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norma nº 1657/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1657 / 2021
Date 2021-12-23
Ementa"ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo).
“Estima a receita, fixa a despesa do Município de
Água Boa/MT para o exercício de 2022, e dá
outras providencias. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado
de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão
de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro
de 2022, compreendendo:
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e
entidades da administração direta e indireta.
H - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da
administração Direta e Indireta.
I- Administração Direta VALOR (R$)
Saúde 30.659.080,00
Assistência 4.150.405,00
Total da Administração Direta 34.809.485,00
[IT- Administração Indireta VALOR (R$)
Previdência Social 12.509.990,00
Total da Administração Indireta 12.509.990,00
Total Geral (HI) 47.319.475,00
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a
receita bruta em R$ 148.180.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e cento e oitenta mil reais),
sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 134.920.000,009 (cento e trinta e quatro
milhões novecentos e vinte mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$
13.260.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta mil reais).
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras
fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir:
. ipi 4
Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bud 2h" e 8? sguis
Fone: (66) 3468-6400
Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO
Er ÁGUA BOA
PREFEITURA
18
Ns
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias R$ 25.069.360,00
Receitas de Contribuições R$ 2.920.000,00
Receitas Patrimoniais NS 182.100,00
Receitas de Serviços R$ | 5.589.435,00
Transferências Correntes R$ 90.233,965,00
Outras Receitas Correntes R$ 266.600,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$ 3.375.000,00
Alienação de Bens R$ 2.299.720,00
Transferência de Capital R$ 4.983.820,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 134.920.000,00
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
RECEITAS CORRENTES: |
Receitas de Contribuições R$ 3.781.000,00
Receitas Patrimoniais R$ 2.200.000,00
Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00
RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra-Orçamentária 7.189.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 13.260.000,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação
dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da
Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos
aprovados por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 - LEGISLATIVO R$ 4.620.000,00
04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 19.290.250,00
06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 40.100,00
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.150.405,00
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 12.509.990,00 |
10 - SAUDE R$ 30.659.080,00
| 12 - EDUCAÇÃO | R$ 33.975.010,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE Água BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
3 RÁ 6
15 - URBANISMO R$ 12.869.865,00
17 - SANEAMENTO R$ 8.426.790,00
18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.026.370,00
20 - AGRICULTURA L R$ 3.476.320,00 |
22 — INDUSTRIA R$ 481.625,00
23 —- COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 218.345,00
25 — ENERGIA [R$ 5.793.410,00
26 — TRANSPORTE R$ 3.978.490,00
27 — DESPORTO E LAZER Ê R$| 2.791.350,00
99 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00
Total das Despesas por Funções de Governo R$ 148.180.000,00
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes R$ 120.131.375,00
Despesas de Capital R$ 21.788.635,00
Reserva de Contingência R$ 200.000,00 |
Reserva do RPPS R$ 6.059.990,00
| Total R$ 148.180.000,00
co). POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta: | ,
(Câmara Municipal. Ê R$ 4.620.000,00
Gabinete do Prefeito. R$ 2.283.280,00
Secretaria Administração e Planejamento. R$ 3.554.740,00
Secretaria de Finanças. R$ 7.679.980,00
Secretaria de Educação. R$ 33.975.010,00
Secretaria de Saúde. R$ 31.759.090,00
Secretaria de Assistência Social. R$ 4.150.405,00
Secretaria de Desenvolvimento, Industria Comércio e Turismo. | R$ 8.051.310,0
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 33.882.245,00
Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Eventos. LL R$ 4.963.940,00
Total da Administração Direta R$ 134.920.000,00
Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$ 13.260.000,00
— Água Previ
Total da Administração Indireta R$ 13.260.000,00
TOTAL GERAL R$ 148.180.000,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser
expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis
por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do
Senado nº 043/2001;
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária,
com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, III da Lei
nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de
25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária,
operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado
Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de
maio de 2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições
em contrário.
Água Boa/MT, 23 de Dezembro de 2021.
Sebastião Antônio Lope:
Secretário de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br
PREFEITURA
RENOVAÇÃO E TRABALHO
27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.884
Atenciosamente,
Várzea Grande/MT, 24 de dezembro de 2021.
Fábio José Tardin
Presidente da Câmara
CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/
ARAGUAIA - CISRGA
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE
2021
EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021
| De 20 de dezembro de 2021
| AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal
“AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉ-
CIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS
VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DIS-
POSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”.
O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO
KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são
' conferidas pela Carga Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara
O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- |
vés da Secretária Executiva a Sra. Virgínia Patrícia Santos Rocha de Oli-
veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin-
cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal
do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações
pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados
o seguinte ato:
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
ADITIVO
SPHOR EIRELI - ME - Valor R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquen- |
ta reais) - Data 01/12/2021;
Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi-
ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi-
ente.
Barra do Garças-MT, 23 de Dezembro de 2021.
