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norma nº 1648/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1648 / 2021
Date 2021-11-16
Ementa"INSTITUI O PROGRAMA NOTA PREMIADA AB, QUE TEM COMO OBJETIVO FOMENTAR A CIDADANIA FISCAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1652, de 18 de outubro de 2021, do Executivo).
Institui o Programa Nota Premiada AB, que tem
como objetivo fomentar a cidadania fiscal no
Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão de ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO |
DO PROGRAMA NOTA PREMIADA AB
Art. 1º - O Programa Nota Premiada AB, tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal no
Município de Água Boa, estimulando os adquirentes de mercadorias ou de bens a exigir, do
fornecedor localizado neste Município, a emissão de documento fiscal hábil.
8 1º O Programa Nota Premiada AB compreende ações, perante a sociedade, no sentido de:
|- valorizar e disseminar as funções econômicas e sociais do tributo;
Il - contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concorrência desleal e da
sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fiscal;
Hl - estimular a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade
contribuir para a redução da omissão na emissão de documentos fiscais.
8 2º O programa abrange somente as operações decorrentes de aquisições realizadas por
pessoa física, consumidor final de mercadorias ou bens, em que o estabelecimento vendedor
esteja localizado neste Município e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município,
observado o disposto no inciso | do 8 1º do art. 7º desta Lei.
8 3º O disposto neste artigo não se aplica às aquisições de energia elétrica e de serviços de
comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Finanças, o planejamento, a administração, a direção e a
execução das atividades do programa ora instituído.
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
R ITUR
Fone: (66) 3468-6400 + PREFE
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
- — GESTÃO 2021/2024
CNPJ: 15.023.898/0001-90
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ESTADO DE MATO GROSSO
CAPÍTULO Il
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PROGRAMA
Art. 3º - O estímulo à participação do cidadão no Programa Nota Premiada AB, ocorrerá por
meio de:
| - conscientização sobre a gestão fiscal;
Il - valorização de iniciativas de apoio e exercício da cidadania fiscal;
Ill - premiação em dinheiro, mediante sorteio, ao consumidor que exigir do fornecedor de
mercadorias ou bens a emissão de documento fiscal hábil, que deverá conter o número do
seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF).
Art. 4º - A Secretaria de Finanças do Município de Água Boa, promoverá campanhas de
educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa Nota Premiada AB, devendo informar,
esclarecer e orientar a população, inclusive sobre:
|-o direito de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias e emita documento
fiscal válido a cada operação ou prestação;
Il- o exercício do estímulo de que trata o art. 3º desta Lei;
Hll - os meios disponíveis para verificar se o fornecedor está adimplente com suas obrigações
tributárias perante o Município de Água Boa;
IV - os modelos dos documentos fiscais.
CAPÍTULO III
DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 5º - Para efeito de sorteio, podem participar do Programa Nota Premiada AB, as pessoas
físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), que
adquirirem mercadorias, bens ou serviços de estabelecimentos contribuintes do ICMS e ISS
localizados neste Município.
8 1º O produtor rural, pessoa física, e as demais pessoas físicas inscritas no Cadastro de
Contribuintes do Município, somente podem participar do Programa Nota Premiada AB, para
efeito de premiação, quando no documento fiscal não for consignado o número da respectiva
inscrição estadual.
q
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ESTADO DE MATO GROSSO
8 2º Na hipótese de que trata o 8 1º deste artigo, o documento fiscal emitido não pode ser
utilizado pelas pessoas físicas, para fins tributários no âmbito do ICMS, em relação à atividade
econômica que explorarem.
$ 3º Fica assegurada a participação dos absolutamente incapazes e dos relativamente
incapazes, desde que estejam inscritos no CPF, como concorrentes do sorteio do Programa
Nota Premiada AB, devendo, para prática dos atos em que sua natureza exigir, ser
representados ou assistidos.
Art. 6º - Fica vedada, no âmbito do Programa Nota Premiada AB, relativamente à premiação,
a participação de:
|- pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS ou não, ainda que optantes pelo Regime Especial
Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e
Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual
(MEI) a que se refere o 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006;
Il- órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como
de suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas,
sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela
União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município.
CAPÍTULO IV
DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Seção |
Das Espécies de Documentos Fiscais
Art. 7º - Para os fins de participação nos sorteios de que trata este Decreto, são considerados
os seguintes documentos fiscais:
|- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
H - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Hi — Nota Fiscal de Serviço.
