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norma nº 158/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 158 / 2021
Date 2021-12-21
Ementa"DA NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 86 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 54/2011 QUE DISPÕE SOBRE A LEI DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 177, de 23 de novembro de 2021, do Executivo)
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº
54/2011 que Dispõe sobre a Lei do PLANO DE CARGOS,
CARREIRA E SALÁRIOS dos Profissionais da Educação da
Rede Municipal de Água Boa, e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em
sessão extraordinária de 14 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 86 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho de 2011, passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art 86 - O Diretor Escolar de cada Unidade Escolar, independente do
número de alunos matriculados, será de livre nomeação pelo Chefe do
Executivo Municipal, após aprovação em processo de seleção dos
candidatos a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação -
SEMED.
Parágrafo Unico: Para as Unidades Escolares Indígenas será nomeado
um profissional membro da Equipe Pedagógica da Secretaria
Municipal de Educação - SEMED que responderá como Diretor Escolar
de todas as Unidades Indígenas.
Art. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em-17 de dezembro de 2021.
Ac
Préfeito Municipal
SEBASTIÃO A
Secretário Municipal de Admjhist ação e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024 —
e.
3 ÁGUA BOA
:09)
21 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.880
acima referenciada que tem por objeto: Credenciamento de empresas es-
pecializadas para a contratação de serviços técnicos de engenharia, arqui-
tetura nas atividades de elaboração de projetos executivo, para edifícios
educacionais, administrativos, hospitalares e saúde, projeto de infraestru-
tura (pavimentação e restauração), projeto de parques, praças e quadras,
laudo de sondagem SPT, projeto de obras de artes especiais, projeto de |
paisagismo e urbanismo, projeto de terraplenagem, levantamento topográ-
fico planialtimétrico cadastral, no âmbito do município de Água Boa, sem-
pre que houver interesse previamente manifestado pela PREFEITURA, de
acordo com os critérios. termos e condições estabelecidas neste edital e
seus anexos, que o integram e complementam, conforme segue:
Empresa Pronto Engenharia Eireli, CNPJ: 17.312.185/0001-72 está cre-
denciamento para os grupos descriminados na ATA 003/2021.
Abre-se o prazo conforme Art. 109, a) da Lei 8.666/93.
Água Boa, 15 de novembro de 2021.
Tania Maria Riboll Reichert
Presidente da Comissão de Licitação
ADMINISTRAÇÃO
DECRETO MUNICIPAL Nº 3759, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021.
“Atualiza o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de Água
Boa/MT - UPFM-AB”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no
artigo 80, VI, da Lei Orgânica e Lei Complementar Nº 123 de 20 de de-
zembro de 2017 Código Tributário do Município;
DECRETA:
Art. 1º - Fica atualizado o valor da Unidade Padrão Fiscal do Município de
Água Boa - UPFM-AB, nos termos do art. 332, da Lei Complementar nº
123/2017, em R$ 7,48 (sete reais e quarenta e oito centavos).
Art. 2º - A atualização do valor da Unidade Padrão Fiscal do Município
de Água Boa/MT - UPFM-AB aplica-se mediante o INPC (Índice Nacional
de Preços ao Consumidor), acumulado dos últimos 12 (doze) meses em
10,96% (dez virgula noventa e seis por cento) conforme dados retirados
do site http:/Aww.melhorcambio.com/inpc .
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor a da data de sua publicação, com vi-
gência a partir de 01/01/2022, revogando-se as disposições em contrário
em especial o Decreto Municipal nº 3532/2021.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA, AOS 17 DE DE-
ZEMBRO DE 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Mun. de Administração e Planejamento de Água Boa, em, 17
de dezembro de 2021.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LE:
(Projeto de Lei Complementar nº 177, de 23 de novembro de 2021, do
Executivo)
Dá nova redação ao artigo 86 da Lei Complementar nº 54/2011 que
Dispõe sobre a Lei do PLANO DE CARGOS, CARREIRA E SALÁRIOS
dos Profissionais da Educação da Rede Municipal de Água Boa, e dá
outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária de 14 de
dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- O art. 86 da Lei Complementar nº 54, de 25 de julho de 2011, pas-
sa a vigorar com a seguinte redação:
Art 86 - O Diretor Escolar de cada Unidade Escolar, independente do nú-
mero de alunos matriculados, será de livre nomeação pelo Chefe do Exe-
cutivo Municipal, após aprovação em processo de seleção dos candidatos
a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação - SEMED.
Parágrafo Unico: Para as Unidades Escolares Indigenas será nomeado
um profissional membro da Equipe Pegadógica da Secretaria Municipal de
Educação - SEMED que responderá como Diretor Escolar de todas as Uni-
dades Indígenas.
Ant. 2º - Os demais artigos permanecem inalterados.
Ant. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 17 de dezembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
NUBIA ROSANA REINHER FOSCHIERA
Secretária Municipal de Educação
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
LICITAÇÕES E CONTRATOS
ATA DE REGISTRO DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 176/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 053/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT.
FORNECEDOR REGISTRADO: BAZZANA PIROTÉCNICA EIRELI - ME
OBJETO: Contratação de empresa referente a prestação de serviço de show
PREÇO Nº. 221/2021.
pirotécnico para o evento de réveillon 2021/2022.
Valor Total R$ 52.850,00 (Cinquenta e dois mil e oitocentos e cinquenta reais).
DATA: 20 de dezembro de 2021
VIGÊNCIA: 12 MESES
diariomunicipal,org/mtamm + www. amm.org.br 14
Assinado Digitalmer te

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