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norma nº 1620/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1620 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 300.000,00 (TREZENTOS MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso
de Arrecadação no valor de R$ 300.000,00
na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições [R$ | 180.000,00
TOTAL IRS | 180.000,00 |
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclusivo COVIDI9
Portaria Nº 581/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | | Contribuições [R$ 120.000,00
TOTAL [R$ 120.000,00
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT f » = PREFEITURA DE
Fone: (66) 3468-6400 A AG l ) BO A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br Y IM
CNPJ: 15.023.898/0001-90 E E RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/2021 e Nº 581/2021 destinado pelo
Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
/
Mariano K AR Filho
Prefeito Municipal
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
” REFEITURA DE
Fone: (66) 3468.6400 ÁGI j A BO Â
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br TIA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
2 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.806
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade: 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0023 — Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 de 29 de Junho
de 2020
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00. [Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juridi-
00 ca
TOTAL
Geisa
R$/735,07
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20175 — Custeio Mensal de Novos Leitos de Enfermaria
COVID-19
Elemento de Despesa:
3.1.90.11.00.
00
3.3.90.39.00.
do
pico nos e Vantagens Fixas — Pessoal
vil fps ok
000,00
TOTAL
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 555/
2021/GBSES destinado pelo Fundo Estadual de Saúde e LC 176/2020.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Dano
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1620, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1632, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
300.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), para atender à finalidade abaixo especif- |
cada:
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
|
|
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde |
|
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial !
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
'4.4.90.52.00. [Equipamento e Material Permanente 0.1.21.
E Good PS
17
Projeto/Atividade: 20177 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
sivo COVID19 Portaria Nº 138/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 Conirbuiçõeses 180.000,00]
[TOTAL R$/180.000,00)
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
| Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20178 — Custeio Mensal de Leitos de UTI Adulto Exclu-
ivo COVID19 Portaria Nº 581/2021
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[120.000,00]
TOTAL |R$[120.000,00]
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/
2021 e Nº 581/2021 destinado pelo Fundo Estadual de Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
| Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1621, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
| (Projeto de Lei nº. 1633, de 19 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
2.089.666,66 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 2.089.666,66
(dois milhões oitenta e nove mil seiscentos e sessenta e seis reais e ses-
senta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada
Órgão: 07 — Secretaria de Assistência Social
Unidade : 002 — Fundo Municipal de Assistência Social Recursos Vincula-
dos
Função: 08 — Assistência Social
| Sub-Função: 241 — Assistência ao Idoso
| Programa: 0027 — Atendimento Assistencial a População
Projeto/Atividade: 10092 — Aquisição de Ônibus para a Melhor Idade
Elemento de Despesa:
250.
(000,00
TOTAL
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
* Unidade: 001 — Esporte e Lazer
Assinado Digitalmente

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