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norma nº 1642/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1642 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa"AUTORIZA A ABERTUR DE CRÉDITO POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO NO VALOR DE R$ 140.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1642, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1653, de 19 de outubro de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação
no valor de R$ 140.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de
novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Contabilidade um
crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil
reais), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20182 — Custeio COVID-19 (Estado)
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.0000 | CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO | R$ 42.000,00
3.1.90.11.0000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -|R$ 80.000,00
PESSOAL CIVIL
3.1.90.13.0000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 10.000,00
3.1.91.13.0000 | OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 8.000,00
TOTAL R$ 140.000,00
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior se fará através
do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/2021 e destinado pela Secretária de
Estado da Saúde.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Prefeitura Municipal de Agua Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ra Á
Fone: (66) 3468-6400 E )) AGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
4 de Novembro de 2021 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.848
Art. 2º - Os Contratos pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
En 52/2018 AIC,
k - —I|DatadeIni- /16/04/ Data de Encerramen- |22/04/
pe lo: j2018 to: 2022
Objeto: Erestação de serviço de jardinagem no Município de Água |
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas |
avençadas;
2. Emitir relatórios/medições,
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a portaria nº 722/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 25 DE
OUTUBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 25 de outubro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ad
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 746, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
| NANC SOLICITAR SALDOS/EXTRATOS,EXCETO INVESTIMENTO SO-
| LICITAR SALDOS/EXTRATOS DE INVESTIMENTOS SOLICITAR SAL-
* DOS/EXTRATOS DE OPERACOES DE CRE EMITIR COMPROVANTES
EFETUAR TRANSFERENCIA P/ MESMA TITULARIDADE- ENCERRAR
CONTAS DE DEPOSITO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a Portaria nº 323/2020.
| REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 03 DE
NOVEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ
| Secretária Municipal de Assistência Social
RAQUEL DE CARVALHO BARROS MENEGATTI
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Água
Boa-MT — CMDPI e gestora do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa -FMDI
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 03 de novembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
riram eee
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1642, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
* (Projeto de Lei nº. 1653, de 19 de outubro de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito por Excesso de Arrecadação no valor de R$
140.000,00 na forma que especifica.
Nomeia a Senhora JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKIEWICZ - Se- .
cretária de Assistência Social, para responder pelas contas bancárias
em conjunto com a Presidente do Conselho Municipal de Direitos da
Pessoa Idosa de Água Boa-MT - CMDPI e Gestor do Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -FMDI e Prefeito Municipal.
RAQUEL DE CARVALHO BARROS MENEGATTI, presidente do Conse-
lho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa de Água Boa-MT — CMDPI e
gestor do Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa -FM-
DI, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear a Senhora JULIANA ROSA DE SOUZA KOLANKI-
EWICZ, portadora do CPF 032.765.749-93, para assinar juntamente por
todas as contas bancárias referentes ao CNPJ 29.780.121/0001-85.
Bem como:
EMITIR CHEQUES ABRIR CONTAS DE DEPOSITO AUTORIZAR CO-
BRANCA UTILIZAR O CREDITO ABERTO NA FORMA E CONDICOE
RECEBER, PASSAR RECIBO E DAR QUITACAO SOLICITAR SALDOS,
EXTRATOS E COMPROVANTES REQUISITAR TALONARIOS DE CHE-
QUES AUTORIZAR DEBITO EM CONTA RELATIVO A OPERACOE RE-
TIRAR CHEQUES DEVOLVIDOS ENDOSSAR CHEQUE REQUISITAR
CARTAO ELETRONICO MOVIMENTAR CONTA CORRENTE COM CAR-
TAO ELETRONI SUSTAR/CONTRA-ORDENAR CHEQUES CANCELAR | 5773,
| |0000
CHEQUES BAIXAR CHEQUES EFETUAR RESGATES/APLICACOES FI-
NANCEIRAS CADASTRAR, ALTERAR E DESBLOQUEAR SENHAS
EFETUAR PAGAMENTOS POR MEIO ELETRONICO EFETUAR TRANS-
FERENCIAS POR MEIO ELETRONICO EFETUAR MOVIMENTACAO FI-
NANCEIRA NO RPG CONSULTAR CONTAS/APLIC.PROGRAMAS RE-
PASSE RECU LIBERAR ARQUIVOS DE PAGAMENTOS NO GER. Fl-
diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br
34
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 4º - Fica a Secretaria Municipal de Saúde autorizada a abrir na Con-
tabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação no valor de R$
140.000,00 (cento e quarenta mil reais), para atender à finalidade abaixo
especificada:
Órgão: 06 — Secretaria Municipal de Saúde
Unidade : 002 — Saúde — Recursos Vinculados
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
Programa: 0026 — Atenção em Saúde
Projeto/Atividade: 20182 — Custeio COVID-19 (Estado)
Elemento de Despesa:
31.90.04. [CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINA- |pg/42.
0000 IDO 000,00
3,1.90.11. |VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - R$/80.
[00% *|PESSOAL CIVIL 000,00
3.1.90.13. 10.
0000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$|990.00
OBRIGAÇÕES PATRONAIS
TOTAL
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através do excesso de arrecadação resultante da Portaria Nº 138/
2021 e destinado pela Secretária de Estado da Saúde.
Assinado Digitalmente
4 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.848
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas |
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1643, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1655, de 25 de outubro de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no va-
lor de R$ 200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos autorizada
a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0052 — Especial de Natal
Projeto/Atividade: 10100 — Aquisição “Especial de Natal”
Elemento de Despesa:
44.90.52. [Equipamento e Material Permanente 0.1.82. [nel170.—
E to neo R$/808:00
170.
STA R$iid6oo
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0052 — Especial de Natal
Projeto/Atividade: 20183 — Manutenção “Especial de Natal”
Elemento de Despesa:
[3.3.90.39. TOutros Serviços = Pessoa Jurídica 0.1.82.
õ jóooodo ""S Elinis Rs,
TOTAL
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através da SECEL Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
zer excesso de arrecadação resultante do Edital de Seleção Pública Nº 06/
2021/SECEL/MT.
30.
000,00.
30.
R$/000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 069/2019.
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e JULI-
ANA CASTILHO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: - PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato .
ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Terceira — DA VIGÊNCIA; ficando
prorrogado a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até 01
- de novembro de 2022.
Valor Total: R$ 102.396,60 (Cento e dois mil e trezentos e noventa e seis
reais e sessenta centavos).
O valor mensal é de R$ 8.533,05 (Oito mil e quinhentos e trinta e três reais
e cinco centavos).
Água Boa-MT, 29 de outubro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1644, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1656, de 29 de outubro de 2021, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V" DO ART. 1º DA LEI Nº 1193/2013
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso “V” do artigo 1º da Lei nº 1193, de 06 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
AR 1 eis
V- Denomina-se incetivo o valor repassado as equipes antes ou durante
o evento para que seja utilizado de modo favorável auxilando o participan-
te na confecção de uniforme, compras de demais materiais e serviços, que
serão utilizados pela equipe no determinado evento;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
| Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
- as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Mun. Esporte, Cultura Lazer e Eventos
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ii eee eee
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 744, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
35 Assinado Digitalmente

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