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norma nº 1640/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1640 / 2021
Date 2021-10-18
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TECNICA COM A UNIÃO FEDERAL, POR INTERMEDIO DO MINISTERIO DA AGRICULTURA, PECUARIA E ABASTECIMENTO, ATRAVES DA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA SDA/MAPA, COM INTUITO DO DESENVOLVIMENTO DE AÇÃO DIRETAMENTE LIGADS AOS TRABALHOS DA AREA DE INSPEÇÃO DE PRODUTOS DE ORIGEM ANIMAL, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1640, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1648, de 13 de outubro de 2021, do Executivo)
“autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da
Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA, com intuito do
desenvolvimento de ações diretamente ligadas cos trabalhos na área
de inspeção de produtos de origem animal, e dá outras
providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU em
sessão ordinária de 18 de outubro de 2021, e eu sanciono à presente Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de Cooperação
Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária .e
Abastecimento, através da Secretaria de Defesa Agropecuária SDA/MAPA, objetivando a mútua
conjugação de esforços entre os participes para a execução conjunta de.ações na Inspeção Industrial
e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibilização de 01 (um) médico
veterinário para o MAPA.
Art. 2º - Os termos do Acordo de Cooperação Técnica poderão ser alterados por mútuo
consentimento das partes para a consecução dos seus objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse público, e de forma
motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pelo Poder Executivo Municipal, desde que
a alteração não enseje a sua descaracterização.
Art. 3º - O prazo de vigência deste acordo, será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a
partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de acordo com o interesse dos partícipes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, correrão a conta de
dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 18 de outubro de 2021.
SEBASTIÃO ANTON
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -——
PREFEITURA
e
PIS AGUA BOA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO ÚNICO
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº /20.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE Sl CELEBRAM A
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE
DEFESA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT,
VISANDO A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE
SANIDADE AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), através
da SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D,
Anexo B, sala 401, representada neste ato pelo seu titular , portador da
carteira de identidade nº e CPF nº nos termos da
delegação de competência conferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019,
publicada no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação de competência
conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020; e a Prefeitura Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, inscrita(0) no CNP) nº , com sede administrativa
situada na doravante denominado MUNICIPIO DE ÁGUA BOA
- MT, representado neste ato pelo Prefeito Municipal ,
Sr. portador da Carteira de
Identidade nº = SSP/ ecPFnº
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, tendo em vista o que consta
nos autos do Processo nº e em observância às disposições do inciso
VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de
1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no
que couber as normas da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as seguintes
cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA — DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução de mútua conjugação de
esforços entre os participes, na unidade geográfica básica do município de Água Boa, Estado de
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT o.
Fone: (66) 3468-6400 , ES ) ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
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Mato Grosso, para aplicação conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de
Produtos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA — DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir o plano de trabalho que,
independentemente de transcrição, é parte integrante e indissociável do presente Acordo de
Cooperação Técnica, bem como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles
contidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resultados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a execução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por
seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao patrimônio da outra parte, quando da
execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao atingimento do
resultado final;
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
g) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar as ações, mediante
custeio próprio;
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle internc e externo), a
todos os documentos relacionados ao acordo, assim como aos elementos de sua execução;
j) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para o cumprimento das
obrigações acordadas; e
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei nº12.527/2011- Lei
de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da execução do acordo, somente divulgando-
as se houver expressa autorização dos partícipes;
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de colaboração mútua, todas
as facilidades para a execução do presente instrumento, de modo a, no limite de suas
possibilidades, não faltarem recursos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências
do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/MAPA, como
representante da instância central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal, nos trabalhos a
serem executados na unidade geográfica básica indicada na Cláusula Primeira;
v
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
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e GESTÃO 2021/2024 —
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b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado pelo Município de
Água Boa - MT;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal Agropecuário, a
atuação de servidor designado pelo Município de Água Boa — MT, para a realização de tarefas
especificas;
fazer constar a designação do servidor do Município de Água Boa — MT, à equipe federal de
inspeção, assim como o local de exercício; e
e) solicitar ao Município de Água Boa — MT, a substituição de servidor que não cumprir os
requisitos legais para O exercício das atividades a que se refere o presente Acordo.
d
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Município de Água Boa — MT:
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de seu quadro de
pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso Il, da Constituição Federal e do art. 9º, 86º,
inciso Il, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, devidamente habilitado(s)
e registrado(s), quando couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para
compor a equipe federal de inspeção e fiscalização; .
