| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1661 / 2022 |
| Date | 2022-02-08 |
| Ementa | "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA PÚBLICA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA LEI Nº 1.661, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1.664, de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA PÚBLICA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são atribuídas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 07 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área pública (terreno) constituído de 8.850,57m? localizado na Avenida Planalto esquina com Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário, Água Boa/MT, à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para construção do prédio do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática no Município de Água Boa/MT. Art. 2º - A referida área pública que trata o art. 1º, cujo o memorial descritivo e planta fazem parte integrante desta Lei, possui a seguinte descrição: Inicia-se a descrição deste perimetro no vértice FKN-M-1180, de coordenadas N 8.444.971,45m e E 374.530,31m; deste, segue confrontando com a Avenida Planalto, com os seguintes azimutes e distâncias: 151'33/04" e 7,07 m até o vértice FKN-M-1184, de coordenadas N 8.444.965,23m e E 374.533,68m; 191'03'16" e 7,04 m até o vértice FKN-M- 1181, de coordenadas N 8.444.958,32m e E 374.532,33m; 218'08'18" e 50,78 m até o vértice FKN-M-1183, de coordenadas N 8.444.918,38m e E 374.500,97m; 222º21'28" e 49,54 m até o vértice FKN-M-1185, de coordenadas N 8.444.881,77m e E 374.467,59m; deste, segue confrontando com Loteamento Vila Nova - Remanescente, Matrícula nº 5.384 C.R.l de Água Boa - MT, propriedade de Município de Água Boa, com os seguintes azimutes e distâncias: 250º22'33" e 64,91 m até o vértice FKN-M-1186, de coordenadas N 8.444.859,97m e E 374.406,45m; 04817" e 101,11 m até o vértice FKN-M-1182, de coordenadas N 8.444.961,07m e E 374.407,87m; deste, segue confrontando com a Rua M-2, com azimute de 85'09'15" e distância de 122,88 m até o vértice FKN-M-1180, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Sistema U TM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51º00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perimetro foram calculados no plano de projeção UTM, Art. 3º - A doação do imóvel, tem como objetivo, proporcionar à Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática. Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 o, PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA Art. 4º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta Lei, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 02 (dois) anos para construção dos referidos prédios. Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justificativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato através do Decreto do Executivo Municipal. Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 08 de fevereiro de 2022. Secretário Municipal de Admihistração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 a . ES ÁGUA BOA 9 de Fevereiro de 2022 + Jornal Oficial Eletrônico dos Municipios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3,916 TORIZAÇÃO PARA DOAÇÃO DE ÁREA PÚBLICA AO MINISTÉRIO DA SAUDE - SECRETARIA ESPECIAL DE SAUDE INDÍGENA E DÁ OU- TRAS PROVIDÊNCIAS” com a seguinte redação, renumerando-se os de- mais Art. 2º Sor restringida a área, bem como o acesso da localidade a ser cedida à CASAI (Casa de Saúde Indigena) para garantir a integridade da população indigena JUSTIFICATIVA A presente emenda tem como intuito garantir a integridade sociocultural Indigena Sala da Comissão Geral, aos 07 de fevereiro de 2022 Eva da Silva Pereira (PSB) Relatora Leonardo Leite Ribeiro (MDB) Cleide Maria Maschião Aleixo (PSDB) Presidente Vice-Presidente Heronides Silveira Junior (PL) José Ari Zandoná (DEM) Membro Membro PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA. com CNPJ 15.023.898/ 0001-90, torna público que requereu junto ao SEMA - SECRETARIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE a LP — Licença Prévia e LI — Licença de Instalação para Implantação de Pavimentação e Drenagem na Rodovia MT-240. com 16.34 Km. situado em zona rural do municipio de Água Boa - MT PEDIDO DE LICENÇA PRÉVIA E INSTALAÇÃO A PREFEITURA MUNICIPAL DE AGUA BOA. com CNPJ 15.023.698/ 0001-90, toma publico que requereu junto ao CODEMA — Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental “Médio Araguaia” a LP — Licença Prévia e LI — Licença de Instalação pa- ra Restauração e Conservação de Pavimentos definido como atividade de Pavimentação urbana e drenagem de águas pluviais urbanas”. zona um bana do município de Agua Boa — MT. ama (Projeto de Lei nº 1.664. de 03 de fevereiro de 2022, do Executivo) “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR UMA ÁREA PÚBLICA À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO. Prefeito do Municipio de Água Boa Estado de Mato Grosso. no uso das atribuições que lhe são atribuidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão ordinária de 07 de feve- reiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte lei An. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar uma área pu- blica (terreno) constituído de 8.850.57m* localizado na Avenida Planalto esquina com Rua M-2, Loteamento Vila Nova, Bairro Operário, Água Bou/ MT, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, para construção do prédio do 16" Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática no Munici- pio de Agua Boa/MT Art. 2º - A referida área pública que trata o art. 1º, cujo o memorial descrili- vo e planta fazem parte integrante desta Lei, possui a seguinte descrição inicia-se a descrição deste perimetro no vértice FKN-M-1180, de coorde- nadas N 8.444,971,45m e E 374.530,31. deste. segue confrontando com a Avenida Planalto, com os seguintes azimutes e distâncias: 1513304" dianomuricipal orgitvamem + war mm org. pr e 207 m até o vértico FKN-M-1184. de coordenadas N 8.444.965,23m o E 374.533,68m; 191'03'16" e 7,04 m até o vértice FKN-M-1181, de coor- denadas N 8.444.958,32m e E 374.532,33m; 2180818" e 50,78 m até o vártico FKN-M-1183, de coordenadas N 8.444.918,38m e E 374.500,97m; 222'21'28" e 49.54 m até o vértice FKN-M-1185, de coordenadas N 8.444. 881,77m e E 374.467,59m; deste, segue confrontando com Loteamento Vila Nova - Remanescente, Matrícula nº 5.384 C.R.| de Água Boa - MT. propriedade de Município de Água Boa, com os seguintes azimutes e dis- tâncias: 250*22'33º e 64,91 m até o vértice FKN-M-1186, de coordena- das N 8.444.859,97m e E 374.406,45m; 0'48'17" e 101,11 m até o vértice FKN-M-1182, de coordenadas N 8.444.961,07m o E 374.407,87m; deste, segue confrontando com a Rua M-2, com azimute de 850915" e distância de 122,88 m até o vértice FKN-M-1180, ponto inicial da descrição deste perimetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, e encontram-se representadas no Siste- ma UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 51*00', fuso -22, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e peri- metro foram calculados no plano de projeção U TM. Art. 3º - À doação do imóvel, tem como objetivo. proporcionar à Policia Mi- litar do Estado de Mato Grosso, condições para construção de prédios do 16º Batalhão, do 13º Comando Regional e da Força Tática. Art. 4º - Fica estabelecido, que a partir da data de publicação desta Lei, a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, terá o prazo de 02 (dois) anos para construção dos referidos prédios. Parágrafo Único: O descumprimento do disposto neste artigo, sem justifi- cativa prévia, implicará na reversão do imóvel, a partir da nulidade do ato atraves do Decreto do Executivo Municipal, Art. 5º - As despesas decorrentes com a execução da presente Lei corre- rão por conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Água Boa - MT, em 08 de fevereiro de 2022 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.660, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº 1662, de 03 de dezembro de 2021, do Executivo) "CRIA VERBA INDENIZATÓRIA PARA DESEMPENHO DE ATIVIDADE DELEGADA, NOS TERMOS QUE ESPECIFICA. A SER PAGA AOS PO- LICIAIS MILITARES QUE EXERCEREM ATIVIDADE MUNICIPAL DELE- GADA PELO ESTADO DE MATO GROSSO, POR MEIO DE TERMO DE COOPERAÇÃO CELEBRADO COM O MUNICÍPIO DE ÁGUA BOA — MT E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. * Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a C&- mara de Vereadores APROVOU e ele SANCIONA a presente Lei Am. 1º - Fica o Município de Água Boa - MT autorizado a celebrar Termo de Cooperação com a Secretaria de Estado de Segurança Pública do Es- tado de Mato Grosso, inscrita no CNPJ nº 03.507.415/0028-54, com sede no Centro Político Administrativo, Bloco B, 2º Andar, em Culabá-MT, com o objetivo de conjugar esforços para a cessão e emprego de policiais mili- fares, em seus horários de folga, fardados e munidos de equipamentos de proteção individual, para o exercício de atividade delegada pelo municipio no apoio à fiscalização do comércio irregular, combate a depredação do patrimônio público. apoio à fiscalização ambiental, de trânsito, de obras, Assinado Digitalmente