| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2021 |
| Date | 2021-09-01 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 480.000,00 (QUATROCENTOS E OITENTA MIL REAIS) NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediátrico para pacientes da COVID — 19. Elemento de Despesa: 3.3.70.41.00.00 | Contribuições R$ 480.000,00 TOTAL R$ 480.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. — Mariano fio Filho Prefeito Municipal Earle cisc da Silva Secretário icipal de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT = ERERÓIONA DE Fone: (66) 3468-6400 AG ú JA E OA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br IA CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO Função: 27 — Desporto e Lazer Sub-Função: 812 — Desporto Comunitário Programa: 0024 — Desporto Município Projeto/Atividade: 10098 — Aquisição de Ônibus Elemento de Despesa: É i Material Permanente 0.1.24. 300. Sae Equipamento é aterial RSlggd 00 TOTAL Rs) 009,00 Órgão: 08 — Secretaria de Desenvolvimento Industria Comércio e Turismo Unidade: 001 — Agricultura Pecuária Função: 20 — Agricultura Sub-Função: 608 — Promoção da Produção Agropecuária Programa: 0029 — Gestão Administrativa do Desenvolvimento Municipal Projeto/Atividade: 10031 — Aquisição de Máquinas e Implementos Agrico- las de Médio e Grande Porte Elemento de Despesa: 4.4.90.52.00, [Equipamento e Material Permanente 01.00. |ns]75. 00 GOOdOO [RSl6s6,06 160. '4.4.90.52.00. [Equipamento e Material Permanente 0.1.24. 00 Gobdoo | 000,00 TOTAL Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados Função: 10 - Saúde Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde Projeto/Atividade: 20176 — Resolução CIB/MT Nº 143 de 08 de Agosto de 2021 Elemento de Despesa: [3.3.70.41.00.00]Contribuições 0.1.42.000000]R$ TOTAL R$ 1.300.000,00 1.300.000,00 Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se | fará através do excesso de arrecadação resultante da Resolução CIB/MT Nº143 de 06 de Agosto de 2021, Convênio Nº 028408/2021 e Emendas | Parlamentar Nº 137 e 142. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas | as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho | 2 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso » ANO XVI | Nº 3.806 Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva | Secretário Municipal de Finanças ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1622, DE 01 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1634, de 25 de agosto de 2021 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$ 480.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão extraordinária de 01 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con- tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais). para atender à finalidade abaixo especificada Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados | Função: 10 - Saúde | Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial Programa: 0026 — Atenção em Saúde ' Projeto/Atividade: 20179 — Portaria GM/MS Nº 1.966 de 13 de Agosto de | 2021 Leitos das Unidades de Terapia Intensiva — UTI tipo II adulto e pediá- trico para pacientes da COVID — 19. Elemento de Despesa: [3.3.70.41.00.00]Contribuições[R$[480.000,00) [TOTAL R$/480.000,00) Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 1.966 de 13 de Agosto de 2021 destinado pelo Ministro da Saúde Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 01 de setembro de 2021. ' Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Earle Francisco da Silva Secretário Municipal de Finanças ——————————————eeeee LICITAÇÕES E CONTRATOS EXTRATO CONTRATO 181/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 137/2021 ADESÃO Nº. 009/2021 ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 021/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: CENTRO AMÉRICA COMÉRCIO, SERVIÇO, GESTÃO TECNOLOGIA LTDA OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviço de administração e gerenciamento informatizado para fornecimento de combustíveis e lubrificantes, bem como serviços de manutenção preventiva e corretiva de veículos com o fornecimento de peças e acessórios multimarcas, através de redes de estabelecimentos credenciados pela contratada, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado para gestão da frota, com tecnologia de cartão eletrônico com chip (tipo smart) ou cartão com tarja magnética, monitoramento e rastreamento via satélite. diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 18 Assinado Digitalmente