| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1634 / 2021 |
| Date | 2021-09-27 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 2º DA LEI Nº 1042, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1634, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1631, de 17 de agosto de 2021 ). Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 1042, de 10 de dezembro de 2009, que cria o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa com Deficiência e dá outras providências. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 20 de setembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 2º da Lei nº 1042, de 10 de dezembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 22 - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência será composto por 10 (dez) conselheiros, sendo: l. 5 (cinco) representantes da Sociedade Civil: a) Representante da Associação Pestalozzi; b) Representante Portador de Deficiência; c) Representante de Serviço Club Rotary; d) Representante da ACEAB; e) Representante da CDL. H. 5 (cinco) representantes Governamentais: a) Representante da Secretaria M. Assistência Social; b) Representante da Secretaria Municipal de Educação; c) Representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) Representante da Prefeitura - Assessoria Jurídica; e) Representante do INSS. Art. 2º - Revoga-se na integra a Lei Municipal Nº 1263, de 25 de maio de 2015. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA “MT, AOS 27 DE SETEMBRO DE 2021. MARIANO ela CERACTIÃO ANTONI