| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1648 / 2021 |
| Date | 2021-11-16 |
| Ementa | "INSTITUI O PROGRAMA NOTA PREMIADA AB, QUE TEM COMO OBJETIVO FOMENTAR A CIDADANIA FISCAL NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1648, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1652, de 18 de outubro de 2021, do Executivo). Institui o Programa Nota Premiada AB, que tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal no Município de Água Boa. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO | DO PROGRAMA NOTA PREMIADA AB Art. 1º - O Programa Nota Premiada AB, tem como objetivo fomentar a cidadania fiscal no Município de Água Boa, estimulando os adquirentes de mercadorias ou de bens a exigir, do fornecedor localizado neste Município, a emissão de documento fiscal hábil. 8 1º O Programa Nota Premiada AB compreende ações, perante a sociedade, no sentido de: |- valorizar e disseminar as funções econômicas e sociais do tributo; Il - contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concorrência desleal e da sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fiscal; Hl - estimular a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para a redução da omissão na emissão de documentos fiscais. 8 2º O programa abrange somente as operações decorrentes de aquisições realizadas por pessoa física, consumidor final de mercadorias ou bens, em que o estabelecimento vendedor esteja localizado neste Município e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Município, observado o disposto no inciso | do 8 1º do art. 7º desta Lei. 8 3º O disposto neste artigo não se aplica às aquisições de energia elétrica e de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunicipal. Art. 2º - Compete à Secretaria de Finanças, o planejamento, a administração, a direção e a execução das atividades do programa ora instituído. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA R ITUR Fone: (66) 3468-6400 + PREFE Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO - — GESTÃO 2021/2024 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO CAPÍTULO Il DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PROGRAMA Art. 3º - O estímulo à participação do cidadão no Programa Nota Premiada AB, ocorrerá por meio de: | - conscientização sobre a gestão fiscal; Il - valorização de iniciativas de apoio e exercício da cidadania fiscal; Ill - premiação em dinheiro, mediante sorteio, ao consumidor que exigir do fornecedor de mercadorias ou bens a emissão de documento fiscal hábil, que deverá conter o número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF). Art. 4º - A Secretaria de Finanças do Município de Água Boa, promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa Nota Premiada AB, devendo informar, esclarecer e orientar a população, inclusive sobre: |-o direito de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias e emita documento fiscal válido a cada operação ou prestação; Il- o exercício do estímulo de que trata o art. 3º desta Lei; Hll - os meios disponíveis para verificar se o fornecedor está adimplente com suas obrigações tributárias perante o Município de Água Boa; IV - os modelos dos documentos fiscais. CAPÍTULO III DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA Art. 5º - Para efeito de sorteio, podem participar do Programa Nota Premiada AB, as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), que adquirirem mercadorias, bens ou serviços de estabelecimentos contribuintes do ICMS e ISS localizados neste Município. 8 1º O produtor rural, pessoa física, e as demais pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município, somente podem participar do Programa Nota Premiada AB, para efeito de premiação, quando no documento fiscal não for consignado o número da respectiva inscrição estadual. q Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT JA Fone: (66) 3468-6400 IN Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 CNPJ: 15.023.898/0001-90 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 8 2º Na hipótese de que trata o 8 1º deste artigo, o documento fiscal emitido não pode ser utilizado pelas pessoas físicas, para fins tributários no âmbito do ICMS, em relação à atividade econômica que explorarem. $ 3º Fica assegurada a participação dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes, desde que estejam inscritos no CPF, como concorrentes do sorteio do Programa Nota Premiada AB, devendo, para prática dos atos em que sua natureza exigir, ser representados ou assistidos. Art. 6º - Fica vedada, no âmbito do Programa Nota Premiada AB, relativamente à premiação, a participação de: |- pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS ou não, ainda que optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (MEI) a que se refere o 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Il- órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Município. CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOS FISCAIS Seção | Das Espécies de Documentos Fiscais Art. 7º - Para os fins de participação nos sorteios de que trata este Decreto, são considerados os seguintes documentos fiscais: |- Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); H - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Hi — Nota Fiscal de Serviço. 