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal contratado por tempo
determinado, desde que atendidos os requisitos do art. 37, inciso IX, da Constituição
Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas pelo MAPA, com
vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributárias relativas ao
servidor que disponibilizar para compor a equipe federal de fiscalização e inspeção, ficando
a União desobrigada de qualquer responsabilidade em relação as mesmas, e
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as seguintes funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem e post mortem dos
animais de abate;
d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão funções ou atividades
privativas da fiscalização agropecuária federal, todas as tarefas a eles atribuídas e já
relacionadas serão secundárias e de apoio a atividades de inspeção.
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Cada partícipe designará formalmente envolvidos e responsáveis para gerenciar a parceria,
preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar por seu fiel cumprimento; coordenar,
organizar, articular, acompanhar monitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para O
cumprimento do ajuste.
Subciáusula primeira - Competirá aos designados a comunicação com o outro participe, bem como
transmitir e receber solicitações; marcar reuniões, devendo todas as comunicações serem
documentadas.
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Subcláusula segunda - Sempre que O indicado não puder continuar a desempenhar a incumbência,
este deverá ser substituído. A comunicação deverá ser feita ao outro partícipe, seguida da
identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRIMONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do
presente Acordo de Cooperação Técnica. As despesas necessárias à plena consecução do objeto
acordado, tais como: pessoal, deslocamentos, comunicação entre os órgãos e outras que se fizerem
necessárias, correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime de cooperação mútua, não
cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em decorrência das atividades
inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alteração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer
ônus ao outro partícipe. Os servidores poderão ser designados apenas para o desempenho de ação
específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
G prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses à partir da assinatura ou da
publicação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante termo aditivo, desde que
mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então firmado aditivo para renová-
lo; : um
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na manutenção da parceria,
notificando o parceiro com antecedência mínima de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigência, devendo ser
devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subeláusula primeira - Havendo a extinção do ajuste, cada um dos partícipes fica responsável pelo
cumprimento das obrigações assumidas até a data do encerramento.
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subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado o resultado, as partes
entabularão acordo para cumprimento, se possível, de meta ou etapa que possa ter continuidade
posteriormente, ainda que de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer tempo, por qualquer
um dos partícipes, mediante comunicação formal, com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas
seguintes situações:
a) quando houver o descumprimento de obrigação por um dos partícipes que inviabilize o alcance
do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da
execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura, Pecuéria e Abastecimento e a Prefeitura Municipal de Água Boa - MT
deverão publicar extrato do Acordo de Cooperação Técnica na imprensa oficial, conforme
disciplinado no parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir os benefícios e alcance do interesse público obtidos em decorrência do
ajuste, mediante a elaboração de relatório conjunto de execução de atividades relativas à parceria,
discriminando as ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias após o
encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de comum acordo entre os
partícipes, cujo direcionamento deve visar à execução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação Técnica, que não
puderem ser solucionadas diretamente por mútuo acordo entre os partícipes, deverão ser
encaminhadas ao órgão de consultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública
federal, sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem da Administração
Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, para prévia tentativa de conciliação e solução
administrativa de dúvidas de natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
Subcláusula única - Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solução administrativa, será
competente para dirimir as questões decorrentes deste Acordo de Cooperação o foro da Justiç
Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, nos termos do inciso | do art. 109 da Constituiç
Federal.
FI ÁGUA BOA
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CNPJ: 15.023.898/0001-90 4
/ Ee
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ESTADO DE MATO GROSSO
es obrigam-se ao total e irrenunciável
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícip
foi lavrado em
mos do presente instrumento, O qual lido e achado conforme,
cumprimento dos teri
que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para
02 (duas) vias de igual teor e forma,
que produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília - DF, de de 20
Prefeito Municipal de
Município de Água Boa — Mato Grosso
Secretário de Defesa Agropecuária do
Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome: Nome: To.
