| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1665 / 2022 |
| Date | 2022-02-23 |
| Ementa | "AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL POR ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO NO VALOR DE ATÉ R$ 100.000,00 NA FORMA QUE ESPECÍFICA." |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO LEI Nº 1.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.668, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewiez Filho, Prefeito Municipal de Agua Boa, Estado de Mato Grosso. no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câmara Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 001- Secretaria de Administração e Planejamento Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública Projeto/Atividade: 20186 — Apoio as Ações de Segurança Pública e ao Poder Judiciário Elemento de Despesa: 3.3.50.43.00.00 | Subvenções Sociais R$ 90.000,00 3.3.90.30.00.00 | Material de Consumo R$ 3.000,00 3.3.90.39.00.00 | Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica R$ 5.000,00 4.4.90.52.00.00 | Equipamento e Material Permanente R$ 2.000,00 | TOTAL R$ | 100.000,00 Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado recursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso III, da lei federal 4.320/1964. Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT r Á Fone: (66) 3468-6400 5) AGUA POA Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO GESTÃO 2021/2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE ÁGUA BOA ESTADO DE MATO GROSSO Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022. Mariano Kolínkiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei soco Secretário Mu Av. Planalto, nº 410 - Centro - Cep 78635-000 - Água Boa - MT Fone: (66) 3468-6400 Site: www.aguaboa.mt.gov.br - e-mail: prefeituraDaguaboa.mt.gov.br CNPJ: 15.023.898/0001-90 RENOVAÇÃO E TRABALHO — GESTÃO 2021/2024 MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO, Prefeito do Município de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe faculta o Artigo 80, inciso VI da Lei Orgânica do Município e art. 101, 102 e 103 da Lei Complementar nº 009/2000; e CONSIDERANDO o Requerimento enunciado por Rogerio Cabral de Sou- za, em 24 de novembro de 2021, DEFERIDO pela Secretária Municipal de Educação; RESOLVE: Art. 1º. CONCEDER Licença Prêmio por Assiduidade pelo período de 03 (três) meses (noventa dias) ao Servidor Pública Municipal Sr. ROGERIO CABRAL DE SOUZA, portador da matricula nº 6330.1, estável no cargo de PROFESSOR, lotado na Secretaria Municipal de Educação — Prefeitu- ra Municipal de Água Boa-MT. Parágrafo Único: a referida licença compreende o período aquisitivo de 03/02/2014 a 02/02/2019, que será usufruída no período de 01/02/2022 a 01/05/2022, com retorno previsto para o dia 02/05/2022. Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor com data de sua publicação, retroa- gindo seus efeitos a 01/02/2022, revogando efeitos contrários. REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ÁGUA BOA-MT, AOS 17 DE FEVEREIRO DE 2022. MARIANO KOLANKIEWICZ FILHO Prefeito Municipal Publicado e dado ciência nesta data. Secretaria Municipal de Administração e Planejamento de Água Boa-MT, em 17 de fevereiro de 2022. SEBASTIÃO ANTONIO LOPES Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.665, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.668, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 100.000,00 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 03 — Secretaria de Administração e Planejamento Unidade : 001- Secretaria de Administração e Planejamento Função: 06 — Segurança Pública Sub-Função: 122 — Administração Geral Programa: 0137 — Ações de Segurança Pública Projeto/Atividade: 20186 — Apoio as Ações de Segurança Pública e ao Po- der Judiciário Elemento de Despesa: subvenções Sociais |r$90.00000] terialde Consumo R$/3.000,00 R$/5.000,00 Equipamento e Material Permanente R$/2.000,00 diariomunicipal.org/mt'amm + www.amm.org.br 33 24 de Fevereiro de 2022 « Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso * ANO XVII | Nº 3.927 froraL Art. 2º - Para cobertura dos créditos que trata o Art. 1º, será utilizado re- cursos de Anulação Total ou Parcial, na forma do Art. 43, inciso Il, da lei federal 4.320/1964. 100. | Órgão: 09 — Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente Unid. Orç.: 002 — Serviços Urbanos 15.451.0124.10037 — Pavimentação e Drenagem das Vias Urbanas Elemento de Despesa: 4.4.90.51.00.00 — Obras e Instalações R$ 100.000,00 Fonte: 17550000000 — Alienação de Bens Art. 3º - Fica o poder executivo autorizado a realizar as atualizações nos anexos do PPA (Plano Plurianual) e LDO (Lei de Diretrizes Orçamentári- as) vigentes, sejam por inclusão ou alteração de Programas e Ações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Água Boa - MT, aos 23 de fevereiro de 2022. Mariano Kolankiewicz Filho Prefeito Municipal Vanderlei Aparecido Borges da Silva Secretário Municipal de Finanças Sebastião Antonio Lopes Secretário Municipal de Administração e Planejamento ADMINISTRAÇÃO LEI Nº 1.664, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022. (Projeto de Lei nº. 1.667, de 04 de fevereiro de 2022 — do Executivo) Autoriza a abertura de crédito adicional Especial por Anulação de Dotação no valor de até R$ 73.115,76 na forma que especifica. Mariano Kolankiewicz Filho, Prefeito Municipal de Água Boa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, e, faz saber que a Câma- ra Municipal em sessão ordinária de 21 de fevereiro de 2022, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contabilidade um crédito especial no orçamento de 2022 no valor de R$ 73.115,76 (setenta e três mil cento e quinze reais e setenta e seis centavos), para atender à finalidade abaixo especificada: Órgão: 05 — Secretaria de Educação Unidade : 001 MDE — 25% Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Função: 12 - Educação Sub-Função: 364 — Ensino Superior Programa: 0109 — Ensino Superior Projeto/Atividade: 20115 — Manutenção das Atividades do Ensino Superior - UAB Elemento de Despesa: 8390.30.00. Material de Consumo R$[6.000,00 3.3.90.39.00. (Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Juri- Bê o dica . o 000,00, TOTAL R$810,00 Órgão: 10 — Secretaria de Esporte, Cultura, Lazer e Eventos Unidade : 002 — Cultura e Eventos Função: 13 - Cultura Assinado Digitalmente