| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1617 / 2021 |
| Date | 2021-08-17 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO BENEDITINA DA PROVIDÊNCIA - ABENP E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1617, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1614, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) “autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Beneditina da Providência - ABENP e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA — ABENP inscrita no CNPJ nº 02.765.097/0012-01 a título de Cooperação Técnica-Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos financeiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo proporcionar assistencia e acolhimento aos idosos. Parágrafo Único: Fica inserida a autorização especificada no caput deste artigo no Art.19º da Lei Nº 1536, de 20 de Agosto de 2020 Leis de Diretrizes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro mensal no valor de 01 (um) salário minimo, diretamente a CONVENENTE especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENENTE até 30 (trinta) dias após cada parcela concedida, à CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e aplicados, através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vigentes e suas alterações. Parágrafo Único: A CONVENENTE manterá a disposição da CONCEDENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias, todos os documentos originais para averiguação e conferência de sua regularidade. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 17 de agosto de 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 DA G bc RÉ Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br sd A Ã | OÁ CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO o 7 18 de Agosto de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.795 I 1. Procuração do representante legal, se for o caso; 2. Cópia simples do Contrato Social, se for o caso de pessoa jurídica. ANEXOIN [PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA [ (ESTADO DE MATO GROSSO TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISSO PREENCHA TODOS OS CAMPOS ABAIXO COM LETRA DE FORMA LEGIVEL OU DIGITADO) | 'mento da Certidão de Acessibilidade. 1 - DADOS DO IMÓVEL/EMPRESA pasenvação O presente Termo faz parte da documentação exigida para a emissão do Alvará de Licença para Funcionamento e/ou para Requeri- E UE Endereço (Av. Rua, Etc...): Número: |Complemento:/|Bairro: Inscrição Imobiliária do Imóvel: DE A ui ida] Atividade exercida no imóvel: '2 - DADOS DO DECLARANTE: () Responsável pelo Imóvel/Empresa () Represente Legal Nome completo ou Razão Social: CPF / CNPJ: E-mail (letra maiúscula legível): Telefone para o contato: Ebtç HT 3 - INFORMAÇÃO QUANTO ÃO IMÓVEL: 3.1 - Está de acordo com a Lei de Acessibilidade — Lei Federal nº 13.146/2015, Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais ições e normas técnicas correlatas? () Sim (assinar o campo 4.6) () Não (preencher o campo 5) ERA: a! '4 - INFORMAÇÕES SOBRE A CALÇADA DO IMÓVEL/EMPRESA: '4.1 - Está de acordo com as normas do Projeto 42204565) |4.2 - Largura da calçada, em metros: o “Calçada Legal”? () Sim (não preencher os campos 4.2 ao 4.5 e 5, assinar o campo 4.6) () Não Tprsentnor os campos | 14.3 - Comprimento da ietros (medida da frente do terre 4.4 - Existe (m) árv ) na calçada? () Sim Quantas?, () Não calçada? () Sim Qual? () Não 4.5 - Existe (m) equipamento (s) público (s) (poste de energia, placas de sinalização, telefone, caixa de luz, caixa de telefone, hidrantes, entre outros) na tolimóvel. (com firma reconhecida) (com firma reconhecida) 4.6 - Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são a expressão da verdade e retratan as condições atual do estabelecimen- (Assinatura do Responsável pelo Imóvel/Empresa Assinatura do Representante Legal eee ADMINISTRAÇÃO * LEI Nº 1617, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1614, de 13 de julho de 2021 — do Executivo) “Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Be- . | Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as neditina da Providência - ABENP e dá outras providências.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: ' Prefeito Municipal Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio | com a ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA — ABENP inscrita no CNPJ nº 02.765.097/0012-01a título de Cooperação Técnica- | Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos finan- | ceiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo proporcionar as- | sistencia e acolhimento aos idosos. Parágrafo Único: Fica inserida a autorização especificada no caput deste | rtigo no Art. 19º da Lei Nº 1536, de 20 de As 2020 Leis de Diretri- | aro no Rs e 20 de Agosto de 2020 Leis de Diretr- | .,ysryryy O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ÓBITOS DE- | CORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO AMBI | CÍPIO DE ÁGUA BOA — MT.” zes Orçamentárias (LDO) do exercício de 2021. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro mensal no valor de 01 (um) salário minimo, diretamente a CONVENENTE especificada no artigo 1º desta Lei. Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENEN- TE até 30 (trinta) dias após cada parcela concedida, à CONCEDENTE, para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e aplicados, | através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários, observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vi- gentes e suas alterações. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 17 | Parágrafo Único:A CONVENENTE manterá a disposição da CONCE- DENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo men 05 (cinco) dias, todos os documentos originais para averiguação e sua regularidade. nferência de disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 17 de agosto de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1618, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1623, de 30 de julho de 2021, do Executivo) TO DO MUNI- MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, saber que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Municipal para óbitos decor- rentes do Coronavirus (COVID-19), destinado à cobertura das despesas funerárias das vítimas no valor de até 02 (dois) salários minimos, custea- dospela Administração Pública Municipal. Assinado Digitalmente