RG nº -SSP/ RG nº -SSP/
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT EN ÁGUABOA
QU) PREFEITURA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - é
CNPJ: 15.023.898/0001-90
-mail: prefeituraGDaguaboa.mt.gov.br
RENOVAÇÃO E TRABALHO
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ESTADO DE MATO GROSSO
ANEXO |
PLANO DE TRABALHO
1. DADOS CADASTRAIS ng BRR
PARTÍCIPE 1:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
GER:
DDD/Fone:
Esfera Administrativa:
Nome do responsável:
GRE:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
PARTICIPE 2:
CNPJ:
Endereço:
Cidade:
Estado:
CEP:
DDD/Fone:
Esfera Administrativa:
Nome do responsável:
CPF:
RG:
Órgão expedidor:
Cargo/função:
IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Título:
Processo nº:
Período de execução:
e)
3. DIAGNÓSTICO
A, ABRANGÊNCIA E ER E
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ts ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 Ae o) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br dis
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 ———
5. JUSTIFICATIVA
6. OBJETIVOS
7. METODOLOGIA DE INTERVENÇÃO
&. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
9. RESULTADOS ESPERADOS
JE
PLANO DE AÇÃO
| Eixos. E E o “Ação Responsável — Prazo É
| Atividades de “Verificar a documentação de trânsito e Médico 24 meses a partir
| apoio à | sanitária dos animais para o abate, executar a Veterinário da assinatura |,
| “inspeção ente avaliação documental, exame visual, Designado pelo
e post verificando o comportamento e o aspecto do município
mortem animal e os sintomas de doenças de interesse
em saúde animal e saúde pública, realizar os
registros relativos, e outros procedimentos
que couberem à inspeção ante mortem.
Avaliação das partes das carcaças e das
vísceras, utilizando a palpação, a visualização,
la olfação e a incisão durante o exame, e outros
| procedimentos que couberem à inspeção post
lado JE E mortem. a
Gestão Definição de local em que os servidores Serviço de “| 24 mesesa pai tir |
| exercerão as átividades. Inspeção de da assinatura
|
Preenchirnento do formulário de cadastro de
conveniados (Anexo II).
| Atualização da lista'de controle de
conveniados do SIF (Anexo Ifl), sendo inserida
| no processo SEI que constituiu o convênio,
pára conhecimento público.
Supervisão, avaliação e coordenação dos
trabalhos executados.
Produtos de
Origem Animal
Laos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 É
Zl ÁGUA BOA
EA 1) PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 -———
49 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.837
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, .
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, Inciso VI, da Lei Orgânica,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar o servidor para fiscal de Contrato e/ou Ata:
Nome: 'MARUZAN RODRIGUES PINTO]
IS rgo/Função: Encanador Rede Agua
CPF: [843.61 9.481-00
Matricula: 7306.1
Ciente e de acordo:
REGINALDO CLEITON SEBASTIÃO ROSA |
FILHO
Coordenador do Transporte Escolar
[936.857.001-97
EE
Nome: pro MOREIRA ALVES
[CargolFunção:|Agente Fiscal
| 025.556.041-97
ICPE:
Matricula: [72101
Nome:
|
Ciente e de acor- | |
do: ]
|
(CargolFun-
'ção:
CPF:
Matricula:
Ciente e de acordo:
Nome: Epa APARECIDO COLMAN BATIS-
CargolFun-
ção:
CPF:
Matricula:
Educador Físico
'475.536.851-00 |
7220.1
Ciente e de acor-
do:
Nome:
tada
CargolFunção:
CPF: Ki
Matricula:
ANDERSON KARNOPP
Psicólogo
007.919.259-94
7303.1
Ciente e de acordo:
[Nome: TEL LINDENMAYER COUTO
CargolFunção: Aí ente Administrativo - Saúde)... E
CPF: 025.131.951-24 “Ciente e de acordo;
Matricula: 3258 d
Nome: | WAGNER APARECIDO DA SILVA]
CargolFunção: Motorista - Saúde ” Ê
CPF: 29861396187 Ciente e de acordo:
Matricula: 562.1
Nome: ger MENDONÇA PEDROSO |
CargolFunção: Gerente de Urbanismo e Jardinagem! À
CPF: (643.650.931-34 Ciente e de acordo:
Matricula:
Nome: LIEJE SANTINI |
(CargolFunção: Assessora de Gabinete... E
CPF: J039.022.791-92 lento ide acordo:
Matricula:
Art. 2º - O Contrato pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
(Contrato:[201/2021 . EE
lata: — |213/2021 RE
vigência: Data de Início: [07/10/2021 [Data de Encerramento: [07/10/2022
“,. |Contratação de empresa para prestação de serviços de reca-
Objeto: |pagens, Eonsenos £ Vulednização daneus. E
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento do contrato e suas cláusulas
avençadas;
2. Emitir relatórios/medições,
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando as disposições contrarias.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
