| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1657 / 2021 |
| Date | 2021-12-23 |
| Ementa | "ESTIMA A RECEITA, FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA-MT PARA O EXERCÍCIO DE 2022 E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo). “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2022, e dá outras providencias. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. H - O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as entidades da administração Direta e Indireta. I- Administração Direta VALOR (R$) Saúde 30.659.080,00 Assistência 4.150.405,00 Total da Administração Direta 34.809.485,00 [IT- Administração Indireta VALOR (R$) Previdência Social 12.509.990,00 Total da Administração Indireta 12.509.990,00 Total Geral (HI) 47.319.475,00 Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 148.180.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), sendo destinado para a Administração Direta o total de R$ 134.920.000,009 (cento e trinta e quatro milhões novecentos e vinte mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$ 13.260.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta mil reais). Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir: . ipi 4 Ay. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Bud 2h" e 8? sguis Fone: (66) 3468-6400 Site: wwyw.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 / RENOVAÇÃO E TRABALHO Er ÁGUA BOA PREFEITURA 18 Ns PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias R$ 25.069.360,00 Receitas de Contribuições R$ 2.920.000,00 Receitas Patrimoniais NS 182.100,00 Receitas de Serviços R$ | 5.589.435,00 Transferências Correntes R$ 90.233,965,00 Outras Receitas Correntes R$ 266.600,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito R$ 3.375.000,00 Alienação de Bens R$ 2.299.720,00 Transferência de Capital R$ 4.983.820,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA R$ 134.920.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA RECEITAS CORRENTES: | Receitas de Contribuições R$ 3.781.000,00 Receitas Patrimoniais R$ 2.200.000,00 Outras Receitas Correntes R$ 90.000,00 RECEITAS CORRENTES — INTRA — ORÇAMENTÁRIA Receita Intra-Orçamentária 7.189.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA R$ 13.260.000,00 Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo. a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 - LEGISLATIVO R$ 4.620.000,00 04 — ADMINISTRAÇÃO R$ 19.290.250,00 06 — SEGURANÇA PÚBLICA R$ 40.100,00 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 4.150.405,00 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL R$ 12.509.990,00 | 10 - SAUDE R$ 30.659.080,00 | 12 - EDUCAÇÃO | R$ 33.975.010,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE Água BOA ESTADO DE MATO GROSSO 3 RÁ 6 15 - URBANISMO R$ 12.869.865,00 17 - SANEAMENTO R$ 8.426.790,00 18 - GESTÃO AMBIENTAL R$ 2.026.370,00 20 - AGRICULTURA L R$ 3.476.320,00 | 22 — INDUSTRIA R$ 481.625,00 23 —- COMÉRCIO E SERVIÇO R$ 218.345,00 25 — ENERGIA [R$ 5.793.410,00 26 — TRANSPORTE R$ 3.978.490,00 27 — DESPORTO E LAZER Ê R$| 2.791.350,00 99 —- RESERVA DE CONTINGÊNCIA R$ 200.000,00 Total das Despesas por Funções de Governo R$ 148.180.000,00 b) POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes R$ 120.131.375,00 Despesas de Capital R$ 21.788.635,00 Reserva de Contingência R$ 200.000,00 | Reserva do RPPS R$ 6.059.990,00 | Total R$ 148.180.000,00 co). POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta: | , (Câmara Municipal. Ê R$ 4.620.000,00 Gabinete do Prefeito. R$ 2.283.280,00 Secretaria Administração e Planejamento. R$ 3.554.740,00 Secretaria de Finanças. R$ 7.679.980,00 Secretaria de Educação. R$ 33.975.010,00 Secretaria de Saúde. R$ 31.759.090,00 Secretaria de Assistência Social. R$ 4.150.405,00 Secretaria de Desenvolvimento, Industria Comércio e Turismo. | R$ 8.051.310,0 Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. R$ 33.882.245,00 Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Eventos. LL R$ 4.963.940,00 Total da Administração Direta R$ 134.920.000,00 Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água Boa R$ 13.260.000,00 — Água Previ Total da Administração Indireta R$ 13.260.000,00 TOTAL GERAL R$ 148.180.