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norma nº 1632/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1632 / 2021
Date 2021-09-27
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1632, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1625, de 06 de agosto de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
ADQUIRIR BEM IMÓVEL RURAL, DESTINADO PARA
FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU
em sessão ordinária de 20 de setembro de 2021, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a realização de
processo de compra, o bem imóvel inscrito sob a matrícula nº 14.278, do Cartório de 1º Ofício
da Comarca de Água Boa/MT, conforme DESMEMBRAMENTO/REMANESCENTE (AV-05-14.278
Protocolo nº 57.906 de 23/06/2016), de propriedade de INÁCIO MARMAT, uma área de 10,00
ha (dez hectares); para ampliação de loteamentos para construção de casas de interesse social
e ampliação de áreas para implantação de equipamentos públicos compreendendo o seguinte
imóvel assim descrito:
01 (um) imóvel em área rural identificado como FAZENDA MARMET, situada neste
Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado por ÁREA REMANESCENTE: UMA
ÁREA DE TERRAS, situada neste município e Comarca de Água Boa/MT, com superfície de
50.4485 ha (cinquenta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares),
denominada “FAZENDA MARMET”, dentro dos seguintes limites e confrontações: Começam no
marco M-01, cravado em comum com terras desmembradas de Inácio Marmet e Loteamento
Setor Noroeste; daí segue confrontando com o Loteamento Setor Noroeste, com azimute de
208º59'40” e distância de 564,25 metros, até CPS-M-1318; cravado em comum com o
Loteamento Setor Noroeste com Estrada Municipal, deste segue com o azimute de 265º49'26”
e distância de 517,97 metros, confrontando com Estrada Municipal, até o M-02; cravado em
comum com Estrada Municipal e Sítio DH, deste segue com o azimute de 347º31'56” e
distância de 297,56 metros, confrontando com Sítio DH, até o M-03; cravado em comum com
Sítio DH e terras Desmembradas de Jaqueline Marmet, deste segue com os seguintes azimutes
e distâncias de: 29º38'58” - 710,38 metros, até o M-04; 72º42'46” e 318,78 metros, até o M-
05; 29º02'11” e 72,47 metros, até o M-06; 342º34'39” e 6,95 metros, confrontando com terras
de Jaqueline Marmet e terras de Cassiano Marmet, até o M-07; cravado em comum com terras
de Cassiano Marmet e terras desmembradas de Inácio Marmet, deste segue com azimute de
127º01'20” e distância de 34,47 metros, até o M-08; 208º59'40” e 388,53 metros até o M-09;
118º59'40” e 373 metros, confrontando com terras desmembradas de Inácio Marmet, até o M-
01; ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme certidão de Matrícula do Imóvel
nº 14.278, Registro Geral, Cartório Fernandes - Comarca de Água Boa-MT.
Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de Avaliação de (
Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa”, nomeada pelo Decreto Municipal nº
B ÁGUA BOA
Ra ) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
Pd GESTÃO 2021/2024
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 ,
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br A
Mo
CNPJ: 15.023.898/0001-90
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
3564/2021, em R$ 139.050,00 ha (cento e trinta e nove mil e cinquenta centavos) o hectare,
registrado em ATA 51, de quinze de julho de 2021.
Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido pelo valor de R$
1.390.500,00 (hum milhão, trezentos e noventa mil e quinhentos reais) fixo e irreajustável, a
serem pagos em uma única parcela.
$ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer tipo de
correção ou reajuste.
$ 2º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório para a
compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
Art. 4º - Fica condicionado a aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta Lei,
mediante a quitação do óbice averbado com a seguinte descrição: Averbação premonitória,
datada de 09.05.2019 relativamente aos autos de Execução nº 1000672-18.2018.11.0021(PJE),
distribuída em 14.05.2018 para a 2º Vara Civil da Comarca de Água Boa, com valor da causa de
RS 58.195,89 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e nove centavos).
Art. 5º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a modalidade
ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Brasileiro, em que sendo estipulado o
preço por medida de extensão, ou se determinar a respectiva área, e esta não corresponder,
em qualquer dos casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o
complemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução do contrato ou
abatimento proporcional ao preço.
Art. 6º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão consignados
em dotações próprias para o orçamento de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 27 de setembro de 2021.
Secretário Municipal de Admhnistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT T X
Fone: (66) 3468-6400 RE AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
28 de Setembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.823
do 2º Quadrimestre 2021 (em cumprimento ao disposto no Art. 9º, 84º da |
Lei 101/2000), que em virtude das medidas de enfrentamento da pande-
mia causada pelo novo corona vírus e da necessidade de restringir a aglo-
meração de pessoas, será transmitida ao vivo pelo Facebook ((Dprefei-
turadeacorizal), na página da Prefeitura de Acorizal(https://www.acorizal.
mt.gov.br/).
16:00 horas.
DIEGO EWERTON FIGUEIREDO TAQUES
Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1632, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1625, de 06 de agosto de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADQUIRIR BEM IMÓ-
VEL RURAL, DESTINADO PARA FINS DE UTILIDADE PÚBLICA.”
