| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "INSERE O § 4º AO ARTIGO 170 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 009, DE 10 DE MARÇO DE 2000, QUE "DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, NA FORMA QUE ESTABELECE E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA J; ESTADO DE MATO GROSSO - LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do Executivo) “Insere o 84º ao artigo 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do $ 4º com a seguinte redação: $42-0O servidor público efetivo municipal ocupante de cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, poderá optar entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo político, vedada a percepção cumulativa. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de 2021. MARIANO KÓLANKIEWICZ FILHO préfeito Municipal LOPES inistração e Planejamento SEBASTIÃO AÍ Secretário Municipal de Ad Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 BO) | PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraOaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO gestão 2021/2024—— 27 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ie GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 AO CONTRATO Nº. 089/2019. TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADO- RA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 003/2019 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: Prorrogação de Prazo gência do Contrato. NOVA VIGÊNCIA DA OBRA: 09/05/2022 NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/09/2022 DATA: 09/12/2021. de Execução de Obra; Prorrogação de Vi- Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal eee ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do Executivo) “Insere o $4º ao artigo 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de mar- ço de 2000, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Pú- blicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá ou- tras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do $ 4º com a seguinte redação: Art. 170 s1º g2º g3º $4º- O servidor público efetivo municipal ocupante de cargo de Prefeito, Vice-Prefeito e Secretário Municipal, poderá optar entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo político, vedada a percepção cumulati- va. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm + www. amm.org.br ANO XVI | Nº 3.884 em PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 301/2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS- SÃO. JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, usando de suas atribuições legais... DECRETA Artigo 1º - Exonerar O Sr. ANTONIO JOSÉ ALMEIDA FURTADO, porta- dor da cédula de identidade nº 6702492 PCIGO e inscrito no CPF sob o nº 043.479.133-46, do cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO 1, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publi- cação. Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Apiacás - MT., 23 de Dezembro de 2021. JULIO CESAR DOS SANTOS PREFEITO MUNICIPAL eee DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 371/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL À SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei.. RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Vertical: tempo de serviço, conforme Art. 18 da Lei Complementar nº 014/2008 às Servidoras: Nome: (399) JANE MARIA DA SILVA Cargo Efetivo: (83) Técnico Administrativo Educacional Lotação: Secretaria Municipal de Educação Classe/Nível: D - 06. * Nome: (143) LAUZINA PEREIRA SOUSA | Cargo Efetivo: (83) Técnica Administrativa Educacional Lotação: Secretaria Municipal de Educação Classe/Nível: D - 09. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação ou afixação nos lugares de costumes, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se Registre-se Cumpra-se Apiacás-MT., 22 de Dezembro de 2021. JULIO CESAR DOS SANTOS -Prefeito Municipal- > Assinado Digitalmente