| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1645 / 2021 |
| Date | 2021-11-04 |
| Ementa | "INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1645, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº. 1650, de 13 de outubro de 2021 — do Executivo) “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Água Boa, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de natureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relacionadas aos direitos da mulher no Município de Água Boa. Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, visa assegurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedicadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à realização dos direitos da mulher; ao empoderamento da população feminina e ao combate à violência contra a mulher. Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sendo de competência deste a deliberação sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações voltadas aos direitos da mulher. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: |. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; |. As transferências e repasses do Município; HI. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais; IV. | Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. As doações feitas por pessoas físicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VI. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e vil. As receitas estipuladas em lei. $ 1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher”, e sua destinação será deliberada ÁGUA BOA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa -MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO por meio de atividades, projetos e programas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos necessários para as ações destinadas a ações dos direitos da mulher. $ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Água Boa, destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção aos direitos da mulher, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º - A Secretaria ou Órgão Municipal Gestor prestará contas mensalmente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sobre o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Art. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo Único: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autorizadas por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2021. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT =P Á A BOA Fone: (66) 3468-6400 (=) P GU TUR é Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 5 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.849 LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 216/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: FS BORGES COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA OBJETO: Aquisição de maquinários e equipamentos para Construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, conforme as especificações cons- tantes no Convênio Funasa nº. 0666/2013 e Parecer Técnico nº. 242/2021/DIESP-MT/SUEST-MT, Processo nº. 25180.001993/2021-24. coD NOME ORNE |MARCAIMODELO QTD|VLR. UNT|TOTAL 35953 |ROLL ON ROLL OFF 25 TONELADAS MU ESSTON 2 |5%900 |89000 EQUIPAMENTO ROLL ON ROLL OFF COM SISTEMA HIDRÁULICO PARA ICAMENTO, om LETRA DEN MÍNIMO ZE QNELADAS, 02 ROLETES DE ÁPOIO TRASEIRO DESLIZANTES CONTENDO 06 ROLEIOS E SOBRE BAS pane CIONADA DENTRO EN VORMAS DO BONTRAN, ADA DE FERRAMENTAS É BARRIGA D'ÁGUA, EQUIPAMENTO PSP COM TARA DE 8300 KG É BOMBA POR Al E PARA R N'ROLL OFF COM 03 El- MULTIFORÇA/REBO- 152. [305. aso6o [EQUIPAMENTO REBOQU EJUHIETA OLL ON ROLL OFF CO Juniave (ME Ç 2 Es; do ESg oo] BABE TAN ROLL ON ROLL OFF COM 03 EIXOS, INCLUIDO ENGATE TIPO BOCA DE LOBO PARA à ADAPTAÇÃO) NO GAMINHÃO CAPACI- MÍNIMA PARA 25 TONELADAS BRUTAS CAPACIDADE DE T NSPORTE 22.55 TONELADAS PESO DO O FR 450 KG, TEMA E CARRO MOVEL PARA DESLIZE DO, CONTÉINER DE NO MINIMO 2,8M LARGURA E 6,30M DE CONBRIMENH EREiÓS DIANTEIROS |CÂMARA DE ERE Ea TUBELES 16,5X8" ABS COM AJUSTE AUTOMÁTICO DAS LONA, COM PNEUS 295/80-22 CONTÉINER ECOLÓGICO PARA TRANSPORTE DE LIXO, COM ABERTURA MULTIFOR ACONAL 56. 566. 3964305|ATERAL PARA DESCARGA, COM CAPACIDADE MINIMA DE 37Mº UNIDADE NE E 10 fo, 0000]509,00 PARA TRANSPORTE DE RESÍDUOS COM ABERTURA LATERAL PARA DESCARGA, COM TAMPA ÚNICA VEDAÇÃO DE BORRACHA, TAMPA ECOLÓGICA, TRAVA MANUAL, COM CAPACIDADE MÍNIMA DE 37Mº, PARA CARREGAR EM ROLL ON OFF, NAS DIMENSÕES 6500 X 2400 X 2400 MM (COMPRIMENTO, PRRGURA, ALTURA) NA COR BRANCA. Valor Total R$ 1.140.040,00 (Um milhão e cento e quarenta mil e quarenta reais). DATA: 03 de novembro de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. LICITAÇÕES E CONTRATOS ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº. 215/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 156/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 037/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT. FORNECEDOR REGISTRADO: MOVIX INDÚSTRIA DE EQUIPAMENTOS PARA MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS LTDA OBJETO: Aquisição de maquinários e equipamentos para Construção da Central de Triagem de Resíduos Sólidos, conforme as especificações cons- tantes no Convênio Funasa nº. 0666/2013 e Parecer Técnico nº. 242/2021/DIESP-MT/SUEST-MT, Processo nº. 25180.001993/2021-24. icon |NOME E e en 0 JUNDDEFORN |MARCA/MODELO 35980 [EMPILHADEIRA COM GARRA PARA FARDOS UND pa AG2 210.300,00 1210.300,00 EMPILHADEIRA SOBRE PNEUS COM TORRE DE TRÊS ESTÁGIOS, 4,80M DE ELI ÃO COM DESLOCADOR LATERAL DOS GARFOS, MO- TOR A DIESEL, COM CAPACIDADE NOMINAL DE CARGA DE 2, A COM as - TURA ENTRE OS BRAÇOS DE 0,5 A 3M, INSTALADA NA 4º VIA Bb ÚLICA. OM ARA DIOR OM IAL DE AREA AM Valor Total R$ 210.300,00 (Duzentos e dez mil e trezentos reais). DATA: 03 de novembro de 2021 VIGÊNCIA: 12 MESES Mariano Kolankiewicz Filho PREFEITO MUNICIPAL CONVOCAÇÃO: FICA A EMPRESA CONVOCADA A ASSINAR A ARP DENTRO DO PRAZO PREVISTO NO EDITAL. ADMINISTRAÇÃO “INSTITUI O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER DO MU- LEI Nº 