25
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOAIMT, AOS 08 DE
OUTUBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
| Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
' Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa/MT,
em 08 de outubro de 2021
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
| Secretário Municipal de Administração e Planejamento
|
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1640, DE 18 DE OUTUBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1648, de 13 de outubro de 2021, do Executivo)
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Acordo de Coopera-
ção Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de De-
fesa Agropecuária SDAIMAPA, com intuito do desenvolvimento de
ações diretamente ligadas aos trabalhos na área de inspeção de pro-
| dutos de origem animal, e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER
que a Câmara de Vereadores APROVOU em sessão ordinária de 18 de
| outubro de 2021, e eu sanciono a presente Lei:
| Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Acordo de
Cooperação Técnica com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, através da Secretaria de Defesa
Agropecuária SDA/MAPA, objetivando a mútua conjugação de esforços
! entre os participes para a execução conjunta de ações na Inspeção Indus-
| trial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, envolvendo a disponibili-
zação de 01 (um) médico veterinário para o MAPA.
| Art. 2º - Os termos do Acordo de Cooperação Técnica poderão ser alte-
rados por mútuo consentimento das partes para a consecução dos seus
objetivos.
Parágrafo Único: Para melhor adequação às finalidades de interesse pú-
| blico, e de forma motivada, a minuta poderá ser alterada pontualmente pe-
| lo Poder Executivo Municipal, desde que a alteração não enseje a sua des-
caracterização.
Art. 3º - O prazo de vigência deste acordo, será de 24 (vinte e quatro) me-
ses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
de acordo com o interesse dos partícipes.
Art. 4º - As despesas decorrentes com da execução da presente Lei, cor-
rerão à conta de dotação orçamentária própria.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 18 de outubro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
' SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ANEXO ÚNICO
Serviço Público Federal
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
| Secretaria de Defesa Agropecuária
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 120
Assinado Digitalmente
19 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI |Nº 3.837
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE Si CELEBRAMA |
UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PE- |
CUÁRIA E ABASTECIMENTO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE DEFE-
SA AGROPECUÁRIA E O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT, VISANDO
A MÚTUA CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS NA ÁREA DE SANIDADE
AGROPECUÁRIA.
A UNIÃO, por intermédio do Ministério da Agricultura, Pecuária é Abas-
tocimento (MAPA), através da SECRETARIA DE DEFESA AGROPE-
CUÁRIA (SDA) situado à Esplanada dos Ministérios, Bloco D, Anexo B,
sala 401, representada neste ato pelo seu titular ;
portador da carteira de identidade nº e CPF nº
, nos termos da delegação de competência con-
ferida pela Portaria Ministerial nº 128 de 04 de Janeiro de 2019, publicada
no Diário Oficial da União nº 3-A, de 04 de Janeiro de 2019 e da delegação
de competência conferida pela Portaria nº 337, de 4 de novembro de 2020;
e a Prefeitura Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, inscri-
ta(o) no CNPJ nº , com sede administrativa situ-
ada na doravante denominado MU-
i) permitir o livre acesso a agentes da administração pública (controle in-
terno e externo), a todos os documentos relacionados ao acordo, assim
como aos elementos de sua execução;
|) fornecer ao parceiro as informações necessárias e disponíveis para O
cumprimento das obrigações acordadas; e
k) manter sigilo das informações sensíveis (conforme classificação da Lei
nº12.527/2011- Lei de Acesso à Informação - LAI) obtidas em razão da
execução do acordo, somente divulgando-as se houver expressa autoriza-
' ção dos partícipes;
Subcláusula única - As partes concordam em oferecer, em regime de co-
* laboração mútua, todas as facilidades para a execução do presente ins-
————————
NICIPIO DE ÁGUA BOA - MT, representado neste ato pelo Prefeito |
Sr.
