br-locleg corpus explorer

← Água Boa (MT)

norma nº 160/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 160 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"INSERE O § 4º AO ARTIGO 170 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id2512

Originating matéria

matéria 4544 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
J; ESTADO DE MATO GROSSO -
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do Executivo)
“Insere o 84º ao artigo 170 da Lei Complementar nº 009,
de 10 de março de 2000, que “Dispõe sobre o Regime
Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água
Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara
Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, passa a
vigorar acrescido do $ 4º com a seguinte redação:
$42-0O servidor público efetivo municipal ocupante de cargo de Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Municipal, poderá optar entre
a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo político, vedada a
percepção cumulativa.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de 2021.
MARIANO KÓLANKIEWICZ FILHO
préfeito Municipal
LOPES
inistração e Planejamento
SEBASTIÃO AÍ
Secretário Municipal de Ad
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 BO) | PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraOaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
gestão 2021/2024——
27 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso *
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
EARLE FRANCISCO DA SILVA
Secretário Municipal de Finanças
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ie
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 AO CONTRATO Nº. 089/2019.
TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADO-
RA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 003/2019
LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Prorrogação de Prazo
gência do Contrato.
NOVA VIGÊNCIA DA OBRA: 09/05/2022
NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/09/2022
DATA: 09/12/2021.
de Execução de Obra; Prorrogação de Vi-
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
eee
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do
Executivo)
“Insere o $4º ao artigo 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de mar-
ço de 2000, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Pú-
blicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá ou-
tras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O art. 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000,
passa a vigorar acrescido do $ 4º com a seguinte redação:
Art. 170
s1º
g2º
g3º
$4º- O servidor público efetivo municipal ocupante de cargo de Prefeito,
Vice-Prefeito e Secretário Municipal, poderá optar entre a remuneração do
cargo efetivo e o subsídio do cargo político, vedada a percepção cumulati-
va.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br
ANO XVI | Nº 3.884
em
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº. 301/2021.
SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS-
SÃO.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, usando de suas atribuições legais...
DECRETA
Artigo 1º - Exonerar O Sr. ANTONIO JOSÉ ALMEIDA FURTADO, porta-
dor da cédula de identidade nº 6702492 PCIGO e inscrito no CPF sob o
nº 043.479.133-46, do cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO 1, lotado na
Secretaria Municipal de Urbanismo.
Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publi-
cação.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se,
Registre-se,
Cumpra-se.
Apiacás - MT., 23 de Dezembro de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS
PREFEITO MUNICIPAL
eee
DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº. 371/2021.
SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL À SERVIDOR
PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei..
RESOLVE:
Art. 1º - Conceder Progressão Vertical: tempo de serviço, conforme Art.
18 da Lei Complementar nº 014/2008 às Servidoras:
Nome: (399) JANE MARIA DA SILVA
Cargo Efetivo: (83) Técnico Administrativo Educacional
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Classe/Nível: D - 06.
* Nome: (143) LAUZINA PEREIRA SOUSA
| Cargo Efetivo: (83) Técnica Administrativa Educacional
Lotação: Secretaria Municipal de Educação
Classe/Nível: D - 09.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação
ou afixação nos lugares de costumes, revogando-se as disposições em
contrário.
Publique-se
Registre-se
Cumpra-se
Apiacás-MT., 22 de Dezembro de 2021.
JULIO CESAR DOS SANTOS
-Prefeito Municipal-
>
Assinado Digitalmente

open original →