8 1º Os documentos fiscais devem ser:
|-idôneos;
Il - emitidos por estabelecimentos de contribuintes aguaboenses, fornecedores de bens,
serviços ou mercadorias:
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Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA
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a) emissores de NFC-e, NF-e e Nota Fiscal de Serviço, devidamente credenciados em
ambiente de produção destes documentos eletrônicos;
Ill - devidamente autorizados pelo Município de Água Boa - MT.
8 2º O disposto neste artigo não afasta a validade jurídica dos demais documentos fiscais,
previstos na legislação tributária como hábeis para acobertar a operação realizada, implicando
mero impedimento à participação do adquirente no sorteio.
Seção Il
Da inclusão do CPF no Documento Fiscal
Art. 8º - Para concorrer aos prêmios do Programa Nota Premiada AB, o consumidor final,
pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido em Água Boa - MT,
deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal.
$ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte
deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente.
8 2º A inclusão do número do CPF no documento fiscal que acobertar a respectiva operação é
condição indispensável à participação do cidadão adquirente nos sorteios.
8 3º É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, negar a inclusão do
CPF do consumidor, adquirente de mercadorias ou bens, no documento fiscal que acobertar
a respectiva operação.
CAPÍTULO V
DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Os participantes do Programa descritos no Art. 5º desta Lei, receberão um cupom a
cada R$ 300,00 (trezentos reais), considerando os valores lançados nos documentos fiscais
somados ou não.
81º O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, ficará responsável pelo atendimento
aos participantes, recebimento dos documentos fiscais e entrega dos cupons.
Art. 10 - São condições necessárias, para que sejam entregues os cupons de que trata o art.
9º desta Lei, que a NFC-e ou a NF-e:
!- seja considerada válida no sistema fazendário informatizado relativo ao documento fiscal
eletrônico;
I- contenha a identificação do CPF do consumidor concorrente do Programa Nota Premiada
AB, em campo específico;
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Fone: (66) 3468-6400
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CNPJ: 15.023.898/0001-90
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RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024-—— —
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
Ill - tenha valor total igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais);
IV - atenda os parâmetros técnicos determinados pela Secretaria de Finanças do Município de
Água Boa — MT.
Art. 11 - São premissas básicas das premiações:
| - as datas dos sorteios devem ser publicadas nas plataformas de comunicação oficiais do
Município de Água Boa — MT e anotadas nos cupons entregues aos participantes;
Ill - o meio de identificação do cidadão para participar do sorteio é a inclusão do seu número
de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil no documento fiscal
relativo às suas aquisições de mercadorias ou bens, em estabelecimentos localizados neste
Estado.
Art. 12 - A premiação será realizada mensalmente. Os documentos fiscais autorizados em um
respectivo mês e não sorteados, concorrerão ao sorteio realizado no mês imediatamente
posterior.
Art. 13 - Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios no decorrer do ano, no valor de R$ 400,00
(quatrocentos reais) cada um, e mais dois prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
cada um, cujo o sorteio será realizado semestralmente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - As sugestões, reclamações e denúncias, relativas ao programa, poderão ser feitas por
meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Água Boa.
Art. 15 - As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria de Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal
Ação: 10015 - Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400 9
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————— GESTÃO 2021/2024 —— -
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos ordinário
Art. 16 - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, através de decreto.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 16 de novembro de 2021.
f)
/
MARIANO crude FILHO
Prefeito Municipal
EARLE ISCÓ DA SILVA
Secretário
Secretário Municipal de Administração é Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
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— GESTÃO 2021/2024 —
17 de Novembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856
Art. 13 - A venda e a entrega dos produtos nos estabelecimentos de re-
venda ficam a cargo do produtor.
Parágrafo Único: Os produtos poderão ser comercializados exclusiva-
mente no Município de Agua Boa-MT (e nos municípios que possuem ter-
mo de cooperação), desde que identificados com o Selo Municipal da Agri-
cultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB).
Art. 14 - Os produtos devem ser produzidos, manuseados, transportados
e comercializados sob condições que assegurem a integridade e qualida-
de sanitária, conforme determina o código de Vigilância Sanitária Munici-
pal, respeitadas as Leis Estaduais e Federais.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15 - A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do
Chefe do Poder Executivo.
