| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1647 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "IPTU PREMIADO" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1647, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1651, de 18 de outubro de 2021, do Executivo). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA “IPTU PREMIADO” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município para o ano de 2021. Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO” tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Art. 22º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuintes que preencherem os requisitos desta Lei sendo: a) 01 (uma) Motocicleta O Km; e b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer o seguinte regulamento: |. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2021. Il. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 1 A Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. ll. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. Iv. Caberá a Gerência de Tributação: a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; c) Coordenar o processo de sorteio; d) Coordenar o processo de entrega da premiação; e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, f) Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte deve estar com o pagamento do IPTU do ano de 2021 em dia. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão correspondente. Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro dos anos de 2021. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TV 50 polegadas, a serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 002 — Tributação Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br E ÃO E TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇEO bia a PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Função: 04 Administração Subfunção: 123- Administração Financeira Programa: 0009 — Gestão da Dívida Municipal Ação: 10015- Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 —- Premiações Culturais, Artísticas, Científicas, Des Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE NOVEMBRO DE 2021. 1 Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 E Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 REM [o WEGÃD E TRADA LHO PREFEITURA 17 de Novembro de 202 —Ciente e de aco a | 1 ; (3258.1 | | [DENISE ADRIANA FERRARI] ue argo/Função: Técnico Administrativo Educacional) .. | 9583100 qetente ede acordo: Gestora Administrativa 441.683.301-68 | | (Nome: JOSIANE DA SILVA LEMOS LOPES! (CargoiFunção: Agente Administrativo - DEMA CPF: 1031.400.381-94 IMatricula: — 6235.1 iente e de acordo:| ] Art. 2º - Os Contratos pela qual o fiscal irá proceder à fiscalização e acom- panhamento, nos termos do art. 67 da lei 8.666/93, são os seguintes: Data de ini- 116/04 ” |Daia de Encerramen- [22/04] | A Eiestação de serviço de jardinagem no | “|Boa-MT. gi Art. 3º - São atribuições do fiscal: 1. Acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento da ata e suas cláusulas avençadas; 2. Emitir relatórios/medições; 3. Comunicar formalmente as irregularidades constatadas ao Prefeito Mu- nicipal, Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revo- gando a portaria nº 743/2021 REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 04 DE NOVEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 04 de novembro de 2021. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.orgimtamm + www arnm.org.br 1 - Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856 GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 197/2021 TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 197/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -— Es- tado de Mato Grosso, e a empresa MZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRA- ÇÃO DE OBRAS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originá- no. PROCESSO: 112/2021. LICITAÇÃO: TP 007/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução da Obra. NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 30/11/2021 DATA: 03/11/2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Cem rear GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 186/2021 TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 186/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Es- tado de Mato Grosso, e a empresa MZ CONSTRUÇÃO E ADMINISTRA- ÇÃO DE OBRAS LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originá- no. PROCESSO: 112/2021. LICITAÇÃO: TP 007/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução da Obra. NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 09/12/2021 DATA: 09/11/2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal (Projeto de Lei nº 1651, de 18 de outubro de 2021 + do Executivo). “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPA- NHA “IPTU PREMIADO” EM ÁGUA BOA/MT E DÁ OUTRAS PROVIDÉN- CIAS”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 12 de no- vembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município para o ano de 2021. Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO" tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Pla- nejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Depar- tamentos da Municipalidade. Art. 3º A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuin- tes que preencherem os requisitos desta Lei sendo: Assinado Digitalmente 17 de Novembro de a) 01 (uma) Motocicleta O Km; e b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam- panha deverá obedecer o seguinte regulamento 1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2021. H. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen- te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. lil. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co- mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. IV. Caberá a Gerência de Tributação: a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; c) Coordenar o processo de sorteio d) Coordenar o processo de entrega da premiação e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, f) Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contri- buinte deve estar com o pagamento do IPTU do ano de 2021 em dia. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www. aguaboa. mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres- pondente, Art. 7º - O sorteio ocorrera durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro dos anos de 2021. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur- banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO”. os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TV 50 polegadas, a serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 — Secretaria de Planejamento e Finanças Unidade: 002 — Tributação Função: 04 Administração Subfunção: 123- Administração Financeira Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal Ação: 10015- Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti- cas, Científicas, Des Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 16 DE NOVEM- BRO DE 2021 diariomunicipal.org/mt/amm + wvav.amm.org.br 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI INº 3.856 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO BOA VISTA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO TERMO DE RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2021 OBJETO: “Prestação de serviços de show musical”. FAVORECIDA: W M SHOWS LTDA VALOR GLOBAL: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 25 inciso Ill da Lei n.º 8.666/93 e suas atualizações. JUSTIFICATIVA: Anexa aos auto do processo da Inexigibilidade de Licita- ção nº 001/2021. Ratifico a Inexigibilidade de Licitação em consonância com a justifi- cativa apresentada de acordo com o parecer constante dos autos do Processo de inexigibilidade nº 001/2021, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Alto Boa Vista - MT, em 16 de Novembro de 2021. JOSE PEREIRA MARANHÃO PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2018 EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 014/2021. O Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, Estado de Mato Grosso, Sr. Clau- dinei Singolano, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município, da Lei 292/1990 e suas alterações posteriores: CONSIDERANDO, ainda, o resultado final do Concurso Público 001/2018 em vigência e sua devida homologação, segundo a ordem de classifi- cação, e, ante a convocação e o NÃO comparecimento no prazo legal do candidato convocado via edital nº 08, quer seja o Sr. Marcos Rittielli Cruz Silva, surgindo a necessidade de preenchimento junto a secretaria de obras deste município dada a grande demanda de manutenção da frota municipal; O Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, Prefeito Municipal de Alto Garças-MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições e de acordo com o Resultado Final do Concurso Público nº 001/2018, CONVOCA o candidato abaixo relacionado a comparecer na sede da Prefeitura Municipal de Alto Garças, no Setor de Recursos Humanos, situado na Rua Dom Aquino, nº 346, Centro, no Horário das 12:00 às 18:00 horas, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar do primeiro dia útil seguinte à publicação deste Edital, para admissão e posse no serviço público, munidos dos documentos constan- tes do Edital, sob pena de ser considerado desistente, ocasionando a perda da respectiva vaga: RELAÇÃO DO CANDITATO CONVOCADO: CARGO: 005 — Auxiliar de Oficina. Alto Garças- MT, 12 de Novembro de 2021. Assinado Digitalmente