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas poderão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: I- Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos legais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001; Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como determinado pelo art. 43, 8 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execução orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revogadas as disposições em contrário. Água Boa/MT, 23 de Dezembro de 2021. Sebastião Antônio Lope: Secretário de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br PREFEITURA RENOVAÇÃO E TRABALHO 27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVI | Nº 3.884 Atenciosamente, Várzea Grande/MT, 24 de dezembro de 2021. Fábio José Tardin Presidente da Câmara CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA REGIÃO GARÇAS/ ARAGUAIA - CISRGA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021 EDITAL DE PUBLICAÇÃO Nº 079/2021 | De 20 de dezembro de 2021 | AUTORIA: Mesa Diretora da Câmara Municipal “AUTORIZA A CONCESSÃO DE FÉRIAS, TERÇO DE FÉRIAS E DÉ- CIMO TERCEIRO SALÁRIO AOS AGENTES POLÍTICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO, EM ATENDIMENTO AO DIS- POSTO NO ART. 7º, INCISO VIII E XVII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL”. O Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, no uso de suas atribuições legais que lhe são ' conferidas pela Carga Magna e a Lei Orgânica, faço saber que a Câmara O Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Garças/Araguaia, atra- | vés da Secretária Executiva a Sra. Virgínia Patrícia Santos Rocha de Oli- veira, nomeada pela Resolução Nº 011/2018, em cumprimento aos prin- cípios Constitucionais da Publicidade e Ampla Divulgação, ao texto legal do artigo 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, e demais legislações pertinentes à espécie. Torna público para conhecimento dos interessados o seguinte ato: PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ADITIVO SPHOR EIRELI - ME - Valor R$ 1.350,00 (Hum mil trezentos e cinquen- | ta reais) - Data 01/12/2021; Certifico que o ato discriminado no presente Edital encontra-se à disposi- ção no CISRGA, a partir da data de sua assinatura, no horário de expedi- ente. Barra do Garças-MT, 23 de Dezembro de 2021. Virginia Patrícia S.R de Oliveira Secretário Executiva - CISRGA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 AO CONTRATO Nº. 074/2021 TERMO ADITIVO Nº. 003/2021 ao Contrato nº. 074/2021, que entre si ce- lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado de Mato Grosso, e a empresa SOLAR CONSTRUÇÕES E LOCAÇÃO LT- DA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 050/2021 LICITAÇÃO: TP 002/2021 ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT OBJETO: Acréscimo de valor de 24,11% e Decréscimo de valor de 1,94%. VALOR ACRESCIDO: 27.135,65 (vinte e sete mil, cento e trinta e cinco re- ais e sessenta e cinco centavos). trinta e quatro centavos). VALOR DO ADITIVO: 24.956,31 (vinte e quatro mil, novecentos e cinquen- tae seis reais e trinta e um centavos). DATA: 23/12/2021 Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. PROJETO DE LEI LEGISLATIVO COMPLEMENTAR Nº 003/2021 diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br ' Municipal de Vereadores aprovou em Sessão de 20 de dezembro de 2021, e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1º - O Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, por esta Lei, institui a fixação de férias, um terço de férias e 13º (décimo terceiro) salá- rio aos Agentes Políticos Municipais Secretários(as), que passa a vigorar a partir do exercício de 2022. Parágrafo Único: Para os efeitos desta Lei consideram-se Agentes Políti- cos Municipais ocupantes do cargo público de Secretários(as) Municipais. Art. 2º - São direitos dos Agentes Políticos do Município de Água Boa: I. Gozo de férias anuais remuneradas, com um terço a mais do salário nor- | mal; Il. Décimo terceiro (13º) salário, com base no valor integral do subsi- ADITIVO Nº 001 DO CONTRATO Nº 099/2021 JORGE AMADO ZILIO | dio ou vencimento. Art. 3º - Os valores correspondentes ao décimo terceiro (13º) e ao terço constitucional de férias acompanharão leis posteriores que vierem a alte- rar/ajustar o valor dos subsídios dos Agentes Públicos acima elencadas. | Parágrafo Único: O décimo terceiro (13º) salário corresponderá a 1/12 (um doze avos), por mês de efetivo exercício, da remuneração devida em dezembro do ano correspondente. Art. 4º - O décimo terceiro (13º) salário deverá ser pago na mesma data em que for previsto o pagamento para os demais servidores. | Art.5º-0 terço constitucional será pago juntamente com o gozo das férias pelo Agente Público. Art. 6º - Caso o (a) Secretário (a) Municipal deixem o cargo, o décimo ter- ceiro salário ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 7º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas caso necessário. Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 22 de dezembro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal | SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento VALOR DECRESCIDO: 2.179,34 (dois mil, cento e setenta e nove reais e | ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1657, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº.1637, de 27 de AGOSTO de 2021 — do Executivo). “Estima a receita, fixa a despesa do Município de Água Boa/MT para o exercício de 2022, e dá outras providencias. ” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito Municipal de Água Boa, Es- tado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Esta lei estima a Receita e fixa a Despesa do município para o exercício financeiro de 2022, compreendendo: Assinado Digitalmente 27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884 |- O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do município, seus fundos | especiais, órgãos e entidades da administração direta e indireta. Il- O Orçamento da Seguridade Social do Município abrangendo todas as | entidades da administração Direta e Indireta. 30.659.080,00) 4.150.405,00 34.809.485,00 !l - Administração Indireta VALOR (R$) Previdência Social 12.509.990,00 Total da Administração Indireta/12.509.990,00 Total Geral (1+11)|47.319.475,00 Art. 2º - O orçamento geral do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, estima a receita bruta em R$ 148.180.000,00 (cento e quarenta e oito milhões e cento e oitenta mil reais), sendo destinado para a Ad- ministração Direta o total de R$ 134.920.000,000 (cento e trinta e quatro milhões novecentos e vinte mil reais), e para a Administração Indireta o montante de R$ 13.260.000,00 (treze milhões duzentos e sessenta mil reais). Total da Administração Direta, Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências e outras fontes de recursos, na forma da legislação em vigor e de acordo com as especificações a seguir: ADMINISTRAÇÃO DIRETA RECEITAS CORRENTES: Receitas Tributárias Receitas de Contribuições |R$/2.920.000,00 Receitas Patrimoniais R$/182.100,00 Receitas de Serviços [R$]5.589.435,00 | Transferências Correntes |R$/90.233,965,00] Outras Receitas Correntes |R$/266.600,00 RECEITAS DE CAPITAL: Operação de Crédito R$/3.375.000,00 Alienação de Bens |R$|2.299.720,00 23 - COMÉRCIO E SERVIÇO [R$[218.345,00 25 — ENERGIA eres 0,00 26 — TRANSPORTE R$/3.978.490,00 27 — DESPORTO E LAZER R$/2.791.350,00 99 — RESERVA DE CONTINGÊNCIA |R$/200.000,00 [Total das Despesas por Funções de Governo|R$ |148.1 0,00 b) POR CATEGORIA ECONÔMICA: Despesas Correntes [R$[120.131.375,00] [Despesas de Capital *|R$/21.788.635,00 | [Reserva de Contingência|R$/200.000,00 Reservado RPPS ***|R$/6.059.990,00 [Estonia a] [R$ |148.180.000,00 c) POR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO: Administração Direta: Câmara Municipal. Gabinete do Prefeito. Secretaria Administração e Planejamento. Secretaria de Finanças. Secretaria de Educação. Secretaria de Saúde. Secretaria de Assistência Social. Secretaria de Desenvolvimento, Industria Comércio e Turismo. Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente. Secretaria Esporte, Cultura, Lazer e Eventos. 'Total da Administração Direta R$ rias |Administração Indireta: Fundo Municipal de Previdência dos Servidores de Água BSB dO! Boa — Água Previ 000,00 Total da Administração Indireta fps oo Transferência de Capital R$/4.983.820,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. DIRETA/R$ |134.920.000,00] ADMINISTRAÇÃO INDIRETA REcETas CORRENTES: Receitas de Contribuições [R$/3.781.000,00] [Receitas Patrimonia [R$/2.200.000,00] [Outras Receitas Correntes|R$/90.000,00 | RECEITAS CORRENTES - INTRA — ORÇAMENTÁRIA Receita Intra-Orçamentária [7.189.000,00 TOTAL DAS RECEITAS ADM. INDIRETA|R$[13.260.000,00 Art. 4º - As Despesas da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros de Despesas “por Funções de Governo, por Categoria Econômica e por Órgão da Administração” integrante desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprova- dos por decreto executivo. a) POR FUNÇÕES DE GOVERNO: 01 — LEGISLATIVO, 04 — ADMINISTRAÇÃO D6 — SEGURANÇA PÚBLICA 08 — ASSISTÊNCIA SOCIAL 09 — PREVIDÊNCIA SOCIAL 10 — SAÚDE R$/4.620.000,00 R$/19.290.250,00] R$/40.100,00 R$/4.150.405,00 R$/12.509.990,00 |R$/30.659.080,00, 12 — EDUCAÇÃO [R$/33.975.010,00] 13 - CULTURA R$/2.672.600,00 15 — URBANISMO R$/12.869.865,00] 17 - SANEAMENTO 18 — GESTÃO AMBIENTAL 20 — AGRICULTURA 22 — INDÚSTRIA R$/8.426.790,00 R$/2.026.370,00 R$/3.476.320,00 R$/481.625,00 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br TOTAL GERAL E R$ [148.180. [000,00 Art. 5º - Os orçamentos das despesas das administrações indiretas pode- rão ser expandidos até os limites das efetivas