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norma nº 1621/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1621 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 2.089.666,66 (DOIS MILHÕES OITENTA E NOVE MIL SEISCENTOS E SESSENTA E SEIS REAIS E SESSENTA E SEIS CENTAVOS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
LEINº 1621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1633, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de
Arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66 na forma
que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial,
por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66 (dois milhões oitenta e nove mil
seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vinculados
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso
Programa: 0027 — Atendimento Assistencial a População
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Ônibus para a Melhor Idade
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente 0.1.21.000000 | R$ 250.000,00
250.000,00
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0024 — Desporto Município
Projeto/Atividade: 10098 — Aquisição de Ônibus
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente 0.1.24.000000 | R$ 300.000,00
| R$ 300.000,00
| TOTAL
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0029 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10031 — Aquisição de Máquinas e Implementos Agrícolas de Médio e
Grande Porte
Elemento de Despesa:
[4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente 0.1.00.000000 | R$ | 79.666,66
4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente 0.1.24.000000 | 160.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro Cep 78635-000 - Água Boa - MT Vá é Ad
Fone: (66) 3468-6400 à j Õ Á
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br / 4 “AG Ã B
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
TOTAL RS | 239.666,66
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20176 — Resolução CIB/MT Nº 143 de 08 de Agosto de 2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições 0.1.42.000000 1.300.000,00
IRS | 1.300.000,00 |
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT Nº143 de 06 de Agosto de 2021,
Convênio Nº 028408/2021 e Emendas Parlamentar Nº 137 e 142.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Q
Earl cisto da Silva
Secretá unicipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT E REA,
Fone: (66) 3468-5400 GI JA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
RENOVAÇÃO E TRABALHO
2 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.806
——————[W—[—[[W——w—w——w—w—w—w——— Mm
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 — Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho
de 2020
Elemento de Despesa:
[85 :90.99.00. Quiros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi- [Rs[736,07]
736,07,
Rn TEEN
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20175 — Custeio Mensal de Novos Leitos de Enfermaria
COVID-19
Elemento de Despesa:
Ramiro aqpmentos e Vantagens Fixas — Pessoal
3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri-
00 dica
TOTAL
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 555/
2021/GBSES destinado pelo Fundo Estadual de Saúde e LC 176/2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
300.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- |
! Programa: 0027 — Atendimento Assistencial a População
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especifi-
cada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
17
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
sivo COVID19 Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00[Contribuições|R$[180.000,00
TOTAL Ír$/180.00000]
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
sivo COVID19 Portaria Nº 581/2021
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00/Contribuições[R$[120.000,00]
[TOTAL [R$/120.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/
2021 e Nº 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
(Projeto de Lei nº. 1633, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
2.089.666,66 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66
(dois milhões oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e ses-
senta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Ônibus para a Melhor Idade
Elemento de Despesa:
-4.90.52.00. [Equipamento e Material Permanente 0.1.21. 50.
[6905200 Je gpigrento e Material Permanente 0:12% |Rsfêógio |
250.
FOTAL Psjóódoo |
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Assinado Digitalmente
2 de Setembro de 2021 » Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº
3.806
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0024 — Desporto Municipio
Projeto/Atividade: 10098 — Aquisição de Ônibus
Elemento de Despesa:
Equipamento e Material Permanente 0.1.24. 300.
ETs Psôidoo |
gr 90.52.00.
Órgão: 08 - Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0029 - Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10031 — Aquisição de Máquinas e Implementos Agrico-
las de Médio e Grande Porte
Elemento de Despesa:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20176 — Resolução CIB/MT Nº 143 de 08 de Agosto de
2021
Elemento de Despesa:
|
|
|
3.3.70.41.00.00]Contribuições 0.1.42 000000 RS 1300 000.00] Ê
TOTAL JR$[1.300.000,00) t
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se
fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT
Nº143 de 06 de Agosto de 2021, Convênio Nº 028408/2021 e Emendas .
Parlamentar Nº 137 e 142.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
* Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
480.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 - Satde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de
2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo Il adulto e pediá-
trico para pacientes da COVID — 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[480.000,00
TOTAL [R$/480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966
i de 13 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde.
; Am. 3º -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
* Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 181/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 137/2021
ADESÃO Nº. 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis e
lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veiculos com o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, através de
redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com
tecnologia de cartão eletrônico com chip (tipo smart) ou cartão com tarja magnética, monitoramento e rastreamento via satélite.
diariomunicipal.orgimt/amm + www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente

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