, porta-
- SSPj ecPrn
Municipal. 5
dor da Carteira de Identidade nº
+
RESOLVEM celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉC-
NICA, tendo em vista o que consta nos autos do Processo
nº. e em observância às disposições do in-
trumento, de modo a, no limite de suas possibilidades, não faltarem recur-
sos humanos, materiais e instalações, conforme as exigências do Plano
de Trabalho.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 1
Para
MAPA, como representante da instância
viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades da SDA/
central e superior do SUASA:
a) expedir instruções quanto ao correto cumprimento da legislação federal,
nos trabalhos a serem executados na unidade geográfica básica indicada
| na Cláusula Primeira;
ESSES ea
ciso VIII, do art. 23 da Constituição Federal, nos arts. 28-A e 29-A da Lei |
nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, nos artigos 137, 142 e 157 do Decreto
nº 5.741, de 30 de março de 2006, sujeitando-se no que couber as normas
da Lei nº 8.666, de 21 de junho 1993 e suas alterações, mediante as se-
guintes cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto do presente Acordo de Cooperação Técnica (ACT) é a execução
de mútua conjugação de esforços entre os participes, na unidade geográfi-
b) supervisionar e avaliar as ações desenvolvidas por servidor designado
pelo Município de Água Boa - MT;
c) coordenar, orientar e fiscalizar, por intermédio de Auditor Fiscal Federal
Agropecuário, a atuação de servidor designado pelo Município de Água
Boa - MT,para a realização de tarefas especificas;
d) fazer constar a designação do servidor do Município de Água Boa — MT,
| à equipe federal de inspeção, assim como o local de exercício; e
: e) solicitar ao Município de Água Boa — MT, a substituição de servidor que
ca básica do município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, para aplica- |
ção conjunta de ações no âmbito da Inspeção Industrial e Sanitária de Pro- |
dutos de Origem Animal, conforme especificações estabelecidas no plano
de trabalho em anexo.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes obrigam-se a cumprir
o plano de trabalho que, independentemente de transcrição, é parte inte-
grante e indissociável do presente Acordo de Cooperação Técnica, bem
como toda documentação técnica que dele resulte, cujos dados neles con-
tidos acatam os partícipes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES COMUNS
a) elaborar o Plano de Trabalho relativo aos objetivos deste Acordo;
b) executar as ações objeto deste Acordo, assim como monitorar os resul-
tados;
c) designar representantes institucionais incumbidos de coordenar a exe- |
cução deste Acordo;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou
culposamente, por seus colaboradores, servidores ou prepostos, ao pa-
trimônio da outra parte, quando da execução deste Acordo;
e) analisar resultados parciais, reformulando metas quando necessário ao
atingimento do resultado final,
f) cumprir as atribuições próprias conforme definido no instrumento;
9) realizar vistorias em conjunto, quando necessário;
h) disponibilizar recursos humanos, tecnológicos e materiais para executar
as ações, mediante custeio próprio;
diariomunicipal.org/mtamm * www.amm.org.br
não cumprir os requisitos legais
refere o presente Acordo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DO PARTÍCIPE 2
Para viabilizar o objeto deste instrumento, são responsabilidades do Mu-
nicípio de Água Boa — MT:
para o exercício das atividades a que se
a) designar e colocar à disposição do MAPA servidor(es) integrante(s) de
seu quadro de pessoal, admitido(s) na forma do art. 37, inciso Il, da Consti-
tuição Federal e do art. 9º, 8 6º, inciso Il, do Anexo ao Decreto nº 5.741, de
30 de março de 2006, devidamente habilitado(s) e registrado(s), quando
couber, no respectivo Conselho de Fiscalização Profissional, para compor
a equipe federal de inspeção e fiscalização;
a.1) admite-se, na hipótese do item “a”, a disponibilização de pessoal con-
tratado por tempo determinado, desde que atendidos os requisitos do art.
