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norma nº 159/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 159 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa“AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021
De 20 de dezembro de 2021
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E
DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS
MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM
ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 78, INCISO VIII E XVII DA
CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carga
Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão
de 20 de dezembro de 2021, e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei, institui a
fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos Agentes Políticos
Municipais Secretários(as), que passa a vigorar a partir do exercício de 2022.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políticos
Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais.
Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa:
|. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal;
1. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsídio ou
vencimento.
Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço
constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterar/ajustar o valor
dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas.
Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12 (um doze
avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano
correspondente. f
3, Água Boa
RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 ——
MT
Câmara ii de TT a
PROTOCOL, erário: 08:51 br LÁ
pata: 10/01/2022
Admini
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data em que for
previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 5º - O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo
Agente Público.
Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo terceiro salário
ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021.
“4
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
-GESTÃO 2021/2024
27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884
Atenciosamente,
Várzea Grande/MT, 24 de dezembro de 2021.
Fábio José Tardin
Presidente da Câmara
DS E
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/
ARAGUAIA - CISRGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- |
vés da Secretária Executiva a Sra. Virgínia Patrícia Santos Rocha de Oli-
veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin-
do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações
pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados
o seguinte ato:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ADITIVO
ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 099/2021 JORGE AMADO ZILIO
ta reais) - Data 01/12/2021;
Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi-
ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi-
ente.
Barra do Garças-MT, 23 de Dezembro de 2021.
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretário Executiva — CISRGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 AO CONTRATO Nº. 074/2021
De 20 de dezembro de 2021
AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
| “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉ-
CIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DIS-
POSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVI! DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas pela Carga Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
Municipal de Vereadores aprovou em Sessão de 20 de dezembro de 2021,
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei,
institui a fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salá-
| rio aos Agentes Políticos Municipais Secretários(as), que passa a vigorar
cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal |
a partir do exercício de 2022.
| Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políti-
cos Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais.
Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa:
1. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário nor-
| mal; II. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsi-
| dio ou vencimento.
SPHOR EIRELI - ME - Valor R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquen- |
Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço
constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alte-
rar/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas.
Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12
(um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em
| dezembro do ano correspondente.
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 ao Contrato nº. 074/2021, que entre si ce- |
| de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT-
DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 050/2021
LICITAÇÃO: TP 002/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT |
OBJETO: Acréscimo de valor de 24,11% e Decréscimo de valor de 1,94%. |
VALOR ACRESCIDO: 27.135,65 (vinte e sete mil, cento e trinta e cinco re-
ais e sessenta e cinco centavos).
VALOR DECRESCIDO: 2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e |
trinta e quatro centavos).
VALOR DO ADITIVO: 24.956,31 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquen-
ta e seis reais e trinta e um centavos).
DATA: 23/12/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
een eme
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data
em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
Art. 5º - O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias
pelo Agente Público.
Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo ter-
ceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
| exercício no ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
eee re mes
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo).
“Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para
o exercício de 2022, e dá outras providencias. ”
| MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
ado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
| a Câmara Municipal em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do municipio para o
| exercício financeiro de 2022, compreendendo:
Assinado Digitalmente

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