| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1641 / 2021 |
| Date | 2021-10-19 |
| Ementa | "DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 4º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1143/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1641, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1646, de 13 de setembro de 2021, do Executivo). “Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º da Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Água Boa/MT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 08 (oito) representantes do Poder Público, 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada e 02 (dois) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, com seus respectivos suplentes. Il. São representantes do Poder Público: a) b) c) d) e) f) 8) h) Um representante da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio Ambiente, ou similar; Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento; Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; Um representante do CODEMA; Um representante da Unidade Local da EMPAER; Um representante do Legislativo; Il. São representantes da sociedade civil organizada: a) Um representante das Instituições de Ensino Superior; b) Um representante do Sindicato de trabalhadores Rurais; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BDA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO c) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do Município; d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — CREA; e) Um representante do Sindicato Rural; Hl.As organizações não governamentais — ONGs, terão 2 (dois) representantes titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes entidades: a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa; b) ONGARA — Organização Não-Governamental e Ambientalista Rio Araguaia. Parágrafo Único: O surgimento de novas ONGs no Município ensejará que as mesmas reivindiquem assento no CMMA. Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente ou Secretaria Similar ou, na sua ausência ou impedimento, pelo seu suplente. Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei n 1369, de 21 de dezembro de 2017. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2021. MARIANO Prefeit SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Admi istração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br arq rever CNPJ: 15.023.898/0001-90 AÇÃO E TRAI 20 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.838 Horário: 08:30 horas. Horário de Brasilia. O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na Í sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às 11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da gov.br, no e através do e-mail licitacaoDaguaboa.mt.gov.br. Água Boa - MT, 19 de Outubro de 2021. Lilian Bitencourt Pregoeira Oficial — ADMINISTRAÇÃO LENHA (Projeto de Lei nº 1646, de 13 de setembro de 2021, do Executivo). “Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º da Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente de Água BoalMT.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 08 (oito) represen- tantes do Poder Público, 05 (cinco) representantes da sociedade civil or- Í prefeitura, www.aguaboa.mt. | Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 6º - A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal de Infraestrutura e Meio Ambiente ou Secretaria Similar ou, na sua ausên- cia ou impedimento, pelo seu suplente. | Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei n 1369, de 21 de dezembro de 2017. ganizada e 02 (dois) representantes das entidades ambientalistas não- | governamentais com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, | com seus respectivos suplentes. 1. São representantes do Poder Público: a) Um representante da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio Ambi- ente, ou similar; b) Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planeja- mento; c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde; 9) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças; e) Um Representante da Secretaria Municipal de Educação; f) Um representante do CODEMA; 9) Um representante da Unidade Local da EMPAER; h) Um representante do Legislativo; Il. São representantes da sociedade civil organizada: a) Um representante das Instituições de Ensino Superior; b) Um representante do Sindicato de trabalhadores Rurais; c) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do Munici- pio; Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee GEOOBRAS TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2021 AO CONTRATO 086/2021 Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári- as do Termo de Contrato nº. 086/2021 — Termo Aditivo 002/2021. CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Crosso, pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº. 15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410, Centro, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Mariano Kolankiewicz Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº, 2798934-8 SSPIMT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa MT, na cidade de Água Boa MT. | CONTRATADA:A empresa LUCAS FERRARI ENGENHARIA ELETRICA | LTDA, inscrita no CNPJ nº. 27.451.773/0001-40, com sede Rua 10, nº d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — | CREA; e) Um representante do Sindicato Rural; Hll. As organizações não governamentais — ONGs, terão 2 (dois) repre- sentantes titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes enti- dades: 854, Bairro Operário em Água Boa-MT, CEP 78.635-000, neste ato, repre- sentado por Lucas Ferrari, brasileiro, portador do RG nº 5579445 SSP/GO, CPF nº 021.370.671-70. INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 104/2021, re- ferente a Dispensa de Licitação nº. 023/2021. OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projetos elétricos, no município de Água Boa-MT. FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93, realiza-se o presente Apostilamento nº. 002/2021, cujo objetivo é a alte- ração do Disposto na CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transferindo va- lores entre dotações orçamentárias, por motivo de não haver saldo sufici- ente na dotação original, conforme o orçamento fiscal vigente: DOTAÇÃO DO TERMO ADITIVO 002/2021 R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) Código Reduzido: 220 DOTAÇÃO APOSTILAMENTO DO TERMO ADITIVO 003/2021 R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais) Órgão: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Proj./Atividade: 20100 ' Elemento de Despesa: 4.4.90.51 a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa; b) ONGARA — | Organização Não-Governamental e Ambientalista Rio Araguaia. Parágrafo Único: O surgimento de novas ONGs no Município ensejará que as mesmas reivindiquem assento no CMMA. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Código Reduzido: 1342 DATA: 19/10/2021 | Mariano Kolankiewicz Filho n Prefeito Municipal eee rs Assinado Digitalmente