terceiros, sob pena de revogação da doação. Art. 7º - Todas as taxas, impostos e tributos incidentes sobre o imóvel, tais como IPTU, água, esgoto, energia elétrica, bem como as despesas no Cartório de Registro de Imóveis inerentes ao registro desta doação, corre- rão às expensas do SENAR. Art. 8º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ' EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | endelioas: a seguinte Lei: | Am 4º -(..). Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a promover a doação, para a | 1...) Autarquia Federal SENAR - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM | diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 130 Assinado Digitalmente 26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.778 11. Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- ses após a efetiva doação; Passa-se a ler: Arm. 4º-(...). L(.) Il. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces- sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami- nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado; JUSTIFICATIVA Oral. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021. Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) Vereador Autor errar rr irrerrrrremmmmmm ADMINISTRAÇÃO EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021 AUTORIA: Comissão Geral. Modifica-se no Artigo 1º do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Onde lia-se: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada Municipal” com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- da Universitária, a caixa viária estará situada dentro das faixas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões das da Avenida Universitária adaptando-se as legislações vigentes. Passa-se a ler: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da | CELEBRADO: Município de Água Boa | EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP | ONDE SE LÊ: | O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca- sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen- tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN- TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua |, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá- MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º 912.342. 801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro- cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão a ARP 008/2021, resolvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabe- lecidas a seguir: 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão à ARP 008/ 2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem co- mo na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/ 2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequên- cias de sua inexecução total ou parcial. | LEIA-SE: “Estrada Municipal" com Início: UTM 373714.0505 — 8444084.3576, Fim: | UTM 372518.9748 — 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faixas de dominio (conforme lei municipal 16/83) e obedecerá as dimensões da Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes. JUSTIFICATIVA Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA". Sala da Comissão Geral, aos 22 de junho de 2021. Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB) Presidente Relatora Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM) Membro Membro GEOOBRAS ERRATA. CONTRATO Nº 135/2021 PROC. ADMINISTRATIVO Nº 111/2021 diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 131 O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal, Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, ca- sado, médico, portador da cédula de identidade nº. 2798934-8 SSP/MT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Cen- tro, na cidade de Água Boa/MT, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa EXITO EMPREENDIMEN- TOS LTDA EPP, inscrita no CNPJ nº. 25.993.540/0001-44, com sede Rua |, nº 105, Sala 48, ED. Eldorado Hill Office, Bairro Alvorada, em Cuiabá- MT, CEP: 78.048-487, neste ato, representada por Ana Catarina de Souza Silva, brasileira, portadora do RG n.º 12797057 SSPIMT, CPF n.º 912.342 801-59, denominada CONTRATADA, e de acordo com o constante no Pro- cesso Administrativo nº. 111/2021, referente a Adesão nº. 008/2021, re- solvem celebrar o presente, mediante as cláusulas e condições estabele- cidas a seguir: 3. DA FORMA DE EXECUÇÃO. 3.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com cláusulas constantes neste instrumento e, em estrita observância ao Edital de Licitação Pregão Presencial n. 16/2021 e a Adesão nº. 008/2021 e seus anexos, as especificações do Termo de Referência, bem como na proposta em anexo da Contratada; e as normas da Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/93, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. Água Boa-MT, 23 de julho de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Assinado Digitalmente 26 de Julho de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.778 Art. 74 — Guardadas as disposições legais sobre a inviolabilidade do lar, o usuário não poderá opor-se à inspeção das instalações internas de água e esgoto por parte dos servidores autorizados pelo DAE, nem a instalação, exame, substituição ou aferição dos hidrômetros pelos mesmos