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norma nº 1647/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1647 / 2021
Date 2021-11-16
Ementa"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "IPTU PREMIADO" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1651, de 18 de outubro de 2021, do Executivo).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “IPTU
PREMIADO” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU
PREMIADO”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no
âmbito do Município para o ano de 2021.
Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO” tem como objetivo Educar a
população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do
processo de construção de sua cidade.
Art. 22º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças
juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e Gerência de
Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade.
Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuintes que
preencherem os requisitos desta Lei sendo:
a) 01 (uma) Motocicleta O Km; e
b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha
deverá obedecer o seguinte regulamento:
|. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2021.
Il. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível,
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar
devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 1 A
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024-
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação até a data da
realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade.
ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem
como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema
que não seja o original expedido pela municipalidade.
Iv. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio;
d) Coordenar o processo de entrega da premiação;
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte deve
estar com o pagamento do IPTU do ano de 2021 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site
www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento
será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão correspondente.
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês
de dezembro dos anos de 2021.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos do
Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO”, ficando a cargo
da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO”, os lotes
públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação
em vigor.
Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TV 50 polegadas, a serem
adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer
ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte
dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E
ÃO E TRABALHO
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇEO bia a
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0009 — Gestão da Dívida Municipal
Ação: 10015- Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 —- Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas, Des
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
1
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 E
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 REM [o WEGÃD E TRADA LHO
PREFEITURA
17 de Novembro de 202
—Ciente e de aco
a |
1 ;
(3258.1 | |
[DENISE ADRIANA FERRARI] ue
argo/Função: Técnico Administrativo Educacional) .. |
9583100 qetente ede acordo:
Gestora Administrativa
441.683.301-68
|
|
(Nome: JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES!
(CargoiFunção: Agente Administrativo - DEMA
CPF: 1031.400.381-94
IMatricula: — 6235.1
iente e de acordo:|
]
Art. 2º - Os Contratos pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom-
panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes:
Data de ini- 116/04 ” |Daia de Encerramen- [22/04] |
A
Eiestação de serviço de jardinagem no |
“|Boa-MT. gi
Art. 3º - São atribuições do fiscal:
1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas
avençadas;
2. Emitir relatórios/medições;
3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu-
nicipal,
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo-
gando a portaria nº 743/2021
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE,
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE
NOVEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 04 de novembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.orgimtamm + www arnm.org.br
1 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 197/2021
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 197/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Es-
tado de Mato Grosso, e a empresa MZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRA-
ÇÃO DE OBRAS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originá-
no.
PROCESSO: 112/2021.
LICITAÇÃO: TP 007/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução da Obra.
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 30/11/2021
DATA: 03/11/2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Cem rear
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 186/2021
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 186/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Es-
tado de Mato Grosso, e a empresa MZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRA-
ÇÃO DE OBRAS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originá-
no.
PROCESSO: 112/2021.
LICITAÇÃO: TP 007/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução da Obra.
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 09/12/2021
DATA: 09/11/2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
(Projeto de Lei nº 1651, de 18 de outubro de 2021 + do Executivo).
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPA-
NHA “IPTU PREMIADO” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÉN-
CIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 12 de no-
vembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“IPTU PREMIADO”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e
Territorial Urbano no âmbito do Município para o ano de 2021.
Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO" tem como objetivo
Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano
sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Depar-
tamentos da Municipalidade.
Art. 3º A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuin-
tes que preencherem os requisitos desta Lei sendo:
Assinado Digitalmente
17 de Novembro de
a) 01 (uma) Motocicleta O Km; e
b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas.
Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam-
panha deverá obedecer o seguinte regulamento
1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2021.
H. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível,
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen-
te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU,
junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá
para credenciar todos os imóveis da cidade.
lil. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co-
mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que
não seja o original expedido pela municipalidade.
IV. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio
d) Coordenar o processo de entrega da premiação
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contri-
buinte deve estar com o pagamento do IPTU do ano de 2021 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www. aguaboa.
mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento
será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres-
pondente,
Art. 7º - O sorteio ocorrera durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro dos anos de 2021.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur-
banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU
PREMIADO”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de
regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO”. os
lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção
na forma da legislação em vigor.
Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TV 50 polegadas, a
serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta
Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93,
com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal
Ação: 10015- Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti-
cas, Científicas, Des
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE NOVEM-
BRO DE 2021
diariomunicipal.org/mt/amm + wvav.amm.org.br
2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.856
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº
001/2021
OBJETO: “Prestação de serviços de show musical”.
FAVORECIDA: W M SHOWS LTDA
VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 inciso Ill da Lei n.º 8.666/93 e suas
atualizações.
JUSTIFICATIVA: Anexa aos auto do processo da Inexigibilidade de Licita-
ção nº 001/2021.
Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justifi-
cativa apresentada de acordo com o parecer constante dos autos do
Processo de inexigibilidade nº 001/2021, nos termos do artigo 26 da
Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
Alto Boa Vista - MT, em 16 de Novembro de 2021.
JOSE PEREIRA MARANHÃO
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021.
O Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Clau-
dinei Singolano, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei
Orgânica do Município, da Lei 292/1990 e suas alterações posteriores:
CONSIDERANDO, ainda, o resultado final do Concurso Público 001/2018
em vigência e sua devida homologação, segundo a ordem de classifi-
cação, e, ante a convocação e o NÃO comparecimento no prazo legal
do candidato convocado via edital nº 08, quer seja o Sr. Marcos Rittielli
Cruz Silva, surgindo a necessidade de preenchimento junto a secretaria
de obras deste município dada a grande demanda de manutenção da frota
municipal;
O Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com o
Resultado Final do Concurso Público nº 001/2018, CONVOCA o candidato
abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Alto
Garças, no Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº
346, Centro, no Horário das 12:00 às 18:00 horas, no prazo de 30 (trinta)
dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, para
admissão e posse no serviço público, munidos dos documentos constan-
tes do Edital, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a
perda da respectiva vaga:
RELAÇÃO DO CANDITATO CONVOCADO:
CARGO: 005 — Auxiliar de Oficina.
Alto Garças- MT, 12 de Novembro de 2021.
Assinado Digitalmente

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