37, inciso IX, da Constituição Federal;
b) cumprir a legislação federal pertinente consoante instruções expedidas
pelo MAPA, com vistas a eficiente realização dos trabalhos de atenção à
sanidade agropecuária;
c) custear as despesas trabalhista, funcionários, previdenciárias e tributá-
rias relativas ao servidor que disponibilizar para compor a equipe federal
de fiscalização e inspeção, ficando a União desobrigada de qualquer res-
ponsabilidade em relação as mesmas, €
d) os servidores colocados à disposição do MAPA só poderão exercer as
seguintes funções:
d.1) cooperar na realização dos procedimentos de inspeção ante mortem
e post mortem dos animais de abate;
| d.2) os servidores colocados à disposição do MAPA não exercerão fun-
26
ções ou atividades privativas da fiscalização agropecuária federal, todas
as tarefas a eles atribuídas e já relacionadas serão secundárias e de apoio
a atividades de inspeção.
Assinado Digitalmente
19 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos M
unicípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.837
CLÁUSULA SEXTA - DO GERENCIAMENTO DO ACORDO DE COOPE-
RAÇÃO TÉCNICA
Cada participe designará formalmente envolvidos e responsáveis para ge-
renciar a parceria, preferencialmente servidores públicos envolvidos; zelar
por seu fiel cumprimento; coordenar, organizar, articular, acompanhar mo-
nitorar e supervisionar as ações que serão tomadas para o cumprimento
do ajuste.
Subcláusula primeira - Competirá aos designados a comunicação com |
o outro participe, bem como transmitir e receber solicitações; marcar reu-
niões, devendo todas as comunicações serem documentadas.
Subcláusula segunda - Sempre
desempenhar a incumbência, este deverá ser substituído. A comunicação
deverá ser feita ao outro participe, seguida da identificação do substituto.
CLÁUSULA SÉTIMA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E PATRI-
MONIAIS
Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os par-
tícipes para a execução do presente Acordo de Cooperação Técnica. As
despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado, tais como:
pessoal, deslocamentos, comunicação entre 0s órgãos e outras que se fi-
zerem necessárias, correrão por conta das dotações específicas constan-
tes nos orçamentos dos partícipes.
Os serviços decorrentes do presente Acordo serão prestados em regime
de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunera-
ções pelos mesmos.
CLÁUSULA OITAVA DOS RECURSOS HUMANOS
Os recursos humanos utilizados por quaisquer dos PARTÍCIPES, em de-
corrência das atividades inerentes ao presente Acordo, não sofrerão alte-
ração na sua vinculação nem acarretarão quaisquer ônus ao outro partíci-
pe. Os servidores poderão ser designados apenas para O desempenho de
ação específica prevista no acordo e por prazo determinado.
CLÁUSULA NONA - DO PRAZO E VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste Acordo de Cooperação será de 24 meses a
ser prorrogado, mediante a celebração de aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
O presente Acordo poderá ser alterado, no todo ou em parte, mediante ter-
mo aditivo, desde que mantido o seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ENCERRAMENTO
O presente acordo de cooperação técnica será extinto:
a) por advento do termo final, sem que os partícipes tenham até então fir-
mado aditivo para renová-lo;
b) por denúncia de qualquer dos partícipes, se não tiver mais interesse na
manutenção da parceria, notificando o parceiro com antecedência mínima
de 60 dias;
c) por consenso dos partícipes antes do advento do termo final de vigên-
cia, devendo ser devidamente formalizado; e
d) por rescisão.
Subcláusula primeira - Havendo a extinção do ajuste, cada um dos parti-
cipes fica responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas até a
data do encerramento.
