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norma nº 1622/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1622 / 2021
Date 2021-09-01
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária
de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 Leitos das
Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediátrico para pacientes da COVID — 19.
Elemento de Despesa:
3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 480.000,00
TOTAL R$ 480.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 destinado
pelo Ministro da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
—
Mariano fio Filho
Prefeito Municipal
Earle cisc da Silva
Secretário icipal de Finanças
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ERERÓIONA DE
Fone: (66) 3468-6400 AG ú JA E OA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IA
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
Função: 27 — Desporto e Lazer
Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário
Programa: 0024 — Desporto Município
Projeto/Atividade: 10098 — Aquisição de Ônibus
Elemento de Despesa:
É i Material Permanente 0.1.24. 300.
Sae Equipamento é aterial RSlggd 00
TOTAL Rs) 009,00
Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo
Unidade: 001 — Agricultura Pecuária
Função: 20 — Agricultura
Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária
Programa: 0029 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal
Projeto/Atividade: 10031 — Aquisição de Máquinas e Implementos Agrico-
las de Médio e Grande Porte
Elemento de Despesa:
4.4.90.52.00, [Equipamento e Material Permanente 01.00. |ns]75.
00 GOOdOO [RSl6s6,06
160.
'4.4.90.52.00. [Equipamento e Material Permanente 0.1.24.
00 Gobdoo | 000,00
TOTAL
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20176 — Resolução CIB/MT Nº 143 de 08 de Agosto de
2021
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00]Contribuições 0.1.42.000000]R$
TOTAL R$
1.300.000,00
1.300.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se |
fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT
Nº143 de 06 de Agosto de 2021, Convênio Nº 028408/2021 e Emendas |
Parlamentar Nº 137 e 142.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho |
2 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.806
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
| Secretário Municipal de Finanças
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
480.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou
e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de
R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). para atender à finalidade
abaixo especificada
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
| Função: 10 - Saúde
| Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
' Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de
| 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediá-
trico para pacientes da COVID — 19.
Elemento de Despesa:
[3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[480.000,00)
[TOTAL R$/480.000,00)
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966
de 13 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021.
' Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Earle Francisco da Silva
Secretário Municipal de Finanças
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LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 181/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 137/2021
ADESÃO Nº. 009/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis e
lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, através de
redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com
tecnologia de cartão eletrônico com chip (tipo smart) ou cartão com tarja magnética, monitoramento e rastreamento via satélite.
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente

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