1645, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2021. NICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". (Projeto de Lei nº. 1650, de 13 de outubro de 2021 — do Executivo) ' MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- * tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br 22 Assinado Digitalmente 5 de Novembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso « ANO XVI INº 3.849 Câmara Municipal em sessão de 03 de novembro de 2021, aprovou e eu | sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído, vinculado ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher de Água Boa, o Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, de na- tureza contábil, com o objetivo de gerenciar recursos para a implantação de programas, desenvolvimento e manutenção das atividades relaciona- das aos direitos da mulher no Município de Água Boa. Parágrafo Único: O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, visa asse- gurar recursos necessários para a efetivação das políticas públicas dedi- cadas à promoção da equidade de gênero; à garantia e à realização dos direitos da mulher; ao empoderamento da população feminina e ao com- bate à violência contra a mulher. Art. 2º - O Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, será gerenciado pela Secretaria Municipal de Assistência Social a que se vincula o Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sendo de competência deste a delibera- ção sobre a aplicação dos recursos em programas, projetos e ações volta- das aos direitos da mulher. Art. 3º - Constituirão receitas do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher: 1. As transferências e repasses da União, do Estado, por seus órgãos e entidades da administração direta e indireta, bem como de seus Fundos; Hl. As transferências e repasses do Município; Hll. Os auxílios, legados, valores, contribuições e doações, inclusive de bens móveis e imóveis, que lhe forem destinados por pessoas físicas ou jurídicas públicas ou privadas, nacionais ou internacionais: Iv. Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis; V. As doações feitas por pessoas fisicas ou jurídicas deduzidas do Imposto Sobre a Renda, conforme a Lei Federal nº 2.213/2010; VI. Outras receitas destinadas ao referido Fundo, e VII. As receitas estipuladas em lei. $ 1º - Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em conta especial sob a denominação “Fundo Municipal dos Direitos da Mulher, e sua destinação será deliberada por meio de atividades, projetos e pro- gramas aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sem isentar a Administração Municipal de previsão e provisão de recursos ne- cessários para as ações destinadas a ações dos direitos da mulher. $ 2º - Os recursos de responsabilidade do Município de Água Boa, desti- nados ao Fundo Municipal dos Direitos da Mulher serão programados de acordo com a Lei Orçamentária do respectivo exercício financeiro, para promover ações de proteção e promoção aos direitos da mulher, conforme regulamentação desta Lei. Art. 4º - A Secretaria ou Órgão Municipal Gestor prestará contas mensal- mente ao Conselho Municipal dos Direitos da Mulher, sobre o Fundo Muni- cipal dos Direitos da Mulher, e dará vistas e prestará informações quando for solicitado pelo Conselho. Art. 5º - O Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante decreto, no pra- zo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei, estabelecerá as normas referentes à organização e operacionalização do Fundo Municipal dos Di- reitos da Mulher. Art. 6º - Para o primeiro ano do exercício financeiro, O Prefeito Municipal remeterá à Câmara Municipal projeto de lei específica do Orçamento do Fundo Municipal dos Direitos da Mulher. Parágrafo Único: A partir do exercício do primeiro ano financeiro, o Poder MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 022/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - AULDIÊNCIA PÚBLICA LOA 2022 “A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao que determina o art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orgânica Municipal”. Torna pública à Convocação para Audiência Pública para discussão da LOA — Lei Orçamentaria Anual, para o exercício de 2022, do Municipio de | Alto Boa Vista — MT, a acontecer às 19:00 h do dia 17 de novembro de 2021, no plenário da Câmara Municipal desta cidade. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE | JOSÉ PEREIRA MARANHÃO : Prefeito Municipal er ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO . EDITAL Nº 020/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - AUDIÊNCIA PÚBLICA LDO 2022 A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao que determina o art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orgânica Municipal. Torna pública à Convocação para Audiência Pública, para discussão da | LDO — Lei de Diretrizes Orçamentarias, para o exercício de 2022, do Mu- Executivo providenciará a inclusão das receitas e das despesas autoriza- | das por esta Lei, no Orçamento do Município. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 04 DE NOVEM- BRO DE 2021. diariomunicipal.org/myamm + www. amm.org.br 23 nicípio de Alto Boa Vista - MT, a acontecer às 17:00 h do dia 17 de no- vembro de 2021, no plenário da Câmara Municipal desta cidade. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE josé pereira maranhão Prefeito Municipal E E ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EDITAL Nº 021/2021 DE 03 DE NOVEMBRO DE 2021 - AUDIÊNCIA PÚBLICA PPA 2022 A 2025 “A Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista, Estado de Mato Grosso, em cumprimento ao que determina o art. 37 da Constituição Federal, Lei Complementar 101/2000 e Lei Orgânica Municipal”. | Torna pública à Convocação para Audiência Pública de discussão do PPA — PLANO PLURIANUAL, para o período de 2022 a 2025, do Município de Alto Boa Vista - MT, às 18:00 h (Brasília) do dia 17 de novembro de 2021, no plenário da Câmara Municipal desta cidade. REGISTRE-SE PUBLIQUE-SE CUMPRA-SE JOSÉ PEREIRA MARANHÃO | Prefeito Municipal Assinado Digitalmente