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão ordinária de 20 de
setembro de 2021, e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, mediante a reali-
zação de processo de compra, o bem imóvel inscrito sob a matrícula nº
14.278, do Cartório de 1º Ofício da Comarca de Água Boa/MT, conforme
DESMEMBRAMENTO/REMANESCENTE (AV-05-14.278 Protocolo nº 57. |
906 de 23/06/2016), de propriedade de INÁCIO MARMAT, uma área de
10,00 ha (dez hectares); para ampliação de loteamentos para construção
de casas de interesse social e ampliação de áreas para implantação de
equipamentos públicos compreendendo o seguinte imóvel assim descrito:
01 (um) imóvel em área rural identificado como FAZENDA MARMET, situ-
ada neste Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, designado por
ÁREA REMANESCENTE: UMA ÁREA DE TERRAS, situada neste muni- | Prefeito Municipal
cípio e Comarca de Água Boa/MT, com superfície de 50.4485 ha (cinquen- | ii
ta hectares, quarenta e quatro ares e oitenta e cinco centiares), denomi-
nada “FAZENDA MARMET”, dentro dos seguintes limites e confrontações: |
Começam no marco M-01, cravado em comum com terras desmembradas
de Inácio Marmet e Loteamento Setor Noroeste; daí segue confrontando
com o Loteamento Setor Noroeste, com azimute de 208º59'40" e distân-
cia de 564,25 metros, até CPS-M-1318; cravado em comum com o Lotea-
mento Setor Noroeste com Estrada Municipal, deste segue com o azimu-
te de 265º49'26” e distância de 517,97 metros, confrontando com Estrada
Municipal, até o M-02; cravado em comum com Estrada Municipal e Si- |
tio DH, deste segue com o azimute de 347º31'56" e distância de 297,56
metros, confrontando com Sítio DH, até o M-03; cravado em comum com
Sítio DH e terras Desmembradas de Jaqueline Marmet, deste segue com
os seguintes azimutes e distâncias de: 29º38'58" - 710,38 metros, até o
M-04; 72º42'46” e 318,78 metros, até o M-05; 290211" e 72,47 metros,
até o M-06; 342º34'39" e 6,95 metros, confrontando com terras de Jaque-
line Marmet e terras de Cassiano Marmet, até o M-07; cravado em comum
com terras de Cassiano Marmet e terras desmembradas de Inácio Marmet,
deste segue com azimute de 127º01'20” e distância de 34,47 metros, até
O M-08; 208º59'40" e 388,53 metros até o M-09; 118º59'40" e 373 metros, |
confrontando com terras desmembradas de Inácio Marmet, até o M-01;
ponto inicial da descrição deste perímetro, tudo conforme certidão de Ma-
trícula do Imóvel nº 14.278, Registro Geral, Cartório Fernandes - Comarca |
de Água Boa-MT.
Art. 2º - O imóvel acima escrito foi avaliado pela “Comissão Especial de
Avaliação de Imóveis Rurais e Urbanos do Município de Água Boa", nome-
ada pelo Decreto Municipal nº 3564/2021, em R$ 139.050,00 ha (cento e
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
trinta e nove mil e cinquenta centavos) o hectare, registrado em ATA 51,
de quinze de julho de 2021.
Art. 3º - O imóvel descrito no art. 1º desta Lei, será adquirido pelo valor de
R$ 1.390.500,00 (hum milhão, trezentos e noventa mil e quinhentos reais)
fixo e irreajustável, a serem pagos em uma única parcela.
| $ 1º - Os valores mencionados no caput deste artigo não sofrerão qualquer
Transmissão será Quinta-feira dia 30 de setembro de 2021 a partir das | tipo de correção ou reajuste.
$ 2º - Fica expressamente dispensada a realização do processo licitatório
para a compra do imóvel acima descrito, nos termos do artigo 24, inciso X,
da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e posteriores alterações.
| Art. 4º - Fica condicionado a aquisição do imóvel descrito no art. 1º desta
Lei, mediante a quitação do óbice averbado com a seguinte descrição:
Averbação premonitória, datada de 09.05.2019 relativamente aos autos de
| Execução nº 1000672-18.2018.11.0021(PJE), distribuída em 14.05.2018
| para a 2º Vara Civil da Comarca de Água Boa, com valor da causa de R$
| 58.195,89 (cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e oitenta e
nove centavos).
| Art. 5º - A promessa de compra e venda ora entabulada realiza-se sob a
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, |
| sileiro, em que sendo estipulado o preço por medida de extensão, ou se
modalidade ad mensuram, nos termos do Art. 500 do Código Civil Bra-
determinar a respectiva área, e esta não corresponder, em qualquer dos
casos, às dimensões dadas, a compradora terá o direito de exigir o com-
plemento da área, e, não sendo isso possível, o de reclamar a resolução
do contrato ou abatimento proporcional ao preço.
Art. 6º - Os recursos destinados ao pagamento do referido imóvel serão
consignados em dotações próprias para o orçamento de 2021.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 27 de setembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
erraram
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO DE CANCELAMENTO DE ITEM DA ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 002/2021.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 001/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇO (ARP) Nº: 012/2021.
OBJETO: Aquisição de Medicamentos, a fim de atender as necessidades
da Secretaria de Saúde, Prefeitura de Água Boa-MT.
Considerando abertura do processo administrativo referente ao pedido de
reequilíbrio econômico financeiro.
Considerando o ofício emitido pela Secretaria de Saúde, o qual não aceita
o pedido de reequilíbrio econômico financeiro, visto que o valor solicitado
está acima da média encontrada para o item (Nimesulida 100mg com.).
Considerando a necessidade de aquisição do item, sendo mais viável pro-
cesso de compra direta do produto com valor mais barato que está sendo
praticado no mercado.
RESOLVE: CANCELAR O ITEM (Nº 16516 NIMESULIDA 100MG —
COMP.) da Ata acima identificada, celebrado entre a Prefeitura Municipal
| de Água Boa-MT e a empresa MEDICAMENTOS DE AZ EIRELI EPP ins-
crita no CNPJ/MF nº. 09.676.256/0001-98, firmada no dia 10 de setembro
de 2021.
Assinado Digitalmente

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