servidores sob pena do corte do serviço de água. Art. 75 — O DAE não concederá serviço de água, para fins de revenda ao público. Art. 76 — Para atender as populações dos logradouros onde não tenha sido concluído a instalação de rede de distribuição de água, poderá o DAE instalar e explorar, diretamente, chafarizes e banheiros para uso público. Art. 77 — Os prazos previstos nesta lei serão contados por dias corridos. Art. 78 — É vedado ao DAE conceder isenção ou redução de tarifas de serviços de água e esgotos sanitários. Parágrafo Único — A isenção ou redução poderão ocorrer quando autorizadas por lei específica, aprovada pela Câmara Municipal. Art. 79 — Os casos omissos ou de dúvida na presente lei serão resolvidos pelo DAE, ressalvadas as hipóteses de se recorrer ao Prefeito Municipal. Art. 80 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se em especial a Lei Municipal nº. 361 de 17 de agosto de 1998. Prefeitura Municipal Acorizal-MT, 22 de julho de 2021. BENANCY LEMES DA SILVA PREFEITO MUNICIPAL UTM 372518.9748 - 8444066.9514, com extensão de 1215,00 METROS em via de mãos duplas dando continuidade ao prolongamento da Aveni- da José Larri Abreu Pereira, a caixa viária estará situada dentro das faxas de domínio (conforme lei municipal 16/83) e obedecera as dimensões da Avenida José Larri Abreu Pereira adaptando-se as legislações vigentes (Emenda Modificativa n 004/2021). AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Modifica-se no Artigo 4º, Inciso Il do Projeto de Lei nº 1608/2021, de 05 de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Art. 2º - Para a execução da presente Lei, serão utilizadas dotações or- çamentárias próprias do Tesouro Municipal, ficando o Poder Executivo a Onde fia-se: estabelecer acordos e/ou convênios que assim se fizerem necessários. 04º -(...). dus E) Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. L(.) Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 22 de julho de 2021. H. inicio à i Dar inicio à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO ses após a efetiva doação; Passa-se a ler: EBrofeito; Munleiças ans). SEBASTIÃO ANTONIO LOPES 14.) Secretário Municipal de Administração e Planejamento EMENDA MODIFICATIVA Nº 003/2021 AUTORIA: Comissão Geral. Modifica-se a Ementa do Projeto de Lei nº 1607/2021, de 21 de junho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. 1. Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) me- ses após a efetiva doação, tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso neces- sário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encami- nhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado; JUSTIFICATIVA — ora Onde lia-se: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA - MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON- GAMENTO DA AVENIDA UNIVERSITÁRIA.” Passa-se a ler: “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON- ADMINISTRAÇÃO GAMENTO DA AVENIDA “JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA.” LEI Nº 1609/2021 JUSTIFICATIVA LEI Nº 1609, DE 22 DE JULHO DE 2021. | Esta emenda modificativa se dá devido a Lei Municipal 1471/2017 de 24 ' de junho de 2019 onde a referida avenida passa a ter o nome de JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA. Sala da Comissão Geral, aos 22 de maio de 2021. Plenário “José Nogueira Paniago” aos 19 de julho de 2021. Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL) Vereador Autor (Projeto de Lei nº 1607, de 17 de junho de 2021, do Executivo) “DISPÕE SOBRE A TRANSFORMAÇÃO DO TRECHO DA ESTRADA | MUNICIPAL EM VIA URBANA, DANDO CONTINUIDADE DO PROLON- GAMENTO DA AVENIDA JOSÉ LARRI ABREU PEREIRA (Emenda Modi- | Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Eva da Silva Pereira (PSB) ficativa nº 003/2021).” Presidente Relatora FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores do Município de | Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM) Água Boa, Estado de Mato Grosso APROVOU e eu sanciono e promulgo | Membro Membro a seguinte Lei : E a | EMENDA MODIFICATIVA Nº 004/2021 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transformar o perímetro da “Estrada Municipal com Início: UTM 373714.0505 - 8444084.3576, Fim: | AUTORIA: Comissão Geral. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 129 Assinado Digitalmente CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR Do aa EMENDA MODIFICATIVA Nº 006/2021 AUTORIA: Luis Cesar de Lara Pinto Filho (PL). Modifica-se no Artigo 4º. Inciso II do Projeto de Lei nº 1608/2021. de 05 de julho de 2021 de Autoria do Executivo Municipal. Onde lia-se: Art, 4º - (...). IL Dar inicio à abra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação: Passa-se a ler: Art. 4º - (...). il, Dar início à obra em questão dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) meses após a efetiva doação. tendo 36 (trinta e seis) meses para a conclusão das obras de construção civil a contar do início das obras. Se caso necessário a extensão de prazo para finalização das obras, deverá ser encaminhado à Câmara Municipal pedido devidamente justificado: JUSTIFICATIVA Oral, Plenário “José Nogueira P: Luis Cesar de into Filho (PL) Vere RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR EEE A