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norma nº 1618/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2021
Date 2021-08-17
Ementa"INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1618, DE 17 DE AGOSTO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1623, de 30 de julho de 2021, do Executivo)
“INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL
PARA ÓBITOS DECORRENTES DO CORONAVÍRUS
(COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA
BOA-MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores em
sessão ordinária de 16 de agosto de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Municipal para óbitos decorrentes do
Coronavírus (COVID-19), destinado à cobertura das despesas funerárias das vítimas no valor de
até 02 (dois) salários mínimos, custeados pela Administração Pública Municipal.
$1º - O auxílio previsto no caput será concedido às famílias com perfil financeiro de até
1/2 (meio) salário mínimo per capita.
82º - A Secretaria de Assistência Social, no âmbito do trabalho social com as famílias,
poderá estabelecer critérios para avaliação socioeconômica do grupo familiar, solicitando
documentos idôneos que possam auferir a realidade social por meio de escuta qualificada,
verificação do atendimento de critérios definidos em regulamentação local e registro em
instrumento utilizado nas unidades ofertantes.
Art. 2º - O auxílio concedido, somente poderá ser aplicado às famílias das vítimas cujo o
óbito tenha ocorrido a partir da publicação desta Lei, não havendo ressarcimento de despesas
adiantadas.
Art. 3º - Para a concessão do referido auxílio, a família deverá apresentar Declaração de
Óbito ou Certidão de Óbito que conste que a causa da morte foi em decorrência do coronavírus
(COVID-19).
Art. 4º - O auxílio compreenderá tanto despesas com translado dos corpos do município
de origem do óbito até o Município de Água Boa bem como outros serviços funerários.
Parágrafo Único: O pagamento será realizado para a empresa prestadora do serviço
funerário, não sendo admitido o pagamento de despesas diretamente à pessoa física.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENDVAÇÃO 8 ERADALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O auxílio de que trata essa lei será concedido somente para os casos em que à
vítima residia, comprovadamente, no Município de Água Boa — MT, podendo inclusive ser
solicitado pelo profissional, dados de outros órgãos intersetoriais do município para a devida
comprovação.
Art. 5º Os beneficiários previstos no caput do art. 1º desta Lei, também ficarão isentos
da taxa municipal de sepultamento.
Art. 6º - O auxílio citado nesta lei não poderá ser concedido para os casos em que já
tenha sido concedido Benefício Eventual por meio da Lei Municipal nº 1613/2021 e que envolvam
a mesma Declaração ou Certidão de Óbito.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei incidirão a conta das dotações
orçamentárias no âmbito do município.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 17 DE AGOSTO DE 2021.
fefeito Municipal
ACAM VA
JULIANÁ ROSA DE SOUZA K NKIEWICZ
Secretária Munícipal de Assistência Social
SEBASTIÃ LOPES
Secretário Municipal de Admini ão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 4 PREFEITURA DE
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br SÁ AG Ã 5 Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
48 de Agosto de 2
021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.795
“
fá Procuração do representante legal, se for o caso; 2. Cópia simples do Contrato Social, se for o caso de pessoa jurídica.
ANEXOI
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ]
ESTADO DE MATO GROSSO 5 K |
TERMO DE RESPONSABILIDADE E COMPROMISS DO avErGU IEA E o ne
( AMPOS ABAIXO COM LETRA DE FORMA LEGÍVEL « DIGITADO) o e
RÃ DS Termo faz parte da documentação exigida para a emis: do Alvará de Licença para Funcionamento e/ou para Requeri
mento da Certidão de Acessibilidade. . É mana o Grs o pas — Sa
jS DO IMÓVELIEMPRESA
1 - DADOS DO |
Endereço (Av. Rua, Etc...)
Número: |Complemento:
Inscrição Imobiliária do Imóvel:
Atividade exercida no imóvel:
2 - DADOS DO DECLARANTE:
(O Responsável pelo Imóvel/Empresa () Represente Legal
Nome completo ou Razão Social:
CPE / CNPJ:
E-mail (letra maiúscula legível):
Telefone para HE j
contato: Celular: =
'3 - INFORMAÇÃO QUANTO AO IMÓVEL:
3.1 - Está de darão com a Lei de Acessibilidade — Lei Federal nº 13.146/2015, Lei Federal nº 10.098/2000, Decreto Federal nº 5.296/2004 e demais regulamenta-
ções e normas técnicas correlatas? () Sim (assinar o campo 4.6) () Não (preencher o campo 5.
'4 - INFORMAÇÕES SOBRE A CALÇADA DO IMÓVELIEMPRESA: j
4.1 - Está de acordo com as normas do Projeto “Calçada Legal”? () Sim (não preencher os campos 4.2 ao 4.5 e 5, assinar o campo 4.6) () Não (preencher os campos
4.2204.5€5)
4.2 - Largura da calçada, em metros:
(4.3 - Comprimento da calçada, em metros (medida da frente do terreno):
(4.4 - Existe (m) árvore (s) plantada (s) na calçada?
() Sim Quantas?,
(Não o E Da E ea
4.5 - Existe (m) equipamento (s) público (s) (poste de energia, placas de sinalização, telefone, caixa de luz, caixa de telefone, hidrantes, entre outros) na
calçada?
(O) ne Qual?
