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norma nº 1644/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1644 / 2021
Date 2021-11-03
Ementa"DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO "V" DO ART. 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1193/2013 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1644, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1656, de 29 de outubro de 2021, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V” DO ART. 1º DA LEI
Nº 1193/2013 E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso “V” do artigo 1º da Lei nº 1193, de 06 de junho de 2013, passa a vigorar com a
seguinte redação:
V - Denomina-se incetivo o valor repassado as equipes antes ou
durante o evento para que seja utilizado de modo favorável
auxilando o participante na confecção de uniforme, compras de
demais materiais e serviços, que serão utilizados pela equipe no
determinado evento;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - f, aos 03 de novembro de 2021.
Dr. MARIANO A KIEWICZ FILHO
ERIK ROD SILVA
Secretário Ma 6 Lazer e Eventos
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Admilistração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT a Á
Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
4 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.848
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1643, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº. 1655, de 25 de outubro de 2021 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito especial por Excesso de Arrecadação no va-
lor de R$ 200.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara
Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica a Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos autorizada
a abrir na Contabilidade um crédito especial, por excesso de arrecadação
no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), para atender à finalidade
abaixo especificada:
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0052 — Especial de Natal
Projeto/Atividade: 10100 — Aquisição “Especial de Natal”
Elemento de Despesa:
— Equipamento e Material Permanent FS E Ep
som ond [Rslão6; o ]
Rsiódco |
[4.4.90.
jood0
[TOTAL
Órgão: 15 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0052 — Especial de Natal
Projeto/Atividade: 20183 — Manutenção “Especial de Natal”
Elemento de Despesa:
33.9
dOdo
[TOTAL
Outros Serviços — P, Jurídica 0.1.82.
GUddo ig 'essoa Jurídica 0. dz
Art. 2º - A cobertura do crédito especial a que se refere o artigo anterior
se fará através da SECEL Secretaria de Estado de Cultura, Esporte e La-
zer excesso de arrecadação resultante do Edital de Seleção Pública Nº 06/
2021/SECEL/MT.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt'amm + wuaw.amm.org.br
eee e erra erraram
LICITAÇÕES E CONTRATOS
TERMO ADITIVO Nº. 003 AO CONTRATO Nº. 069/2019.
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE
ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e JULI-
ANA CASTILHO, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
OBJETO: - PRORROGAÇÃO da vigência do Contrato .
ALTERAÇÃO: Fica alterada a Cláusula Terceira — DA VIGÊNCIA; ficando
prorrogado a vigência do contrato pelo período de 12 (doze) meses, até 01
de novembro de 2022.
Valor Total: R$ 102.396,60 (Cento e dois mil e trezentos e noventa e seis
reais e sessenta centavos).
O valor mensal é de R$ 8.533,05 (Oito mil e quinhentos e trinta e três reais
e cinco centavos).
Água Boa-MT, 29 de outubro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
PREFEITO MUNICIPAL
CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR O TER-
MO ADITIVO DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL.
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1644, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021,
(Projeto de Lei nº 1656, de 29 de outubro de 2021, do Executivo)
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO “V” DO ART. 1º DA LEI Nº 1193/2013
E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas
por lei, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro
de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O inciso “V” do artigo 1º da Lei nº 1193, de 06 de junho de 2013,
passa a vigorar com a seguinte redação:
Ante...
limsasa
V- Denomina-se incetivo o valor repassado as equipes antes ou durante
o evento para que seja utilizado de modo favorável auxilando o participan-
te na confecção de uniforme, compras de demais materiais e serviços, que
serão utilizados pela equipe no determinado evento;
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 03 de novembro de 2021.
Dr. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
ERIK RODRIGO JESUS DA SILVA
Secretário Mun. Esporte, Cultura Lazer e Eventos
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº. 744, 25 DE OUTUBRO DE 2021.
35 Assinado Digitalmente

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