Virginia Patrícia S.R de Oliveira
Secretário Executiva - CISRGA
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
GEOOBRAS
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 AO CONTRATO Nº. 074/2021
TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 ao Contrato nº. 074/2021, que entre si ce-
lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado
de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT-
DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário.
PROCESSO: 050/2021
LICITAÇÃO: TP 002/2021
ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT
OBJETO: Acréscimo de valor de 24,11% e Decréscimo de valor de 1,94%.
VALOR ACRESCIDO: 27.135,65 (vinte e sete mil, cento e trinta e cinco re-
ais e sessenta e cinco centavos).
trinta e quatro centavos).
VALOR DO ADITIVO: 24.956,31 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquen-
tae seis reais e trinta e um centavos).
DATA: 23/12/2021
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
ADMINISTRAÇÃO
LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021
diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br
' Municipal de Vereadores aprovou em Sessão de 20 de dezembro de 2021,
e eu sanciono a seguinte lei.
Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei,
institui a fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salá-
rio aos Agentes Políticos Municipais Secretários(as), que passa a vigorar
a partir do exercício de 2022.
Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políti-
cos Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais.
Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa:
I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário nor-
| mal; Il. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsi-
ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 099/2021 JORGE AMADO ZILIO | dio ou vencimento.
Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço
constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alte-
rar/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas.
| Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12
(um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em
dezembro do ano correspondente.
Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data
em que for previsto o pagamento para os demais servidores.
| Art.5º-0 terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias
pelo Agente Público.
Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo ter-
ceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de
exercício no ano.
Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta
de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário.
Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2022.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
| SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
VALOR DECRESCIDO: 2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e |
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021.
(Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo).
“Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para
o exercício de 2022, e dá outras providencias. ”
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es-
tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que
a Câmara Municipal em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o
exercício financeiro de 2022, compreendendo:
Assinado Digitalmente
27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884
|- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos |
especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta.
Il- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as |
entidades da administração Direta e Indireta.
30.659.080,00)
4.150.405,00
34.809.485,00
!l - Administração Indireta
VALOR (R$)
Previdência Social 12.509.990,00
Total da Administração Indireta/12.509.990,00
Total Geral (1+11)|47.319.475,00
Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato
Grosso, estima a receita bruta em R$ 148.180.000,00 (cento e quarenta
e oito milhões e cento e oitenta mil reais), sendo destinado para a Ad-
ministração Direta o total de R$ 134.920.000,000 (cento e trinta e quatro
milhões novecentos e vinte mil reais), e para a Administração Indireta
o montante de R$ 13.260.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta mil
reais).
Total da Administração Direta,
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos,
transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor
e de acordo com as especificações a seguir:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
RECEITAS CORRENTES:
Receitas Tributárias
Receitas de Contribuições |R$/2.920.000,00
Receitas Patrimoniais R$/182.100,00
Receitas de Serviços [R$]5.589.435,00 |
Transferências Correntes |R$/90.233,965,00]
Outras Receitas Correntes |R$/266.600,00
RECEITAS DE CAPITAL:
Operação de Crédito R$/3.375.000,00
Alienação de Bens |R$|2.299.720,00
23 - COMÉRCIO E SERVIÇO [R$[218.345,00
25 — ENERGIA eres 0,00
26 — TRANSPORTE R$/3.978.490,00
27 — DESPORTO E LAZER R$/2.791.350,00
99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA |R$/200.000,00
[Total das Despesas por Funções de Governo|R$ |148.1 0,00
b) POR CATEGORIA ECONÔMICA:
Despesas Correntes [R$[120.131.375,00]
[Despesas de Capital *|R$/21.788.635,00 |
[Reserva de Contingência|R$/200.000,00
Reservado RPPS ***|R$/6.059.990,00
[Estonia a]
[R$ |148.180.000,00
c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO:
Administração Direta:
Câmara Municipal.
Gabinete do Prefeito.
Secretaria Administração e Planejamento.
Secretaria de Finanças.
Secretaria de Educação.
Secretaria de Saúde.
Secretaria de Assistência Social.
Secretaria de Desenvolvimento, Industria Comércio e
Turismo.
Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente.
Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Eventos.
'Total da Administração Direta R$ rias
|Administração Indireta:
Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água BSB dO!