8 1º Os documentos fiscais devem ser: |-idôneos; Il - emitidos por estabelecimentos de contribuintes aguaboenses, fornecedores de bens, serviços ou mercadorias: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT n Fone: (66) 3468-6400 ÁGUA BOA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraQDaguaboa.mt.gov.br à) CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO - — GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO a) emissores de NFC-e, NF-e e Nota Fiscal de Serviço, devidamente credenciados em ambiente de produção destes documentos eletrônicos; Ill - devidamente autorizados pelo Município de Água Boa - MT. 8 2º O disposto neste artigo não afasta a validade jurídica dos demais documentos fiscais, previstos na legislação tributária como hábeis para acobertar a operação realizada, implicando mero impedimento à participação do adquirente no sorteio. Seção Il Da inclusão do CPF no Documento Fiscal Art. 8º - Para concorrer aos prêmios do Programa Nota Premiada AB, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contribuinte estabelecido em Água Boa - MT, deve solicitar ao fornecedor a inclusão do número do seu CPF no documento fiscal. $ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabelecimento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente. 8 2º A inclusão do número do CPF no documento fiscal que acobertar a respectiva operação é condição indispensável à participação do cidadão adquirente nos sorteios. 8 3º É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, negar a inclusão do CPF do consumidor, adquirente de mercadorias ou bens, no documento fiscal que acobertar a respectiva operação. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO Art. 9º - Os participantes do Programa descritos no Art. 5º desta Lei, receberão um cupom a cada R$ 300,00 (trezentos reais), considerando os valores lançados nos documentos fiscais somados ou não. 81º O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, ficará responsável pelo atendimento aos participantes, recebimento dos documentos fiscais e entrega dos cupons. Art. 10 - São condições necessárias, para que sejam entregues os cupons de que trata o art. 9º desta Lei, que a NFC-e ou a NF-e: !- seja considerada válida no sistema fazendário informatizado relativo ao documento fiscal eletrônico; I- contenha a identificação do CPF do consumidor concorrente do Programa Nota Premiada AB, em campo específico; Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024-—— — PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Ill - tenha valor total igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais); IV - atenda os parâmetros técnicos determinados pela Secretaria de Finanças do Município de Água Boa — MT. Art. 11 - São premissas básicas das premiações: | - as datas dos sorteios devem ser publicadas nas plataformas de comunicação oficiais do Município de Água Boa — MT e anotadas nos cupons entregues aos participantes; Ill - o meio de identificação do cidadão para participar do sorteio é a inclusão do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil no documento fiscal relativo às suas aquisições de mercadorias ou bens, em estabelecimentos localizados neste Estado. Art. 12 - A premiação será realizada mensalmente. Os documentos fiscais autorizados em um respectivo mês e não sorteados, concorrerão ao sorteio realizado no mês imediatamente posterior. Art. 13 - Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios no decorrer do ano, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada um, e mais dois prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, cujo o sorteio será realizado semestralmente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - As sugestões, reclamações e denúncias, relativas ao programa, poderão ser feitas por meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Água Boa. Art. 15 - As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 002 — Tributação Função: 04 Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal Ação: 10015 - Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 9 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ————— GESTÃO 2021/2024 —— - PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos ordinário Art. 16 - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, através de decreto. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 16 de novembro de 2021. f) / MARIANO crude FILHO Prefeito Municipal EARLE ISCÓ DA SILVA Secretário Secretário Municipal de Administração é Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 — 17 de Novembro de 2021 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856 Art. 13 - A venda e a entrega dos produtos nos estabelecimentos de re- venda ficam a cargo do produtor. Parágrafo Único: Os produtos poderão ser comercializados exclusiva- mente no Município de Agua Boa-MT (e nos municípios que possuem ter- mo de cooperação), desde que identificados com o Selo Municipal da Agri- cultura Familiar de Água Boa (SEMAF-AB). Art. 14 - Os produtos devem ser produzidos, manuseados, transportados e comercializados sob condições que assegurem a integridade e qualida- de sanitária, conforme determina o código de Vigilância Sanitária Munici- pal, respeitadas as Leis Estaduais e Federais. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15 - A presente Lei poderá ser regulamentada por meio de Decreto do Chefe do Poder Executivo. Art. 16 - As despesas decorrentes da execução da presente lei ficarão a cargo de dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Desenvolvi- mento, suplementada se necessário. Art. 17 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, 16 DE NOVEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal MARCORENES COELHO COSTA Secretária Mun. de Desenvol. Indústria, Comércio e Turismo SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento (Projeto de Lei nº 1652, de 18 de outubro de 2021, do Executivo). Institui o Programa Nota Premiada AB, que tem como objetivo fomen- tar a cidadania fiscal no Município de Água Boa. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de ordinária de 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: CAPÍTULO! DO PROGRAMA NOTA PREMIADA AB Art. 1º - O Programa Nota Premiada AB, tem como objetivo fomentar a ci- dadania fiscal no Município de Água Boa, estimulando os adquirentes de mercadorias ou de bens a exigir, do fornecedor localizado neste Município, a emissão de documento fiscal hábil. $ 1º O Programa Nota Premiada AB compreende ações, perante a socie- dade, no sentido de: |- valorizar e disseminar as funções econômicas e sociais do tributo; tl - contribuir para a redução ou a eliminação da informalidade, da concor- rência desleal e da sonegação fiscal, favorecendo os valores da justiça fis- cal; HI - estimular a participação direta dos cidadãos em ações que tenham por finalidade contribuir para a redução da omissão na emissão de documen- tos fiscais. $ 2º O programa abrange somente as operações decorrentes de aquisições realizadas por pessoa física, consumidor final de mercado- rias ou bens, em que o estabelecimento vendedor esteja localizado neste Municipio e inscrito no Cadastro de Contribuintes do Municipio, observado o disposto no inciso | do & 1º do art. 7º desta Lei diariomunicipal.org/myamm + www.amm.org.br $ 3º O disposto neste artigo não se aplica às aquisições de energia elétrica e de serviços de comunicação e de transporte interestadual e intermunici- pal. Art. 2º - Compete à Secretaria de Finanças, o planejamento, a administra- ção, a direção e a execução das atividades do programa ora instituído. CAPÍTULO DO ESTÍMULO À PARTICIPAÇÃO DO CIDADÃO NO PROGRAMA Art. 3º - O estimulo à participação do cidadão no Programa Nota Premiada AB, ocorrerá por meio de: | - conscientização sobre a gestão fiscal; Il - valorização de iniciativas de apoio e exercício da cidadania fiscal; Ill - premiação em dinheiro, mediante sorteio, ao consumidor que exigir do fornecedor de mercadorias ou bens a emissão de documento fiscal hábil, que deverá conter o número do seu Cadastro de Pessoas Físicas da Re- ceita Federal do Brasil (CPF). Art. 4º - A Secretaria de Finanças do Município de Água Boa, promoverá campanhas de educação fiscal com o objetivo de divulgar o Programa No- ta Premiada AB, devendo informar, esclarecer e orientar a população. in- clusive sobre: |- o direito de exigir que o fornecedor cumpra suas obrigações tributárias e emita documento fiscal válido a cada operação ou prestação; Il - o exercício do estímulo de que trata o art. 3º desta Lei; Il - os meios disponiveis para verificar se o fornecedor está adimplente com suas obrigações tributárias perante o Município de Água Boa; IV - os modelos dos documentos fiscais. CAPÍTULO Ill DOS PARTICIPANTES DO PROGRAMA Art. 5º - Para efeito de sorteio, podem participar do Programa Nota Pre- miada AB, as pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (CPF), que adquirirem mercadorias, bens ou ser- viços de estabelecimentos contribuintes do ICMS e ISS localizados neste Município. 8 1º O produtor rural, pessoa física, e as demais pessoas físicas inscritas no Cadastro de Contribuintes do Município, somente podem participar do Programa Nota Premiada AB, para efeito de premiação, quando no docu- mento fiscal não for consignado o número da respectiva inscrição estadu- al. S 2º Na hipótese de que trata o & 1º deste artigo, o documento fiscal emi- tido não pode ser utilizado pelas pessoas físicas, para fins tributários no âmbito do ICMS, em relação à atividade econômica que explorarem. $ 3º Fica assegurada a participação dos absolutamente incapazes e dos relativamente incapazes, desde que estejam inscritos no CPF, como con- correntes do sorteio do Programa Nota Premiada AB, devendo, para práti- ca dos atos em que sua natureza exigir, ser representados ou assistidos. Art. 6º - Fica vedada, no âmbito do Programa Nota Premiada AB, relativa- mente à premiação, a participação de: | - pessoas jurídicas, contribuintes do ICMS ou não, ainda que optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribui- ções devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Sim- ples Nacional, inclusive o microempreendedor individual (ME!) a que se re- fere o 18-A da Lei Complementar Federal nº 123, de 14 de dezembro de 2006; Il - órgãos da Administração Pública Direta da União, dos Estados e dos Municípios, bem como de suas autarquias, fundações instituídas e manti- das pelo Poder Público, empresas públicas, sociedades de economia mis- ta e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou por Municipio. CAPÍTULO IV DOS DOCUMENTOS FISCAIS Assinado Digitalmente Seção | Das Espécies de Documentos Fiscais Art. 7º - Para os fins de participação nos sorteios de que trata este Decre- to, são considerados os seguintes documentos fiscais: | - Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e); H - Nota Fiscal Eletrônica (NF-e); Ill — Nota Fiscal de Serviço. $ 1º Os documentos fiscais devem ser: I-idôneos; 1 - emitidos por estabelecimentos de contribuintes aguaboenses, fornece- dores de bens, serviços ou mercadorias: a) emissores de NFC-e, NF-e e Nota Fiscal de Serviço, devidamente cre- denciados em ambiente de produção destes documentos eletrônicos; HI - devidamente autorizados pelo Municipio de Água Boa - MT. $ 2º O disposto neste artigo não afasta a validade jurídica dos demais do- cumentos fiscais, previstos na legislação tributária como hábeis para aco- bertar a operação realizada, implicando mero impedimento à participação do adquirente no sorteio. Seção Il Da inclusão do CPF no Documento Fiscal Art. 8º - Para concorrer aos prêmios do Programa Nota Premiada AB, o consumidor final, pessoa física, ao adquirir bem ou mercadoria de contri- buinte estabelecido em Água Boa - MT, deve solicitar ao fornecedor a in- clusão do número do seu CPF no documento fiscal. $ 1º Mediante a solicitação constante no caput deste artigo, o estabeleci- mento contribuinte deve incluir o CPF no campo específico do documento fiscal eletrônico correspondente. $ 2º A inclusão do número do CPF no documento fiscal que acobertar a respectiva operação é condição indispensável à participação do cidadão adquirente nos sorteios. $ 3º É vedado, aos estabelecimentos a que se refere o caput deste artigo, negar a inclusão do CPF do consumidor, adquirente de mercadorias ou bens, no documento fiscal que acobertar a respectiva operação. CAPÍTULO V DA PREMIAÇÃO Art. 9º - Os participantes do Programa descritos no Art. 5º desta Lei, re- ceberão um cupom a cada R$ 300,00 (trezentos reais), considerando os valores lançados nos documentos fiscais somados ou não. $1º O Departamento de Tributos da Prefeitura Municipal, ficará responsá- vel pelo atendimento aos participantes, recebimento dos documentos fis- cais e entrega dos cupons. Art. 10 - São condições necessárias, para que sejam entregues os cupons de que trata o art. 9º desta Lei, que a NFC-e ou a NF-e | - seja considerada válida no sistema fazendário informatizado relativo ao documento fiscal eletrônico; H - contenha a identificação do CPF do consumidor concorrente do Pro- grama Nota Premiada AB, em campo específico; Hit - tenha valor total igual ou superior a R$ 10,00 (dez reais); IV - atenda os parâmetros técnicos determinados pela Secretaria de Fi- nanças do Município de Água Boa — MT. Art. 11 - São premissas básicas das premiações: | - as datas dos sorteios devem ser publicadas nas plataformas de comu- nicação oficiais do Município de Água Boa - MT e anotadas nos cupons entregues aos participantes; HI! - o meio de identificação do cidadão para participar do sorteio é a inclu- são do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas da Re- ceita Federal do Brasil no documento fiscal relativo às suas aquisições de mercadorias ou bens, em estabelecimentos localizados neste Estado. diariomunicipal.org/mt/amm + www.amm.org.br 17 de Novembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.856 Art. 12 - A premiação será realizada mensalmente. Os documentos fiscais autorizados em um respectivo mês e não sorteados, concorrerão ao sor- teio realizado no mês imediatamente posterior. Art. 13 - Serão distribuídos 50 (cinquenta) prêmios no decorrer do ano, no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) cada um, e mais dois prêmios no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) cada um, cujo o sorteio será realiza- do semestralmente. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 14 - As sugestões, reclamações e denúncias, relativas ao programa, poderão ser feitas por meio da Ouvidoria da Prefeitura Municipal de Água Boa. Art. 15 - As despesas para aquisição dos prêmios correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Órgão: 04 - Secretaria de Finanças Unidade: 002 — Tributação Função: 04 Administração Subfunção: 123 - Administração Financeira Programa: 0009 - Gestão da Divida Municipal Ação:10015 - Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 - Premiações Culturais, Artísticas, Científicas Fonte de Recurso: 0.1.00.000000 - Recursos ordinário Art. 16 - Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Executivo Municipal, através de decreto. Art. 17 - Esta Lei entrará em vigência a partir de 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 16 de novembro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 AO CONTRATO Nº. 135/2021 TERMO ADITIVO Nº. 001/2021 ao Contrato nº. 135/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL -- Es- tado de Mato Grosso, e a empresa EXITO EMPREENDIMENTOS LTDA EPP, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 111/2021. LICITAÇÃO: Adesão 008/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO:Prorrogação de Prazo de Execução de Serviço. NOVA VIGÊNCIA DE EXECUÇÃO: 23.01.2022 DATA: 16/11/2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Assinado Digitalmente