Art. 16 - As despesas decorrentes da execução da presente lei ficarão
a cargo de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvi-
mento, suplementada se necessário.
Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 16 DE NOVEMBRO DE
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
MARCORENES COELHO COSTA
Secretária Mun. de Desenvol. Indústria, Comércio e Turismo
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
(Projeto de Lei nº 1652, de 18 de outubro de 2021, do Executivo).
Institui o Programa Nota Premiada AB, que tem como objetivo fomen-
tar a cidadania fiscal no Município de Água Boa.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 12 de
novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
CAPÍTULO!
DO PROGRAMA NOTA PREMIADA AB
Art. 1º - O Programa Nota Premiada AB, tem como objetivo fomentar a ci-
dadania fiscal no Município de Água Boa, estimulando os adquirentes de
mercadorias ou de bens a exigir, do fornecedor localizado neste Município,
a emissão de documento fiscal hábil.
$ 1º O Programa Nota Premiada AB compreende ações, perante a socie-
dade, no sentido de:
|- valorizar e disseminar as funções econômicas e sociais do tributo;
tl - contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concor-
rência desleal e da sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fis-
cal;
HI - estimular a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por
finalidade contribuir para a redução da omissão na emissão de documen-
tos fiscais. $ 2º O programa abrange somente as operações decorrentes
de aquisições realizadas por pessoa física, consumidor final de mercado-
rias ou bens, em que o estabelecimento vendedor esteja localizado neste
Municipio e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Municipio, observado
o disposto no inciso | do & 1º do art. 7º desta Lei
diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br
$ 3º O disposto neste artigo não se aplica às aquisições de energia elétrica
e de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunici-
pal.
Art. 2º - Compete à Secretaria de Finanças, o planejamento, a administra-
ção, a direção e a execução das atividades do programa ora instituído.
CAPÍTULO
DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PROGRAMA
Art. 3º - O estimulo à participação do cidadão no Programa Nota Premiada
AB, ocorrerá por meio de:
| - conscientização sobre a gestão fiscal;
Il - valorização de iniciativas de apoio e exercício da cidadania fiscal;
Ill - premiação em dinheiro, mediante sorteio, ao consumidor que exigir do
fornecedor de mercadorias ou bens a emissão de documento fiscal hábil,
que deverá conter o número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Re-
ceita Federal do Brasil (CPF).
Art. 4º - A Secretaria de Finanças do Município de Água Boa, promoverá
campanhas de educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa No-
ta Premiada AB, devendo informar, esclarecer e orientar a população. in-
clusive sobre:
|- o direito de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias
e emita documento fiscal válido a cada operação ou prestação;
Il - o exercício do estímulo de que trata o art. 3º desta Lei;
Il - os meios disponiveis para verificar se o fornecedor está adimplente
com suas obrigações tributárias perante o Município de Água Boa;
IV - os modelos dos documentos fiscais.
CAPÍTULO Ill DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA
Art. 5º - Para efeito de sorteio, podem participar do Programa Nota Pre-
miada AB, as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da
Receita Federal do Brasil (CPF), que adquirirem mercadorias, bens ou ser-
viços de estabelecimentos contribuintes do ICMS e ISS localizados neste
Município.
8 1º O produtor rural, pessoa física, e as demais pessoas físicas inscritas
no Cadastro de Contribuintes do Município, somente podem participar do
Programa Nota Premiada AB, para efeito de premiação, quando no docu-
mento fiscal não for consignado o número da respectiva inscrição estadu-
al.
S 2º Na hipótese de que trata o & 1º deste artigo, o documento fiscal emi-
tido não pode ser utilizado pelas pessoas físicas, para fins tributários no
âmbito do ICMS, em relação à atividade econômica que explorarem.
$ 3º Fica assegurada a participação dos absolutamente incapazes e dos
relativamente incapazes, desde que estejam inscritos no CPF, como con-
correntes do sorteio do Programa Nota Premiada AB, devendo, para práti-
ca dos atos em que sua natureza exigir, ser representados ou assistidos.
Art. 6º - Fica vedada, no âmbito do Programa Nota Premiada AB, relativa-
mente à premiação, a participação de:
| - pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS ou não, ainda que optantes
pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui-
ções devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sim-
ples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (ME!) a que se re-
fere o 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de
2006;
Il - órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos
Municípios, bem como de suas autarquias, fundações instituídas e manti-
das pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mis-
ta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, por
Estado, pelo Distrito Federal ou por Municipio.
CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOS FISCAIS
Assinado Digitalmente
Seção | Das Espécies de Documentos Fiscais
Art. 7º - Para os fins de participação nos sorteios de que trata este Decre-
to, são considerados os seguintes documentos fiscais:
| - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e);
H - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
Ill — Nota Fiscal de Serviço.
$ 1º Os documentos fiscais devem ser:
I-idôneos;
1 - emitidos por estabelecimentos de contribuintes aguaboenses, fornece-
dores de bens, serviços ou mercadorias:
a) emissores de NFC-e, NF-e e Nota Fiscal de Serviço, devidamente cre-
denciados em ambiente de produção destes documentos eletrônicos;
HI - devidamente autorizados pelo Municipio de Água Boa - MT.
$ 2º O disposto neste artigo não afasta a validade jurídica dos demais do-
cumentos fiscais, previstos na legislação tributária como hábeis para aco-
bertar a operação realizada, implicando mero impedimento à participação
do adquirente no sorteio.
Seção Il Da inclusão do CPF no Documento Fiscal
Art. 8º - Para concorrer aos prêmios do Programa Nota Premiada AB, o
consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contri-
buinte estabelecido em Água Boa - MT, deve solicitar ao fornecedor a in-
clusão do número do seu CPF no documento fiscal.
$ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabeleci-
mento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento
fiscal eletrônico correspondente.
$ 2º A inclusão do número do CPF no documento fiscal que acobertar a
respectiva operação é condição indispensável à participação do cidadão
adquirente nos sorteios.
$ 3º É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo,
negar a inclusão do CPF do consumidor, adquirente de mercadorias ou
bens, no documento fiscal que acobertar a respectiva operação.
CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO
Art. 9º - Os participantes do Programa descritos no Art. 5º desta Lei, re-
ceberão um cupom a cada R$ 300,00 (trezentos reais), considerando os
valores lançados nos documentos fiscais somados ou não.
$1º O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, ficará responsá-
vel pelo atendimento aos participantes, recebimento dos documentos fis-
cais e entrega dos cupons.
Art. 10 - São condições necessárias, para que sejam entregues os cupons
de que trata o art. 9º desta Lei, que a NFC-e ou a NF-e
| - seja considerada válida no sistema fazendário informatizado relativo ao
documento fiscal eletrônico;
H - contenha a identificação do CPF do consumidor concorrente do Pro-
grama Nota Premiada AB, em campo específico;
Hit - tenha valor total igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais);
IV - atenda os parâmetros técnicos determinados pela Secretaria de Fi-
nanças do Município de Água Boa — MT.
Art. 11 - São premissas básicas das premiações:
| - as datas dos sorteios devem ser publicadas nas plataformas de comu-
nicação oficiais do Município de Água Boa - MT e anotadas nos cupons
entregues aos participantes;
HI! - o meio de identificação do cidadão para participar do sorteio é a inclu-
são do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Re-
ceita Federal do Brasil no documento fiscal relativo às suas aquisições de
mercadorias ou bens, em estabelecimentos localizados neste Estado.
diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br
17 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856
Art. 12 - A premiação será realizada mensalmente. Os documentos fiscais
autorizados em um respectivo mês e não sorteados, concorrerão ao sor-
teio realizado no mês imediatamente posterior.
Art. 13 - Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios no decorrer do ano, no
valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada um, e mais dois prêmios no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, cujo o sorteio será realiza-
do semestralmente.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14 - As sugestões, reclamações e denúncias, relativas ao programa,
poderão ser feitas por meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Água
Boa.
Art. 15 - As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 04 - Secretaria de Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Função: 04 Administração
Subfunção: 123 - Administração Financeira
Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal
Ação:10015 - Aquisição de Premiação
Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas,
Científicas
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos ordinário
Art. 16 - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal,
através de decreto.
Art. 17 - Esta Lei entrará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2022.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 16 de novembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 135/2021
TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 135/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -- Es-
tado de Mato Grosso, e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA
EPP, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 111/2021.
LICITAÇÃO: Adesão 008/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução de Serviço.
NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 23.01.2022
DATA: 16/11/2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente

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