| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 156 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | "CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº 175, de 19 de outubro de 2021, do Executivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede à revisão geral anual (RGA) à remuneração dos servidores regidos pelas LC nº 100/2016, LC nº 101/2016 e Lei 1301/2016 (Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários), comissionados regidos pela LC nº 120/2017 e 152/2021 da Administração direta e indireta da Prefeitura Municipal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Federal, através do índice de 6,94% (seis virgula noventa e quatro por cento). (Emenda Modificativa nº 029/2021). $ 1º - O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2021; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em até 03 (três) parcelas na forma, a saber: a) A diferença relativa aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, serão pagos em aproximadamente 90 (noventa) dias a partir de 01 de janeiro de 2022, junto com os vencimentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual (LOA). Art. 3º - Estende-se o disposto no Artigo 1º, aos benefícios de aposentadoria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2021. S Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ; Fone: (66) 3468-6400 +Q8) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br DO RO É TRABALHO CNPJ: 15.023.898/0001-90 R ENO aca PE TRAÇALHO | ÁGUA BOA 9 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.872 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE DEZEMBRO | $ 1º- O percentual objeto do artigo 1º desta Lei será aplicado retroagindo DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 156, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº 175, de 19 de outubro de 2021, do Exe- cutivo). “CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL (RGA) À REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA E DÁ OUTRAS PROVI- DÊNCIAS". A CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, ESTADO DE MATO GROSSO, APROVOU, E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1º - Concede à revisão geral anual (RGA) à remuneração dos servido- res regidos pelas LC nº 100/2016, LC nº 101/2016 e Lei 1301/2016 (Pre- feito, Vice-Prefeito e Secretários), comissionados regidos pela LC nº 120/ * 2017 e 152/2021 da Administração direta e indireta da Prefeitura Munici- pal de Água Boa, nos termos do inciso X, artigo 37 da Constituição Fede- ral, através do Índice de 6,94% (seis virgula noventa e quatro por cento). (Emenda Modificativa nº 029/2021). | seus efeitos a 1º de abril de 2021; $ 2º - As reposições da diferença salarial nos termos do parágrafo anterior serão pagas em até 03 (três) parcelas na forma, a saber: a) A diferença relativa aos meses de abril, maio, junho, julho, agosto, se- tembro, outubro, novembro e dezembro de 2021, serão pagos em aproxi- madamente 90 (noventa) dias a partir de 01 de janeiro de 2022, junto com os vencimentos mensais. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei são previstas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e são consignadas em dotações * próprias de cada Unidade Administrativa, pela Lei Orçamentária Anual | (LOA. | Art, 3º - Estende-se o disposto no Artigo 1º, aos benefícios de aposenta- doria e pensões, concedidos pelo regime próprio de previdência social do Município de Água Boa. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 08 DE DEZEMBRO DE 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO PROCESSO Nº. 186/2021. ADESÃO 020/2021. TERMO DE ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇO ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2021 BASE LEGAL: Art. 22, 8 1º, do Decreto nº 7.892/2013. ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura de Alto Araguaia. CNPJ: 03.579.836/0001-80. EMPRESA CONTRATADA: Editor Opet Ltda. CNPJ: 72.314.776/0001-97. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão — Secretaria de Educação Projeto Atividade — 20023 Elemento da Despesa — 3.390.30 Código Reduzido — 120 VALOR DO CONTRATO: R$ 339.380,00 05 anos. : SEQ[CÓDIGO|DESCRIÇÃO 1 10136 ILivros didáticos infantil de 03 a 2 |íigos ILivro didático fundamental de 1º MARCA|QTD| VALOR UND|VALOR TOTAI UND|SAFE |200 [330,00 66.000 ao 5º ano. [UND|SAFE |790 |422,00 (333.380, | Água Boa, 08 de dezembro de 2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br 24 Assinado Digitalmente