Boa — Água Previ 000,00
Total da Administração Indireta fps oo
Transferência de Capital R$/4.983.820,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA/R$ |134.920.000,00]
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
REcETas CORRENTES:
Receitas de Contribuições [R$/3.781.000,00]
[Receitas Patrimonia [R$/2.200.000,00]
[Outras Receitas Correntes|R$/90.000,00 |
RECEITAS CORRENTES - INTRA — ORÇAMENTÁRIA
Receita Intra-Orçamentária [7.189.000,00
TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA|R$[13.260.000,00
Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a
discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por
Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta
Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprova-
dos por decreto executivo.
a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO:
01 — LEGISLATIVO,
04 — ADMINISTRAÇÃO
D6 — SEGURANÇA PÚBLICA
08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL
09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL
10 — SAÚDE
R$/4.620.000,00
R$/19.290.250,00]
R$/40.100,00
R$/4.150.405,00
R$/12.509.990,00
|R$/30.659.080,00,
12 — EDUCAÇÃO [R$/33.975.010,00]
13 - CULTURA R$/2.672.600,00
15 — URBANISMO R$/12.869.865,00]
17 - SANEAMENTO
18 — GESTÃO AMBIENTAL
20 — AGRICULTURA
22 — INDÚSTRIA
R$/8.426.790,00
R$/2.026.370,00
R$/3.476.320,00
R$/481.625,00
diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br
TOTAL GERAL
E
R$ [148.180.
[000,00
Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas pode-
rão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
| — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite
de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos le-
gais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001;
Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de-
terminado pelo art. 43, $ 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964,
créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte
e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei.
Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu-
ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições
estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal
pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de
2000.
Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revoga-
das as disposições em contrário.
Água Boa/MT, 23 de Dezembro de 2021.
| Mariano Kolankiewicz Filho
| Prefeito Municipal
Assinado Digitalmente
e CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA
coptan ( ) Exercício Unidade Gestora
Seja Bem-Vindo Srta), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR amasse imensas mumica a) 2022 w CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA
Sul Seunão Expira om: 29 Mnutos SH Sogundos
Cmçamentários rcamendaria
1 — LeOramontária Anual Elaboração da Proposta
t ixação pesa Orcamentária
Codigo Reduzido: 2 Elaboração
Orgão/Unidade: 01 001 CAMARA MUNICIPAL.
Funcional-Programática: 01122000110003 |
Funcão: O! LEGISLATIVA |
! Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
Programa: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO
Ação: 10003 MÓVEIS E UTENSÍLIOS
Localizador de Gastos:
Elemento de Despesa: 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE !
| Fonte de Recurso: 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS
Fundo:
Í Despesas MDE e ASPS: U - Não compõe MDE/ASPS
|) Valor: 132.500,00
Educação
Saúde
Fundeb 60%
Fundeb 40% |
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
&
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS contan Ss Exercício Unidade Gestora
Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR 2022 » PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Sua Sessão Expira am: 29 Minutos 58 Segundos,
r y
Ê a 3 é escadh '
ft LerOrcamentária Anual Elaboração da Proposta
|
| Código Reduzido: 112 Elaboração |
] Grgão/Unidade: 08 002 INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO |
1
Funcional-Programática: 20661003120084
Funcão: 20 AGRICULTURA |
í Subfunção: 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL |
Programa: 0122 GESTÃO ADMINISTRATIVA INDUSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TURISMO |
Ação: 20084 PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES MUNICIPAIS. |
Localizador de Gastos: |
Elemento de Despesa: 3350430000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
Fonte de Recurso: 0100000000 RECURSO ORDINÁRIO !
Fundo:
Despesas MDE e ASPS: O - Não compõe MDE/ASPS
Valor: 300.000,00
Educação
Saude
Fundeb 60%
Fundeb 40% l
dali
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Sua Sessão Expra em. 29 Minutos 57 Segundos,
k Y
Lei Orçamentária Anual Elatoração ca Proposta
Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Código Reduzido:
Ôrgão/Unidade:
Funcional-Programática:
Funcão:
Subfunção:
Programa:
ação:
Localizador de Gastos:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
Fundo:
Despesas MDE e ASPS:
Valor:
contan (e Exercicio Unidade Gestora
al Fi B) 2022 » PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
1353
06 001 SAÚDE - FMS
10122011520185
10 SAÚDE
122 ADMINISTRAÇÃO GERAL
0115 SAUDE COM QUALIDADE
20185 CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
0100000000 RECURSO ORDINÁRIO
O - Não compõe MDE/ASPS
50.000,00
Educação
Saúde
Fundeb 60%
Fundeb 40%
Elaboração
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR
Sua Sessão Expira em. 24 Minutos 58 Sogundos
ce Direteizes Corr
ft | LeiOrçamentária Anual Elaboração da Proposta
2022 »
Exercicio Unidade Gestora
PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT
Código Reduzido:
Orgão/Unidade:
Funcional-Programática:
Funcão:
Subfunção:
] Programa:
Ação:
t Localizador de Gastos:
Elemento de Despesa:
Fonte de Recurso:
t Fundo:
Despesas MDE e ASPS:
| Valor:
1352
10 002 CULTURA E EVENTOS
13392002320137
13 CULTURA
392 DIFUSÃO CULTURAL
0134 CULTURA
20137 DIA DO EVANGELHO
3350410000 CONTRIBUIÇÕES
0100000000 RECURSO ORDINÁRIO
O - Não compõe MDE/ASPS
100.000,00
Educação
Saúde
Fundeb 60%
Fundeb 40%
Elaboração

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