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norma nº 1625/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1625 / 2021
Date 2021-09-08
Ementa"AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS BAIRROS CRISTALINO E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1625, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1624, de 06 de agosto de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS
BAIRROS CRISTALINO E UNIVERSITÁRIO DO
MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal em sessão
ordinária de 03 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação da Feira Livre nos Bairros Cristalino e Universitário,
Município de Água Boa, destinada a comercialização, exclusivamente no varejo, de produtos
hortifrutigranjeiros, conservas, pescados, produtos derivados do leite e ovos, massas,
industrialização caseira, flores, artesanato e outros produtos do grupo informal.
Art. 2º - A feira a que se refere esta lei, será realizada em espaço público, uma vez por
semana, de forma alternada em cada um dos Bairros descritos no Art. 1º, em local, data e
horário a ser estabelecidos em comum acordo entre o Município e a associação ou entidade
que representa os feirantes ou mesmo diretamente junto aos feirantes.
Art. 3º - As atividades de comércio na feira de que trata esta lei só poderão ser
exercidas por produtores, grupo informal, entidades associativas, artesãos e outras pessoas
que, em todo o caso, sejam os produtores dos artigos mencionados no artigo 1º.
Art. 4º - Os produtos de origem animal e vegetal só poderão ser comercializados na
feira livre se estiverem licenciados pela autoridade sanitária competente e segundo a legislação
em vigor.
Art.5º - Poderá o Executivo Municipal: =
Il. cadastrar os feirantes;
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa -MT
Fone: (66) 3468-6400 X
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br )
CNPJ: 15.023.898/0001-90 ev,
RENOVAÇÃO E TRABALH
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
H. fiscalizar manutenção da ordem e da disciplina assim como a segurança no
expediente da feira;
Hl. praticar outros atos destinados à organização e regular execução do comércio
exercido na feira.
Art. 6º - Compete ao feirante:
Ii acatar instruções dos servidores municipais encarregados da fiscalização e do
funcionamento;
IH. observar, no tratamento com o público, boas maneiras e respeito;
ll. — apregoar as mercadorias sem algazarra;
Iv. manter limpos e com asseio o vestuário e os utensílios para suas atividades e
também o espaço que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionar o lixo em
embalagens adequadas e depositar em locais destinados para tal desde o
começo ao fim do evento;
V. colocar balanças e medidas em local que permita ao comprador verificar com
facilidade e exatidão o peso das mercadorias;
VI. aferir os pesos, balanças e medidas de acordo com as normas pertinentes;
VIl. apresentar os documentos quando solicitados pela fiscalização;
VIII. observar o Código de Defesa do Consumidor e a legislação sanitária.
Art. 7º - É vedado ao feirante:
ID colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite da
barraca;
Il. — vender gêneros que sejam oriundos de falsificação, impróprios para consumo,
deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitária;
Hl. deslocar a barraca dos pontos determinados;
Iv. se negar a vender produtos fracionadamente nas proporções mínimas que
forem fixadas;
V. —sonegar ou recusar a vender mercadorias;
VI. lavar mercadorias nos recintos das feiras livres;
VII. usar jornais, papéis usados ou quaisquer impressos para embrulhar os gêneros
alimentícios que, por contato direto, possam ser contaminados.
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefelturafBaguaboamtgovbh A )
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEJIURA DE
RENOVAÇÃO E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 8º - Poderá o Município instituir outras feiras em outros bairros, comunidades ou
locais do município nos mesmos moldes estabelecidos nesta lei.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei por meio de Decreto no que
couber.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 08 DE SETEMBRO DE 2021.
/
dá
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTO A! à:
Secretário Municipal de Administração e Rlanejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro- Cep 78635-000 - Água Boa - MT as RESCUE
Fone: (66) 3468-6400 AG i j A [E Õ Â
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
9 de Setembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.810
[ta JDO DIREITO DE USO, VOZ E IMAGEM]
14.1 Os participantes inscritos no Edital autorizam a captação e uso gratui-
to de sua imagem e voz para fins de divulgação da programação e ações
de comunicação institucional da Secretaria Municipal de Esporte, Cultura,
Lazer e Eventos — SECLE, por período indeterminado.
