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norma nº 1641/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1641 / 2021
Date 2021-10-19
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ART. 4º E ART. 6º DA LEI MUNICIPAL Nº 1143/2011, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE ÁGUA BOA-MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1641, DE 19 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1646, de 13 de setembro de 2021, do Executivo).
“Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º da
Lei Municipal nº 1143/2011, que dispõe
sobre a criação do Conselho Municipal
de Meio Ambiente de Água Boa/MT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 18 de outubro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte
lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 08 (oito) representantes
do Poder Público, 05 (cinco) representantes da sociedade civil organizada e
02 (dois) representantes das entidades ambientalistas não-governamentais
com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, com seus
respectivos suplentes.
Il. São representantes do Poder Público:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
8)
h)
Um representante da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio
Ambiente, ou similar;
Um representante da Secretaria Municipal de Administração e
Planejamento;
Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
Um representante do CODEMA;
Um representante da Unidade Local da EMPAER;
Um representante do Legislativo;
Il. São representantes da sociedade civil organizada:
a) Um representante das Instituições de Ensino Superior;
b) Um representante do Sindicato de trabalhadores Rurais;
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90
ÁGUA BDA
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
c) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do
Município;
d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura
— CREA;
e) Um representante do Sindicato Rural;
Hl.As organizações não governamentais — ONGs, terão 2 (dois)
representantes titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes
entidades:
a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa;
b) ONGARA — Organização Não-Governamental e Ambientalista Rio
Araguaia.
Parágrafo Único: O surgimento de novas ONGs no Município ensejará que as
mesmas reivindiquem assento no CMMA.
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 6º - A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal de
Infraestrutura e Meio Ambiente ou Secretaria Similar ou, na sua ausência ou
impedimento, pelo seu suplente.
Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei n 1369, de 21 de dezembro de 2017.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO DE 2021.
MARIANO
Prefeit
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Admi istração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br arq rever
CNPJ: 15.023.898/0001-90 AÇÃO E TRAI
20 de Outubro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.838
Horário: 08:30 horas.
Horário de Brasilia.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na Í
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da
gov.br, no e através do e-mail licitacaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 19 de Outubro de 2021.
Lilian Bitencourt
Pregoeira Oficial
—
ADMINISTRAÇÃO
LENHA
(Projeto de Lei nº 1646, de 13 de setembro de 2021, do Executivo).
“Dá nova redação aos art. 4º e art. 6º da Lei Municipal nº 1143/2011,
que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Meio Ambiente
de Água BoalMT.”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 18 de
outubro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O artigo 4º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - O CMMA será composto paritariamente por 08 (oito) represen-
tantes do Poder Público, 05 (cinco) representantes da sociedade civil or-
Í
prefeitura, www.aguaboa.mt. |
Art. 2º - O artigo 6º da Lei nº 1143, de 10 de novembro de 2011, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º - A Presidência do CMMA será exercida pelo Secretário Municipal
de Infraestrutura e Meio Ambiente ou Secretaria Similar ou, na sua ausên-
cia ou impedimento, pelo seu suplente.
| Art. 3º - Revoga-se na integra a Lei n 1369, de 21 de dezembro de 2017.
ganizada e 02 (dois) representantes das entidades ambientalistas não- |
governamentais com atuação no município, escolhidos na forma desta lei, |
com seus respectivos suplentes.
1. São representantes do Poder Público:
a) Um representante da Secretaria Municipal Infraestrutura e Meio Ambi-
ente, ou similar;
b) Um representante da Secretaria Municipal de Administração e Planeja-
mento;
c) Um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
9) Um representante da Secretaria Municipal de Finanças;
e) Um Representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) Um representante do CODEMA;
9) Um representante da Unidade Local da EMPAER;
h) Um representante do Legislativo;
Il. São representantes da sociedade civil organizada:
a) Um representante das Instituições de Ensino Superior;
b) Um representante do Sindicato de trabalhadores Rurais;
c) Um representante da Associação Comercial e Empresarial do Munici-
pio;
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 19 DE OUTUBRO
DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
GEOOBRAS
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº. 001/2021 AO CONTRATO 086/2021
Apostilamento para transferência de recurso entre Dotações Orçamentári-
as do Termo de Contrato nº. 086/2021 — Termo Aditivo 002/2021.
CONTRATANTE: O Município de Água Boa, Estado de Mato Crosso,
pessoa jurídica de direito público municipal, inscrita no CNPJ sob o nº.
15.023.898/0001-90 com sede administrativa a Avenida Planalto, nº. 410,
Centro, representado pelo seu prefeito municipal Sr. Mariano Kolankiewicz
Filho, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade nº,
2798934-8 SSPIMT e do CPF nº. 928.476.760-15, residente e domiciliado
a Rua 9, nº 855, Centro, na cidade de Água Boa MT, na cidade de Água
Boa MT.
| CONTRATADA:A empresa LUCAS FERRARI ENGENHARIA ELETRICA
| LTDA, inscrita no CNPJ nº. 27.451.773/0001-40, com sede Rua 10, nº
d) Um representante do Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura — |
CREA;
e) Um representante do Sindicato Rural;
Hll. As organizações não governamentais — ONGs, terão 2 (dois) repre-
sentantes titulares e seus respectivos suplentes, das seguintes enti-
dades:
854, Bairro Operário em Água Boa-MT, CEP 78.635-000, neste ato, repre-
sentado por Lucas Ferrari, brasileiro, portador do RG nº 5579445 SSP/GO,
CPF nº 021.370.671-70.
INSTRUMENTO VINCULANTE: Processo Administrativo nº. 104/2021, re-
ferente a Dispensa de Licitação nº. 023/2021.
OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projetos elétricos,
no município de Água Boa-MT.
FUNDAMENTO: Com base no art. 65 $ 8º da Lei Federal nº. 8.666/93,
realiza-se o presente Apostilamento nº. 002/2021, cujo objetivo é a alte-
ração do Disposto na CLÁUSULA QUINTA - DO CRÉDITO PELO QUAL
CORRERÁ A DESPESA, prevista no instrumento inicial, transferindo va-
lores entre dotações orçamentárias, por motivo de não haver saldo sufici-
ente na dotação original, conforme o orçamento fiscal vigente:
DOTAÇÃO DO TERMO ADITIVO 002/2021
R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)
Código Reduzido: 220
DOTAÇÃO APOSTILAMENTO DO TERMO ADITIVO 003/2021
R$ 1.050,00 (um mil e cinquenta reais)
Órgão: Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Proj./Atividade: 20100
' Elemento de Despesa: 4.4.90.51
a) Associação dos Engenheiros Agrônomos de Água Boa; b) ONGARA — |
Organização Não-Governamental e Ambientalista Rio Araguaia.
Parágrafo Único: O surgimento de novas ONGs no Município ensejará
que as mesmas reivindiquem assento no CMMA.
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
Código Reduzido: 1342
DATA: 19/10/2021
| Mariano Kolankiewicz Filho
n
Prefeito Municipal
eee rs
Assinado Digitalmente

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