Subcláusula segunda. Se na data da extinção não houver sido alcançado
o resultado, as partes entabularão acordo para cumprimento, se possível,
de meta ou etapa que possa ter continuidade posteriormente, ainda que
de forma unilateral por um dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
que o indicado não puder continuar a |
O presente instrumento poderá ser rescindido justificadamente, a qualquer
tempo, por qualquer um dos partícipes, mediante comunicação formal,
com aviso prévio de, no mínimo, 60 dias, nas seguintes situações:
a) quando houver O descumprimento de obrigação por um dos partícipes
que inviabilize o alcance do resultado do Acordo de Cooperação; e
b) na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente compro-
vado, impeditivo da execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA PUBLICAÇÃO
O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e a Prefeitura Mu-
nicipal de Água Boa - MT deverão publicar extrato do Acordo de Coopera-
ção Técnica na imprensa oficial, conforme disciplinado no parágrafo único
do art. 61 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA AFERIÇÃO DE RESULTADOS
Os partícipes deverão aferir Os benefícios e alcance do interesse público
obtidos em decorrência do ajuste, mediante a elaboração de relatório con-
junto de execução de atividades relativas à parceria, discriminando as
ações empreendidas e os objetivos alcançados, no prazo de até 60 dias
após o encerramento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
As situações não previstas no presente instrumento serão solucionadas de
comum acordo entre os partícipes, cujo direcionamento deve visar à exe-
cução integral do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA CONCILIAÇÃO E DO FORO
As controvérsias decorrentes da execução do presente Acordo de Coope-
ração Técnica, que não puderem ser solucionadas diretamente por mútuo
acordo entre os partícipes, deverão ser encaminhadas ao órgão de con-
sultoria e assessoramento jurídico do órgão ou entidade pública federal,
' sob a coordenação e supervisão da Câmara de Conciliação e Arbitragem
| da Administração Federal CCAF, órgão da Advocacia-Geral da União, pa-
| ra prévia tentativa de conciliação e solução administrativa de
dúvidas de
natureza eminentemente jurídica relacionadas à execução da parceria.
. a ã im . ! ' Subcláusula única - Não logrando êxito a tentativa de conciliação e solu-
partir da assinatura ou da publicação no Diário Oficial da União, podendo +
27
ção administrativa, será competente para dirimir as questões decorrentes
deste Acordo de Cooperação o foro da Justiça Federal da Seção Judiciá-
ria do Distrito Federal, nos termos do inciso I do art. 109 da Constituição
Federal.
E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao
total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor
e forma, que vão assinadas pelos representantes dos partícipes, para que
produza seus legais efeitos, em Juízo ou fora dele.
Brasília - DF, de de 20,
Secretário de Defesa Agropecuária do Prefeito Municipal de
Ministério da Agricultura, Pecuária e Município de Água Boa — Mato Gros-
so
Abastecimento
TESTEMUNHAS
Nome: Nome:
RGnº-SSP/ RGnº-SSPL |
ANEXO I
PLANO DE TRABALHO
14. DADOS CADASTRAIS PARTÍCIPE 1: CNPJ: Endereço: Cidade: Esta-
do: CEP: DDD/Fone: Esfera Administrativa: Nome do responsável: CPF:
RG: Órgão expedidor: Cargolfunção: PARTICIPE 2: CNPJ: Endereço: Ci-
Assinado Digitalmente
49 de Outubro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.837
dade: Estado: CEP: DDD/Fone: Esfera Administrativa: Nome do respon- PROCESSO: 098/2017
sável: CPF: RG: Orgão expedidor: Cargolfunção: 2. IDENTIFICAÇÃO DO | LICITAÇÃO: Convite 001/2017
OBJETO Titulo: Processo nº: Período de execução: 3. DIAGNÓSTICO
4. ABRANGÊNCIA 5. JUSTIFICATIVA 6. OBJETIVOS 7. METODOLO- |
GIA DE INTERVENÇÃO 8. UNIDADE RESPONSÁVEL e GESTOR DO | PRAZO: 5 dias uteis após o recebimento.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 9. RESULTADOS ESPERA- | Data: 18 de outubro de 2021
DOS
PLANO DE AÇÃO
CONTRATO: 056/2017
| Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Eixos — JAção — |pesponsávelferazo —————————
“Verificar a documentação de trânsito BUTAÇÃO
itária dos animais para o abate, SETOR DE TRI Ç: .
