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norma nº 1664/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1664 / 2022
Date 2022-02-23
Ementa"AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 73.115,76 NA FORMA QUE ESPECÍFICA."
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
LEI Nº 1.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.667, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por
Anulação de Dotação no valor de até R$ 73.115,76 na forma
que especifica.
Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 21
de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial
no orçamento de 2022 no valor de R$ 73.115,76 (setenta e três mil cento e quinze reais e setenta
e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade : 001 MDE - 25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa: 0109 — Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20115 -- Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB
Elemento de Despesa:
[3.3.90.30. 00. .00 Material de Consumo . R$ 6.000,00
| 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 15.000,00
— TOTAL R$ 21.000,00
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte. Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Sub-Punção: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0134 — Cultura
Projeto/Atividade: 20152 — COVID-19 Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017
Elemento de Despesa:
3.3.90.93.00.00. | Indenizações e Restituições Ê R$ 2.115,76
TOTAL R$ 2.115,76
Órgão: 05 — Secretaria de Saúde
Unidade : 001 — Saúde FMS
Função: 10 - Saúde
Sub-Hunção: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0128 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com clinicas veterinárias para a realização de castração
de animais.
Elemento de Despesa:
Av. Planalto, nº 410 « Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vin] Á
| AGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 X :0O) » AGU RA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA
ESTADO DE MATO GROSSO
3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00
3.3.90.41.00.00 | Contribuições 45.000,00
TOTAL R$ 50.000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de
Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Educação
Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 23.115,76
Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 —
Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA
(Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou
alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022.
Vanderlei son 0 Durga da Silva
Secretário i panças
Sebastião Anton
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ya] ÁGUA BOA
Fone: (66) 3468-6400 +00) PREFEITURA
Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br
CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO
GESTÃO 2021/2024
24 de EavataTo de 2022» * Jornal Oficial Eletônico dos Municipios do o Estadio; ge, Mato Grosso + ANO xvi Ny Nº 3.927
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e art.
101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Rogerio Cabral de Sou-
za, em 24 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de
Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses (noventa dias) ao Servidor Pública Municipal Sr. ROGERIO
CABRAL DE SOUZA, portador da matricula nº 6330.1, estável no cargo
de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitu-
ra Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
03/02/2014 a 02/02/2019, que será usufruida no periodo de 01/02/2022 a
01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.668, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação
no valor de até R$ 100.000,00 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 (cem
mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada
Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento
Unidade : 001- Secretaria de Administração e Planejamento
Função: 06 — Segurança Pública
Sub-Função: 122 — Administração Geral
Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública
Projeto/Atividade: 20186 — Apoio as Ações de Segurança Pública e ao Po-
der Judiciário
Elemento de Despesa
à na 50.43.00. (Subvenções Sociais Rs 90.000,00] 000,00
90.30.00. [Materia de Consumo so 000,00 |
Bo 90.39.00. fOutros ; Serviços de Terceiros — Pessoa Ju- E R$5. 000,00 | 00
rídica tidctieaoh
E 4.90.52.00. * [Equipamento e 1 e Material Permanente IRslzooo.00
diariomunicipal.org/mamm + wyw.amm.org.br
Fora.
100.
R$/000,00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e
Drenagem das Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00
Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINISTRAÇÃO
LEI Nº 1.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
(Projeto de Lei nº. 1.667, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo)
Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação
no valor de até R$ 73.115,76 na forma que especifica.
Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma-
ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um
crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 73.115,76 (setenta
e três mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos), para atender à
finalidade abaixo especificada:
Órgão: 05 — Secretaria de Educação
Unidade : 001 MDE — 25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
Função: 12 - Educação
Sub-Função: 364 — Ensino Superior
Programa: 0109 — Ensino Superior
Projeto/Atividade: 20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior
- UAB
Elemento de Despesa:
fp so 80008] [Material de de Consumo R$/6.000,00
EE 3.90.39.00. Quiros é Serviços de Terceiros — Pessoa Juri-| 15.
o dica [000,00 |
Pra — Psfóddoo |
Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos
Unidade : 002 — Cultura e Eventos
Função: 13 - Cultura
Assinado Digitalmente
24 Ea Fevereiro E Ee om Oficial Eletrônico dos piunicínios: do Estado Es Mato Grosso ANO XVIL| Nº 3.927
Sub-Função: 392 — Difusão Cultural
Programa: 0134 — Cultura
Projeto/Alividade: 20152 — COVID-19 Lei Aldir Blanc Lei Nº 14,017
Elemento de Despesa:
Órgão: 05 — Secretaria de Saúde
Unidade : 001 — Saúde FMS
Função: 10 - Saúde
Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária
Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária
Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com clinicas veterinárias para a reali-
zação de castração de animais.
Elemento de Despesa:
83:90. 39.00. Ss de T -
| O Iquiros erviços de Terceiros — Pessoa Juri- lsjso 000,00 |
di
Rê 0.41.00. [Contribuições |
TOTAL R$[890.00
Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re-
cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei
federal 4.320/1964.
Órgão: 09 — Secretaria de Educação
Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior -
UAB
Elemento de Despesa:
3.1.90.04.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 23.115,76
Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Im-
postos — Educação
Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente
Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e
Drenagem das Vias Urbanas
Elemento de Despesa:
4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00
Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens
Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos
anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári-
as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022.
Mariano Kolankiewicz Filho
Prefeito Municipal
Vanderlei Aparecido Borges da Silva
Secretário Municipal de Finanças
Sebastião Antonio Lopes
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 086, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e art.
101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Ivete Mohr Malacarne,
em 22 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de
Educação;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de
03 (três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º IVETE
MOHR MALACARNE, portador da matricula nº 3156.1, estável no cargo
de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - INFRAESTRUTURA, lo-
tada na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitura Municipal de Água
Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
02/02/2014 a 01/02/2019, que será usufruída no período de 01/02/2022 a
01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa-
gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE
FEVEREIRO DE 2022.
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO
Prefeito Municipal
Publicado e dado ciência nesta data.
Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT,
em 17 de fevereiro de 2022.
SEBASTIÃO ANTONIO LOPES
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
ADMINSITRAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA MUNICIPAL Nº 085, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022.
“DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI-
DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA".
MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando
o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art.
101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e
CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Ilana Carine Muller, em
25 de novembro de 2022, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Edu-
cação;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03
(três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º? ILANA CA-
RINE MULLER, portador da matricula nº 3158, estável no cargo de APOIO
ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO, lotada na Secretaria
Municipal de Educação — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT.
Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de
01/08/2016 a 31/07/2021, que será usufruída no período de 01/02/2022 a
01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022.
Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan-
do efeitos contrários.
REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Assinado Digitalmente

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