br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 1654/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1654 / 2021
Date 2021-12-07
Ementa"AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
native_id2485

Originating matéria

matéria 4521 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1654, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1658, de 09 de novembro de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE
ÁREAS URBANAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 72 da Lei Orgânica do município de Água
Boa e de acordo com o Art. 5º, alínea “i”, da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941;
alterada pela Lei Federal 9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal
em sessão de ordinária de 06 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei
Municipal;
A
pública, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis urbanos localizados nas áreas
destinadas ao prolongamento da Avenida Industrial as margens da BR-158
(sentido/Canarana) e ao prolongamento da Rua 01 as margens da Rodovia MT-240
(sentido/Nova Nazaré), com as seguintes especificações:
- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar por utilidade
|. Uma área de 3.797,92m?, sendo 1.954,72m? às margens da BR-158 e
1.843,20m? às margens da Rodovia MT-240, a ser desmembrada de uma
área maior registrada sob a matricula nº 12.836 no CRI de Água Boa/MT,
de titularidade da empresa ROTA OESTE ADMINISTRAÇÃO E
PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.276.913/0001-02.
Il. Uma área de 2.000,00m? às margens da BR-158, a ser desmembrada de
uma area maior registrada sob a matricula nº 12.727 no CRI de Água
Boa/MT, de titularidade da empresa S. O. TURA IMÓVEIS LTDA - ME
inscrita no CNPJ sob nº 21.114.448/0001-06.
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 54, elaborada em 19 de
outubro de 2021 pela Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais,
regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.564/2021.
- A indenização pela desapropriação dos imóveis descritos no Artigo 1º, dar-
se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os critérios definidos pela
Comissão Especial de Avaliação, da seguinte forma:
|. Imóvel 01 (Art. 12, |) — Será integrada a empresa ROTA OESTE
Au. Planalto, nº 410 » Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGU A BOA
Fone: (66) 3468-6400 E PREFEITURA
ite: É .mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br f/
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - € Pi (Dag E SR DENAVArÃn E TRABALHO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
15.276.913/0001-02, a título de permuta, uma área de 2.000m?, que será
desmembrada da Matrícula nº 12.727 do CRI de Água Boa — MT, que
atualmente pertence à empresa S. O. TURA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita
no CNPJ sob nº 21.114.448/0001-06;
. Imóvel 02 (Art. 2º, Il) — Será efetuado o pagamento no valor de R$
300.000,00 (trezentos mil reais), através de obras de infraestrutura
(pavimentação asfáltica), com fundamento na Avaliação realizada pela
Comissão Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais e na
estimativa dos custos através de orçamentos, que apresentaram a média
de R$ 129,78 por metro quadrado de pavimentação asfáltica.
Art. 38 - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por conta das
dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de dezembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Im Á
Fone: (66) 3468-6400 : *) ÁGUA BOA
TR PREFEITURA
>
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
——— GESTÃO 2021/2024-————
8 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3,871
benefício da justiça gratuita ao contribuinte e que comprove estar o
mesmo isento de seu pagamento.
$5º- O pagamento da primeira parcela propiciará a expedição da car- |
ta de anuência para baixa de eventuais protestos, sendo a apresenta-
ção da mesma ao Cartório e o pagamento de emolumentos serão de
responsabilidade exclusiva do contribuinte.
$ 6º - Até a integral liquidação do parcelamento, a certidão que será
fornecida ao contribuinte será a positiva com efeitos de negativa,
certificando-se haver débito parcelado nos termos desta Lei.
Art. 7º - No caso de atraso de mais de 60 (sessenta) dias no pagamen-
to das parcelas previstas no parcelamento previsto nesta Lei, fica-
rão automaticamente cancelados os benefícios concedidos ao contri-
buinte por força da presente Lei, sendo automaticamente revogado o
parcelamento concedido por esta Lei, bem como vencendo antecipa-
damente a integralidade das parcelas futuras ajustadas, independen-
temente de notificação ao contribuinte, sendo reativados eventuais
processos cancelados, com prosseguimento dos processos judiciais
eventualmente suspensos.
Art. 8º - Compete a Secretaria Municipal de Finanças dirimirem os ca-
sos omissos da presente Lei, facultado recurso ao contribuinte pe-
rante os respectivos sujeitos ativos.
Parágrafo Único: Sob pena de nulidade, a decisão da Secretaria Muni-