executar a avaliação documental, | EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00005, DE 18 DE
exame visual, verificando o comporta- | OUTUBRO DE 2021
Atividades| mento e o aspecto do animal e Os sin- .
i as de interesse em — [Médico Ve- 7] assa
nos nas grimal e saúde pública. realizar O 24 He | Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR)
a registros relativos, e outros proce- |Designado fa partir da
(ção ante e dimentos que couberem à inspeção pelo muni- assinatura Delegação de Atribuição - Lei nº11.250, de 27 de dezembro de 2005 -
ee Avalação dos Potizan- Aro | EC nº42/2003 MUNICÍPIO - AGUA BOA - MT
Dea rsão une o Sxemi e” EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO Nº 00005, de 18 de Ou-
Definição de loca dios servido- Intima o(s) sujeito(s) passivo(s) que menciona para comparecimento no lo-
Preenchimento do formulário de ca- cal citado para tratar de assunto do seu interesse.
dastro de conveniados (Anexo IDA Serviço de
Atualização da lista de controle ir ns o, d 24 meses O Titular do Órgão da Administração Tributária Municipal responsável pelo
(pestão onventado O O Nai quo tida de Ori Es atra! ITR, nos termos do artigo 23, 8 1º, inciso 11, do Decreto nº 70.235/72, com
AO con nio, para conhecimento — jAnima redação dada pelas Leis nº 11.941/2009 e nº 11.196
Supervisão, avaliação e coordenação Ê 42005, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.250/2005, INTIMA ofs] su-
jeito[s] passivo[s] abaixo relacionado [s], a comparecer(em], em dia útil, no
horário normal de atendimento, à sede da administração tributária deste
4º NOTIFICAÇ. ne CERTO 056/2017 município para tomar ciência da[s) Notificação[ões] de Lançamento [ITR] a
seguir identificadals).
NOTIFICANTE: Prefeitura Municipal de Água Boa-MT Em caso de não comparecimento do sujeito passivo ou seu representante
NOTIFICADO: L. F. ENGENHARIA EPP legal, considerar-se-á feita a intimação no 15º [décimo quinto] dia após a
MOTIVO: Notificar V. Sa., recebemos os projetos da construção do novo publicação deste Edital.
fórum do município, porém recebemos os projetos sem algumas informa- Sujeito(s) Passivo(s
ões e aprovações, segue: 7
g provaçt g Nome Completo / Razão Soci-lcprycNPJ
Notificação de Lançamento
ITR)
q . L
Precisamos dos seguintes projetos: E
Bomba de recalque; | pe? EEE Bot piSjMooAsinas
us | [JOÃO LEMES DE REZEN- |003.950. 9191 /00049/2021
Bomba de incêndio: DE 051-91
Elétrica para a ligação das bombas de recalque e de incêndio; a
Elétrica da ligação da ETE; Data de afixação: Data de desafixação:
Detalhamento da saída de água da caixa para o incêndio e também para 18/10/2021
o abastecimento dos prédios. 02/11/2021
Aguardamos um parecer, com urgência para dar continuidade na obra e |
finalizar a mesma. |
RP WD
LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO CONTRATO 203/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 161/2021
ADESÃO Nº. 016/2021 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: MABELÉ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP
OBJETO: ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 016/2021, que tem por objeto é o Registro de Preços para contratação de empresa para forne-
cimento de veículos para atender as necessidades do município de Água Boa/MT.
n
ITEM (QTD ua ima MARCA/ MODELO pa MÉDIO
Rec Fo ssa be E UNITÁRIO TOTAL
3 lóf lUnid. [AMBULÂNCIA TIPO B. — — |RENAULTIMARIMAR MASTER LH AMBULÂNCIA 211.076,60 211.076,60
(Veículo furgão original de fábrica, O km, adap. p/ ambulância
simples remoção, com cap. vol. não inferior a 7 metros cúbicos no total. compr, total mín. 4.740 mm; comp. mín. do salão de atendo 2.500 mm; ano de
fabricação não inferior a 2019; al. int. mín. do salão de atend. 1.540 mm; diesel; equipado com todos os equip. de série não especificados e exigidos
diariomunicipal.orgimtamm + www.amm.org.br 28 Assinado Digitalmente

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