14.2 Fica também autorizada a gravação de áudio e vídeo das apresenta-
ções e atividades de formação para transmissão on-line, em rede pública |
de TV e rádio, e posterior criação de vídeo institucional de divulgação da
Secretaria Municipal de esporte, cultura, lazer e eventos — SECLE, a ser
utilizado para fins não comerciais por período indeterminado.
14.3. Ao efetuarem a inscrição, os compositores autorizarão a imediata
liberação dos direitos autorais concernentes à apresentação vinculada a
programação no dia do evento, não cabendo, pois, qualquer cobrança jun-
to a Secretaria Municipal de esporte, cultura, lazer e eventos — SECLE.
14.4. Como contrapartida ao recebimento do prêmio, o contemplado auto-
riza esta Secretaria de Estado da Cultura a compartilhar as produções ar-
tísticas nas páginas oficiais e em redes sociais na internet, com liberação
total de direitos do autor.
[15.|DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL|
15.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital,
por irregularidade na aplicação da Lei, devendo protocolar o pedido junto
à Comissão até 05 (cinco) dias úteis a partir da data fixada para inscrição
das propostas, devendo a Comissão julgar e responder a impugnação em
até 03 (três) dias úteis, conforme prevê o art. 41, 8 1º, da Lei Federal nº 8.
666/1993.
15.2 Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital o licitante
que, tendo-o aceito sem objeção, vier, após julgamento desfavorável, |
apresentar falhas ou irregularidades que o viciem, hipóteses em que tal
comunicação não terá efeito recursal.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A Secretaria Municipal Esporte, Cultura, Lazer e Eventos poderá pror-
rogar, adiar, alterar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei,
sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização
ou compensação.
16.2 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediane
ato motivado da Comissão de Credenciamento.
16.3 Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenci-
ado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, an-
terior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capa-
cidade técnica ou financeira, em face da aplicação analógica do disposto
na legislação vigente.
16.4 A SECRETARIA DO ESTADO DE MATO GROSSO não se respon- |
sabiliza pelas licenças e autorizações necessárias para a realização das |
atividades previstas nos projetos premiados, sendo essas de total respon-
sabilidade dos
Contemplados.
16.5 As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conheci-
mento do objeto deste Edital de credenciamento poderão ser prestados no
local de entrega dos documentos, e no portal oficial.
16.6 É terminantemente proibida a habilitação de proponentes que apre-
sentem trabalhos cujo teor apresente cunho racista, xenófobo, sexista ou
qualquer forma de preconceito ou estimule a violência.
16.7 Os casos omissos serão decididos pela Comitê Gestor da Lei Aldir
Blanc.
Água Boa/MT, 08 de setembro de 2021
rik Rodrigo Jesus da a
Secretário de esporte, cultura, lazer e eventos
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
(Garcias Abreu da Silva
(Secretário Adjunto de cultura
ADMINISTRAÇÃO E
“LEI Nº 1625, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
| (Projeto de Lei nº 1624, de 06 de agosto de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A CRIAÇÃO DA FEIRA LIVRE NOS BAIRROS CRISTALINO
E UNIVERSITÁRIO DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que
' a Câmara Municipal em sessão ordinária de 03 de setembro de 2021,
aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica autorizada a criação da Feira Livre nos Bairros Cristalino
e Universitário, Município de Água Boa, destinada a comercialização, ex-
clusivamente no varejo, de produtos hortifrutigranjeiros, conservas, pesca-
dos, produtos derivados do leite e ovos, massas, industrialização case
flores, artesanato e outros produtos do grupo informal
Art. 2º - A feira a que se refere esta lei, será realizada em espaço público,
uma vez por semana, de forma alternada em cada um dos Bairros des-
| critos no Art. 1º, em local, data e horário a ser estabelecidos em comum
acordo entre o Município e a associação ou entidade que representa os
feirantes ou mesmo diretamente junto aos feirantes.
