| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1656 / 2021 |
| Date | 2021-12-22 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A LANÇAR CAMPANHA "IPTU PREMIADO 2022/2024" EM ÁGUA BOA-MT E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1659, de 23 de novembro de 2021, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024” em Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024”, que visa estimular o Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT. Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024” tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Urbano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Planejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Departamentos da Municipalidade. Art. 3º - A premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuintes que preencherem os requisitos desta Lei sendo: a) 01 (uma) Motocicleta O Km; b) 01 (uma) TV de 50 Polegadas; e c) 01 (uma) TV de 55 Polegadas. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Campanha deverá obedecer o seguinte regulamento: |. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2022/2024. Il. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, USA contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar a devidamente firmado pelo participante, e o controle interno dos | cuia: 090916 A ma Av. Planalto, nº 410 « Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 A ) prereivuRa Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br es um america A fis RENOVAÇÃO E TRABALHO PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO pagamentos de IPTU, junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá para credenciar todos os imóveis da cidade. Ill. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem como cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. IV. Caberá a Gerência de Tributação: a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; c) Coordenar o processo de sorteio; d) Coordenar o processo de entrega da premiação; e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, f) Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuinte deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2022/2024 em dia. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa.mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão correspondente. Art. 72º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, no mês de dezembro dos anos de 2022/2024. Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis urbanos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a verificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TVs 50 e 55 polegadas, a serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 13 — Secretaria de Finanças Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br pd CNPJ: 15.023.898/0001-90 ÁGUA BOA AS PREFEITURA 4 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024- PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Unidade: 002 — Tributação Função: 04 Administração Subfunção: 123- Administração Financeira Programa: 0009 — Gestão da Dívida Municipal Ação: 10015- Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísticas, Científicas. Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2021. / MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito, SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 Bo PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraaguaboa.mt.gov.br já CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO ——— GESTÃO 2021/2024 — 27 de Dezembro de 2021 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884 Sebastião Antônio Lopes Secretário de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 161, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. cutivo) Complementar nº 123/2017, a qual institui o Código Tributário do Mu- nicípio de Água Boa —- MT e dá outras providências. b) 07 (uma) TV de 50 Polegadas; e c) 01 (uma) TV de 55 Polegadas. Art. 4º - Para cumprimento do disposto nos artigos precedentes, a Cam- | panha deverá obedecer o seguinte regulamento: | 1. A campanha de incentivo ao Pagamento de Imposto Predial e Territorial (Projeto de Lei Complementar nº178, de 02 de dezembro de 2021, do Exe- | + II. O comprovante de pagamento, deverá ser efetuado de forma legível, Altera o inciso VI do artigo 14 e o parágrafo único do artigo 25 da Lei | Urbano “IPTU PREMIADO”, corresponderá o exercício de 2022/2024. contendo nome e endereço, bairro, telefone se houver, e estar devidamen- te firmado pelo participante, e o controle interno dos pagamentos de IPTU, | junto à Gerência de Tributação até a data da realização do sorteio, servirá MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, | Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: para credenciar todos os imóveis da cidade. Ill. Os cupons não terão validade ocorrendo rasuras, adulterações ou | emendas que impossibilitem a identificação de sua autenticidade, bem co- Art. 1.º Alterar o inciso VI do artigo 14 da Lei Complementar nº 123/ | 2017 do Município de Água Boa — MT, que passa a vigorar com a seguinte | redação: VI - pertencentes a aposentados ou pensionistas, detentores de um único | imóvel, destinado a sua residência e que o valor integral do Imposto Pre- dial Territorial Urbano não for superior a 100 (cem) UPFM,; Art. 2.º Alterar o parágrafo único do artigo 25 da Lei Complementar | nº 123/2017 do Município de Água Boa — MT, que passa a vigorar com a seguinte redação: Parágrafo único. A parcela única poderá, por regulamento próprio em ato do executivo, ter desconto de até 35% (trinta e cinco por cento) para o pa- gamento do tributo até o dia do vencimento. