| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1659 / 2021 |
| Date | 2021-12-30 |
| Ementa | PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NOMEAR/CONTRATAR PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 – LEI MARIA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” |
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CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT PODER LEGISLATIVO - GESTÃO 2021-2022 ÁGUA BOA EM PRIMEIRO LUGAR PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (Projeto de Lei Legislativo nº 011/2021) AUTORIA: Vereador Heronides Silveira Júnior (PL) - Em Coautoria com os Vereadores Agnaldo Lansoni (DEM), José Ari Zandoná (DEM); Lisiani Maria Luz Figueiró (DEM) e Renato Beraldo da Silva (DEM). “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO NOMEAR/CONTRATAR PESSOAS CONDENADAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 — LEI MARIA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, com base no Art. 163, 8 3º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 03 de Setembro de 2021, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham condenação penal transitada em julgado, nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha. Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. Art. 2º - A lei aprovada no âmbito municipal terá como objetivo maior, a prevenção do princípio da moralidade administrativa para seleção dos ocupantes de cargos públicos efetivos e comissionados. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. RUA 9, Nº 485, CENTRO, ÁGUA BOA-MT CEP 78635-000 TELEFONE: 66 3468.1113 WHATSAPP / 3468.2292 / 3468.2587 OUVIDORIA: 66 3468.2668 / E-MAIL: CAMARAGAGUABOA.MT.LEG.BR WWW.AGUABOA.MT.LEG.BR 13 de Janeiro de 2022 * Jornal Oficial Eletrônico dos Muni icipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII] Nº 3.897 [+ E— TAMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA TO CAMARA MUNICIPAL DENC SS CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PORTARIA Nº 001/2022 “Concede férias regulamentares ao Servidor Marcos Liell e, dá outras vidências”. pro- Luís César de Lara Pinto Filho, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e re- gimentais que lhe são conferidas, Considerando o Requerimento do Servidor Marcos Liell. RESOLVE: Art. 1º - Ficam concedidas férias regulamentares ao Servidor MARCOS | nº 000056, portador do RG nº 1.474.860-6 SSPIMT e | LIELL, matricula CPE nº 011.533.861-60, referente ao período aquisitivo compreendido de 19 de maio de 2020 a 18 de maio de 2021, que serão gozadas de 10 de janeiro de 2022 a 30 de janeiro de 2022, com retorno previsto para o dia 31 de janeiro de 2022. Parágrafo Único — Fica a Secretaria Executiva da Câmara Municipal auto- rizada a efetuar o pagamento das férias descritas acima, acrescidas de 1/3 Art. 2º - A lei aprovada no âmbito municipal terá como objetivo maior, a | prevenção do princípio da moralidade administrativa para seleção dos ocu- | pantes de cargos públicos efetivos e comissionados. (um terço) do salário normal do Servidor, de conformidade com o estabe- | lecido no Art. 7º, Inciso XVII, da Constituição Federal. Sendo 10 (dez) dias transformados em pecúnia, nos termos do Art. 73, da Lei Complementar nº 009/2000. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revoga- das as disposições em contrário. Sala da Presidência. aos 10 de janeiro de 2022. Luís César de Lara Pinto Filho Presidente Cleide Maria Maschião Aleixo 1º — Secretária Alceu Penteado Junior Secretário Geral eee CÂMARA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT PROMULGAÇÃO TÁCITA DA LEI Nº 1659, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2021 (PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 011/2021) AUTORIA:Vereador Heronides Silveira Júnior (PL Em Coautoria com os Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação. Câmara Municipal de Vereadores de Água Boa-MT, aos 30 de dezembro de 2021. LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO Presidente da Câmara Municipal Biênio 2021-2022 O E e q CAMARA MUNICIPAL DE CÁCERES DO CAMARA MUNICIPAL DECAEEMSO CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 003/2022 “Dispõe sobre a concessão de férias a servidora ROBERTA KELLY DA | ROCHA BREVES REIS, e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e de acordo como Art. 69, 881º,2º,3º6 4º e 0 Art. 73, 881º e 2º, ambos da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº | 5278, de 24 de dezembro de 2021, deste Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º Conceder a servidora ROBERTA KELLY DA ROCHA BREVES REIS, matrícula nº 622, ocupante do cargo de Analista em Tecnologia da Informação da Câmara Municipal de Cáceres-MT, 30 (trinta) dias de go- zo de férias, relativa ao periodo de 2021/2022,a partir do dia 20 de janeiro de 2022, devendo retornar as suas atividades laborais no dia 19 de feve- reiro de 2022. Art. 2º Revogam-se as disposições contrárias. “Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação. | Registrada e Publicada, Cumpra-se. Vereadores Agnaldo Lansoni (DEM), José Ari Zandoná (DEM); Lisiani Ma- | ria Luz Figueiró (DEM) e Renato Beraldo da Silva (DEM). “DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO NO ÂMBITO DOS PODERES EXECU- TIVO E LEGISLATIVO NOMEAR/CONTRATAR PESSOAS CONDENA DAS PELA LEI FEDERAL Nº 11.340, DE 07 DE AGOSTO DE 2006 — LEI | | MATO GROSSO, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, con- MARIA DA PENHA, NO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT.” LUÍS CESAR DE LARA PINTO FILHO, Presidente da Câmara Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são | atribuídas por lei, com base no Art. 163,83º e 8 7º do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal em Sessão Ordinária do dia 03 de Se- tembro de 2021, aprovou e eu PROMULGO a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica vedada a nomeação, no âmbito dos Poderes Executivo e Le- gislativo do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pes- |] Câmara Municipal de Cáceres-MT, 12 de janeiro de 2021. DOMINGOS OLIVEIRA DOS SANTOS Presidente da Câmara Municipal de Cáceres eee CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES PORTARIA Nº 004/2022 “Dispõe sobre a nomeação do Senhor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CÁCERES, ESTADO DE siderando a homologação dos resultados obtidos no concurso público re- gido pelo edital nº 01/2018, em obediência às disposições regimentais e dando sequência à efetiva investidura dos aprovados em seus respectivos cargos. Considerando o que consta no Processo submetido ao Protocolo sob nº 0049, de 12 de janeiro de 2022, deste Poder Legislativo Municipal. | RESOLVE: soas que tenham condenação penal transitada em julgado, nas condições | previstas na Lei Federal nº 11.340, de 07 de agosto de 2006 — Lei Maria | da Penha. Parágrafo único. Inicia-se essa vedação com condenação em decisão transitada em julgado, até o comprovado cumprimento da pena. diariomunicipal.org/mtamm + www.amm.org.br Art. 1º NOMEAR, a partir de 12/01/2022, o Senhor WELLINGTON JOSÉ DA SILVA SANTOS, portadora do Registro Geral — RG nº 20****21/SSP- MT, para o cargo de Analista de Tecnologia da Informação da Câmara Mu- nicipal de Cáceres/MT, enquadramento Aí, a que alude o Anexo |, da Lei | Complementar nº 111, de 10 de fevereiro de 2017, e suas respectivas al- terações, vinculado ao Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Cáceres/MT, para ocupar a vaga de imediato. Assinado Digitalmente