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norma nº 1620/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00
na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00. | Contribuições [R$ 180.000,00
TOTAL | R$ 180.000,00
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 581/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Contribuições [R$ 120.000,00
TOTAL R$ 120.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (86) 3468-6400 Ra. GI j BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br A Ã
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/2021 e Nº 581/2021 destinado pelo
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
cisco da Silva
ecretár unicipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT = TEN
Fone: (66) 3468-6400
Cd
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
2 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.806
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 - Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho
de 2020
Elemento de Despesa:
8590.38.00. Igutros Serviços de Terceiros — Pessoa Ju fspssor
TOTAL R$[736,07
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20175 — Custeio Mensal de Novos Leitos de Enfermaria
COVID-19
Elemento de Despesa:
Boi. 90.11. Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal [ngi30.
+ vil na 000,00.
3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurl- jpg 18.
00 dica o 000,00
TOTAL R$ifBooo |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 555/
2021/GBSES destinado pelo Fundo Estadual de Saúde e LC 176/2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas :
as disposições em contrário
Prefeitura Municipat de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
300.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especifi-
cada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
diariomunicipal.org/mt'amm + wam.amm.org.br
17
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
sivo COVID19 Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições|R$/180.000,00
TOTAL R$[180.000,00
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatoriai
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
sivo COVID19 Portaria Nº 581/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições]R$[120.000,00
TOTAL [R$/120.000,00]
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/
2021 e Nº 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
aeee
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1633, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
2.089.666,66 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
* e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66
: (dois milhões oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e ses-
senta e seis centavos). para atender à finalidade abaixo especificada
Orgão: 07 - Secretaria de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso
Programa: 0027 — Atendimento Assistencial a População
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Ônibus para a Melhor Idade
Elemento de Despesa:
14,4.90.52.00. Equipamento e Material Permanente 0.1.21. R$ 250.
00 [000000 000,00.
250.
R$/000,00
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Assinado Digitalmente

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