| Art. 3º - As atividades de comércio na feira de que trata esta lei só poderão
' ser exercidas por produtores, grupo informal, entidades associativas, ar-
| tesãos e outras pessoas que, em todo o caso, sejam os produtores dos
| artigos mencionados no artigo 1º.
| Art. 4º - Os produtos de origem animal e vegetal só poderão ser comer-
cializados na feira livre se estiverem licenciados pela autoridade sanitária
competente e segundo a legislação em vigor.
Art.5º - Poderá o Executivo Municipal:
1. cadastrar os feirantes, Il. fiscalizar manutenção da ordem e da disciplina
assim como a segurança no expediente da feira; Ill. praticar outros atos
destinados à organização e regular execução do comércio exercido na fei-
ra.
Art. 6º - Compete ao feirante:
1. acatar instruções dos servidores municipais encarregados da fiscaliza-
ção e do funcionamento; Il. observar, no tratamento com o público, boas
maneiras e respeito; Ill. apregoar as mercadorias sem algazarra; IV. man-
ter limpos e com asseio o vestuário e os utensílios para suas atividades
e também o espaço que ocupar nas feiras livres, devendo acondicionar o
lixo em embalagens adequadas e depositar em locais destinados para tal
desde o começo ao fim do evento; V. colocar balanças e medidas em lo-
cal que permita ao comprador verificar com facilidade e exatidão o peso
' das mercadorias; VI. aferir os pesos, balanças e medidas de acordo com
as normas pertinentes; VII. apresentar os documentos quando solicitados
pela fiscalização; VIII. observar o Código de Defesa do Consumidor e a le-
gislação sanitária.
Art. 7º - É vedado ao feirante:
1. colocar mercadorias, embalagens, caixas e outros objetos fora do limite
da barraca; Il. vender gêneros que sejam oriundos de falsificação, impró-
prios para consumo, deteriorados ou condenados pela fiscalização sanitá-
ria; Ill. deslocar a barraca dos pontos determinados; IV. se negar a vender
produtos fracionadamente nas proporções mínimas que forem fixadas; V.
sonegar ou recusar a vender mercadorias; VI, lavar mercadorias nos re-
cintos das feiras livres; VII. usar jornais, papéis usados ou quaisquer im-
pressos para embrulhar os géneros alimentícios que, por contato direto,
possam ser contaminados.
16 Assinado Digitalmente
9 de Setembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.810 |
Art. 8º - Poderá o Município instituir outras feiras em outros bairros, comu- |
nidades ou locais do município nos mesmos moldes estabelecidos nesta |
lei.
Art. 9º - O Executivo Municipal regulamentará esta lei por meio de Decreto |
no que couber.
Art. 10 - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
| Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 08 de setembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
| Earle Francisco da Silva
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 08 DE SETEMBRO DE
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. de Desenvol. Indústria, Comércio e Turismo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Do
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1626, DE 08 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1627, de 12 de agosto de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação |
no valor de até R$ 250.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 03 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono |
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente
autorizada a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de
2021 no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para
atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unidade : 004 — Meio Ambiente
Função: 17 - Saneamento
Sub-Função: 512 - Saneamento Básico Urbano
Programa: 0039 — Saneamento Básico
Projeto/Atividade: 10087 — Parceria Pública Privada de Resíduos Sólidos |
Urbanos
Elemento de Despesa:
3.3.67.83. [Despesas Decorrentes de Contrato de Parceri .
00.00" |Público-Privado (Cera |R$6B9,00
froraL
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- |
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Educação
Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.361.0015.20026 — Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do
Ensino Fundamental
3.1.90.11.00.00 — Vencimentos e Vantagens Fixas — Pessoal Civil R$ 250.
