| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1664 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 73.115,76 NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
| native_id | 2541 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.667, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 73.115,76 na forma que especifica. Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 73.115,76 (setenta e três mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade : 001 MDE - 25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 - Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 0109 — Ensino Superior Projeto/Atividade: 20115 -- Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB Elemento de Despesa: [3.3.90.30. 00. .00 Material de Consumo . R$ 6.000,00 | 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 15.000,00 — TOTAL R$ 21.000,00 Órgão: 10 — Secretaria de Esporte. Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Sub-Punção: 392 — Difusão Cultural Programa: 0134 — Cultura Projeto/Atividade: 20152 — COVID-19 Lei Aldir Blanc Lei Nº 14.017 Elemento de Despesa: 3.3.90.93.00.00. | Indenizações e Restituições Ê R$ 2.115,76 TOTAL R$ 2.115,76 Órgão: 05 — Secretaria de Saúde Unidade : 001 — Saúde FMS Função: 10 - Saúde Sub-Hunção: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0128 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com clinicas veterinárias para a realização de castração de animais. Elemento de Despesa: Av. Planalto, nº 410 « Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT vin] Á | AGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 X :0O) » AGU RA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 3.3.90.41.00.00 | Contribuições 45.000,00 TOTAL R$ 50.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Educação Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 23.115,76 Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos — Educação Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022. Vanderlei son 0 Durga da Silva Secretário i panças Sebastião Anton Secretário Municipal de Administração e Planejamento Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT ya] ÁGUA BOA Fone: (66) 3468-6400 +00) PREFEITURA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 24 de EavataTo de 2022» * Jornal Oficial Eletônico dos Municipios do o Estadio; ge, Mato Grosso + ANO xvi Ny Nº 3.927 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Municipio de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Rogerio Cabral de Sou- za, em 24 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses (noventa dias) ao Servidor Pública Municipal Sr. ROGERIO CABRAL DE SOUZA, portador da matricula nº 6330.1, estável no cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitu- ra Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 03/02/2014 a 02/02/2019, que será usufruida no periodo de 01/02/2022 a 01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022 SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.668, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 14º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 001- Secretaria de Administração e Planejamento Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública Projeto/Atividade: 20186 — Apoio as Ações de Segurança Pública e ao Po- der Judiciário Elemento de Despesa à na 50.43.00. (Subvenções Sociais Rs 90.000,00] 000,00 90.30.00. [Materia de Consumo so 000,00 | Bo 90.39.00. fOutros ; Serviços de Terceiros — Pessoa Ju- E R$5. 000,00 | 00 rídica tidctieaoh E 4.90.52.00. * [Equipamento e 1 e Material Permanente IRslzooo.00 diariomunicipal.org/mamm + wyw.amm.org.br Fora. 100. R$/000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.667, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 73.115,76 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 73.115,76 (setenta e três mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade : 001 MDE — 25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 - Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 0109 — Ensino Superior Projeto/Atividade: 20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB Elemento de Despesa: fp so 80008] [Material de de Consumo R$/6.000,00 EE 3.90.39.00. Quiros é Serviços de Terceiros — Pessoa Juri-| 15. o dica [000,00 | Pra — Psfóddoo | Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Assinado Digitalmente 24 Ea Fevereiro E Ee om Oficial Eletrônico dos piunicínios: do Estado Es Mato Grosso ANO XVIL| Nº 3.927 Sub-Função: 392 — Difusão Cultural Programa: 0134 — Cultura Projeto/Alividade: 20152 — COVID-19 Lei Aldir Blanc Lei Nº 14,017 Elemento de Despesa: Órgão: 05 — Secretaria de Saúde Unidade : 001 — Saúde FMS Função: 10 - Saúde Sub-Função: 304 — Vigilância Sanitária Programa: 0138 — Gestão da Vigilância Sanitária Projeto/Atividade: 20187 — Convênio com clinicas veterinárias para a reali- zação de castração de animais. Elemento de Despesa: 83:90. 39.00. Ss de T - | O Iquiros erviços de Terceiros — Pessoa Juri- lsjso 000,00 | di Rê 0.41.00. [Contribuições | TOTAL R$[890.00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Educação Unid. Orç.: 001 — MDE 25% - Manutenção e Desenvolvimento do Ensino 12.364.0109.20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB Elemento de Despesa: 3.1.90.04.00.00 — Contratação Por Tempo Determinado R$ 23.115,76 Fonte: 15001001000 — Receitas de Impostos e de Transferências de Im- postos — Educação Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 50.000,00 Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 086, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. diariomunicipal.org/mt'amm « www.amm.org.br “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Municipio e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Ivete Mohr Malacarne, em 22 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º IVETE MOHR MALACARNE, portador da matricula nº 3156.1, estável no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - INFRAESTRUTURA, lo- tada na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 02/02/2014 a 01/02/2019, que será usufruída no período de 01/02/2022 a 01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINSITRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO PORTARIA MUNICIPAL Nº 085, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2022. “DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUI- DADE AO SERVIDOR PÚBLICA MUNICIPAL, QUE ESPECIFICA". MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Ilana Carine Muller, em 25 de novembro de 2022, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Edu- cação; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses (noventa dias) a Servidora Pública Municipal Sr.º? ILANA CA- RINE MULLER, portador da matricula nº 3158, estável no cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - NUTRIÇÃO, lotada na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitura Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 01/08/2016 a 31/07/2021, que será usufruída no período de 01/02/2022 a 01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022. Art. 2º, Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, revogan- do efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Assinado Digitalmente