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norma nº 1652/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1652 / 2021
Date 2021-11-16
Ementa“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT A “SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1652, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 014/2021
De 18 de outubro de 2021.
AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (DEM) — Em Coautoria com os Vereadores Adelar Fusinato
(DEM); Cleide Maria Machião Aleixo (PSDB); Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio
(MDB); Eva da Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná (DEM); Leonardo
Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT A
SEMANA MUNICIPAL DE PREVENÇÃO E
COMBATE AO SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLAKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão Ordinária do dia 12 de novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Água Boa-MT a “Semana Municipal de
Prevenção e Combate ao Suicídio e Automutilação”, a ser realizada anualmente na semana
que compreender o dia 10 de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao
Suicídio.
Art. 2º - Na semana que compreender o dia 10 de setembro, dar-se-á ampla divulgação do
referido evento, que tem por finalidade a reflexão e a conscientização sobre o tema, com
ações efetivas e didáticas, voltadas a indivíduos e famílias, objetivando prevenção por meio
da atenção à identificação de sinais de ideação suicida e automutilação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 16 de novembro de 2021.
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— — GESTÃO 2021/2024-
Art. 40º. - Durante a execução orçamentária de 2022 o Poder Executivo,
autorizado por Lei, poderá incluir novos projetos, atividades e operações
especiais na LOA, na forma de Créditos Adicionais Especiais, desde que
se enquadrem nas prioridades para o exercício constantes no Artigo 2º
desta Lei e alterações.
Parágrafo Único: Os saldos das dotações provenientes de créditos adicio-
nais especiais abertos nos 04 (quatro) últimos meses do exercício de 2021
poderão ser reabertos por Decreto do Executivo Municipal para o próximo
exercício.
Art. 41º. — A Lei Orçamentária Anual contemplará autorização para o Exe-
cutivo realizar operações de crédito até o limite fixado pelo Senado Fede-
ral.
Art. 42º. - O Município evidenciará seu controle de custos e avaliação de
resultados, quanto a realização das receitas previstas e execução de des-
pesas fixadas, estabelecidas em seus programas de governo, através de
relatórios circunstanciados, emitido pelos seus sistemas de Controle Inter-
no, com vista ao atendimento do que estabelece o Inciso |, alínea “e” do
Art. 4º da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 43º. — O Município só poderá contribuir para o custeio de despesas |
de competência de outros Entes da Federação se houver disponibilidade
orçamentária e financeira e cumprido com todas as suas obrigações Cons-
titucionais e Legais, além das exigências estabelecidas no Artigo 25 da Lei
Complementar Federal nº 101/2000.
Ant. 44º. — Faz parte integrante desta Lei:
| - Anexo de prioridades metas da administração, na forma de Anexo |;
Il — Anexo de Metas Fiscais, estabelecidos nos parágrafos 1º e 2º, do art.
4º, de Lei Complementar Federal nº 101/2000, na forma de Anexo Il, as-
sim demonstrados:
a) Demonstrativo de Metas Anuais;
b) Demonstrativo de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do
Exercício Anterior;
e) Demonstrativo de Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fis-
cais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
d) Demonstrativo de Evolução do Patrimônio Liquido;
e) Demonstrativo de Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Ali-
enação de Ativos;
f) Demonstrativo de Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
1 — Anexos de Riscos Fiscais, estabelecido no Parágrafo 3º, do Art. 4º, da
Lei Complementar Federal nº 101/2000, na Forma de Anexo III:
IV — Relatório sobre Projetos em Andamento, em atendimento ao Parágra-
fo Unico do Art. 45 da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
Art. 45º. — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022.
Água Boa/MT, 16 de novembro de 2021.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
; ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1652, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2021.
PROJETO LEI LEGISLATIVO Nº 014/2021
De 18 de outubro de 2021.
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
23 de Novembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.860
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- “AUTORIA: Vereador Igor de Sousa Matos (DEM) - Em Coautoria com os
Vereadores Adelar Fusinato (DEM); Cleide Maria Machião Aleixo (PSDB);
Demilson Augusto de Carvalho (PSB); Elton Jones Bettio (MDB); Eva da
Silva Pereira (PSB); Heronides Silveira Junior (PL); José Ari Zandoná
(DEM); Leonardo Leite Ribeiro (MDB) e Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM)
e Luís Cesar de Lara Pinto Filho (PL).
“INSTITUI NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT A SEMANA MUNICIPAL
DE PREVENÇÃO E COMBATE AO SUICÍDIO E AUTOMUTILAÇÃO E,
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLAKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em Sessão Ordinária do dia 12 de
novembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituído no Calendário Municipal de Água Boa-MT a “Se-
mana Municipal de Prevenção e Combate ao Suicídio e Automutila-
ção”, a ser realizada anualmente na semana que compreender o dia 10
de setembro, o Dia Mundial da Saúde Mental e Prevenção ao Suicídio.
Art. 2º - Na semana que compreender o dia 10 de setembro, dar-se-á
ampla divulgação do referido evento, que tem por finalidade a reflexão e a
conscientização sobre o tema, com ações efetivas e didáticas, voltadas a
indivíduos e famílias, objetivando prevenção por meio da atenção à identi-
ficação de sinais de ideação suicida e automutilação.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 16 de novembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
e ear eme
LICITAÇÕES
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 048/2021.
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem
possa interessar, que a licitação na Modalidade Pregão Presencial 048/
2021, regida pela Lei nº. 10520/2002 de 21 de junho de 1993, com data de
abertura prevista para o dia 17/11/2021 foi: DESERTA.
Comunica ainda a REABERTURA do prazo para apresentação dos enve-
lopes de habilitação e proposta de preço, a realizar-se em:
Objeto: Futura e Eventual contratação de empresa para execução de ma-
nutenção reparadora (funilaria) em veículos e equipamentos pertencentes
a frota municipal.
Data: 07/12/2021.
Horário: 08:30 horas.
Horário de Brasília.
O Edital contendo as instruções estará à disposição dos interessados na
sede da Prefeitura Municipal de Água Boa MT, no horário das 07:30 às
11:30 e das 13:30 às 17:30 horas, no site da prefeitura, www.aguaboa.mt.
gov.br, no e através do e-mail licitacaoDaguaboa.mt.gov.br.
Água Boa - MT, 22 de novembro de 2021.
Lilian Bitencourt
Pregoeira Oficial
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO.
Assinado Digitalmente

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