() Não
4.6 - Declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas neste documento são a expressão da verdade e retratan as condições atual do estabelecimen-
tolimóvel.
Assinatura do Responsável pelo Imôvel/Empresa “Assinatura do Representante Tegal
(com firma reconhecida) (com firma reconhecida)
ADMINISTRAÇÃO | Parágrafo Único:A CONVENENTE manterá à disposição da CONCE-
LEI Nº 1617, DE 17 DE AGOSTO DE 2021. | DENTE sempre que solicitado com antecedência de pelo menos 05 (cinco)
dias, todos os documentos originais para averiguação e conferência de
sua regularidade.
(Projeto de Lei nº. 1614, de 13 de julho de 2021 — do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Associação Be-
neditina da Providência - ABENP e dá outras providências.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, FAZ SABER Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 17 de agosto de 2021.
que a Câmara Municipal de Vereadores em sessão ordinária de 16 de | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
agosto de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeito Municipal
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio | sEBASTIÃO ANTONIO LOPES
com a ASSOCIACAO BENEDITINA DA PROVIDENCIA - ABENP inscrita
no CNPJ nº 02.765.097/0012-01a título de Cooperação Técnica- Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Financeira entre os partícipes, consistindo no repasse de recursos finan-
ceiros por parte da CONCEDENTE; tendo como objetivo proporcionar as- ADMI
sistencia e acolhimento aos idosos. | + 1 1
mem
NISTRAÇÃO
7D osTO
Parágrafo Único: Fica inserida a autorização especificada no caput deste | (Projeto de Lei nº 1623, de 30 de julho de 2021, do Executivo)
artigo no Art.19º da Lei Nº 1536, de 20 de Agosto de 2020 Leis de Diretri- |
zes Orçamentárias (LDO) do exercício de 202 Hc | “INSTITUI O AUXÍLIO EMERGENCIAL MUNICIPAL PARA ÓBITOS DE-
| CORRENTES DO CORONAVÍRUS (COVID-19), NO ÂMBITO DO MUNI-
Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Água Boa, efetuará repasse financeiro | CÍPIO DE ÁGUA BOA — MT.”
mensal no valor de 01 (um) salário minimo. diretamente a CONVENENTE | , ps
especificada no artigo 1º desta Lei. | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
| tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Art. 3º - A prestação de contas deverá ser apresentada pela CONVENEN- | Camara Municipal de Vereadores em sessão ordinária de 16 de agosto de
TE até 30 (trinta) dias após cada parcela concedida, à CONCEDENTE, | 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
para sua análise, referente a todos os recursos conveniados e aplicados, |
através de documentos fiscais, relatórios de produção, extratos bancários,
observando-se o Plano de Trabalho de conformidade com as normas vi- |
gentes e suas alterações.
Art. 4º - Fica instituído o Auxílio Emergencial Municipal para óbitos decor-
rentes do Coronavirus (COVID-19), destinado à cobertura das despesas
funerárias das vítimas no valor de até 02 (dois) salários mínimos, custea-
dospela Administração Pública Municipal.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br 17 Assinado Digitalmente
18 de Agosto de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.795
$1º - O auxílio previsto no caput será concedido às famílias com perfil fi-
nanceiro de até 1/2 (meio) salário mínimo per capita.
$2º - A Secretaria de Assistência Social, no âmbito do trabalho social com |
as famílias, poderá estabelecer critérios para avaliação socioeconômica
do grupo familiar, solicitando documentos idôneos que possam auferir a
realidade social por meio de escuta qualificada, verificação do atendimen-
to de critérios definidos em regulamentação local e registro em instrumen-
to utilizado nas unidades ofertantes.
Art. 2º - O auxílio concedido, somente poderá ser aplicado às famílias das
vítimas cujo o óbito tenha ocorrido a partir da publicação desta Lei, não
havendo ressarcimento de despesas adiantadas.
| Boa — MT, podendo inclusive ser solicitado pelo profissional, dados de ou-
| tros órgãos intersetoriais do município para a devida comprovação.
Art. 5º Os beneficiários previstos no caput do art. 1º desta Lei, também fi-
carão isentos da taxa municipal de sepultamento.
Art. 6º - O auxílio citado nesta lei não poderá ser concedido para os casos
em que já tenha sido concedido Benefício Eventual por meio da Lei Muni-
cipal nº 1613/2021 e que envolvam a mesma Declaração ou Certidão de
Óbito.
Art. 7º - As despesas decorrentes da presente Lei incidirão a conta das
dotações orçamentárias no âmbito do município.
Art. 8º - Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Para a concessão do referido auxílio, a família deverá apresentar |
Declaração de Óbito ou Certidão de Óbito que conste que a causa da mor-
te foi em decorrência do coronavírus (COVID-19).
Art. 4º - O auxílio compreenderá tanto despesas com translado dos corpos |
do município de origem do óbito até o Município de Água Boa bem como
outros serviços funerários.
Parágrafo Único:O pagamento será realizado para a empresa prestadora
do serviço funerário, não sendo admitido o pagamento de despesas dire-
tamente à pessoa física.
Art. 4º - O auxílio de que trata essa lei será concedido somente para os
casos em que a vítima residia, comprovadamente, no Município de Água
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, 17 DE AGOSTO DE
| 2021.
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
Secretária Municipal de Assistência Social
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
rsrsrsrsrs ie Iser rir cera
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
Assinado Digitalmente

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