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1656, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. (Projeto de Lei nº 1659, de 23 de novembro de 2021, do Executivo). “Autoriza o Poder Executivo Municipal a Lançar Campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024” em Água Boa/MT e dá outras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O Município de Água Boa/MT fica autorizado a Lançar Campanha | “IPTU PREMIADO 2022/2024”, que visa estimular o Pagamento de Impos- to Predial e Territorial Urbano no âmbito do Município de Água Boa/MT. Parágrafo Único: A campanha “IPTU PREMIADO 2022/2024” tem como objetivo Educar a população no sentido de cada proprietário de Imóvel Ur- bano sentir-se participante do processo de construção de sua cidade. mo cupom reproduzido por qualquer outro mecanismo e/ou sistema que não seja o original expedido pela municipalidade. IV. Caberá a Gerência de Tributação: a) Orientar os participantes e dirimir dúvidas referentes à campanha; b) Aprovar ou impugnar os cupons sorteados; c) Coordenar o processo de sorteio; d) Coordenar o processo de entrega da premiação; e) Zelar pelo cumprimento do disposto na presente lei, e, ' f) Elaborar relatório geral da campanha. Art. 5º - Para obtenção de cupons e ou direitos para o sorteio, o contribuin- | te deve estar com o pagamento do IPTU dos anos de 2022/2024 em dia. Art. 6º - A campanha será divulgada na imprensa local, site www.aguaboa. mt.gov.br, mural oficial do município, bem como qualquer esclarecimento será prestado pela Gerência de Tributação e Cadastro, ou orgão corres- pondente. Art. 7º - O sorteio ocorrerá durante a realização do evento Natal Iluminado, + no mês de dezembro dos anos de 2022/2024. | Art. 8º - Cada contribuinte receberá um cupom, e todos os imóveis ur- | banos do Município estarão concorrendo ao sorteio da Campanha “IPTU | Art. 2º - A Campanha será operacionalizada pela Secretaria Municipal de | Finanças juntamente com a Secretaria Municipal de Administração e Pla- | nejamento, e Gerência de Tributação, em parceria com os demais Depar- tamentos da Municipalidade. Art. 3º - À premiação na modalidade sorteio, será feita entre os contribuin- tes que preencherem os requisitos desta Lei sendo: a) 01 (uma) Motocicleta O Km; diariomunicipal.org/mt/amm * www.amm.org.br PREMIADO 2022/2024”, ficando a cargo da Gerência de Tributação, a ve- rificação de regularidade fiscal no ato do sorteio. Art. 9º - Não estarão concorrendo na Campanha “IPTU PREMIADO 2022/ 2024”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor. Art. 10 - As despesas para aquisição da Motocicleta e TVs 50 e 55 polega- das, a serem adquiridas, para atendimento do capitulado nos artigos retro desta Lei, deverão obedecer ao exigido na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/ 93, com suas alterações, com a seguinte dotação orçamentária: Órgão: 13 — Secretaria de Finanças Unidade: 002 — Tributação Função: 04 Administração Subfunção: 123- Administração Financeira Programa: 0009 — Gestão da Dívida Municipal Ação: 10015- Aquisição de Premiação Elemento de Despesa: 3.3.90.31.00.00 — Premiações Culturais, Artísti- cas, Científicas. Fonte de Recurso: 0.1.00.000000- Recursos ordinário Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. | PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA - MT, AOS 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Assinado Digitalmente 27 de Dezembro de 2021 * Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso + ANO XVI | Nº 3.884 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal EARLE FRANCISCO DA SILVA Secretário Municipal de Finanças SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento GEOOBRAS TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 AO CONTRATO Nº. 089/2019. de Mato Grosso, e a empresa RVA CONSTRUTORA E INCORPORADO- RA LTDA, devidamente já qualificadas no Contrato Originário. PROCESSO: 003/2019 LICITAÇÃO: CONCORRÊNCIA PÚBLICA 001/2019 PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº. 301/2021. SÚMULA: DISPÕE SOBRE EXONERAÇÃO DE CARGO EM COMIS- SÃO. | JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de To | Mato Grosso, usando de suas atribuições legais... | DECRETA | Artigo 1º - Exonerar o Sr. ANTONIO JOSÉ ALMEIDA FURTADO, porta- TERMO ADITIVO Nº. 007/2021 ao Contrato nº. 089/2019 que entre si ce- | lebram o MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA/PREFEITURA MUNICIPAL — Estado | dor da cédula de identidade nº 6702492 PC/GO e inscrito no CPF sob o nº 043.479.133-46, do cargo de ASSISTENTE DE DIREÇÃO |, lotado na Secretaria Municipal de Urbanismo. Artigo 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publi- | cação. ÓRGÃO GERENCIADOR: PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA MT | OBJETO: Prorrogação de Prazo de Execução de Obra; Prorrogação de Vi- | gência do Contrato. NOVA VIGÊNCIA DA OBRA: 09/05/2022 NOVA VIGÊNCIA CONTRATUAL: 13/09/2022 DATA: 09/12/2021. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO LEI COMPLEMENTAR Nº 160, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2021. Executivo) Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. | Apiacás - MT., 23 de Dezembro de 2021. JULIO CESAR DOS SANTOS | PREFEITO MUNICIPAL DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº. 371/2021. SÚMULA: “DISPÕE SOBRE PROGRESSÃO FUNCIONAL À SERVIDOR | PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. (Projeto de Lei Complementar nº 176, de 23 de novembro de 2021, do | JULIO CESAR DOS SANTOS, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são concedidas por Lei.. “Insere o $4º ao artigo 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de mar. * go de 2000, que “Dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Pú- blicos do Município de Água Boa, na forma que estabelece e dá ou- | tras providências”. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de 20 de dezembro de 2021, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O art. 170 da Lei Complementar nº 009, de 10 de março de 2000, passa a vigorar acrescido do $ 4º com a seguinte redação: Art. 170.-....... Vice-Prefeito e Secretário Municipal, poderá optar entre a remuneração do cargo efetivo e o subsídio do cargo político, vedada a percepção cumulati- va. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 2021. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTÔNIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento diariomunicipal.org/mt'amm * www.amm.org.br RESOLVE: Art. 1º - Conceder Progressão Vertical: tempo de serviço, conforme Art. 18 da Lei Complementar nº 014/2008 às Servidoras: | Nome: (399) JANE MARIA DA SILVA Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por | Cargo Efetivo: (83) Técnico Administrativo Educacional Lotação: Secretaria Municipal de Educação Classe/Nível: D - 06. | Nome: (143) LAUZINA PEREIRA SOUSA Cargo Efetivo: (83) Técnica Administrativa Educacional Lotação: Secretaria Municipal de Educação | Classe/Nível: D - 09. | Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação $4º- O servidor público efetivo municipal ocupante de cargo de Prefeito, | ou afixação nos lugares de costumes, revogando-se as disposições em contrário. Publique-se | Registre-se | Cumpra-se PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA, em 22 de dezembro de | Apiacás-MT., 22 de Dezembro de 2021. | JULIO CESAR DOS SANTOS ' -Prefeito Municipal- Assinado Digitalmente