cipal de Finanças deverá fazer expressa menção ao recurso previsto
no caput deste artigo.
Art. 9º - Os pagamentos efetuados no âmbito do Programa de Parce-
lamento de Débitos serão alocados proporcionalmente, para fins de
amortização da dívida consolidada, tendo por base a relação existen-
te, na data-base e da consolidação, entre o valor consolidado de cada
tributo e contribuição, incluído no Programa, e o valor total parcela-
do.
Art. 10 - No caso de parcelamento de débitos que já estejam em exe-
cução perante o Poder Judiciário ou que já tenham sido objeto de
protesto, a responsabilidade de pagamento das custas e despesas
processuais ou emolumentos para baixa dos protestos correrão por
conta do contribuinte, sendo que somente será apresentada a petição
para baixa dos processos mediante comprovação prévia de paga-
mento das custas remanescentes, acaso haja alguma.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 12 - Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 07 de dezembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
CC err
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1654, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1658, de 09 de novembro de 2021, do Executivo)
“AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREAS URBANAS E DÁ OU-
TRAS PROVIDÊNCIAS”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, em conformidade com o disposto no Art. 72 da Lei |
Orgânica do município de Água Boa e de acordo com o Art. 5º, alínea “7”,
da Lei Federal nº. 3.365 de 21 de junho de 1941; alterada pela Lei Federal
9.785 de 29 de janeiro de 1.999, faz saber que a Câmara Municipal em
sessão de ordinária de 06 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei Municipal;
diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br
19
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a desapropriar
por utilidade pública, mediante acordo ou judicialmente, os imóveis
urbanos localizados nas áreas destinadas ao prolongamento da Ave-
nida Industrial as margens da BR-158 (sentido/Canarana) e ao prolon-
gamento da Rua 01 as margens da Rodovia MT-240 (sentido/Nova Na-
zaré), com as seguintes especificações:
|. Uma área de 3.797,92m?, sendo 1.954,72m? às margens da BR-158 e
1.843,20m? às margens da Rodovia MT-240, a ser desmembrada de uma
área maior registrada sob a matricula nº 12.836 no CRI de Água Boa/MT,
de titularidade da empresa ROTA OESTE ADMINISTRAÇÃO E PARTICI-
PAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.276.913/0001-02.
Il. Uma área de 2.000,00m? às margens da BR-158, a ser desmembrada
de uma area maior registrada sob a matricula nº 12.727 no CRI de Água
Boa/MT, de titularidade da empresa S. O. TURA IMÓVEIS LTDA - ME, ins-
crita no CNPJ sob nº 21.114.448/0001-06.
Parágrafo Único: Faz parte integrante desta Lei, a ATA nº 54, elaborada
em 19 de outubro de 2021 pela Comissão Especial de Avaliação de Imó-
veis Urbanos e Rurais, regulamentada pelo Decreto Municipal nº 3.564/
2021.
Art. 2º - A indenização pela desapropriação dos imóveis descritos no Ar-
tigo 1º, dar-se-á após a aprovação desta Lei e em conformidade com os
critérios definidos pela Comissão Especial de Avaliação, da seguinte for-
ma:
1. Imóvel 01 (Art. 1º, |) — Será integrada a empresa ROTA OESTE ADMI-
NISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 15.276.
913/0001-02, a título de permuta, uma área de 2.000m?, que será des-
membrada da Matrícula nº 12.727 do CRI de Água Boa — MT, que atual-
mente pertence à empresa S. O. TURA IMÓVEIS LTDA - ME, inscrita no
CNPJ sob nº 21.114.448/0001-06;
Il. Imóvel 02 (Art. 2º, Il) — Será efetuado o pagamento no valor de R$ 300.
000,00 (trezentos mil reais), através de obras de infraestrutura (pavimen-
tação asfáltica), com fundamento na Avaliação realizada pela Comissão
Especial de Avaliação de Imóveis Urbanos e Rurais e na estimativa dos
custos através de orçamentos, que apresentaram a média de R$ 129,78
por metro quadrado de pavimentação asfáltica.
Art. 3º - As despesas decorrentes das desapropriações, correrão por con-
ta das dotações próprias, consignadas nos orçamentos de cada exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 07 de dezembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee
AVISO DE RETIFICAÇÃO
TOMADA DE PREÇO 013/2021
A Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Água
Boa, Estado de Mato Grosso, torna público e para conhecimento de quem
possa interessar, a RETIFICAÇÃO das planilhas de engenharia, na Moda-
lidade Tomada de Preço 013/2021, regida pela Lei nº. 8.666/93 de 21 de
junho de 1993.
Em atendimento ao Art. 21 da Lei 8.666/93, comunica ainda a alteração da
data para apresentação dos envelopes de habilitação e proposta de preço,
a realizar-se em:
Objeto: Contratação de empresa para execução de Iluminação Pública
com Postes Ornamentais na Praça do Guarujá no Município de Água Boa-
MT, conforme anexos do Edital e Planilhas de Engenharia.
Assinado Digitalmente

open original →