| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1620 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9 Portaria Nº 138/2021 Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | Contribuições [R$ | 180.000,00 TOTAL IRS | 180.000,00 | Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9 Portaria Nº 581/2021 Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | | Contribuições [R$ 120.000,00 TOTAL [R$ 120.000,00 Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT f » = PREFEITURA DE Fone: (66) 3468-6400 A AG l ) BO A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Y IM CNPJ: 15.023.898/0001-90 E E RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/2021 e Nº 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. / Mariano K AR Filho Prefeito Municipal Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT ” REFEITURA DE Fone: (66) 3468.6400 ÁGI j A BO Â Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br TIA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO 2 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.806 Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade: 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0023 — Cultura Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho de 2020 Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi- 00 ca TOTAL Geisa R$/735,07 Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20175 — Custeio Mensal de Novos Leitos de Enfermaria COVID-19 Elemento de Despesa: 3.1.90.11.00. 00 3.3.90.39.00. do pico nos e Vantagens Fixas — Pessoal vil fps ok 000,00 TOTAL Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 555/ 2021/GBSES destinado pelo Fundo Estadual de Saúde e LC 176/2020. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva Secretário Municipal de Finanças Dano ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especif- | cada: Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados | | Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde | | Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial ! Programa: 0026 — Atenção em Saúde diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br '4.4.90.52.00. [Equipamento e Material Permanente 0.1.21. E Good PS 17 Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu- sivo COVID19 Portaria Nº 138/2021 Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 Conirbuiçõeses 180.000,00] [TOTAL R$/180.000,00) Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial | Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu- ivo COVID19 Portaria Nº 581/2021 Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[120.000,00] TOTAL |R$[120.000,00] Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/ 2021 e Nº 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva | Secretário Municipal de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. | (Projeto de Lei nº. 1633, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66 (dois milhões oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e ses- senta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social Unidade : 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula- dos Função: 08 — Assistência Social | Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso | Programa: 0027 — Atendimento Assistencial a População Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Ônibus para a Melhor Idade Elemento de Despesa: 250. (000,00 TOTAL Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos * Unidade: 001 — Esporte e Lazer Assinado Digitalmente