000,00 |
Fonte: 0.1.01.000000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Im- |
postos — Educação |
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
diariomunicipal.org/mt/amm + www. amm.org.br
| natal iluminado, que acontecerá na praça da
17
' Secretário de Finanças
——————ee————eeeeee e ms
SECRETARIA DE CULTURA
EDITAL Nº 001/SECLE/2021 SECRETARIA MUNICIPAL. ESPORTE,
CULTURA, LAZER E EVENTOS - SECLE LEI ALDIR BLANC
EDITAL Nº 001/SECLE/2021
SECRETARIA MUNICIPAL ESPORTE, CULTURA, LAZER E EVENTOS
- SECLE LEI ALDIR BLANC
1. DA JUSTIFICATIVA 1.1. Diante do atual cenário de crise sanitária que
assola a humanidade, causada pela pandemia da COVID-19 e conside-
rando as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e
agravos à saúde pública e considerando ainda, a Lei nº 14.017, de 29 de
| junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais, destinadas ao setor
cultural, a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reco-
nhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e o Decreto
municipal nº 3491 de 29 de setembro de 2020, que regulamenta a Lei ci-
| tada anteriormente, o presente Edital se justifica como uma alternativa de
continuidade à difusão cultural fomentada pelo Governo do Estado de Ma-
to Grosso, por meio da Secretaria de Estado da Cultura, em parceria com
| a Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos (SECLE) de
Água Boa - MT.
1.2. Desse modo, o presente Edital constitui-se como ferramenta essencial
à consolidação dos princípios que regem à administração pública, em es-
pecial o princípio da impessoalidade, porquanto confere a todos os profis-
sionais do setor artístico que atendam aos requisitos previstos neste Edi-
tal, a possibilidade de serem selecionados mediante critérios Objetivos, di-
minuindo sobremaneira a discricionariedade da administração pública na
escolha dos respectivos profissionais.
2. DO OBJETO 2.1. O presente Edital destina-se a selecionar e premiar
produções artísticas inéditas, em vídeo finalizado, para difusão em pla-
taformas digitais de hospedagem aberta e também durante 0 evento do
cultura durante o mês de de-
zembro de 2021, neste município. 2.2. Constitui objeto deste Edital sele-
ção e premiação de produções artísticas inéditas, voltadas para as se-
guintes linguagens artísticas: Música Instrumental, Dança, Desenho, Can-
to, Dança Folclórica, Fotografia, Teatro, Pintura em tela e Produção de li-
vro. 2.3. Serão premiadas 25 produções, divididas nos segmentos aci-
ma, nas respectivas quantidades da tabela abaixo:
Vir. 7]Vir To-]
Ação Descrição Vagas Unitário|tal
Poderá participar qualquer músico ou grupo
de músicos de Água Boa/MT. O local, dia e |
erário a Apresentação serão definidos | | | |
Música Ins- [Pela SECLE, sendo gravada e fotografada; R$2 iRs 2.
[trumental O video que apresentar a voz como forma |01 fo00,00 00000
de instrumento será excluído, pois temos
juma vertente especifica para tal, Obs. Nes-
ta modalidade deverá apresentar vídeo no
ato da inscrição apenas com instrumento;
Poderá participar qualquer dançarino ou
grupo de Água Boa/MT. O local, dia e horá-
rio da apresentação serão definidos pela
'SECLE, sendo gravada e fotografada; Os
integrantes deverão estar vestidos com u-|
rinos conforme a apresentação; O tema e
ritmo musical são de livre escolha; Verificar |03
responsabilidade de pagamento do ECAD
(da música que será cantada. Por conta do
inscrito, Obs. O participante devera gravar
um vídeo mostrando como foi feita a coreo-
grafia e entrega-lo no ato da inscrição, além
(do roteiro de apresentação escrito;
-
Dança
Assinado Digitalmente

open original →