arrecadações. Art. 6º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a: | — Realizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite de 16% (dezesseis por cento) da receita corrente líquida, nos termos le- gais da legislação em vigor da Resolução do Senado nº 043/2001; Art. 7º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária, com base nos recursos efetivamente disponíveis, como de- terminado pelo art. 43, $ 1º, III da Lei nº. 4.320, de 17 de março de 1964, créditos adicionais suplementares por anulação até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixado no art. 4º desta Lei. Art. 8º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar, no curso da execu- ção orçamentária, operações de crédito nas espécies, limites e condições estabelecidas em Resolução do Senado Federal e na legislação federal pertinente, especialmente na Lei Complementar nº. 101, de 04 de maio de 2000. Art. 9º - Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2022, revoga- das as disposições em contrário. Água Boa/MT, 23 de Dezembro de 2021. | Mariano Kolankiewicz Filho | Prefeito Municipal Assinado Digitalmente e CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA coptan ( ) Exercício Unidade Gestora Seja Bem-Vindo Srta), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR amasse imensas mumica a) 2022 w CAMARA MUNICIPAL DE AGUA BOA Sul Seunão Expira om: 29 Mnutos SH Sogundos Cmçamentários rcamendaria 1 — LeOramontária Anual Elaboração da Proposta t ixação pesa Orcamentária Codigo Reduzido: 2 Elaboração Orgão/Unidade: 01 001 CAMARA MUNICIPAL. Funcional-Programática: 01122000110003 | Funcão: O! LEGISLATIVA | ! Subfunção: 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa: 0001 GESTÃO ADMINISTRATIVA DO PODER LEGISLATIVO Ação: 10003 MÓVEIS E UTENSÍLIOS Localizador de Gastos: Elemento de Despesa: 4490520000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE ! | Fonte de Recurso: 0100000000 RECURSOS ORDINÁRIOS Fundo: Í Despesas MDE e ASPS: U - Não compõe MDE/ASPS |) Valor: 132.500,00 Educação Saúde Fundeb 60% Fundeb 40% | PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT & SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS contan Ss Exercício Unidade Gestora Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR 2022 » PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT Sua Sessão Expira am: 29 Minutos 58 Segundos, r y Ê a 3 é escadh ' ft LerOrcamentária Anual Elaboração da Proposta | | Código Reduzido: 112 Elaboração | ] Grgão/Unidade: 08 002 INDUSTRIA COMÉRCIO E TURISMO | 1 Funcional-Programática: 20661003120084 Funcão: 20 AGRICULTURA | í Subfunção: 661 PROMOÇÃO INDUSTRIAL | Programa: 0122 GESTÃO ADMINISTRATIVA INDUSTRIA COMÉRCIO SERVIÇO E TURISMO | Ação: 20084 PARTICIPAÇÃO EM EXPOSIÇÕES MUNICIPAIS. | Localizador de Gastos: | Elemento de Despesa: 3350430000 SUBVENÇÕES SOCIAIS Fonte de Recurso: 0100000000 RECURSO ORDINÁRIO ! Fundo: Despesas MDE e ASPS: O - Não compõe MDE/ASPS Valor: 300.000,00 Educação Saude Fundeb 60% Fundeb 40% l dali SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Sua Sessão Expra em. 29 Minutos 57 Segundos, k Y Lei Orçamentária Anual Elatoração ca Proposta Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT Código Reduzido: Ôrgão/Unidade: Funcional-Programática: Funcão: Subfunção: Programa: ação: Localizador de Gastos: Elemento de Despesa: Fonte de Recurso: Fundo: Despesas MDE e ASPS: Valor: contan (e Exercicio Unidade Gestora al Fi B) 2022 » PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT 1353 06 001 SAÚDE - FMS 10122011520185 10 SAÚDE 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 0115 SAUDE COM QUALIDADE 20185 CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO MATO-GROSSENSE DE COMBATE AO CÂNCER 3350410000 CONTRIBUIÇÕES 0100000000 RECURSO ORDINÁRIO O - Não compõe MDE/ASPS 50.000,00 Educação Saúde Fundeb 60% Fundeb 40% Elaboração PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS Seja Bem-Vindo Sr(a), RAYCA ALVES DE CARVALHO PERES - SAIR Sua Sessão Expira em. 24 Minutos 58 Sogundos ce Direteizes Corr ft | LeiOrçamentária Anual Elaboração da Proposta 2022 » Exercicio Unidade Gestora PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA MT Código Reduzido: Orgão/Unidade: Funcional-Programática: Funcão: Subfunção: ] Programa: Ação: t Localizador de Gastos: Elemento de Despesa: Fonte de Recurso: t Fundo: Despesas MDE e ASPS: | Valor: 1352 10 002 CULTURA E EVENTOS 13392002320137 13 CULTURA 392 DIFUSÃO CULTURAL 0134 CULTURA 20137 DIA DO EVANGELHO 3350410000 CONTRIBUIÇÕES 0100000000 RECURSO ORDINÁRIO O - Não compõe MDE/ASPS 100.000,00 Educação Saúde Fundeb 60% Fundeb 40% Elaboração