| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1660 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | "CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICIPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PREVIDÊNCIAS". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.660, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1662, de 03 de dezembro de 2021, do Executivo) “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS POLICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELEGADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Estado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais militares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo município no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, de vigilância sanitária e de licenças em geral, apoio a fiscalização na realização dos programas, projetos e eventos em geral, além do combate a outras atividades inerentes ao Município, às quais são desfavoráveis ao seu desenvolvimento econômico e social, em escala especial, em locais a serem específicos no plano de trabalho do município. Art. 2º - Fica criada verba indenizatória para desempenho de atividade delegada, nos termos especificados nesta lei, a ser paga mensalmente aos integrantes da Polícia Militar que, de forma voluntária, exercerem atividade de segurança delegada ao Município de Água Boa, nos moldes do Termo de Cooperação celebrado entre os entes públicos envolvidos; $1º- A verba indenizatória para desempenho da atividade delegada de que trata o caput deste artigo tem como objetivo reembolsar despesas de alimentação durante o desempenho da atividade, deslocamento, manutenção do fardamento e, ainda, gastos necessários à manutenção da boa apresentação pessoal exigida para o fiel cumprimento da atividade em questão; $2º- O pagamento da verba indenizatória para desempenho de atividade delegada ocorrerá na forma e valores abaixo: Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 / Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraMDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 e . ES AGUA BOA PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Os integrantes da Polícia Militar, independente da graduação ou posto, receberá o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) por hora trabalhada, limitada a 06 (seis) horas/dia e 50 (cinquenta) horas/mês. $ 3º - A verba indenizatória deverá ser paga diretamente ao policial militar em conta corrente individual indicada para tal fim; Art. 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Fica modificado o atual Plano Plurianual (PPA 2022/2025) nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 5º - Ficam alteradas as diretrizes Orçamentárias - LDO do exercício de 2022, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente, conforme descrito no art. 1º desta Lei. Art. 6º - Revoga-se na integra a Lei nº 1600, de 22 de junho de 2021. Art, 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 08 de fevereiro de 2022. Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 a ES, AGUA BOA A o] 9 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso + ANO XVII | Nº 3,916 TORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO MINISTÉRIO DA SAUDE - SECRETARIA ESPECIAL DE SAÚDE INDÍGENA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS” com a seguinte redação, renumerando-se os de- mais An. 2º Ser restringida a área. bem como o acesso da localidade a ser cedida à CASA! (Casa de Saúde Indigena) para garantir a integridade da população indigena. JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como intuito garantir a integridade sociocultural indigena. Sala da Comissão Geral, aos 07 de fevereiro de 2022. Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Presidente Vice-Presidente Heronides Silveira Junior (PL) José An Zandoná (DEM) Membro Membro PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA, com CNPJ 15,023.898/ 0001-90, toma público que requereu junto ao SEMA — SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE a LP — Licença Prévia e LI — Licença de Instalação para Implantação de Pavimentação e Drenagem na Rodovia MT-240, com 16.34 Km. situado em zona rural do municipio de Água Boa =-MT PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. com CNPJ 15.023.898/ 0001-980, toma público que requereu junto ao CODEMA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” a LP — Licença Prévia e LI — Licença de Instalação pa- ra Restauração e Conservação de Pavimentos definido como atividade de “Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas”, zona ur- bana do município de Água Boa — MT. ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.661, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.664. de 03 de fevereiro de 2022. do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA PÚBLICA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO. Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 07 de feve- reiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autonzado a doar uma área pú- blica (terreno) constituido de 8.850,57m* localizado na Avenida Planalto esquina com Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário, Água Boa/ MT, à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para construção do prédio do 16" Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática no Munici- pio de Água Boa/MT Art. 2º - A referida área pública que lrata 0 art. 1º, cujo o memorial descrili- vo e planta fazem parte integrante desta Les, possui a seguinte descrição: Inicia-se à descrição deste perimetro no vértice FKN-M-1180, de coorde- nadas N 8.444.971,45 e E 374.530,31m; deste, segue confrontando com a Avenida Planalto, com os seguintes azimutes e distâncias 1513304" dianomunicipal.orgimb/amem + wave amem. org.br e 07 mató o vértico FKN-M-1184. de coordenadas N 8.444.965,2Im e E 374.533,68m; 191'03'16" e 7,04 m até o vértice FKN-M-1181, de coor- denadas N 8.444.958,32m é E 374.532,33m; 218"08'18" e 50,78 m até o vóriico FKN-M-1183, de coordenadas N 8.444.918,38m e E 374.500,97m; 2222128" e 49,54 m até o vértice FKN-M-1185, de coordenadas N 8.444. 881,77m « E 374.467,59m, deste, segue confrontando com Loteamento Vila Nova - Remanescente, Matricula nº 5.384 CRI de Água Boa - MT, propredade de Município de Água Boa, com os seguintes azimutes e dis- tâncias 2502233" e 64,91 m até o vértice FKN-M-1186, de coordena- das N 8.444.859,97 e E 374.406,45m; 0'48'17" e 101.11 m até o vórtico FKN-M-1182, de coordenadas N 8.444.961,07 e E 374.407,87m; deste, segue confrontando com a Rua M-2, com azimute de 85'09'15" e distância de 122,88 m até o vértice FKN-M-1180, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro. e encontram-se representadas no Siste- ma UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22. tendo como datum o SIRGAS2000 Todos os azimutes e distâncias, área e peri- metro foram calculados no plano de projeção U TM. Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Polícia Mi- litar do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática. Am. 4º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta Lei, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 02 (dois) anos para construção dos referidos prédios. Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi- cativa prévia, implicara na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal. Am. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Ant. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 08 de fevereiro de 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINI (Projeto de Lei nº 1662, de 03 de dezembro de 2021, do Executivo) “CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA, A SER PAGA AOS PO- LICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELE- GADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO. POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA - MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Municipio de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Ca- mara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei: Art. 1º - Fica o Municipio de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Cuiabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais mili- tares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercicio de atividade delegada pelo municipio no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público, apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, Assinado Digitalmente PIN TE TR BM TO at 4 eee o eee ico pecus de trsteelho do asia de spãO meridia che MM EA Ea Pete agf CRT Jeso rei elo done toada + NIE upa nte Ped aa qa dedos vol dana, Ga restos ativado ema adeteeg or dot ao “ eres e Cusna eme gana do " ma Ro sedes ] pda pu asdo trole cr ca gra cada tree e eta qtos deem a Ira te sentia prai o fiol er se tadito or ars r us ia . deito Uai ide ertpadena de petroleo dis SICH IDA PAR eu tara , nes ja perigo irigo! 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