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norma nº 161/2021

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 161 / 2021
Date 2021-12-22
Ementa"ALTERA O INCISO VI DO ARTIGO 14 E O PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 25 DA LEI COMPLEMENTAR N°123/2017, A QUAL INSTITUI O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICIPIO DE AGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº178, de 02 de dezembro de 2021, do Executivo)
Altera o inciso VI do artigo 14 e o parágrafo único
do artigo 25 da Lei Complementar nº 123/2017, a
qual institui o Código Tributário do Município de
Água Boa — MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a
Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a
seguinte lei:
Art. 1.º Alterar o inciso VI do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2017 do
Município de Água Boa — MT, que passa à vigorar com a seguinte redação:
VI - pertencentes a aposentados ou pensionistas, detentores de um
único imóvel, destinado a sua residência e que O valor integral do Imposto Predial
Territorial Urbano não for superior a 100 (cem) UPFM;
Art. 2.º Alterar o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar nº 123/2017
do Município de Água Boa — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. A parcela única poderá, por regulamento próprio
em ato do executivo, ter desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) para o
pagamento do tributo até o dia do vencimento.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal), » |
SEBASTIÃO ANTÔNI
Secretário Municipal de Administra ão e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 sO) erereirura
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br -
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
— GESTÃO 2021/2024 —
27 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884
nr] JL
Sebastião Antônio Lopes
Secretário de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei Complementar nº178, de 02 de dezembro de 2021, do Exe-
cutivo)
Altera o inciso VI do artigo 14 e o parágrafo único do artigo 25 da Lei
Complementar nº 123/2017, a qual institui o Código Tributário do Mu-
nicípio de Água Boa - MT e dá outras providências.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1.º Alterar o inciso VI do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/ |
2017 do Município de Água Boa — MT, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
VI - pertencentes a aposentados ou pensionistas, detentores de um único
imóvel, destinado a sua residência e que o valor integral do Imposto Pre-
dial Territorial Urbano não for superior a 100 (cem) UPFM;
Art. 2.º Alterar o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar
nº 123/2017 do Município de Água Boa — MT, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Parágrafo único. A parcela única poderá, por regulamento próprio em ato
do executivo, ter desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) para o pa- |
gamento do tributo até o dia do vencimento.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de
2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº 1659, de 23 de novembro de 2021, do Executivo).
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a Lançar Campanha “IPTU
PREMIADO 2022/2024" em Água Boa/MT e dá outras providências”.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por |
lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de
2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha
“IPTU PREMIADO 2022/2024”, que visa estimular o Pagamento de Impos- |
to Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT.
Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024” tem como
objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Ur-
bano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade.
Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de
Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Pla-
nejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Depar- |
tamentos da Municipalidade.
Art. 3º » A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuin-
tes que preencherem os requisitos desta Lei sendo:
a) 01 (uma) Motocicleta O Km;
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas; e
c) 01 (uma) TV de 55 Polegadas.
| Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam-
panha deverá obedecer o seguinte regulamento:
1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial
Urbano “IPTU PREMIADO", corresponderá o exercício de 2022/2024.
Il. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível,
contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen-
te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU,
junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá
para credenciar todos os imóveis da cidade.
Ill. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou
emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co-
mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que
não seja o original expedido pela municipalidade.
IV. Caberá a Gerência de Tributação:
a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha;
b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados;
c) Coordenar o processo de sorteio;
d) Coordenar o processo de entrega da premiação;
e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e,
f) Elaborar relatório geral da campanha.
Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuin-
te deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2022/2024 em dia.
Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.
mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento
será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres-
pondente.
Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado,
no mês de dezembro dos anos de 2022/2024.
Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur-
banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU
PREMIADO 2022/2024”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a ve-
rificação de regularidade fiscal no ato do sorteio.
Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2022/
2024”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados
| com isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TVs 50 e 55 polega-
das, a serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro
desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/
93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 13 - Secretaria de Finanças
Unidade: 002 — Tributação
Função: 04 Administração
Subfunção: 123- Administração Financeira
Programa: 0009 — Gestão da Dívida Municipal
Ação: 10015- Aquisição de Premiação
| Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti-
cas, Científicas.
Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE DEZEMBRO
DE 2021.
Assinado Digitalmente

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