| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021 De 20 de dezembro de 2021 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ART. 78, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carga Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão de 20 de dezembro de 2021, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei, institui a fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salário aos Agentes Políticos Municipais Secretários(as), que passa a vigorar a partir do exercício de 2022. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políticos Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais. Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa: |. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário normal; 1. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsídio ou vencimento. Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alterar/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas. Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. f 3, Água Boa RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 —— MT Câmara ii de TT a PROTOCOL, erário: 08:51 br LÁ pata: 10/01/2022 Admini PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Art. 5º - O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo Agente Público. Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo terceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021. “4 Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO -GESTÃO 2021/2024 27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884 Atenciosamente, Várzea Grande/MT, 24 de dezembro de 2021. Fábio José Tardin Presidente da Câmara DS E CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ ARAGUAIA - CISRGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021 O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- | vés da Secretária Executiva a Sra. Virgínia Patrícia Santos Rocha de Oli- veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin- do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADITIVO ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 099/2021 JORGE AMADO ZILIO ta reais) - Data 01/12/2021; Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi- ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi- ente. Barra do Garças-MT, 23 de Dezembro de 2021. Virginia Patrícia S.R de Oliveira Secretário Executiva — CISRGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 AO CONTRATO Nº. 074/2021 De 20 de dezembro de 2021 AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal | “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉ- CIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DIS- POSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVI! DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Carga Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou em Sessão de 20 de dezembro de 2021, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei, institui a fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salá- | rio aos Agentes Políticos Municipais Secretários(as), que passa a vigorar cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal | a partir do exercício de 2022. | Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políti- cos Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais. Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa: 1. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário nor- | mal; II. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsi- | dio ou vencimento. SPHOR EIRELI - ME - Valor R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquen- | Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alte- rar/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas. Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em | dezembro do ano correspondente. TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 ao Contrato nº. 074/2021, que entre si ce- | | de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT- DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 050/2021 LICITAÇÃO: TP 002/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT | OBJETO: Acréscimo de valor de 24,11% e Decréscimo de valor de 1,94%. | VALOR ACRESCIDO: 27.135,65 (vinte e sete mil, cento e trinta e cinco re- ais e sessenta e cinco centavos). VALOR DECRESCIDO: 2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e | trinta e quatro centavos). VALOR DO ADITIVO: 24.956,31 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquen- ta e seis reais e trinta e um centavos). DATA: 23/12/2021 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal een eme ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021 diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. Art. 5º - O terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo Agente Público. Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo ter- ceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de | exercício no ano. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento eee re mes ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo). “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2022, e dá outras providencias. ” | MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- ado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que | a Câmara Municipal em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do municipio para o | exercício financeiro de 2022, compreendendo: Assinado Digitalmente